| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2543 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.521 de 20 de dezembro de 2023. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.543, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a redação do artigo 3º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 3º. A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL ou por indicação do Poder Legislativo.” Art. 2º. Altera a redação do artigo 4º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Solene.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis Estaggção Mato Grosso, em 01 1 de abril de 2024. NA DA deli LA RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br de sua Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 de fevereiro de 2024 e será extinto em 07 de fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO - RH Nº 151/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ) Sr.(a) JOSE HENRIQUE JACINTO DA SILVA, brasileiro (a), solteira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 3603119-4 SSP/MT, inscrito (a) no CPF sob o nº 022.347.803-22, residente e domicili- ado (a) nesse município, neste ato denominado (a) simplesmente de CON- TRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível continui- dade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 09 de fevereiro de 2024 e será extinto em 09 de fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições esti- puladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 09 de fevereiro de 2024. RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO - POR TEMPO DETERMINADO - RH Nº 072/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, ) Sr.(a). FERNANDA PRUSSAK, brasileiro (a), solteira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 2222136-0 SESP/MT, ins- crito(a) no CPF sob o nº 026.233.321-00, residente e domiciliado(a) nes- se municipio, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 3 de Abril de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX |Nº 4.455 (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível continui- dade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira - Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 de fevereiro de 2024 e será extinto em 07 de fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições esti- puladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 de fevereiro de 2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 032/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 032/2024 Recebimento das propostas: a partir do dia 03 de abril de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 22 de abril de 2024, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 22 de abril de 2024, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 22 de abril de 2024, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamen- to integrado da frota, gestão para aquisição de combustíveis, gestão de manutenção com fornecimento de peças, rastreamento veicular e gerenciamento de seguro para veículos. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://blicompras.com/ Maio- res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte- gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 02 de abril de 2024. Ronário Silva Nunes Secretário Municipal de Infraestrutura DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.543, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Ver. Deilson Lopes Beiral (Gringo) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.521 DE 20 DE DE- ZEMBRO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Assinado Digitalmente Art. 1º. Altera a redação do artigo 3º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 3º. A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL ou por indicação do Poder Legislativo.” Art. 2º. Altera a redação do artigo 4º, o qual passa a vigorar nos seguintes termos: “Art. 4º. A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresenta- ção de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Solene.” Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 01 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 082/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a) CINTIA VIVIANE ALVES, brasileiro (a), solteira, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 23531339 SESP/MT, ins- crito(a) no CPF sob o nº 044.156.031-81, residente e domiciliado(a) nes- se município, neste ato denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. ClÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em 07 fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br 3 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.455 214 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.544, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Vereadores, Gringo, Willian Freitas, Marcelo Burgel, Vanderiei Baioto e Joaquim Equip DENOMINA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MARIA ANTÔNIA BECKER DE LIMA, A ESCOLA LOCALIZADA NA QUADRA 039 NO BAIRRO OLENKA, NESTA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Escola de Educação Infantil, Maria Antô- nia Becker de Lima a escola localizada na quadra 039 no Bairro Olen- ka, nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 01 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - POR TEMPO DETERMINADO — RH Nº 074/ 2023 Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE CAMPO DE NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.772.287/0001-36, com sede na Avenida Mato Gros- so, nº 66 NE, centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, nes- te ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, casado, publicitário, portador do Documento de Identidade RG nº 50604225773 SSPIRS, inscrito no CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado à Rua Caqui nº 90NE, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT, neste ato denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, Sr.(a) DÉBORA SEGOBIA LOURENÇO MUNIZ, brasilei- ro (a), casada, portador (a) do Documento de Identidade RG nº 25699423 SSP/MT, inscrito(a) no CPF sob o nº 053.746.211-22, residente e domicili- ado(a) nesse município,neste ato denominado (a) simplesmente de CON- TRATADO (A), tem ajustado o presente ADITIVO ao contrato supracitado, por meio do qual ajustam entre si o que segue: ClÁusula Primeira. Diante da necessidade e da imprescindível conti- nuidade da prestação dos serviços prestados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos exarados pela Secretária Municipal de Educação. CiÁusula SEGUNDA. Fica aditado o Contrato Temporário por Excepcio- nal Interesse Público - Por Tempo Determinado — supracitado, nos termos de sua Cláusula Terceira — Da Vigência, que passa a ser prorrogado por mais um período, com início em 07 fevereiro de 2024 e será extinto em 07 fevereiro de 2025. Cláusula TERCEIRA. Ratificam-se as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato supracitado. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen- to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Campo Novo do Parecis/MT, 07 fevereiro de 2024. Assinado Digitalmente