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norma nº 2571/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2571 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.571, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.000.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral
do Município no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E
004.17.512.0006.20080 GERENCIAMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de contrato de parceria público-
3.3.67.00.00.00 privada — PPP
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 2.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos
provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº
2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Frodo ba Sto em 09 de julho de
2024.
OD er PE Ce.
ES MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Muni ípio e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se. VÁ
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Municiplos'do Estado deM
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumen-
to em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de junho de 2024.
RAFAEL'MACHADO Contratante
ANA PAULA DA SILVA MEDEIROS Contratado (a)
TESTEMUNHAS,
ELIZELMA DOS SANTOS SILVA
CPF: 928.XXX.Xxxx-88
MARILEI APARECIDA BAHNERT
CPF: 862.XXX.XXX-34
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO CP 001/2024
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2024
ABERTURA: 08 de outubro de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO: 08 de outubro de 2024 às 09h00min.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, do segmento de enge-
nharia, para ampliação, construção e instalação, operação e manutenção
do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na área ur-
bana do Município de Campo Novo do Parecis - MT, no regime de Contra-
tação Integrada, conforme especificações, condições, quantidades e pra-
zos constantes do Termo de Referência / Anteprojeto.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Sala de Reuniões da Prefeitu-
ra, localizada na Av. Mato Grosso, 66NE, centro, Campo Novo do Parecis
—MT ou pelo telefone 65 3382 5108, o edital na integra poderá ser retirado
pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de julho de 2024.
Rafael Machado Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 048/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, toma público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 048/2024, destina-
do a REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de em-
presa especializada na prestação de serviços de gerenciamento integrado
da frota, gestão para aquisição de combustíveis, gestão de manutenção
com fornecimento de peças e rastreamento veicular, teve como vencedora
a empresa: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TEC-
NOLOGICA LTDA, com valor total de R$ 20.867.773,30 (vinte milhões e
oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos e setenta e três reais e trinta
centavos).
Campo Novo do Parecis-MT, 10 de julho de 2024.
Leandro Nery Varaschin
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 245/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 048/2024 - REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO
TECNOLOGICA LTDA
CNPJ: 09,179,444/0001-00
diariomunicipal.org/mt'amm * wwnw.amm.org.br
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DA FROTA, GESTÃO
PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO
COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E RASTREAMENTO VEICULAR.
VALOR: R$20.867.773,30
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 816, DE 10 DE JULHO DE 2024.
DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXE-
CUÇÃO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2024.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.571, DE 09 DE JULHO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.
000,00 (dois milhões de reais), nos termos do Inciso Il do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESEN-
08 MR AMENTO ECONÔMICO-E MEIO AM-
[08.004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
004.17.512.0006.|OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIA-
20080 * +. AMENTO DO ATERRO SANITÁRIO
Execução de contrato de parceria público-
8.3.67.00.00.00 |pfeciição Gs P P
25000000000000!Recursos ordinários - exercício anterior rstêdod
b )
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, inciso [ da Lei Federal nº 4.320/64.
Art, 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2,518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financelro de 2024 — LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 09 de julho de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municiplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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