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norma nº 2550/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2550 / 2024
Date 2024-04-24
EmentaObriga a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos de ensino localizados no Município Campo Novo do Parecis e estabelece que no perímetro dos estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros, conforme dispõe a Lei nº 1.971/2018.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.550, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Obriga a substituição de sinais sonoros estridentes por
sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com o
Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos estabelecimentos
de ensino localizados no município de Campo Novo do
Parecis, e estabelece que no perímetro dos
estabelecimentos de ensino deverá haver sinalização
adequada à proibição de uso de equipamentos sonoros,
conforme dispõe a Lei nº 1.971/2018.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 8 2º do
art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e eu, VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO,
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do & 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos de ensino localizados no Município de
Campo Novo do Parecis obrigados a substituir sinais sonoros estridentes por sinais musicais
ou visuais adequados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º No perímetro dos estabelecimentos de ensino referidos nesta Lei deverá
haver sinalização adequada à proibição do uso de equipamentos sonoros.
Parágrafo único. As placas de sinalização deverão conter os símbolos de
acessibilidade, conforme segue:
1 — deficiência auditiva;
Il — deficiência física;
WI — deficiência intelectual; e
IV — deficiência visual.
Art. 3º Os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação às suas determinações.
Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 24 de abril de 2024.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraBcamponovodoparecis.mt.gov.br
Presidente
Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), Vanderlei Baioto, Marcelo Burgel, Willian
Freitas e Joaquim Equip.
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