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norma nº 2545/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2545 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaInstitui gratificação para servidores do Poder Executivo que participam efetivamente da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis e dá outras providências.
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matéria 25690 →

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CAMPO NOVO
DO PARECIS >,
PREFEITURA
LEI Nº 2.545, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES
DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM
EFETIVAMENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Gratificação ao servidor que participar da Comissão
Permanente de Avaliação de Bens imóveis.
Art. 2º. A gratificação será paga no valor de 1 UFCNP, por avaliação, ao servidor
nomeado como membro integrante da Comissão acima, no efetivo exercício da função,
como membro titular, durante o período que responder pelas atribuições.
$1º. A Gratificação apenas será devida se houver atuação comprovada mediante
ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário de Administração.
82º. Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem pagos a
titulo de gratificação, serão feitos apenas 01 (uma) vez ao mês, independente do
quantitativo de avaliações realizadas pela Comissão nesse período.
$3º. O Suplente, apenas receberá nos casos em que houver efetiva atuação no
caso de substituição de membro.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração salarial
do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º. A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com
eventuais gratificações de outras comissões ou inerentes a cargos ocupados.
Art. 5º. A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal
de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º. O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento, será
realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º da
presente Lei.
Art. 7º. As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como
qualquer alteração na composição das comissões, deverão ser comunicadas ao
Departamento de Recursos Humanos através de Oficio assinado pelo Presidente da
Comissão.
Art. 8º As despesas oriundas desta lei, correrá a conta de dotações
orçamentárias próprias. b
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3387-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A e MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costurge, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Documentos Sócios.
5 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.457
Sendo o que nos apresentava para o momento, externamos nossos votos de estima e consideração.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.545, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DO PODER EXECUTI-
VO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído a Gratificação ao servidor que participar da Comis-
são Permanente de Avaliação de Bens imóveis.
Art. 2º. A gratificação será paga no valor de 1 UFCNP, por avaliação, ao
servidor nomeado como membro integrante da Comissão acima, no efeti-
vo exercício da função, como membro titular, durante o período que res-
ponder pelas atribuições.
$1º. A Gratificação apenas será devida se houver atuação comprovada
mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário
de Administração.
82º. Comprovado o requisito do parágrafo acima, os valores a serem pa-
gos a titulo de gratificação, serão feitos apenas 01 (uma) vez ao mês, in-
dependente do quantitativo de avaliações realizadas pela Comissão nesse
período.
83º. O Suplente, apenas receberá nos casos em que houver efetiva atua-
ção no caso de substituição de membro.
Art. 3º. A gratificação instituída por esta Lei não integrará a remuneração
salarial do servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º, A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulati-
va com eventuais gratificações de outras comissões ou inerentes a cargos
ocupados.
Art. 5º. A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade
Fiscal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º. O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento,
será realizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Parágrafo único. pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º
da presente Lei.
Art. 7º. As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem co-
mo qualquer alteração na composição das comissões, deverão ser comu-
nicadas ao Departamento de Recursos Humanos através de Oficio assina-
do pelo Presidente da Comissão.
Art. 8º As despesas oriundas desta lei, correrá a conta de dotações orça-
mentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 431, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DESIGNA OS SERVIDORES DIEGO DA SILVA BARROS E DANILO
QUERINO DA SILVA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU-
ÇÃO DO CONTRATO Nº 18/2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 430, DE 03 DE ABRIL DE 2024.
DESIGNA AS SERVIDORAS REILLY PEREIRA MELO E FRANCIELI
MATTEI DOS SANTOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU-
ÇÃO DO CONTRATO Nº 019/2024.
RECURSOS HUMANOS
DECRETO EXECUTIVO Nº 066, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DO cargo de DIRETOR DO DE-
PARTAMENTO DE GABINETE DA SAÚDE, VINCULADO À SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pe-
la Lei Orgânica do Municipio e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 59, inciso VIII, alinea “a”, da Lei Or-
gânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 13, da Lei Complementar nº 21, de
08 de abril de 2009;
CONSIDERANDO o Memorando nº 3.265/2024 proveniente da Secretaria
Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 129 de 03 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa.
DECRETA:
Art. 1º O cargo de Diretor do Departamento de Gabinete da Saúde, vin-
culado à Secretaria Municipal de Saúde, passa a ter as seguintes atribui-
ções:
1. Monitorar e avaliar, com os demais profissionais de saúde, as necessi-
dades de materiais e serviços de cada unidade/departamento,
Il. Propor estratégias para utilização de gastos mensais e anuais;
III. Monitorar o consumo mensal de materiais utilizados pelas unidades de
saúde;
IV. Auxiliar no departamento de compras para aquisição de materiais ne-
cessários das unidades de saúde para um bom andamento das mesmas;
V. Acompanhar, orientar e monitorar conserto e manutenção preventiva de
imóveis das unidades de saúde,
VI. Estimular e realizar ações de promoção de segurança no trabalho, in-
cluindo identificação, notificação e resolução de problemas relacionados
ao tema;
VII. Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipa-
mentos existentes na Unidade de Saúde;
VIII. Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, lo-
gística dos materiais, zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o de-
sabastecimento);
129 Assinado Digitalmente

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