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norma nº 2575/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2575 / 2024
Date 2024-08-09
EmentaAlterar Emenda de bancada nº EIB-042 constantes na Lei municipal n 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei orçamentária anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Eae A Es dE CNPJ 24772.287/0001-36
LEI Nº 2.575, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR EMENDA DE BANCADA Nº EIB-042
CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera a Emenda de Bancada nº 042 no Anexo das Emendas Parlamentares
da Lei Municipal nº 2.518, de 19/12/2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Nº ÓRGÃO FINALIDADE VEREADOR | VALOR
Ell- | Secretaria Celebrar termo de fomento com o MDB R$
042 | Municipal de| CTG - Centro de Tradições 32.000,00
Esportes e | Gaúchas “Porteira da Tradição”,
Lazer para contribuir com a realização do
evento Campeonato Estadual de
Bocha no município
TOTAL R$
32.000,00
Art. 2º. Para atender a Emenda de Bancada 042, fica o Poder Executivo autorizado
a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTE E LAZER
003 FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE
27 DESPORTO E LAZER
812 DESPORTO
COMUNITÁRIO
0019 ESPORTE PARA TODOS
20037 MANUTENÇÃO, APOIO E
FOMENTO A EVENTOS
DE ESPORTES E LAZER
33.50.00.00.00 Transferências a
instituições privadas sem
fins lucrativos
1.750.0000750.000 Recursos de Emendas R$ 32.000,00
pt
WWw.camponovodoparecis.mt.goy.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
Parlamentares Municipais
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL
DE CULTURA E TURISMO
003 FUNDO MUNICIPAL DE
INCENTIVO À CULTURA
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0020 CULTURA + 20
20027 APOIO A EVENTOS E R$ 32.000,00
MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 09 de
agosto de 2024. V pá
«LE
Dead
Su
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
E,
MARCIO ANT A RLE
Secretário/Municipal de Administração
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina-
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Let Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicionat aberto no artigo 1º deste Decreto
onera o limite estabelecido no inciso | do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.
518/2023-LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Altera a Emenda de Bancada nº 042 no Anexo das Emendas Par-
lamentares da Lei Municipal nº 2.518, de 19/12/2023, passando a vigorar
da seguinte forma:
Gas: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E F | | [Nr JORGÃO= FINALIDADE” , TT IVEREADORI
vinte LAZER - ISecretarialGelebrar termo de fomento com, o
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO ÃO ES- funicipal [CTG — Centro de Tradições Gaú-
bu PORTES x ElI-042|de Es] na. has Porteira da Jradição” ara |MDB
003.27.812:>:/ MANUTENÇÃO; APOIO E FOMENTO A [contribuir com a realiza o
Do 15 s0a7 EVENTOS BE ESPORTES E LAZER tes e La evento Campeonato Estadual de
'3.3,50.00.00. |Transferências a instituições privadas sem fins o: a no municiplo
00 lucrativos TOTAL
f “701. Outras transferências de convênios ou instru- as tá,
0000000.000 Imentos.congêneres dos estados. ”- 308,19)
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 02 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municiplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municiplo e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE GESTAO Nº 35/2024,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PA-
RECIS/MT E CORREIOS — EMPRESA PÚBLICA, CONSTITUÍDA NOS
TERMOS DO DECRETO-LEI Nº 509, DE 20 DE MARÇO DE 1969.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador do presente Contrato, respaldado
no art. 117 da Lei 14.133/21, atribuindo o acompanhamento como agente
fiscalizadora suplente do Contrato a servidoraCLEIDE SOARES DE ME-
DEIROS Matricula nº 5032, conforme memorando nº 9.858/2024 da Se-
cretaria Municipal de Administração.
Campo Novo do Parecis - MT, 09 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,575, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR EMENDA DE BANCADA Nº EIB-042 CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINAN-
CEIRO 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm » www.amm.org.br
11
Art. 2º, Para atender a Emenda de Bancada 042, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações
orçamentárias:
E SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LA-
06 - IZER Fo
003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPOR |
TE
= DESPORTO E.LAZER |
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
0019 ESPORTE PARA TODOS 4
20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO À EVEN-
TOS DE ESPORTES E LAZER
33.50.00. [Transferências a instituições privadas sem fins lu-
00.00 crativos
1.750. io IR$32
0000750. iRecursos de Emendas Parlamentares Municipais 000,00
000 ,
Art. 3º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
[os [NEPRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS-
logs |FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA |
13.7 ICULTURA
392 |DIFUSÃO CULTURAL |
0020 [CULTURA + 20 1
[20027] APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTU- Es 32,
RAIS 000,00
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 09 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO PE 001/2024
QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 054/2024 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024.
Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa juri-
dica do direito público, estabelecida a Avenida Mato Grosso, 66, na Cida-
de de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ
sob nº 24,772.287/0001-36.
Assinado Digitalmente

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