| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2541 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025 - PPA e a Lei Municipal N° 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias par o exercício financeiro de 2024 - LDO, compatibilizando-as com que dispõe sobre a Lei Orçamentária anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. |
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CAMPO NOVO 5 DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.541, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 — PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÓE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 —LOA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, aprovado per a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício financeiro de 2024, passa a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 — PPA e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2024, compatibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário. S 4º. As alterações orçamentárias autorizadas no art. 5-º e 6º. da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, realizadas pelo Poder Executivo, através de Decreto, para o exercício financeiro de 2024, passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício financeiro de 2024 e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de = Novo do Parecis, Estado do ae em 01 de abril de 2024. Z SÁ Ge inqe Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado, no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br DE 04 DE JULHO DE 1988 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.541, DE 01 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.228, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025 — PPA E A LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇA- MENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 — LDO, COMPATIBILIZANDO-AS COM A LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 —LOA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Anual do exercício financeiro de 2024, aprovado per a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA, para o exercício financeiro de 2024, pas- sa a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 — PPA e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2024, com- patibilizando as 03 (três) peças de planejamento orçamentário. 84º. As alterações orçamentárias autorizadas no art. 5-º e 6º. da Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, realizadas pelo Poder Executivo, através de Decreto, para o exercício financeiro de 2024, passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, para o período de 2022 a 2025 e a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício fi- nanceiro de 2024 e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 01 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS . EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2024 CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2019 O Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, ins- crito no CNPJ sob o nº. 24.772.287/0001-36 solicita o comparecimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente EDITAL, da candidata aprovada no Concurso Público Municipal nº 002/ 2019 a fim de assumir sua respectiva função, nos termos que determina os arts. 23 e 24 da Lei Municipal nº 1.130/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O não comparecimento do candidato no prazo acima estabelecido im- plicará no reconhecimento da DESISTÊNCIA E RENUNCIA quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se a administração o direito de convocar o próximo candidato. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 4 de Abril de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.456 Cargo: MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS- ÁREA URBANA CLASS. NOME 07º LUIZ MANOEL ALMEIDA SILVA Cargo: OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINAS - ÁREA URBANA CLASS. NOME Tha] 1º LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS O candidato aprovado acima relacionado deverá comparecer a Coorde- nadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal munida dos docu- mentos constantes no Edital de Concurso Público nº 002/2019, no prazo legalmente previsto. Campo Novo do Parecis/MT, aos 02 de abril de 2024 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO NOTIFICAÇÃO llustrissimo(a) Senhor (a) Representante Legal do(a): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Referente à FA: 51002001170002543 Considerando a ciência deste Procedimento Administrativo através da Publicação no Diário Oficial, referente à Reclamada BV FINANCEI- RA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 01.149 953/0001-89, conforme fis. 57/61. Considerando a impossibilidade de notificação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos da reclamação supra citada. Considerando a previsão legal do artigo 9, VI, do Decreto Estadual nº 1590/2022, quanto à Notificação via Edital; NOTIFICO Vossa Senhoria, representante legal do(a) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para que apresen- te comprovante do pagamento da DAM - DOCUMENTO DE ARRECA- DAÇÃO MUNICIPAL. Por ser verdade firmo o presente. Campo Novo do Parecis-M/T, 05/04/2024. Naiara Lopes Queiroz Glenir Nogueira Coordenadora Executiva do PROCON Cartório PROCON Portaria 1118/2022 Matrícula 1885 RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 419, DE 28 DE MARÇO DE 2024. DESINCOMPATIBILIZA O SERVIDOR WILSON LEAL MIRANDA PARA FINS DE CONCORRER AO PLEITO MUNICIPAL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: as disposições da Lei Complementar 64/ 90; os artigos 130 e 131 da Lei Municipal 1.130/2006; orientação técnica nº 01/2024 da Unidade de Controle Intemo Municipal; o Requerimento do servidor Wilson Leal Miranda, datado em 27 de março de 2024; RESOLVE: 1. DESINCOMPATIBILIZAR, a pedido, a partir do dia 06 de abril de 2024, o senhor WILSON LEAL MIRANDA, inscrito no CPF nº 000.730.991-04, efetivo no cargo de Agente de Fiscalização Tributária, Obras e Posturas, com matrícula funcional nº 3570, lotado na Secretaria Municipal de Desen- Assinado Digitalmente