| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa municipal de práticas de construção de paz nas escolas do município de Campo Novo do Parecia e da outras providências. |
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“ CAMPO NOVO | DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.573, DE 11 DE JULHO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTICAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz | saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Construção de Paz nas Escolas Municipais, que tem por finalidade um conjunto articulado de estratégias inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo atividades de pedagogia social que | visam promover a Cultura de Paz, prevenir o índice de violências e a prática do diálogo, implantadas mediante a oferta de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos nas escolas municipais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: | — Núcleos Estruturais de Mediação e Construção de Paz - unidades escolares que | recepcionam os princípios e métodos pedagógicos de justiça restaurativa; Il — Círculos de construção de paz - uma técnica da justiça restaurativa baseadano | favorecimento de um espaço de diálogo que permite a identificação e a compreensão das causas e necessidades subjacentes ao conflito e à busca da sua transformação em atmosfera de segurança e respeito; Ill — Facilitadores - pessoas capacitadas a proporcionar e garantir a facilitaçãodo processo circular, respeitando seus objetivos e aspectos metodológicos; e IV — Práticas de construção de paz - o conjunto de práticas e atos conduzidos em âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que privilegia o diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar, que participarão coletiva e ativamente naresolução dos conflitos, na reparação do dano e na responsabilização de toda rede social. Art. 3º Compete ao Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz os seguintes princípios e objetivos: | — Integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjunto das políticas públicas; Il - Foco na solução autocompositiva e qualificação das relações sociais, dentrofora das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos; Ill —- Abordagens metodológicas dialogais, empática, não persecutória, responsabilizam- se sem culpabilização, capaz de assegurar espaços seguros e protegidos que permitam oenfrentamento de questões difíceis; IV — Participação direta dos envolvidos, mediante a articulação e das micro redes de pertencimento familiar e comunitário em conjunto com as redes dador Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT O CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA V— Engajamento voluntário, adesão, auto responsabilização; VI — Deliberação por consenso; VII — Empoderamento das partes, fortalecimento dos vínculos entre os alunos e construção do senso de pertencimento e de comunidade. VIII - Corresponsabilização das famílias na participação da vida escolar dos filhos, como também fortalecimento de vínculos familiares; e IX — Interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverteras causas de propagação da violência dentro e fora da escola. Art. 4º O programa terá por objetivos: |- A criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente para fortalecimento de vínculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios do cotidiano escolar; e Ill —- O emprego de técnicas da Construção de Paz por docentes capacitados como facilitadores com o corpo discente em situações de aprendizagem ou outros contextos do cotidiano escolar que requeiram o diálogo e a construção de consenso. Art. 5º O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz será executado, de forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de colaboração: | — Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz; Il — Núcleo Gestor do Programa; | Ill - Comissões escolar de Mediação e Construção de Paz. Art. 6º O Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o órgão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de construção de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompanhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos realizados no âmbito do Município de Campo novo do Parecis, e será composto pelos seguintes representantes: |- Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; Il — Um representante do Conselho Municipal de Educação - CMEL; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS; IV — Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME; V — Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; VI — Um representante do Poder Judiciário; VII — Um representante do Conselho Tutelar e VIII — Um representante do Ministério Público. Parágrafo Único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, serão indicados via decreto municipal, demostrando interesse em participar deste comitê, não perceberão qualquer tipo de remuneração ou pagamento por parte do Município de Campo Novo do Parecis, direta ou indiretamente, exercendo suas | atribuições sem quais quer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público. Art. 7º O Núcleo Gestor do Programa será dirigido pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como objetivo a coordenação administrativa do Programa,, sua O Jo) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA organização técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolvidas nas unidades escolares. O Núcleo Gestor será estruturado a partir dos seguintes representantes: | — Um representante da Secretaria Municipal de Educação, que será o coordenador do programa no âmbito das escolas municipais; Il — Um representante do Judiciário, que será um facilitador indicado pela Juíza Coordenadora do CEJUSC, para auxiliar nas questões burocráticas; Ill— O Conselho Tutelar para auxiliar na defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 8º Ao Coordenador representante da secretaria municipal de educação terá por atribuições: | — Coordenar os programas de justiça restaurativa no âmbito das escolas municipais, bem como as comissões escolares de Mediação e Construção de Paz. Il — Divulgar o Programa no âmbito das respectivas redes de ensino e à população em geral; Ill — Mobilizar as respectivas redes de ensino e coordenar a adesão das escolas interessadas, formalizando o Termo de Adesão; IV — Receber, consolidar e encaminhar ao CEJUSC as listagens dos facilitadores indicados pelas escolas para participar do curso de formação e, após, integrar os respectivos Núcleos de Administração de conflitos Escolares; V — Articular e indicar ao CEJUSC os locais e salas de aula destinados ao curso deformação, em quantidade suficiente para o número de turmas definido para cada etapa, conforme o número de facilitadores, VI — Assegurar que os agentes indicados pelas respectivas redes de ensino possam participar do curso de formação inicial, promovendo sua liberação de suas atividades laborais normais; e incentivar a participação em outras ações complementares de formação; VII — Apoiar as escolas para a instalação dos respectivos Núcleos de Administração de Conflitos Escolares ou seus correlatos, assegurando o apoio para a destinação de espaços adequados, bem como materiais que se fizerem necessários; e Vil — Formação e capacitação das praticas restaurativas aos professores e comunidade escolar. Art. 9º Ao facilitador representante do Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, terá por atribuições: |— Divulgar o Programa no âmbito interno das respectivas instituições e à população em geral e dará o suporte administrativo necessário para o adequado funcionamento do Programa; Il — Incentivar e possibilitar a participação de membros e servidores nas ações de formação do Programa, na qualidade de facilitadores, bem como dar preferência aos professores nas turmas de facilitadores; Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 3» CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA Ill — Disponibilizar aos demais partícipes informações, documentos e apoio técnico institucional, fortalecendo o intercâmbio necessário ao aperfeiçoamento das ações do Programa e à potencialização dos resultados; IV — Buscar apoio institucional com outras unidades da rede de proteção, como Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Faculdades de Direito, Psicologia, Serviço Social, entre outras, sempre como forma de fortalecer a política pública de Justiça Restaurativa nas escolas. Art. 10 Ao conselho tutelar, terá por atribuições: |— Divulgar o programa e Incentivar a participação das escolas, bem como auxiliar no monitoramento e sistematização da implantação e continuidade das praticas restaurativas nos ambientes escolares; Il — Atuar nos casos de revelação espontânea durante os processos circulares, nos casos de violação de direitos, acionando o serviço de escuta especializada do município; Ill — Buscar apoio institucional com outras unidades da rede de proteção, como Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, entre outras, sempre como forma de fortalecer a política pública de Justiça Restaurativa nas escolas. Art. 11 Comissões escolares de Mediação e Construção de Paz irão sistematizar o funcionamento das praticas restaurativas dentro da escola, serão formadas por membros da comunidade escolar de cada unidade de ensino, a eles competem as seguintes atribuições: | — Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no contexto escolar; Il — Identificar as demandas escolares com necessidades específicas e fomentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de construção de paz no contexto escolar; Ill - Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados, bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar; e IV — Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos círculos de construção de paz no contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação frente a situações de conflitos. Art. 12 Nos procedimentos restaurativos deverão ser observados os princípios da voluntariedade, da dignidade humana, da imparcialidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da cooperação, da informalidade, da confidencialidade, da interdisciplinaridade, da responsabilidade, do mútuo respeito e da boa-fé. Parágrafo Único. O princípio da confidencialidade visa proteger a intimidade e a vida privada dos envolvidos, sendo permitida a quebra de sigilo, somente nos casos de risco de vida do participante, para autoridades competentes. Art. 13 A adesão das unidades escolares ao Programa Municipal de Práticas de construção de paz estará sujeita aos critérios e condições definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 14 KA Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Paretis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodopareéis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >>» CAMPO NOVO > DO PARECIS PREFEITURA Art. 14 O Município de Campo Novo do Parecis poderá firmar convênios para o acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Práticas de Construção de Paz, de acordo com a conveniência e oportunidade, atendidas as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação aplicável à espécie. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, O Grosso, em 11 Pap Ao DA de julho de 2024. EA EA (ARCA E, E” RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. (= MARCIO Ai 4 IDA Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 VALOR TOTAL: R$1.000,00 (um mil reais). Campo Novo do Parecis-MT, 11 de julho de 2024, SANDRO SILVIO CATTANEO DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO - FUNSEM DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 075/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 075/2024 Recebimento das propostas: a partir do dia 12 Julho de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 24 de julho de 2024, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 24 de Julho de 2024, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasilia - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 24 de julho de 2024, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de matoriais de expediente. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: hitps://bllcompras.com/ Malo- res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte- gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 11 de.julho de 2024, Márcio Antão Canterle Secrotário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 818, DE 11 DE JULHO DE 2024. REVOGA OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 596/2024 QUE NOMEIA SU- MAIA CLOTILDE RIBEIRO VICTOR PARA OCUPAR O CARGO INTERI- NAMENTE DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1º Revogar, a partir de 08 de julho de 2024, os efeitos da Portaria nº 596/ 2024 que nomeia a servidora Sumala Clotilde Ribeiro Victor para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Saúde Interina. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.573, DE 11 DE JULHO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PRÁTI- CAS DE CONSTRUÇÃO DE PAZ NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1ºFica criado o Programa Municipal de Construção de Paz nas Esco- las Municipais, que tem por finalidade um conjunto articulado de. estratégi- as inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, abrangendo ativida- des de pedagogia social que visam promover a Cultura de Paz, prevenir o Índice de violências e a prática do diálogo, implantadas mediante a oferta diariomunicipal.orgimi/amm + www.amm.org.br de serviços de melhoria das relações sociais, solução autocompositiva e tratamento de conflitos nas escolas municipais. Art. 2ºPara os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições: [— Núcleos Estruturais de Mediação e Construção de Paz - unidades es- colares que recepcionam os princípios e métodos pedagógicos de justiça restaurativa; ll — Círculos de construção de paz - uma técnica da justiça restaurativa baseada no favorecimento de um espaço de diálogo que per- mite a identificação e a compreensão das causas e necessidades subja- centes ao conflito e à busca da sua transformação em atmosfera de segu- rança e respeito; Ill — Facilitadores - pessoas capacitadas a proporcionar e garantir a facilitação do processo circular, respeitando seus objetivos e aspectos metodológicos; e IV — Práticas de construção de paz - o conjun- to de práticas e atos conduzidos em âmbito pedagógico, através de um movimento conciliatório entre as partes, que privilegia o diálogo entre elas e os demais membros da comunidade escolar, que participarão coletiva e ativamente na resolução dos conflitos, na reparação do dano e na res- ponsabilização de toda rede social. Art. 3ºCompete ao Programa Munici- pal de Práticas de Construção de Paz os seguintes princípios e objetivos: 1 Integração interinstitucional e transversalidade com relação ao conjun- to das políticas públicas; Il — Foco na solução autocompositiva e qualifi- cação das relações sociais, dentro fora das salas de aula, no tratamento de conflitos e problemas concretos, ll — Abordagens metodológicas dialo- gais, empática, não persecutória, responsabilizam-se sem culpabilização, capaz de assegurar espaços seguros e protegidos que permitam o enfren- tamento de questões dificeis; IV — Participação direta dos envolvidos, me- diante a articulação e das micro redes de pertencimento familiar e comu- nitário em conjunto com as redes profisslonalizadas; V — Engajamento vo- luntário, adesão, auto responsabilização; VI — Deliberação por consenso; Vil - Empoderamento das partes, fortalecimento dos vínculos entre os alu- nos e construção do senso de pertencimento e de comunidade, VII] - Cor- responsabilização das famílias na participação da vida escolar dos filhos, como também fortalecimento de vínculos familiares; e IX — Interrupção das espirais conflitivas como forma de prevenir e reverter as causas de propa- gação da violência dentro e fora da escola. Art. 4º0 programa terá por objetivos: 1- À criação de um espaço de diálogo permanente destinado ao corpo docente para fortalecimento de vinculos profissionais e de construção de soluções coletivas frente aos desafios do cotidiano escolar; e il - O emprego de técnicas da Construção de Paz por docentes capacita- dos como facilitadores com o corpo discente em situações de aprendiza- gem ou outros contextos do cotidiano escolar que requeiram o diálogo e a construção de consenso. Art. 5º0 Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz será exe- cutado, de forma cooperativa, pelos seguintes órgãos e instâncias de co- laboração: | -- Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz; Il — Núcleo Gestor do Programa; Ill - Comissões escolar de Mediação e Cons- trução de Paz. Art. 6º0 Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz é o ór- gão superior de planejamento do Programa Municipal de Práticas de cons- trução de paz, sendo responsável pela articulação, capacitação, acompa- nhamento, avaliação e supervisão dos procedimentos restaurativos reali- zados no âmbito do Município de Campo novo do Parecis, e será compos- to pelos seguintes representantes: |- Um representante do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; 1 — Um representante do Conselho Municipal de Educação - CMEL; HI — Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS,; IV— Um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME; V-- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS; Assinado Digitalmente VI — Um representante do Poder Judiciário; VII— Um representante do Conselho Tutelar e VII — Um representante do Ministério Público, Parágrafo Único. Os membros do Comitê de Articulação de Práticas de construção de paz, serão indicados via decreto municipal, demostrando in- teresse em participar deste comitê, não perceberão qualquer tipo de remu- neração ou pagamento por parte do Município de Campo Novo do Parecis, direta ou indiretamente, exercendo suas atribuições sem quais quer ônus para o erário e sem vínculo com a Administração Pública Municipal, mas sua função será considerada de relevante interesse público. Art. 7ºO Núcleo Gestor do Programa será dirigido pela Secretaria Muni- cipal de Educação, tendo como objetivo a coordenação administrativa do Programa, sua organização técnica interdisciplinar e o acompanhamento das práticas de construção de paz desenvolvidas nas unidades escolares. O Núcleo Gestor será estruturado a partir dos seguintes representantes: 1 — Um representante da Secretaria Municipal de Educação, que será o co- ordenador do programa no âmbito das escolas municipais; Il — Um representante do Judiciário, que será um facilitador indicado pela Juíza Coordenadora do CEJUSC, para auxiliar nas questões burocráticas; HI — O Conselho Tutelar para auxiliar na defesa e proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Art. 8ºAo Coordenador representante da secretaria municipal de educação terá por atribuições: | - Coordenar os programas de justiça restaurativa no âmbito das escolas municipais, bem como as comissões escolares de Mediação e Construção de Paz. Il — Divulgar o Programa no âmbito das respectivas redes de ensino e à população em geral; HI — Mobilizar as respectivas redes de ensino e coordenar a adesão das escolas interessadas, formalizando o Termo de Adesão; IV — Receber, consolidar e encaminhar ao CEJUSC as listagens dos faci- litadores indicados pelas escolas para participar do curso de formação e, após, integrar os respectivos Núcleos de Administração de conflitos Esco- lares; V-— Articular e indicar ao CEJUSC os locais e salas de aula destinados ao curso deformação, em quantidade suficiente para o número de turmas de- finido para cada etapa, conforme o número de facilitadores; VI — Assegurar que os agentes indicados pelas respectivas redes de en- sino possam participar do curso de formação inicial, promovendo sua libe- ração de suas atividades laborais normais; e incentivar a participação em outras ações complementares de formação; VI! — Apoiar as escolas para a instalação dos respectivos Núcleos de Administração de Conflitos Escolares ou seus correlatos, assegurando o apoio para a destinação de espaços adequados, bem como materiais que se fizerem necessários; e VIlE— Formação e capacitação das praticas restaurativas aos professores e comunidade escolar. Art. 9º Ao facilitador representante do Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, terá por atribuições: 1 - Divulgar o Programa no âmbito interno das respectivas instituições e à população em geral e dará o suporte administrativo necessário para o ade- quado funcionamento do Programa; II — Incentivar e possibilitar a partici- pação de membros e servidores nas ações de formação do Programa, na qualidade de facilitadores, bem como dar preferência aos professores nas turmas de facilitadores; Ill — Disponibilizar aos demais partícipes informa- ções, documentos e apolo técnico institucional, fortalecendo o intercâmbio necessário ao aperfeiçoamento das ações do Programa e à potencializa- ção dos resultados; IV — Buscar apoio institucional com outras unidades diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br da rede de proteção, como Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Faculdades de Direito, Psicologia, Serviço Social, entre outras, sempre como forma de fortalecer a política pública de Justiça Restaurativa nas escolas. Art. 10A0 conselho tutelar, terá por atribuições: 1- Divulgar o programa e Incentivar a participação das escolas, bem como auxiliar no monitoramento e sistematização da implantação e continuida- de das praticas restaurativas nos ambientes escolares; Il — Atuar nos ca- sos de revelação espontânea durante os processos circulares, nos casos de violação de direitos, acionando o serviço de escuta especializada do município; Ill - Buscar apoio institucional com outras unidades da rede de proteção, como Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara Municipal, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, entre outras, sem- pre como forma de fortalecer a política pública de Justiça Restaurativa nas escolas. Art. 11 Comissões escolares de Mediação e Construção de Paz irão sis- tematizar o funcionamento das praticas restaurativas dentro da escola, se- rão formadas por membros da comunidade escolar de cada unidade de ensino, a eles competem as seguintes atribuições: [— Sensibilizar a comunidade escolar para a implementação de círculos de construção de paz como estratégia de enfrentamento e superação das situações de conflitos no contexto escolar; I- Identificar as demandas escolares com necessidades específicas e fo- mentar/incentivar a implementação do Programa e das práticas de cons- trução de paz na contexto escolar; Il] — Acompanhar o desenvolvimento do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz junto aos professores, avaliando a metodologia e os resultados apresentados, bem como a aceitação e participação de toda equipe escolar; e IV — Acompanhar e avaliar a aplicabilidade dos circulos de construção de paz no contexto escolar, como instrumento preventivo para a atuação fren- te a situações de conflitos. Art. 12Nos procedimentos restaurativos deverão ser observados os princi- pios da voluntariedade, da dignidade humana, da imparcialidade, da razo- abilidade, da proporcionalidade, da cooperação, da informalidade, da con- fidencialidade, da interdisciplinaridade, da responsabilidade, do mútuo res- peito e da boa-fé. Parágrafo Único. O princípio da confidencialidade visa proteger a Intimi- dade e a vida privada dos envolvidos, sendo permitida a quebra de sigilo, somente nos casos de risco de vida do participante, para autoridades com- petentes. Art. 13A adesão das unidades escolares ao Programa Municipal de Práti- cas de construção de paz estará sujeita aos critérios e condições definidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 140 Município de Campo Novo do Parecis poderá firmar convênios para o acompanhamento e desenvolvimento do Programa de Práticas de Construção de Paz, de acordo com a conveniência e oportunidade, aten- didas as premissas da Lei de Responsabilidade Fiscal e da legislação apli- cável à espécie. Art. 15 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de julho de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municiplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Assinado Digitalmente :s/dós Muniéípios do Estadá de Máto Grósso” ANO XIX] Nº'4.525 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 070/2024 APREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através de seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 070/2024, destinada à RE- GISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de gêneros alimen- tícios perecíveis, Nenhuma empresa participou do certame, ficando DESERTA. Campo Novo do Parecis-MT, 11 de julho de 2024. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 817, DE 10 DE JULHO DE 2024, EXONERA, A SERVIDORA SUMAIA CLOTILDE RIBEIRO VICTOR DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO VIN- CULADO AO GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL. 4º Exonerar, a partir de 08 de julho de 2024, a servidora Sumaia Clotilde Ribeiro Victor, mat. nº 6252 do cargo em comissão de Coordenador Ad- ministrativo; DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo 01 Contrato nº102/2023 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X MULTISIG GE- OPROCESSAMENTO LTDA inscrita no CNPJ nº 32,234.153/0001-90. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segun- da — Da Vigência Contratual do Contrato de Prestação de Serviço nº 102/ 2023, de 21 de julho de 2023. Valor:Prorroga-se a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) me- ses, com Início em 27 de julho de 2024 e término em 26 de julho de 2025. Permanece o contrato o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais. Dotações Orçamentárias Órgão: 04 — Secretaria Municipal de Finanças Unidade: 002 — Manutenção e Encargos da Central de Arrecadação Programática: 04,002.04.129.0002.20018.3.3.90.40,00,00 Fonte de Recurso: 2.500,.0000000.000 - Recursos Ordinários — Exercício Anterior Procedimento Licitatório: Pregão Eletrônico Nº 46/2023 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT. RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 806, DE 09 DE JULHO DE 2024. EXONERA A PEDIDO, A SERVIDORA JUCELIA PEREIRA LUZ DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIN- CULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm,org.br 1º Exonerar a pedido, a partir de 09 de julho de 2024, a servidora Jucélia Pereira Luz, mat. nº 5986 do cargo em comissão de Secretária Municipal de Saúde; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 064/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 064/2024, destina- do aREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de em- presa especializada na prestação dos serviços de coleta e análise de água Semanal e Semestral, conforme Portaria do Ministério da Saúde nº 888 de Malo de 2021 GM/MS, teve como vencedora a empresa: VALDIR PEREI- RA RAMOS, com valor total de R$ 266.384,48 (duzentos e sessenta e seis mil e trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e olto centa- vos). Campo Novo do Parecis-MT, 11 de julho de 2024. Leandro Nery Varaschin Pregoeiro DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE RETOMADA DE OBRA Nº001/2024 Vimos por meio deste autorizar a empresa WM ENGENHARIA E CONS- TRUTORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob Nº 27.950.696/0001-73, a RE- TOMAR A EXECUÇÃO dos serviços do Contrato de Empreitada por Pre- ço Global nº 075/2023, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EM- PRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UM BLOCO ESCO- LAR COM OITO SALAS E DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBER- TA NA ESCOLA ESTADUAL JARDIM DOS IPÊS CONFORME CONVÊ- NIO Nº 0916/2020, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO — SEDUC, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS E PLANILHAS EM ANEXO AO EDITAL”. O prazo de execução da obra é de 360 (trezentos e sessenta) dias con- tados a partir do dia 19 de maio de 2024, com término no dia 19 de maio de 2025, conforme o Termo Aditivo de Contrato nº D1(DOU Nº103, 29 DE MAIO DE 2024, pg. 341). A execução deve seguir o projeto estrutu- ral revisado pela AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios) e as consequentes alterações orçamentárias, conforme os Termos Aditivos de Contrato nº 02 (DOU Nº131, 10 DE JULHO DE 2024, pg. 277) e 03 (DOU Nº130, 09 DE JULHO DE 2024, pg. 277), respectivamente. Data do início da retomada da execução: 15 de Julho de 2024 Data do término da execução: 19 de maio de 2025 Campo Novo do Parecis - MT, 10 de julho de 2023 WALESKA ANDRZEJEWSKI AVOZANI Fiscal da Execução da Obra Portaria nº 140/2023 ELIZELMA DOS SANTOS SILVA Secretária Municipal de Educação Portaria nº 485/2024 ELTON FABIO SUARES Fiscal do Contrato Portaria nº 588/2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente