| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2549 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Altera o art. 1º, inciso II, alínea "E", e o parágrafo 2 da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017, para dispor sobre a representatividade da Associação de Moradores e Produtores da Linha entre Rios, e prazo de gestão do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS *»» PREFEITURA LEI Nº 2.549, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA "E", E O PARÁGRAFO 2 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.862/2017, PARA DISPOR SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRODUTORES DA LINHA ENTRE RIOS, E PRAZO DE GESTÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art.1 Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB, que será constituído por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem indicados pelo Prefeito, e 5 (cinco) representantes da sociedade civil, não podendo a representação ferir o princípio da paridade entre o Poder Executivo e a sociedade civil, nos termos seguintes: |- 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal; | b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Il - 5 (cinco) representantes das seguintes entidades: | a) 01 (um) representante da AMPA - Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão; b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis; c) 01 (um) representante da Aprosoja; pr A Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Phrecis | MT CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodopgrecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS >» PREFEITURA d) 01 (um) representante da Agroindústria; e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e Produtores da Linha Entre Rios — AMRIOS; $ 1º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados por ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade. $ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB, será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma indicação sucessiva. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Bo O Grosso, em 12 “CC “q , de abril de 2024. E 7 aii RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no locaLde costume, data supra, cumpra-se. CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso. 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br 15 de Abril de 2024 + Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XIX [Nº 4,463 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 460, DE 12 DE ABRIL DE 2024. cis. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.549, DE 12 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA O ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA “E”, E O PARÁGRAFO 2 DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.862/2017, PARA DISPOR SOBRE A REPRESENTATIVIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PRO- DUTORES DA LINHA ENTRE RIOS, E PRAZO DE GESTÃO DO CON- SELHO MUNICIPAL DO FUNDO DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO. guinte Lei: Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1. igo- rt, 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 1.862/2017 passa a vigo- * Contrato nº. 151/2023 * Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Gizelle Gomes Machry rar com a seguinte alteração: Art.1 Fica criado o Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habita- ção - FETHAB, que será constituido por 5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, a serem indicados pelo Prefeito, e 5 (cinco) represen- tantes da sociedade civil, não podendo a representação ferir o principio da . paridade entre o Poder Executivo e a sociedade civil, nos termos seguin- : : Valor Rescisório: R$ 5.041,91 * Data Rescisão: 18/03/2024 tes: 1-5 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal: a) 01 (um) representante do Gabinete do Governo Municipal; b) D1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; I|- 5 (cinco) representantes das seguintes entidades: a) 01 (um) representante da AMPA - Associação Matogrossense dos Pro- dutores de Algodão; b) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis, c) 01 (um) representante da Aprosoja; d) 01 (um) representante da Agroindústria; e) 01 (um) representante da Associação de Moradores e Produtores da Linha Entre Rios - AMRIOS; por ato do Prefeito, mediante indicação da respectiva entidade. $ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAS, será de 2 (dois) anos, sendo per- mitida uma indicação sucessiva. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 12 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de * costume, data supra, cumpra-se. diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 216 MARCIO ANTÃO CANTERLE * Secretário Municipal de Administração AUTORIZA A SERVIDORA JOYCE VIEIRA ESPÍNDOLA A CONDUZIR : VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- Ê RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 011/2024 - DEPTO. R.H. Contrato nº. 011/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Joselma Maria da Silva Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a) 30H, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Municipio. Valor Rescisório: R$ 5.196,76 Data Rescisão: 21/03/2024 , Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato : Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 151/2023 - DEPTO. R.H. Cardoso Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor (a) 30H, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município. : Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS * O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal : de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma presenci- al, do tipo menor preço, para registro de preços, objetivando Contrata- ção de prestação de serviços em locação de iluminação, sonorização, grade de inibição e painel de led, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da co- j 7 ivil á = muni formal. 81º Os representantes das entidades da sociedade civil serão nomeados | unicação forma Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia * 24/04/2024 suas intenções, no e-mail: licitacao()camponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Es- timativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis — MT, 12 de abril de 2024. Leandro Nery Varaschin Agente de Contratação RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 022/2023 — DEPTO. R.H. * Contrato nº. 022/2023 Assinado Digitalmente