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norma nº 2570/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2570 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaEstabelece função gratificada aos agentes públicos efetivos, conforme disposição na lei federal nº 14.1333/21, e dá outras providências.
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matéria 26393 →

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.570, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora
ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS
AGENTES PUBLICOS EFETIVO CRIA,
CONFORME DISPOSIÇÃO NA LEI FEDERAL Nº
14.133/21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É atribuída ao Servidor Público Municipal, titular de cargo público de
provimento efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro, de que trata o
art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, gratificação mensal no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de
contratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que trata
este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efetivo,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para
integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 1.600,00 (hum mil
e seiscentos reais).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio
somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando
substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contratação de
que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os 3 (três)
servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, designados para o processo
licitatório especifico farão jus a gratificação no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais),
cada.
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de
contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este
artigo quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação.
Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas datas e
índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
3»
“ CAMPO NOVO >
* DOPARECIS p
PREFEITURA
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em
26 de junho de 2024. 7 á
. des LL E
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
p) Cartão de Vacina Coronavirus.
q) Comprovante de formação exigida;
r) Certidão Criminal.
Campinápolis, 28 de junho de 2024.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
E LEGISLAÇÃO
DEPARTAMEI GISLA
; JUNHO DE 2024.
Autoria: Mesa Diretora
ESTABELECE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS AGENTES PÚBLICOS
EFETIVO CRIA, CONFORME DISPOSIÇÃO NA LEI FEDERAL Nº 14.133/
21, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º É atribuída ao Servidor Público Municipal, titular de cargo público
de provimento efetivo, designado pelo Presidente da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis para atuar como Agente de Contratação/Pregoei-
ro, de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
gratificação mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de con-
tratação/pregoeiro somente terá direito à percepção da gratificação de que
trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua efetiva
participação.
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público de provimento efe-
tivo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis para integrar a equipe de apoio de que trata o art. 8º da Lei Fede-
ral nº 14.133, de 1º de abril de 2021, farão jus a uma gratificação mensal
no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de
apoio somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este
artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva parti-
cipação.
Art. 3º Quando houver a necessidade de constituir Comissão de Contrata-
ção de que trata o art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
os 3 (três) servidores, titulares de cargos de provimento efetivo, designa-
dos para o processo licitatório especifico farão jus a gratificação no valor
de R$ 1.000,00 (hum mil reais), cada.
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão
de contratação somente terão direito à percepção da gratificação de que
trata este artigo quando substituírem os titulares, na proporção de sua efe-
tiva participação.
Art. 4º As gratificações objetos desta lei serão revisadas nas mesmas da-
tas e índices da revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dota-
ções orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 26 de junho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
1 de Julho de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4,516
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 01 ao Contrato 15/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x NET WAY INFORMÁTI-
CA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 10.563.
381/0001-70.
Objeto: Adita-se a quantidade da CLÁUSULA TERCEIRA — DA RELA-
ÇÃO DO ITEM COM QUANTITATIVO E VALOR, do item e quantidade re-
lacionado na tabela abaixo, com seus respectivos valores.
Valor |Valor
tem Descrição Quant. it. Total
ASSINATURA MENSAL DE SERVIÇO DE
51240 LINK FULL DUPLEX A INTERNET, LINK
DE FIBRA OPTIGA 100 MEGAS COM IP
PÚBLICO VERSÃO 4.
89.
348 2571488472
Valor: R$ 89.484,72 (oitenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e quatro
reais e setenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária:
Órgão 02 Governo Municipal
Unidade: 005 - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Programática: 02.005.06.183.0002.10114.4490520000.
Fonte de Recurso: 25000000000000
Data: 28/06/2024
Secretaria: Secretaria Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE 074/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 074/2024
Recebimento das propostas: a partir do dia 01 de julho de 2024, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dia 18 de julho de 2024, às 08:00 ho-
ras.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 18 de julho de 2024, às 09:00 ho-
ras.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 18 de julho de 2024, às
09:05 horas.
(horário de Brasília - DF).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
relógio controlador musical “sirene musical” para atender as deman-
das das escolas da rede municipal de ensino.
63 Assinado Digitalmente

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