| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2577 / 2024 |
| Date | 2024-08-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar permuta da área, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24.772.287/0001-36 LEI Nº 2.577, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PERMUTA DA ÁREA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da área descrita no inciso | deste artigo com a área descrita no inciso Il deste artigo, a fim de possibilitar a interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, favorecendo assim o crescimento do município naquela região: | - fica desafetada do uso público o Lote Urbano 01-B, da área comunitária 27, com área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), do Bairro denominado “Jardim Primavera”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: para quem da Rua Anjo Gabriel olha para o lote 01- B inicia-se a descrição no vértice 1 com uma distância de 40,00m (quarenta metros) de frente até o vértice 2 confrontando com a Rua Anjo Gabriel, daí segue com distância de 100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com Lote 01-A, daí segue com as distâncias de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4 confrontando com Lote 01-A, daí segue com distância de 100,00 m (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confrontando com o Lote 01-C, objeto da matrícula nº 20.799, efetivada em 28/12/2023, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade do Município de Campo Novo do Parecis; Il - fica afetada para uso público a Lote 02 da Quadra 96, medindo 4.000,00m?, localizado no Bairro Olenka, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem da Avenida Getúlio Vargas olha para o lote 02 inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX: 402.612,28 NY: 8.490.431,22), azimute de 74º55'28” com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) de frente até o vértice 2 confrontando com Avenida Getúlio Vargas, daí segue no azimute de 164º30'09” com uma distância de 100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com lote nº. 01, daí segue no azimute de 254º55'29” com uma distância de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4 confrontando com Rua Anjo Gabriel, daí segue no azimute de 344º30'12” com uma distância de 100,00 (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confrontando com lote nº. 03, abrangendo uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) e um perímetro de 280,00 (duzentos e oitenta metros), objeto da matrícula nº 21.351, efetivada em 02 de julho de 2024, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial. $ 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 012/2024, a área total do imóvel descrito no inciso | deste artigo está avaliada em R$ 2.800.000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) o metro quadrado. / WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24.772.287/0001-36 8 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 011/2024, a área total do imóvel descrito no inciso Il deste artigo está avaliada em R$ 2.800.000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) o metro quadrado. Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei será utilizada para interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, desta cidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 12 de agosto de 2024. a /*” RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. VIA IO ANTÃÔ CANTERLE Secretário Municipál de Administração WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR PERMUTA DA ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta da área descrita no inciso | deste artigo com a área descrita no inciso Il des- te artigo, a fim de possibilitar a interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, favorecendo assim o crescimento do município naquela região: | - fica desafetada do uso público o Lote Urbano 01-B, da área comunitária 27, com área de 4.000,00m? (quatro mil metros quadrados), do Bairro de- nominado “Jardim Primavera”, situado nesta cidade e comarca de Cam- po Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: para quem da Rua Anjo Gabriel olha para o lote 01-B inicia-se a descrição no vértice 1 com uma distância de 40,00m (quarenta metros) de frente até o vértice 2 confrontando com a Rua Anjo Gabriel, daí segue com distância de 100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com Lote 01-A, daí segue com as distâncias de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4 confrontando com Lote 01-A, daí segue com dis- tância de 100,00 m (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confron- tando com o Lote 01-C, objeto da matrícula nº 20.799, efetivada em 28/12/ 2023, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade do Município de Campo Novo do Parecis; H - fica afetada para uso público a Lote 02 da Quadra 96, medindo 4. 000,00m?, localizado no Bairro Olenka, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: Para quem da Avenida Getúlio Vargas olha para o lote 02 inicia-se a des- crição no vértice 1 na coordenada (EX: 402.612,28 NY: 8.490.431,22), azi- mute de 74º55'28" com uma distância de 40,00 m (quarenta metros) de frente até o vértice 2 confrontando com Avenida Getúlio Vargas, daí segue no azimute de 164º30'09" com uma distância de 100,00m (cem metros) do lado esquerdo até o vértice 3 confrontando com lote nº. 01, daí segue no azimute de 254º55'29” com uma distância de 40,00m (quarenta metros) ao fundo até o vértice 4 confrontando com Rua Anjo Gabriel, daí segue no azimute de 344º30'12" com uma distância de 100,00 (cem metros) do lado direito até o vértice 1 confrontando com lote nº. 03, abrangendo uma área de 4.000,00 m? (quatro mil metros quadrados) e um perímetro de 280,00 (duzentos e oitenta metros), objeto da matrícula nº 21.351, efetivada em 02 de julho de 2024, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de titularidade de Coperaguas Cooperativa Agroindustrial. 8 1º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 012/2024, a área total do imóvel descrito no inciso | deste artigo está avaliada em R$ 2.800. 000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (sete- centos reais) o metro quadrado. $ 2º. Conforme o Laudo de Avaliação de Imóvel nº 011/2024, a área total do imóvel descrito no inciso Il deste artigo está avaliada em R$ 2.800. 000,00 (dois milhes e oitocentos mil reais), equivalente a R$ 700,00 (sete- centos reais) o metro quadrado. Art. 2º. Da área ora afetada descrita no inciso Il do art. 1º desta Lei será utilizada para interligação da Avenida Getúlio Vargas do Bairro Olenka à Avenida Rio de Janeiro do Bairro Jardim Primavera, desta cidade. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando dis- posições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 12 de agosto de 2024. RAFAEL MACHADO diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 95 14 de Agosto de 2024 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIX | Nº 4.548 Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2024 DE 13 DE AGOSTO DE 2024. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Munici- pal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente, na Reunião Ordinária do dia 13 de agosto de 2024, dispõe sobre os assuntos. CONSIDERANDO: O Estatuto da Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90; Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006- que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; Considerando Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Ofício n.º 176/2024 do Conselho Tutelar; Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 13 de agosto de 2024 na Ata n.º 012/2024. RESOLVE: Art. 1º - APROVAR o uso de recursos do FMDCA para custear quatro diárias com pernoite para as conselheiras tutelares Eulina Guimarães da Conceição e Gláucia Munhoz Malospirito; que participarão da Ofici- na de Capacitação do NOVO SIPIA/CT-MT que ocorrerá dos dias 19 à 23 de agosto em Cuiabá — MT; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Verde, 13 de agosto de 2024. Warley Junior Bras Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2019 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 108 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e em conformi- dade com o Edital de Concurso Público nº 001/2019, homologado em 29 de Outubro de 2019, RESOLVE: | - CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Concurso Público 001/2019, para comparecer(em), no prazo de 30 (trinta) dias na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, situada na Praça dos Três Poderes, nº 03, Centro, junto a Gerência de Recursos Hu- manos, a fim de: a) Apresentar(em) os documentos exigidos para efetiva nomeação e pos- se, conforme Edital de Abertura e ANEXO | deste Edital; b) Agendar o Exame Médico Pericial, na forma do item 23.5 do Edital de Abertura. Il - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o Candidato que não se apresentar no prazo acima indicado para tomar posse ou não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária pa- Assinado Digitalmente