| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | CONCEDER, a partir desta data, percentual de 50% de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais, ao servidor Matheus do Berço Silva |
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PORTARIA Nº 871/2024 DE 15 DE MARÇO DE 2024.
VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 39, XXVIII do Regimento Interno desta Casa e, em conformidade com o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 2.442/2023, e ainda, o interesse público e a necessidade administrativa;
RESOLVE:
CONCEDER, a partir desta data, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais do servidor abaixo:
Mat.
SERVIDOR
%
JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)
238
Matheus do Berço Silva
50%
Atuar como agente de contratação;
Caberá ao agente de contratação, em especial:
Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de março de 2024.
Ver. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO
Presidente