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norma nº 2549/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2549 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAltera o art. 1º, inciso II, alínea "E", e o parágrafo 2 da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017, para dispor sobre a representatividade da Associação de Moradores e Produtores da Linha entre Rios, e prazo de gestão do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS *»»
PREFEITURA
LEI Nº 2.549, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", E O
PARÁGRAFO 2 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº
1.862/2017, PARA DISPOR SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PRODUTORES DA LINHA ENTRE
RIOS, E PRAZO DE GESTÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E
HABITAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017 passa a vigorar com a seguinte
alteração:
Art.1 Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação -
FETHAB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a
serem indicados pelo Prefeito, e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, não podendo a
representação ferir o princípio da paridade entre o Poder Executivo e a sociedade civil, nos
termos seguintes:
|- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal;
| b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Il - 5 (cinco) representantes das seguintes entidades:
| a) 01 (um) representante da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de
Algodão;
b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis;
c) 01 (um) representante da Aprosoja; pr
A
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Phrecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopgrecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS >»
PREFEITURA
d) 01 (um) representante da Agroindústria;
e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e Produtores da Linha
Entre Rios — AMRIOS;
$ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do
Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e
Habitação - FETHAB, será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma indicação sucessiva.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Bo O Grosso, em 12
“CC “q ,
de abril de 2024. E
7 aii
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no locaLde costume, data supra, cumpra-se.
CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
15 de Abril de 2024 + Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX [Nº 4,463
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 460, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
cis.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.549, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA O ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E O PARÁGRAFO 2 DA
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.862/2017, PARA DISPOR SOBRE A
REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRO-
DUTORES DA LINHA ENTRE RIOS, E PRAZO DE GESTÃO DO CON-
SELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO.
guinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1. igo-
rt, 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017 passa a vigo- * Contrato nº. 151/2023
* Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Gizelle Gomes Machry
rar com a seguinte alteração:
Art.1 Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habita-
ção - FETHAB, que será constituido por 5 (cinco) representantes do Poder
Executivo Municipal, a serem indicados pelo Prefeito, e 5 (cinco) represen-
tantes da sociedade civil, não podendo a representação ferir o principio da .
paridade entre o Poder Executivo e a sociedade civil, nos termos seguin- :
: Valor Rescisório: R$ 5.041,91
* Data Rescisão: 18/03/2024
tes:
1-5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal:
a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal;
b) D1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
I|- 5 (cinco) representantes das seguintes entidades:
a) 01 (um) representante da AMPA - Associação Matogrossense dos Pro-
dutores de Algodão;
b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis,
c) 01 (um) representante da Aprosoja;
d) 01 (um) representante da Agroindústria;
e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e Produtores
da Linha Entre Rios - AMRIOS;
por ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade.
$ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de
Transportes e Habitação - FETHAS, será de 2 (dois) anos, sendo per-
mitida uma indicação sucessiva.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 12 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de *
costume, data supra, cumpra-se.
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
216
MARCIO ANTÃO CANTERLE
* Secretário Municipal de Administração
AUTORIZA A SERVIDORA JOYCE VIEIRA ESPÍNDOLA A CONDUZIR :
VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- Ê
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024 - DEPTO. R.H.
Contrato nº. 011/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Joselma Maria da Silva
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a)
30H, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Municipio.
Valor Rescisório: R$ 5.196,76
Data Rescisão: 21/03/2024
, Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato :
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 151/2023 - DEPTO. R.H.
Cardoso
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a)
30H, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município.
: Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
* O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal
: de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste
informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que
realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma presenci-
al, do tipo menor preço, para registro de preços, objetivando Contrata-
ção de prestação de serviços em locação de iluminação, sonorização,
grade de inibição e painel de led, nos termos do artigo 454 do Decreto
Municipal nº 56/2023.
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser
participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis,
nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da co-
j 7 ivil á = muni formal.
81º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados | unicação forma
Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia
* 24/04/2024 suas intenções, no e-mail: licitacao()camponovodoparecis.
mt.gov.br, com os seguintes documentos:
a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, juntamente com
o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Es-
timativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação,
quando couber
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108.
Campo Novo do Parecis — MT, 12 de abril de 2024.
Leandro Nery Varaschin
Agente de Contratação
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 022/2023 — DEPTO. R.H.
* Contrato nº. 022/2023
Assinado Digitalmente

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