| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2581 / 2024 |
| Date | 2024-08-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor R$ 678.109,17 e dá outras providências. |
| native_id | 26607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.581, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24772.287/0001-36 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 678.109,17 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 678.109,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e nove reais e dezessete centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE hd INFRAESTRUTURA 07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS 004.15.451.0005.10018 URBANAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos do fundo de transporte e habitação — a Fethab - exercício anterior 004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 27510000000000 Contribuição para os serviços de iluminação pública — Cosip - exercício anterior 008.15.451.0005.20127 MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 27520000000000 Recursos vinculados ao trânsito — exercício anterior TOTAL R$ 74.008,03 R$ 584.582,70 R$ 19.518,44 R$ 678.109,17 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. | www.camponovodoparecis.mtgov.br | | Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPO 24772.287/0001-36 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 20 de agosto de 2024. EM aaa Eai “* "RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. yuliit!s7 CANTERLE Secretário Municipal de Administração WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO EXECUTIVO 151, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 2.580/2024 de 14/08/2024, DECRETA Art. 1º, Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Municiplo, no montante de R$ 20.000,00, (vinte mil reais), destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária: 05 “JSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a . E TURISMO 05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À á CULTURA D03.13.392.0020. /APOIO A EVENTOS E MANIFESTAÇÕES 20027 wo CULTURAIS Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos Recursos de emendas parlamentares mu- IR$/20. nicipais 000,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discrimina- ção abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 3.3.50.00.00,00 1.500.0000750. 000. os PESBETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E |" LAZER FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ES- 06.003 PORTES 003.27.812. MANUTENÇÃO ; APOIO E FOMENTO A 0019.2003? “JEVENTOS DE ESPORTES E LAZER. 3.3.50.00.00. |Transferências a Instituições privadas sem fins 00 lucrativos 1.500, - Recursos de emendas parlamentares munici- sê; 0000750.000 jpais . . ao (000,00) Art. 3º, As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Pla- no Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 19 de agosto de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municíplo/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração diarlomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 129 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.582, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º. Ficam alterados os incisos 1 e It do Art. 5º da Lei Municipal nº 2. 518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do municipio de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 5º... t para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3,5% (três e meio por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei. ! - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de superávit financeiro, até o limite de 3,5% (três e meio por cento) da despesa fixada no art. 3º desta lei; Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 20 de agosto de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2,581, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 678.109,17 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 678. 109,17 (seiscentos e setenta e oito mil, cento e nove reais e dezessete centavos), nos termos do Inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: lo SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRUTURA 07.004 IDEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO [004.15.451.0005.| PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS 10018 .JURBANAS [4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas ç Recursos do fundo de transporte e habita- 74. |27590000700000 ão — Fethab - exercício anterior R$ 008,03 D04.15.451.0005.| MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLI- 20045 CA Assinado Digitalmente 3.3.90.00.00.00 |Aplicaçõesdiretas .. . us ] Contribuição para os serviços de lUmina- 27510000000000 ção pública dosip - exercicio anterior 008.15-451.0005.| MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO 3.3.90.00.00.00 [Aplicações diretas j Recursos vinculados ao trânsito — exercício 27520000000000 | mtarior. Dn TOTAL Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2,140 de 08 de outubro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.164, de 17 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2021 — LOA. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 20 de agosto de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAJornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAISDE CAMPO: VERDE 'Z:. . ALMOXARIFADO APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 013/2024 DECISÃO — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA Referência: Notificação por Inexecução de Entrega — Aplicação de PENA- LIDADE nº 013/2024 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA No dia 08 de Agosto de 2024 foi publicada no Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso — ano XVII — nº 4.545 a Notificação por nexecução de Entrega em desfavor da empresa Distribuidora de Me- dicamentos Backes Ltda, para entrega do produto e visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar defesa. A Empresa não entregou o item solicitado dentro do prazo concedido na notificação supramencionada. É o relato do essencial. Passo à análise. É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratu- ais, pols se trata de interesse público indisponível, sendo Inclusive ato ile- gal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporci- onal ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o interesse público. diariomunicipal.org/mtfamm * wuw.amm.org.br 130 O artigo 86, da Lel nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na exe- cução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma previs- ta no instrumento convocatório ou no contrato”. A Ata de Registro de Preço nº 559/2023, oriunda do Pregão Eletrônico nº 148/2023, firmada entre as partes, em seu capítulo 10. Das Penalidades, dispõe que: 10,1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a em- presa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determi- ha o artigo 86, da Lei nº 8665/93; e poderá cumular com as demais san- ções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b; Considerando que a empresa apesar de notificada deixou transcorrer o prazo de 05 dias da notificação, sem a entrega dos produtos, faz-se ne- cessária a aplicação da penalidade acima mencionada. Diante dos fatos, APLICA-SE multa no percentual de 5% sobre o valor das Nad (10043/2024) em aberto no valor de: R$ 1.180,80 (Um mil e cento e oitenta reais e oitenta centavos). Totalizando o valor de R$: 59,04 (Cin- quenta e nove reais e quatro centavos). Solicite a Secretaria Municipal de Fazenda que emita a DAM da multa in- terposta nesta decisão e encaminhe a Secretaria de Finanças para que proceda o desconto da referida multa dos valores que a empresa tem a receber deste erário. No entanto, não havendo valores a serem recebidos pela empresa NOTIFIQUE-A para realizar o pagamento da DAM no prazo máximo de 30 dias. Decorrido o prazo sem pagamento insira o debito na dívida ativa, e providencie a inserção nos órgãos de negativação, Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que esta tome ci- ência desta decisão, bem como a necessidade do pagamento da DAM, e faturamento e entrega imediata dos itens notificados em aberto. Campo Verde — MT, 20 de Agosto de 2024 HELIDA B. M. P. HUBNER Gerente de Compras DEPARTAMENTO DE COMPRAS HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2024 A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLO- GAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 081/2024 — objeto, REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA DO TIPO CASA DE APOIO COM SEDE EM RONDONOPOLIS MT, que teve como vencedora a empresa:CASA DE APOIO AMOR EM ACAO - CNPJ 30.972.306/0001-70. Campo Verde, 20 de agosto de 2024. HÉLI- DA B. M. P, HÚBNER — Agente de Contratação. SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00025, DE 20 DE AGOSTO DE 2024. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri- buição — Lei nº 11.250, de 27 de dezembro do 2005 — EC nº 42/2003 MUNICÍPIO — CAMPO VERDE — MT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00025, de 20 de Agosto de 2024. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo- cal citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, Inciso Il, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis- ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s] abaixo relacionado [s), a comparecer [em], em dia útil, no horário normal Assinado Digitalmente