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norma nº 2559/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2559 / 2024
Date 2024-06-07
EmentaRatifica protocolo de intenções com a finalidade de integrar o município de Campo Novo do Parecis - MT ao Consórcio Público intermunicipal de saneamento básico - ARIS MT e dá outras providências.
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matéria 26069 →

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2 2º. CAMPONOVO o
o DO PARECIS
PREFEITURA Ee
LEI Nº 2.559, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Com A FINALIDADE DE INTEGRAR O
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS - MT AO CONSÓRCIO
PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO — ARIS MT E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado
em 08 de fevereiro de 2019, em cumprimento à sua cláusula 2º, sendo convertido |
em contrato com a finalidade de integrar o Município de Campo Novo do Parecis -
MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico — ARIS MT, cujo
instrumento faz parte integrante desta lei.
Art. 2º. O pagamento da taxa de regulação e fiscalização será efetuada pelos
prestadores de serviços públicos de saneamento básico, nos termos do Contrato
de Consórcio Público e Resoluções, diretamente para a ARIS/MT, que fazem
parte integrante da presente Lei.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07
de junho de 2024. Z Z
CA |
A “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ta
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
10 de Junho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.501
Art. 3º. O mapa fotográfico que vai em anexo passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 07 de junho de 2024,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.559, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM A FINALIDADE DE IN-
TEGRAR O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT AO CON-
SÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO —
ARIS MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções
firmado em 08 de fevereiro de 2019, em cumprimento à sua cláusula 2º,
sendo convertido em contrato com a finalidade de integrar o Município de
Campo Novo do Parecis - MT ao Consórcio Público Intermunicipal de Sa-
neamento Básico — ARIS MT, cujo instrumento faz parte integrante desta
lei.
Art. 2º. O pagamento da taxa de regulação e fiscalização será efetuada
pelos prestadores de serviços públicos de saneamento básico, nos termos
do Contrato de Consórcio Público e Resoluções, diretamente para a ARIS/
MT, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 07 de junho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 93, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO “SOLARIS”, NESTE MUNI-
CÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a competência do Município para promover adequado
ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do par-
celamento e da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Cons-
tituição Federal;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
59
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766/79 e na Lei Comple-
mentar Municipal nº 04, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
parcelamento do solo urbano do Município de Campo Novo do Parecis;
CONSIDERANDO aprovação do Projeto de Loteamento e das obras pela
Coordenadoria de Projetos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente, e,
CONSIDERANDO o Alvará nº. 015/2024, expedido pelo Departamento de
fiscalização e Licenciamento de Obras.
CONSIDERANDO o interesse público,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o loteamento denominado “SOLARIS”, nos termos
do art. 19 da Lei Complementar nº. 004/2003, localizado na proximidade
da Avenida Sorrento e Avenida Arezzo, na sequência do loteamento Jar-
dim Itália Il, no imóvel assim caracterizado: Área de terras medindo
95,9399 ha (noventa e cinco hectares, noventa e três ares e noventa cen-
tiares), localizada no perímetro urbano do município de Campo Novo do
Parecis, estado de Mato Grosso, sob propriedade de ZILTE CONSTRU-
TORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA inscrita no Cadas-
tro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do Ministério da Fazenda sob o
número 25.141.875/0001-34, com sede na Rua Florença, nº 65 NW, Bair-
ro Jardim Itália, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, estando em conformidade com os projetos, contendo desenhos,
memoriais descritivos e cronogramas de execução das obras, aprovados
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambien-
te, que são partes integrantes deste Decreto.
Art. 2º - O loteamento a que se refere o artigo anterior, com área total de
959.399,00m? (novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e trezen-
tos e noventa e nove decimetros quadrados), possui limites e confronta-
ções conforme declarado na escritura do imóvel registrado sob a matrícula
nº 15.808, efetivada em 31/08/2020, no Cartório do 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Campo Novo do Parecis-MT
Art. 3º - A área total do loteamento é de 959.399,00m? (novecentos e cin-
quenta e nove metros quadrados e trezentos e noventa e nove decimetros
quadrados), composta da seguinte forma:
ÁREA DOS LOTES: (1363 UNID.)
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SUBDIVIDIDA
'57.958,38,
mê 1.140,63 [E
rea de equipamento comunitário (06 Unid.) Área de M PRI
equipamento público (01 Unid) Área verde (06 Unid.) 6.077,54 [0,01%
314.047,98 [52,73%
SO: 174,47 151,09%
ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO:
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO *'959.399,00m? 100%
$1º - Descrição do loteamento: O loteamento Solaris, possui área total de
959.399,00m? (novecentos e cinquenta e nove metros quadrados e trezen-
tos e noventa e nove decímetros quadrados.), equivalente a 100% da área
total — registrada sob a matrícula nº 15.808, efetivada em 31/08/2020, no
Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis-
MT. O loteamento foi dividido em 1.363 (mil trezentos e sessenta e três)
Assinado Digitalmente

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