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norma nº 2552/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2552 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis.
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CAMPO NOVO =
DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Legislativo
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS
FEIRANTES E PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO
NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e Pequenos
Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº
08.903.992/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25
de abril de 2024.
DE +
& AE:
4 FAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local d costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT.
Contratada:M BASSI COMERCIO DE MADEIRAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ nº 07.275.769/0001-61.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- :
TRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA
CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS PARA GRUPOS FA-
MILIARES DE INTERESSE SOCIAL DENTRO DO PROGRAMA SER FA-
MILIA HABITAÇÃO A CUSTA DO TERMO DE CONVENIO Nº 2320/2022,
CONFORME DETALHAMENTO DO ANEXO | - TERMO DE REFERÊN-
CIA.
Dotação:
09.001.15.451.0008,1053.4.4.90.30.1.701.0000000 Red. 102
09.001.15.451.0008.1053.4.4.90.30.1.500.0000000 Red. 102
Valor: R$ 579.513,34 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e
treze reais e trinta e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
Responsável: José Bueno Vilela — por parte da CONTRATANTE MARIS-
TELA BASSI - por parte da CONTRATADA.
PREFEITURA MUNICIPAL. DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 030/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 030/2024, destina-
do aContratação de instituição financeira bancária pública ou privada, in-
clusive sob a forma de cooperativa de crédito, autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros, processa-
mento e gerenciamento de créditos provenientes da folha de pagamento
do Município de Campo Novo do Parecis-MT, abrangendo os efetivos, co-
missionados, agentes políticos, conselheiros tutelares e admitidos em ca- -
ráter temporário por excepcional interesse público inclusive aqueles que
venham a ser admitidos, contratados ou nomeados durante a vigência da :
contratação, em caráter de exclusividade, respeitado o principio de porta-
bilidade das contas, teve como vencedora a empresa: BANCO BRADES-
CO S.A., com valor total de R$ 5.002.100,00 (cinco milhões e dois mil e
cem reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 26 de abril de 2024.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PE 038/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 038/2024
O Município de Campo Novo do Parecis através do seu agente de contra-
tação, torna público aos interessados a REVOGAÇÃO do Pregão Eletrô-
nico nº 038/2024, que tem por objeto Registro de preços para futura e
eventual aquisição de extintores de incêndio, suporte, placa de identifica-
ção e instalação.
Motiva-se a REVOGAÇÃO para adequações ao processo.
Campo Novo do Parecis, 26 de abril de 2024.
Leandro Nery Varaschin
Agente de contratação
diariomunicipal.org/mtfamm + www.amm.org.br
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DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.552, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
: Autoria: Poder Legislativo
DECLARA UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS FEIRANTES E
PEQUENOS PRODUTORES DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Feirantes e
Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis, com sede nesta cida-
de, inscrita no CNPJ sob o nº 08.903.992/0001-79.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 25 de abril de 2024.
RAFAEL MACHADO
: Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
- MARCIO ANTÃO CANTERLE
: Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.551, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE
: FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, LEI FEDERAL Nº 4,320/1964, E LEI FEDERAL COMPLE-
MENTAR Nº 101/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fo-
mento com o CONSESG - Conselho Comunitário de Segurança de Campo
- Novo do Parecis - MT, inscrito no CNPJ sob nº 42.318.489/0001-94, com
- sede na Av. Mato Grosso, nº 268-NE, Centro, na cidade de Campo Novo
do Parecis — MT.
“ Art. 2º Para realização do termo de fomento, o Municipio repassará à en-
tidade, a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em parcela única,
conforme plano de trabalho.
Parágrafo único. As obrigações e demais atribuições das partes estarão
definidas no Termo de Fomento.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
: onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 200.
000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fede-
ral nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
2 — GOVERNO MUNICIPAL
005 — FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
06.183.0002.20008 — MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SE-
GURANÇA PÚBLICA
33.50.00.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
- FINS LUCRATIVOS
Assinado Digitalmente

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