| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2570 / 2024 |
| Date | 2024-06-26 |
| Ementa | Estabelece função gratificada aos agentes públicos efetivos, conforme disposição na lei federal nº 14.1333/21, e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.570, DE 26 DE JUNHO DE 2024. Autoria: Mesa Diretora ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AGENTES PUBLICOS EFETIVO CRIA, CONFORME DISPOSIÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É atribuída ao Servidor Público Municipal, titular de cargo público de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, gratificação mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação. Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efetivo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contratação de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, designados para o processo licitatório especifico farão jus a gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada. Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação. Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas datas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 3» “ CAMPO NOVO > * DOPARECIS p PREFEITURA Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de junho de 2024. 7 á . des LL E RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 p) Cartão de Vacina Coronavirus. q) Comprovante de formação exigida; r) Certidão Criminal. Campinápolis, 28 de junho de 2024. JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E LEGISLAÇÃO DEPARTAMEI GISLA ; JUNHO DE 2024. Autoria: Mesa Diretora ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AGENTES PÚBLICOS EFETIVO CRIA, CONFORME DISPOSIÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/ 21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º É atribuída ao Servidor Público Municipal, titular de cargo público de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para atuar como Agente de Contratação/Pregoei- ro, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, gratificação mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de con- tratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação. Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efe- tivo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Fede- ral nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais). Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva parti- cipação. Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contrata- ção de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, designa- dos para o processo licitatório especifico farão jus a gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada. Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo quando substituírem os titulares, na proporção de sua efe- tiva participação. Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas da- tas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dota- ções orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 26 de junho de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 1 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4,516 Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 01 ao Contrato 15/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x NET WAY INFORMÁTI- CA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 10.563. 381/0001-70. Objeto: Adita-se a quantidade da CLÁUSULA TERCEIRA — DA RELA- ÇÃO DO ITEM COM QUANTITATIVO E VALOR, do item e quantidade re- lacionado na tabela abaixo, com seus respectivos valores. Valor |Valor tem Descrição Quant. it. Total ASSINATURA MENSAL DE SERVIÇO DE 51240 LINK FULL DUPLEX A INTERNET, LINK DE FIBRA OPTIGA 100 MEGAS COM IP PÚBLICO VERSÃO 4. 89. 348 2571488472 Valor: R$ 89.484,72 (oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Órgão 02 Governo Municipal Unidade: 005 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL Programática: 02.005.06.183.0002.10114.4490520000. Fonte de Recurso: 25000000000000 Data: 28/06/2024 Secretaria: Secretaria Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 074/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 074/2024 Recebimento das propostas: a partir do dia 01 de julho de 2024, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 18 de julho de 2024, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 18 de julho de 2024, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 18 de julho de 2024, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de relógio controlador musical “sirene musical” para atender as deman- das das escolas da rede municipal de ensino. 63 Assinado Digitalmente