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norma nº 2578/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2578 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaAlterar emendas parlamentares individuais nº EII-013 e nº EII-016 e cria a emenda parlamentar nº 104 constantes na Lei municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei orçamentaria anual para o exercício financeiro 2024, e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
LEI Nº 2.578, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR
EMENDAS
PARLAMENTARES
INDIVIDUAIS Nº Ell-013 E Ell-016 E CRIA EMENDA
PARLAMENTAR
Nº 104 CONSTANTES NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2024, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera as Emendas Parlamentares Individuais nº 013 e nº 16 e cria a Emenda
Parlamentar Individual nº 104 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº
2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Nº Secretaria Orgão Finalidade Autoria Valor
Ell- | Cultura e |20027 -— APOIO A | Celebrar termo de | Ver. Luiz | R$
016 | Turismo EVENTOS fomento com o CTG — | Roberto 15.500,00
MANIFESTAÇÕES Centro de Tradições | S. Correa
CULTURAIS Gaúchas “Porteira da
Tradição”, para
manutenção e
desenvolvimento de
projetos da entidade
Ell- | Esportes e | 20037 — MANUT. APOIO | Celebrar termo de | Ver. Luiz | R$ 6.000,00
013 | Lazer E FOMENTO A | fomento com a | Roberto
EVENTOS DE ESPORTE | Associação Esportiva de | S. Correa
E LAZER Handebol
Camponovense, para
apoio financeiro ao
Projeto Handebol, que
atenderá crianças,
adolescentes e adultos,
visando promover a
| prática esportiva
Ell- | Esporte e | 20037 — MANUT. APOIO | Celebrar termo de | Ver. Luiz | R$ 6.000,00
104 | Lazer [= FOMENTO A | fomento com a | Roberto
EVENTOS DE ESPORTE | Associação de Som |S. Correa
E LAZER Automotivo de Campo
Novo do Parecis —
ASACNP, para atender a
projetos ou eventos da
entidade
Art. 2º. Para atender as Emendas Parlamentares Individuais nº 13, 16 e 104, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações
orçamentárias:
06
SECRETARIA
MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
É CNPJ 24.772.287/0001-36
003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
ESPORTE
27 DESPORTO E LAZER
812 DESPORTO COMUNITÁRIO
0019 ESPORTE PARA TODOS
20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A
EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS PRIVADAS SEM FINS
LUCRATIVOS
1.750.0000750.000 RECURSOS DE EMENDAS R$ 7.000,00
PARLAMENTARES MUNICIPAIS
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO
003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
CULTURA 3
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0020 CULTURA + 20
20027 APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES
CULTURAIS
33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.750.0000750.000 RECURSOS DE EMENDAS R$ 7.000,00
PARLAMENTARES MUNICIPAIS
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Das Grosso, em 13 de
agosto de 2024.
dal RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado ma Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
NA
MARCIO ANTÃO CANTERL
Secretário Municipal de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
. 14 de Agosto de 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIX | Nº 4.548
Márcio Antão Canterle Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
5 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERAR EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS Nº Ell-013 E Ell-016 E CRIA EMENDA PARLAMENTAR Nº 104 CONSTANTES NA LEI MU-
NICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Altera as Emendas Parlamentares Individuais nº 013 e nº 16 e cria a Emenda Parlamentar Individual nº 104 no Anexo das Emendas Parlamen-
tares da Lei Municipal nº 2.518, de 19.12.2023, passando a vigorar da seguinte forma:
Ne [Secretaria órgão Finalidade |Autoria — Valor
| | 20027 — APOIO À EVENTOS | icô ú “ i (Ver. Luiz
(Cultura e 'Celebrar termo de fomento com o CTG — Centro de Tradições Gaúchas “Porteira | $ 15.
[EI-016/ Turismo EMANFESTAÇÕES CUL- ga Tradição”, para manutenção e desenvolvimento de projetos da entidade Ei 500,00
(1 n1a Esportes 20037 - MANUT. APOIO E (Celebrar termo de fomento com a Associação Esportiva de Handebol Campono- |Ver. Luiz Rs6
El-013 E fest 'FOMENTO A EVENTOS DE 'vense, para ápolo financeiro ao Projeto Handebol, que atenderá crianças, adoles- Roberto gos
| | (ESPORTE E LAZER -(centes e adultos, visando promover a prática esportiva Correa |
EM 04 Esporte GER NET DIO, E 'Celebrar termo de fomento com a Associação de Som Automotivo de Campo Novo pera tidia Riso
e Lazer ESPORTE E LAZER do Parecis — ASACNP, para atender a projetos ou eventos da entidade l !S. Correa
Art. 2º. Para atender as Emendas Parlamentares Individuais nº 13, 16 e 104, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas
seguintes dotações orçamentárias:
bo [SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
(003 [FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE
om (DESPORTO E LAZER o
(812 (DESPORTO COMUNITÁRIO
(0019 (ESPORTE PARA TODOS
— MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO À EVENTOS DE ESPORTES ELAZER .
(33.50.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
1.750.0000750.000/RECURSOS DE EMENDAS PARÍ
LAMENTARES MUNICIPAIS
20037
3
R$ 7.000,00,
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO.
— FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 3
CULTURA .
'DIFUSÃO CULTURAL
20% o. [APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS 1
33.50.00.00,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS |
1.750.0000750.000 RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS R$ 7.000,00,
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 13 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Admii
stração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO FOMENTO 15/2024
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº
15/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS/MT E A ASSOCIAÇÃO CAMPONOVENSE CELEIRO DE
FUTEBOL.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração na CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
E PRESTAÇÃO DE CONTAS para incluir a seguinte redação no item 8.1:
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
“A liberação do pagamento da 3º parcela firmada no termo de fomento se-
rá feita mediante a prestação de contas da 1º parcela, analisada e aprova-
da. O pagamento da 4º parcela será feita mediante a prestação de contas
da 2º parcela analisada e aprovada, e assim sucessivamente. A prestação
de contas das ultimas duas parcelas devem ser feitas até 30 dias após o
termino da vigência do termo de fomento”.
Assinado Digitalmente

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