| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do mês de prevenção, conscientização e combate ao abuso e a exploração sexual contra crianças e adolescentes no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.554, DE 27 DE MAIO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente durante o mês de maio em alusão ao dia 18 de maio, data em que se comemora o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ", instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo. Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de comemorações do Município. Art. 2º - O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver atividades em alusão a Campanha, sem prejuízos na grade curricular. Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Polícias Federal, Civil, Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, organizações ligadas ao SGD, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização de campanhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientização e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) poderá promover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolvendo a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissionais do Sistema de Garantia de Direitos. Art. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na semana correlata ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído no 18 de maio. k (Mo Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | M CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Art. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescentes" poderão ser realizadas palestras, seminários e ações educativas a fim de prevenir e coibir o aumento dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27 de maio de 2024. a Alá L MACHADO ps Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 29 de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.554, DE 27 DE MAIO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MÊS DE PREVENÇÃO, CONS- CIENTIZAÇÃO E COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Novo do Parecis a Cam- panha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescen- tes”, a ser realizada anualmente durante o mês de maio em alusão ao dia 18 de maio, data em que se comemora o "Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ", instituído pe- la Lei Federal nº 9.970/2000, em memória à menina Araceli Cabrera Sán- chez Crespo. Parágrafo único. A Campanha fará parte do calendário oficial de come- morações do Municipio. Art. 2º - O Município de Campo Novo do Parecis poderá planejar ações junto às diversas Redes de Ensino, Instituições e/ou órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Parágrafo único. A Rede municipal de Ensino deverá desenvolver ativi- dades em alusão a Campanha, sem prejuízos na grade curricular. Art. 3º - Poderão ser estabelecidos convênios ou parcerias com as Políci- as Federal, Civil, Militar e Penal, Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente - CMDCA, fundações, associações, autarquias, orga- nizações ligadas ao SGD, entidades religiosas, podendo, inclusive, contar com a participação de voluntários para o apoio na realização de campa- nhas educativas a fim de viabilizar a implantação e dar efetividade a esta Lei. Art. 4º - O Poder Executivo, durante o mês de Prevenção, Conscientiza- ção e Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Ado- lescentes, poderá também incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art. 5º - O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) poderá pro- mover ações, desenvolvendo atividades relacionadas ao tema, envolven- do a comunidade em atividades diversas, com a participação de profissio- nais do Sistema de Garantia de Direitos. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 244 31 de Maio de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.495 Art. 6º - As ações e atividades devem ser realizadas preferencialmente na semana correlata ao "Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes”, instituído no 18 de maio. Art. 7º - Durante a Campanha “Maio Laranja: Faça Bonito — Proteja nossas crianças e Adolescentes” poderão ser realizadas palestras, seminários e ações educativas a fim de prevenir e coibir o aumento dos casos de vio- lência sexual contra crianças e adolescentes. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentária consignadas no orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 27 de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 041/2024 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 041/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Renata Gehlen Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de Professor 30H, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Valor Rescisório: R$ 3.426,77 Data Rescisão: 02/05/2024 Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 03/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NO- VO DO PARECIS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATO-GROSSENSE (CISMNORTE).. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/1993, atribuindo o acompanhamento e a fiscaliza- ção do Contrato para a servidoraFRANCIELI MATTEI DOS SANTOS ma- trícula funcional nº 6206, em substituição do servidor ZILDA DE SOUSA RIZZOTTO, como suplente, conforme memorando nº 6.328/2024 da Se- cretaria Municipal de Saúde. Campo Novo do Parecis, aos 29 dias do mês de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2024 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 002/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Terezinha de Jesus Perei- ra Assinado Digitalmente