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norma nº 2581/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2581 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor R$ 678.109,17 e dá outras providências.
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DO PARECIS
PREFEITURA
LEI Nº 2.581, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 678.109,17 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 678.109,17 (seiscentos e setenta e oito mil,
cento e nove reais e dezessete centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
hd INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
004.15.451.0005.10018 URBANAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos do fundo de transporte e habitação —
a Fethab - exercício anterior
004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27510000000000 Contribuição para os serviços de iluminação
pública — Cosip - exercício anterior
008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
27520000000000 Recursos vinculados ao trânsito — exercício
anterior
TOTAL
R$ 74.008,03
R$ 584.582,70
R$ 19.518,44
R$ 678.109,17
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
| www.camponovodoparecis.mtgov.br
|
|
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPO 24772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21
de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a
Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro
de 2021 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 20
de agosto de 2024. EM
aaa Eai
“* "RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
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CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO EXECUTIVO 151, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei
nº 2.580/2024 de 14/08/2024,
DECRETA
Art. 1º, Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Municiplo, no montante de R$ 20.000,00, (vinte
mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária:
05 “JSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
a . E TURISMO
05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
á CULTURA
D03.13.392.0020. /APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES
20027 wo CULTURAIS
Transferências a instituições privadas sem
fins lucrativos
Recursos de emendas parlamentares mu- IR$/20.
nicipais 000,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como
recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina-
ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
3.3.50.00.00,00
1.500.0000750.
000.
os PESBETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E |"
LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ES-
06.003 PORTES
003.27.812. MANUTENÇÃO ; APOIO E FOMENTO A
0019.2003? “JEVENTOS DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00. |Transferências a Instituições privadas sem fins
00 lucrativos
1.500, - Recursos de emendas parlamentares munici- sê;
0000750.000 jpais . . ao (000,00)
Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla-
no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 19 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municíplo/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
diarlomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
129
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.582, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º. Ficam alterados os incisos 1 e It do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.
518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
municipio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Ant. 5º...
t para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3,5% (três e meio
por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
! - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superávit financeiro, até o limite de 3,5% (três e meio por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta lei;
Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 20 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2,581, DE 20 DE AGOSTO DE 2024,
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 678.109,17 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 678.
109,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e nove reais e dezessete
centavos), nos termos do Inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64,
com as seguintes classificações orçamentárias:
lo SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
TRUTURA
07.004 IDEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
[004.15.451.0005.| PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS
10018 .JURBANAS
[4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas
ç Recursos do fundo de transporte e habita- 74.
|27590000700000 ão — Fethab - exercício anterior R$ 008,03
D04.15.451.0005.| MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLI-
20045 CA
Assinado Digitalmente
3.3.90.00.00.00 |Aplicaçõesdiretas .. . us ]
Contribuição para os serviços de lUmina-
27510000000000 ção pública dosip - exercicio anterior
008.15-451.0005.| MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO
3.3.90.00.00.00 [Aplicações diretas
j Recursos vinculados ao trânsito — exercício
27520000000000 | mtarior. Dn
TOTAL
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2,140 de 08
de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17
de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2021 — LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 20 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAJornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAISDE CAMPO: VERDE 'Z:.
. ALMOXARIFADO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 013/2024
DECISÃO — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega — Aplicação de PENA-
LIDADE nº 013/2024
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA
No dia 08 de Agosto de 2024 foi publicada no Jomal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso — ano XVII — nº 4.545 a Notificação
por nexecução de Entrega em desfavor da empresa Distribuidora de Me-
dicamentos Backes Ltda, para entrega do produto e visando-lhe garantir o
contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
para querendo entregar os produtos e apresentar defesa.
A Empresa não entregou o item solicitado dentro do prazo concedido na
notificação supramencionada.
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a
sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratu-
ais, pols se trata de interesse público indisponível, sendo Inclusive ato ile-
gal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados
que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporci-
onal ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o
interesse público.
diariomunicipal.org/mtfamm * wuw.amm.org.br
130
O artigo 86, da Lel nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na exe-
cução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma previs-
ta no instrumento convocatório ou no contrato”.
A Ata de Registro de Preço nº 559/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº
148/2023, firmada entre as partes, em seu capítulo 10. Das Penalidades,
dispõe que:
10,1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a em-
presa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento)
por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determi-
ha o artigo 86, da Lei nº 8665/93; e poderá cumular com as demais san-
ções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
Considerando que a empresa apesar de notificada deixou transcorrer o
prazo de 05 dias da notificação, sem a entrega dos produtos, faz-se ne-
cessária a aplicação da penalidade acima mencionada.
Diante dos fatos, APLICA-SE multa no percentual de 5% sobre o valor das
Nad (10043/2024) em aberto no valor de: R$ 1.180,80 (Um mil e cento e
oitenta reais e oitenta centavos). Totalizando o valor de R$: 59,04 (Cin-
quenta e nove reais e quatro centavos).
Solicite a Secretaria Municipal de Fazenda que emita a DAM da multa in-
terposta nesta decisão e encaminhe a Secretaria de Finanças para que
proceda o desconto da referida multa dos valores que a empresa tem a
receber deste erário.
No entanto, não havendo valores a serem recebidos pela empresa
NOTIFIQUE-A para realizar o pagamento da DAM no prazo máximo de 30
dias. Decorrido o prazo sem pagamento insira o debito na dívida ativa, e
providencie a inserção nos órgãos de negativação,
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que esta tome ci-
ência desta decisão, bem como a necessidade do pagamento da DAM, e
faturamento e entrega imediata dos itens notificados em aberto.
Campo Verde — MT, 20 de Agosto de 2024
HELIDA B. M. P. HUBNER
Gerente de Compras
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2024
A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLO-
GAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2024 — objeto, REGISTRO
DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA DO TIPO CASA DE APOIO COM SEDE EM RONDONOPOLIS MT,
que teve como vencedora a empresa:CASA DE APOIO AMOR EM ACAO
- CNPJ 30.972.306/0001-70. Campo Verde, 20 de agosto de 2024. HÉLI-
DA B. M. P, HÚBNER — Agente de Contratação.
SECRETARIA DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00025, DE 20 DE
AGOSTO DE 2024.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri-
buição — Lei nº 11.250, de 27 de dezembro do 2005 — EC nº 42/2003
MUNICÍPIO — CAMPO VERDE — MT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00025, de 20 de
Agosto de 2024.
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, Inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com
redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis-
ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s]
abaixo relacionado [s), a comparecer [em], em dia útil, no horário normal
Assinado Digitalmente

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