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norma nº 2554/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2554 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDispõe sobre a instituição do mês de prevenção, conscientização e combate ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.554, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE
PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO
ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Campanha “Maio
Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescentes", a ser realizada
anualmente durante o mês de maio em alusão ao dia 18 de maio, data em que se
comemora o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes ", instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli
Cabrera Sánchez Crespo.
Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município.
Art. 2º - O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às
diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver atividades em alusão
a Campanha, sem prejuízos na grade curricular.
Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal,
Civil, Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao SGD, entidades
religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na
realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade
a esta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientização e Combate
ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, poderá também
incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.
Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS) poderá promover ações, desenvolvendo
atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade em atividades diversas,
com a participação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos.
Art. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na semana
correlata ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças
e Adolescentes”, instituído no 18 de maio. k
(Mo
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e
Adolescentes" poderão ser realizadas palestras, seminários e ações educativas a fim de
prevenir e coibir o aumento dos casos de violência sexual contra crianças e
adolescentes.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentária consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27
de maio de 2024. a
Alá
L MACHADO
ps Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 29 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.554, DE 27 DE MAIO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE PREVENÇÃO, CONS-
CIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL
CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Cam-
panha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescen-
tes”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio em alusão ao dia
18 de maio, data em que se comemora o "Dia Nacional de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ", instituído pe-
la Lei Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli Cabrera Sán-
chez Crespo.
Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de come-
morações do Municipio.
Art. 2º - O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações
junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos.
Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver ativi-
dades em alusão a Campanha, sem prejuízos na grade curricular.
Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Políci-
as Federal, Civil, Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, orga-
nizações ligadas ao SGD, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar
com a participação de voluntários para o apoio na realização de campa-
nhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta
Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientiza-
ção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Ado-
lescentes, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades
pela sociedade civil.
Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) poderá pro-
mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven-
do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio-
nais do Sistema de Garantia de Direitos.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 244
31 de Maio de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.495
Art. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na
semana correlata ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração
Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído no 18 de maio.
Art. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas
crianças e Adolescentes” poderão ser realizadas palestras, seminários e
ações educativas a fim de prevenir e coibir o aumento dos casos de vio-
lência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 27 de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 041/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 041/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Renata Gehlen
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor 30H,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município.
Valor Rescisório: R$ 3.426,77
Data Rescisão: 02/05/2024
Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO
Nº 03/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO-
VO DO PARECIS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE)..
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado
no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza-
ção do Contrato para a servidoraFRANCIELI MATTEI DOS SANTOS ma-
trícula funcional nº 6206, em substituição do servidor ZILDA DE SOUSA
RIZZOTTO, como suplente, conforme memorando nº 6.328/2024 da Se-
cretaria Municipal de Saúde.
Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 002/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Terezinha de Jesus Perei-
ra
Assinado Digitalmente

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