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norma nº 2588/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2588 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaQue Autoriza O Poder Executivo Municipal A Abrir Crédito Adicional Suplementar No Valor De R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outra Providência.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.588, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
10 SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício R$ 155.560,00
anterior
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 344.440,00
exercício
TOTAL R$ 500.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 155.560,00 e pelo
Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de
R$ 344.440,00, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº
4.320/64.
08 SECRETARIA MUNIICPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E MEIO AMBIENTE
08.004 FUNDO MUNIICPAL DE MEIO
AMBIENTE
004.15.452.0017.10096 REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO
DE PRAÇAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - R$ 344.440,00
exercício
ABERTO POR SUPERAVIT R$ 155.560,00
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
á
N
N
WWww.camponovodoparecis.mkt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de
2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº
2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 11
de setembro de 2024. (e
A Cr
7 L RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ici
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
12 de Setembro de 2024 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato reTosno! * ANO AIX |] Dá 4. ie
l ! l , |
2.45 SERVIÇOS DE ea
DS O E E ===
|Setor Responsável em oe. (subitem escrição Resumida =: estimado E ga petetação (Ltci
Secretaria de Infraes- “Serviços de locação de mo-
julho R$ 223.000,00
itrutura “Serviço Serviço tobomba o
| 'Serviço de locação de grupo |
Secretaria de Cultura | |gerador |setembro
3. OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMAS
3.1 REFORMAS PREDIAIS - PRÉDIOS PÚBLICOS EM GERAL
[Setor Responsá-
vel
[Secretaria de Ad-|
ministração
manda Valor esti- [Mês da Contratação Renovação de,
jpescrição Resumida (COMPRAS) | mado (ano) (LICITAÇÃO) Contrato
'Serviços gerais de construção para obras de en-
“.genharia civil/ Reformas Prediais
(Serviço, obras
Janeiro [R$ 10.230. (dezembro 'não |
3.2 REFORMA DE PONTES
'Tipo de
Setor Responsável (item
jovação « de Con-|
PRAS). kd o trato | |
— Fofermade “agosto “R$ 600.000,00 . setembro não |
Secretaria de Infraes-
ttrutura
3.3 AMPLIAÇÃO, pa E MSTALAÇÃO! OPERAÇÃO E EA TENÇÃOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTA-
MENTO SANITÁRIO
T Início d *- TValor estimado 'M6: | Con- vação!
iSetorRes- (Tipo de linicio da de- |Valor estimado |Mês da Con- |Renovação|
dit
"área urbana.
'subitem Descri ão Resumida 'manda (COM- em 30 (trinta) AÇÃO E) (LICI- 'de Contra- | |
nu |
obra sistema de EE de água e Esgotamento sanitário, na julho o Do 53. outubro não |
5. CONCLUSÃO
Pretende-se com a elaboração e publicação do Plano Anual de Contratações, proporcionar maior transparência e eficiência nos processos licitatórios,
de forma a possibilitar informações a todos os agentes públicos ligados no processo de contrações.
Busca-se o fortalecimento e aprimoramento das aquisições públicas, disponibilizando o presente documento no Portal da Prefeitura Municipal, para
acesso ao público-alvo, oportunizando a todos o planejamento das compras para o ano corrente.
O presente documento está sujeito a adequação e alterações, e servirá com um instrumento norteador para aperfeiçoamento das aquisições desta mu-
nicipalidade.
Emissão
Campo Novo do Parecis, 11 de setembro de 2024.
Equipe de elaboração :
Departamento de Licitação
Departamento de Compras
Autorizo a publicação
Rafael Machado
Prefeito
RECURSOS HUMANOS RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 1003, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. PORTARIA Nº 1002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
REVOGA A PEDIDO, OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 828/2023 QUE CONCEDE PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA À SERVIDORA
CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTE- ANITA DE LARA BUCMAIER.
RESSES PARTICULARES AO SERVIDOR HELTON GUARNIERI VIN- 1º Conceder prorrogação de auxílio-doença à servidora municipal Anita
CULADO AO GOVERNO MUNICIPAL. de Lara Bucmaier, matrícula funcional nº 1933, Efetiva no cargo de Pro-
1º Revogar, a partir de 10 de setembro de 2024, os efeitos da Portaria nº | fessora 30h vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
828/2023 de 05/10/2023, que concede licença sem remuneração, para tra-
tar de interesses particulares ao servidor municipal HELTON GUARNIERI,
efetivo no Cargo de Auditor Público Interno, lotado no Governo Municipal,
do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal.
2º O benefício de auxílio-doença será concedido pelo período de 01/
08/2024 até 31/08/2024;
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 75 Assinado Digitalmente
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicl-
ona! suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 900.
000,00 (novecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ]
FUNDO ara DE SAUDE
(poi. AO. 301,0009.|MANUTI ENÇÃO ENCARGOS Com
RIMÁRIA ” à
ATENÇÃO
a E o 00.00. o Aplicações diretas
L.
'25000000000000]Recursos ordinários — exercício anterior
Recursos não ulados de impostos -
15000000000000] SECUTSOS P
- jroTAL À
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor
de R$ 155.560,00 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, con-
forme discriminação abaixo, no valor de R$ 344.440,00, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill, da Lei Federal nº 4,320/64,
08 “JSECRETARIA MUNIICPAL DE DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
108.004 FUNDO MUNIICPAL DE MEIO AMBIENTE
1004.15.452.0017. [REVITALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRA-
[10096 ÇAS ú
(4.4.90.00.00.00. IAplicações diratas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exerci-s, SM
í se emtani 440,00
ABERTO POR SUPERAVIT E
S8800
TOTAL GERAL aa 500.
L i -Jo00,00
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2,518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º, Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal,org/mt/amm * www.amm.org.br
07 [SECRETÁRIA MUNICIPAL DE. INFRAES- |
TRUTURA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVE
MENTO URBANO
MANUTENÇÃO COMA FROTA MUNICI: |
Aplicações diretas
|25000000000000 [Recursos ordinários:= exercício anterior o
0678 :491.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE Vl-
4.4.90.00.00.00 lAplicações diretas * * NR à x
|25000000000000 |Recursos-ordinários — exercício anterior 00,00
R$900. +
000,00
TOTAL Poa
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lel Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do ínciso | do art. 41 da Lei Federal n
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
76 Assinado Digitalmente

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