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norma nº 2577/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2577 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal realizar permuta da área, e dá outras providências.
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matéria 26515 →

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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.577, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REALIZAR PERMUTA DA ÁREA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da área descrita
no inciso | deste artigo com a área descrita no inciso Il deste artigo, a fim de possibilitar
a interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do
Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, favorecendo assim o crescimento do município
naquela região:
| - fica desafetada do uso público o Lote Urbano 01-B, da área comunitária 27, com área
de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), do Bairro denominado “Jardim
Primavera”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as
seguintes medidas e confrontações: para quem da Rua Anjo Gabriel olha para o lote 01-
B inicia-se a descrição no vértice 1 com uma distância de 40,00m (quarenta metros) de
frente até o vértice 2 confrontando com a Rua Anjo Gabriel, daí segue com distância de
100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com Lote 01-A,
daí segue com as distâncias de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4
confrontando com Lote 01-A, daí segue com distância de 100,00 m (cem metros) do
lado direito até o vértice 1 confrontando com o Lote 01-C, objeto da matrícula nº 20.799,
efetivada em 28/12/2023, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de
titularidade do Município de Campo Novo do Parecis;
Il - fica afetada para uso público a Lote 02 da Quadra 96, medindo 4.000,00m?,
localizado no Bairro Olenka, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do
Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem da Avenida Getúlio
Vargas olha para o lote 02 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX:
402.612,28 NY: 8.490.431,22), azimute de 74º55'28” com uma distância de 40,00 m
(quarenta metros) de frente até o vértice 2 confrontando com Avenida Getúlio Vargas,
daí segue no azimute de 164º30'09” com uma distância de 100,00m (cem metros) do
lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com lote nº. 01, daí segue no azimute de
254º55'29” com uma distância de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4
confrontando com Rua Anjo Gabriel, daí segue no azimute de 344º30'12” com uma
distância de 100,00 (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confrontando com lote
nº. 03, abrangendo uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) e um
perímetro de 280,00 (duzentos e oitenta metros), objeto da matrícula nº 21.351,
efetivada em 02 de julho de 2024, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
de titularidade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial.
$ 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 012/2024, a área total do imóvel
descrito no inciso | deste artigo está avaliada em R$ 2.800.000,00 (dois milhes e
oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) o metro quadrado.
/ WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
8 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 011/2024, a área total do imóvel
descrito no inciso Il deste artigo está avaliada em R$ 2.800.000,00 (dois milhes e
oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) o metro quadrado.
Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei será utilizada para
interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do
Bairro Jardim Primavera, desta cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12
de agosto de 2024. a
/*” RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
VIA
IO ANTÃÔ CANTERLE
Secretário Municipál de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PERMUTA
DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da
área descrita no inciso | deste artigo com a área descrita no inciso Il des-
te artigo, a fim de possibilitar a interligação da Avenida Getúlio Vargas do
Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, nesta
cidade, favorecendo assim o crescimento do município naquela região:
| - fica desafetada do uso público o Lote Urbano 01-B, da área comunitária
27, com área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), do Bairro de-
nominado “Jardim Primavera”, situado nesta cidade e comarca de Cam-
po Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: para
quem da Rua Anjo Gabriel olha para o lote 01-B inicia-se a descrição no
vértice 1 com uma distância de 40,00m (quarenta metros) de frente até o
vértice 2 confrontando com a Rua Anjo Gabriel, daí segue com distância
de 100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando
com Lote 01-A, daí segue com as distâncias de 40,00m (quarenta metros)
ao fundo até o vértice 4 confrontando com Lote 01-A, daí segue com dis-
tância de 100,00 m (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confron-
tando com o Lote 01-C, objeto da matrícula nº 20.799, efetivada em 28/12/
2023, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade
do Município de Campo Novo do Parecis;
H - fica afetada para uso público a Lote 02 da Quadra 96, medindo 4.
000,00m?, localizado no Bairro Olenka, situado nesta cidade e comarca de
Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações:
Para quem da Avenida Getúlio Vargas olha para o lote 02 inicia-se a des-
crição no vértice 1 na coordenada (EX: 402.612,28 NY: 8.490.431,22), azi-
mute de 74º55'28" com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) de
frente até o vértice 2 confrontando com Avenida Getúlio Vargas, daí segue
no azimute de 164º30'09" com uma distância de 100,00m (cem metros) do
lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com lote nº. 01, daí segue no
azimute de 254º55'29” com uma distância de 40,00m (quarenta metros) ao
fundo até o vértice 4 confrontando com Rua Anjo Gabriel, daí segue no
azimute de 344º30'12" com uma distância de 100,00 (cem metros) do lado
direito até o vértice 1 confrontando com lote nº. 03, abrangendo uma área
de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) e um perímetro de 280,00
(duzentos e oitenta metros), objeto da matrícula nº 21.351, efetivada em
02 de julho de 2024, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca,
de titularidade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial.
8 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 012/2024, a área total
do imóvel descrito no inciso | deste artigo está avaliada em R$ 2.800.
000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (sete-
centos reais) o metro quadrado.
$ 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 011/2024, a área total
do imóvel descrito no inciso Il deste artigo está avaliada em R$ 2.800.
000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (sete-
centos reais) o metro quadrado.
Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei será
utilizada para interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à
Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, desta cidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis-
posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 12 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
95
14 de Agosto de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.548
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2024 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de
suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Munici-
pal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente, na Reunião Ordinária do dia 13 de agosto de 2024, dispõe sobre os
assuntos.
CONSIDERANDO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236
de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
Considerando Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente; Ofício n.º 176/2024 do Conselho Tutelar;
Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 13 de
agosto de 2024 na Ata n.º 012/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR o uso de recursos do FMDCA para custear quatro
diárias com pernoite para as conselheiras tutelares Eulina Guimarães
da Conceição e Gláucia Munhoz Malospirito; que participarão da Ofici-
na de Capacitação do NOVO SIPIA/CT-MT que ocorrerá dos dias 19 à 23
de agosto em Cuiabá — MT;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde, 13 de agosto de 2024.
Warley Junior Bras
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/
2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformi-
dade com o Edital de Concurso Público nº 001/2019, homologado em 29
de Outubro de 2019, RESOLVE:
| - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no
Concurso Público 001/2019, para comparecer(em), no prazo de 30 (trinta)
dias na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, situada na
Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, junto a Gerência de Recursos Hu-
manos, a fim de:
a) Apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e pos-
se, conforme Edital de Abertura e ANEXO | deste Edital;
b) Agendar o Exame Médico Pericial, na forma do item 23.5 do Edital de
Abertura.
Il - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato
que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não
comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária pa-
Assinado Digitalmente

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