| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2557 / 2024 |
| Date | 2024-05-29 |
| Ementa | Alterar Emendas Parlamentares de Bancada nº 034, 035 e 036 constantes na Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO o DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.557, DE 29 DE MAIO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA Nº 034, 035 e 036 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera as Emendas de BANCADA Nº 034, 035 e 036 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma: EMENDAS DE BANCADAS Nº ÓRGÃO FINALIDADE Partido VALOR EIB-034 | Secretaria | Recurso destinado a secretaria com Municipal | objetivo de atender o projeto "Mini de Esportes | Handebol" desenvolvido na Escola | PSC R$30.000,00 e Lazer Municipal Amélia Lena Fedrizzi. Secretaria | Recurso destinado a secretaria com Municipal | objetivo de atender a associação de EIB-035 | de Esportes | Campo Novo Automóvel Clube para | PSC R$60.000,00 e Lazer contribuir com os eventos promovidos | pela entidade no ano de 2024. TOTAL R$ 90.000,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 29 de maio de 2024. Ea” AC Ae HE e ÁAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios: do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgâni- ca do Município, e CONSIDERANDO: O memorando via sistema 1Doc Nº 6.103/2024 proveniente da Secretaria Municipal de Saúde, datado em 23 de maio de 2024; o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017; o disposto no Decreto nº 060/2017; o interesse público e a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 01 de junho de 2024, percentual de grati- ficação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais do servidor abaixo listado: 'Mat. SERVIDOR % JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas) Coordenação da Central de Regulaçã |Art. 6º inc. | Decreto 60/2017- orientar, planejar, co- tordenar, supervisionar, avaliar, fiscalizar as ativida- FRANCIELI ides do pessoal que estiver sob sua responsabilida- | MATTEI ide e responsabilizar-se, por gerir atividades junto ao 8206 pos san- 50% departamento que estiver lotado exercendo atribui- TOS des/carga horária que exceda atnbuicoeaicaria 'horária de concurso ou lotação, assumindo o desen- | 'volvimento das atividades orientando os colegas, (distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompa- l | |nhando a execução das mesmas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI- DORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ES- TADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PUBLICA: EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2022 CONTRATANTE: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PU- BLICOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT. CONTRATADO: |. F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 10.541.510/0001-20. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (do- ze) meses com atualização monetária, nos termos da cláusula décima do contrato nº 005/2022 - Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumpri- mento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10, e com base no inciso Il, art. 57 da Lei nº 8.666/93. VALOR: R$ 13.321,38 (Treze mil trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos). diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 242 31 de Maio de 2024 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.495 PRAZO: 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 01/06/2024 A 31/05/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Inciso Il do art. 57, da Lei 8.666/93 e suas poste- riores atualizações e Decreto 9.412/2018. Campo Novo do Parecis/MT, 29 de maio de 2024. SANDRO SILVIO CATTANEO Direto Executivo/Gestor Financeiro — FUNSEM DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.557, DE 29 DE MAIO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA Nº 034, 035 e 036 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Altera as Emendas de BANCADA Nº 034, 035 e 036 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, pas- sando a vigorar da seguinte forma: EMENDAS DE BANCADAS (Nº JÓRGÃO FINALIDADE — |Partido|VALOR Secr: Menera Recúrso destinado a secretaria com R$30 7 - Objetivo de atender o projeto "Mini : EIB-034 de Es e Handebol” desenvolvido ha Escola PSC 000,00 zer Municipal Amélia Lena Fedrizzi. "Secretaria Recurso destinado a secretaria com | Municipal objetivo de atender a associação de R$60 EIB-035 de Espor- Campo Novo Automóvel Clube para PSC Goo 09 tes e La- contribuir com os eventos promouidos e izer | pelaentidade no ano de 2024. ls TOTAL poe Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 29 de maio de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.555, DE 29 DE MAIO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.400.000,00 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.400. Assinado Digitalmente