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norma nº 50/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências
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RESOLUÇÃO Nº 050, DE 11 DE JUNHO DE 2024.



Autoria: Mesa Diretora 2023.



Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo de propriedade da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º.  Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar a doação/devolução à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, um veículo da marca Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.



Art. 2º. A doação/devolução do veículo dar-se-á através de Termo de Devolução e Entrega de Veículo, conforme minuta anexa.



Parágrafo único. A Prefeitura é única e exclusiva responsável pelo veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Devolução de que trata este artigo. 



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





              Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de junho de 2024.









 



                                              Ver. VANDERLEI BAIOTO

                                          Presidente



















TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO



QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, neste ato representada pelo Presidente - VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO, brasileiro, casado, vereador, portador do RG 10263551, e inscrito no CPF nº 805.366.541-15, residente na Avenida Brasil, 1380, centro, em Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 24.772.287/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal - Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado RECEPTOR, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de veículo, que reger-se-á pela Resolução nº _________ e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 



Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da entrega em doação do Chevrolet, modelo S10 LT, Placa QCC6530/MT, Chassi: 9BG148FK0LC410542, Renavam: 01211407648, cor prata, capacidade 5P, potência 200 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1299.





CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



Da Câmara Municipal:



Entregar o veículo ao Município em perfeitas condições de uso;

No ato da entrega repassar ao Município o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.



Do Município:



Receber o veículo descrito na Cláusula Primeira deste Termo de Doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;

Fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

Cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.



CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA



As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela RECEPTORA das obrigações assumidas neste Termo de Devolução e entrega de veículo ensejará a resolução deste retornando o bem ao patrimônio da DOADORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo.



CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO



O presente Termo de Doação e entrega de veículo tem vigência até um ano da data da assinatura da doação e efetiva entrega do bem, findando o mesmo decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do presente termo, passando o mesmo ao domínio da Entidade receptora.



CLÁUSULA QUINTA: DO FORO



Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.



Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação e Entrega de Veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.





Campo Novo do Parecis, em ____/____/____.







VER. VANDERLEI BAIOTO

Presidente da Câmara Municipal









MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

Prefeito Rafael Machado





Testemunhas:





Nome: 

CPF:





Nome: 

CPF:

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