| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2552 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis. |
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CAMPO NOVO = DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Legislativo DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de abril de 2024. DE + & AE: 4 FAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local d costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT. Contratada:M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 07.275.769/0001-61. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- : TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS PARA GRUPOS FA- MILIARES DE INTERESSE SOCIAL DENTRO DO PROGRAMA SER FA- MILIA HABITAÇÃO A CUSTA DO TERMO DE CONVENIO Nº 2320/2022, CONFORME DETALHAMENTO DO ANEXO | - TERMO DE REFERÊN- CIA. Dotação: 09.001.15.451.0008,1053.4.4.90.30.1.701.0000000 Red. 102 09.001.15.451.0008.1053.4.4.90.30.1.500.0000000 Red. 102 Valor: R$ 579.513,34 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Responsável: José Bueno Vilela — por parte da CONTRATANTE MARIS- TELA BASSI - por parte da CONTRATADA. PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 030/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 030/2024, destina- do aContratação de instituição financeira bancária pública ou privada, in- clusive sob a forma de cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros, processa- mento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento do Município de Campo Novo do Parecis-MT, abrangendo os efetivos, co- missionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e admitidos em ca- - ráter temporário por excepcional interesse público inclusive aqueles que venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência da : contratação, em caráter de exclusividade, respeitado o principio de porta- bilidade das contas, teve como vencedora a empresa: BANCO BRADES- CO S.A., com valor total de R$ 5.002.100,00 (cinco milhões e dois mil e cem reais). Campo Novo do Parecis-MT, 26 de abril de 2024. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PE 038/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 038/2024 O Município de Campo Novo do Parecis através do seu agente de contra- tação, torna público aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrô- nico nº 038/2024, que tem por objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de extintores de incêndio, suporte, placa de identifica- ção e instalação. Motiva-se a REVOGAÇÃO para adequações ao processo. Campo Novo do Parecis, 26 de abril de 2024. Leandro Nery Varaschin Agente de contratação diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br 184 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024. : Autoria: Poder Legislativo DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cida- de, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 25 de abril de 2024. RAFAEL MACHADO : Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. - MARCIO ANTÃO CANTERLE : Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.551, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE : FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, LEI FEDERAL Nº 4,320/1964, E LEI FEDERAL COMPLE- MENTAR Nº 101/2000. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo- mento com o CONSESG - Conselho Comunitário de Segurança de Campo - Novo do Parecis - MT, inscrito no CNPJ sob nº 42.318.489/0001-94, com - sede na Av. Mato Grosso, nº 268-NE, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis — MT. “ Art. 2º Para realização do termo de fomento, o Municipio repassará à en- tidade, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única, conforme plano de trabalho. Parágrafo único. As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no Termo de Fomento. Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- : onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200. 000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede- ral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 2 — GOVERNO MUNICIPAL 005 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 06.183.0002.20008 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SE- GURANÇA PÚBLICA 33.50.00.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM - FINS LUCRATIVOS Assinado Digitalmente