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norma nº 2589/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2589 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no Valor De R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outra providência.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64, na
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
06 ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários -— exercício R$ 500.000,00
anterior
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo
43,8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA.
A WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
O
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
ONES 24.772. 28]/0001-36
. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato, Grosso, em
11 de setembro de 2024.
/ Led + Lar kiu Í
Mm RÁFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
de Divida Ativa, para pagamento ou impugnação dos lançamentos, no pra-
zo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
presente Edital de Notificação, conforme relação que se segue:
[CONTRIBUINTE IcPFICNPS | |NOTIFCAÇÃO|
| XXX272. |
(ANÉZIO MORAES DOS SANTOS ESA ASÇA 0011212024
(CAROLINA VEICULOS LTDA
DIANE | DF
24.979.692/
20
DRIGUES DOS SANTOS |
SaBssBa 1115
ELETROTECNICA ARAUJO EIRELI ai
'KETHLEEN INGRID GUIMARAES GERA ta
(02029965227 oo [oasaaizo24
ORELON AICHELON E CLAUDIO ARTUR Ml- fa o
nino
LUIZ CARLOS FERMAO ROSA - ME É Rodas 955/ ssrrizoas
Luiz HENRIQUE HERBELE LEMOS ese asrarzoas ||
pr IDE ABREU LIMA, EREL [82 2063-8061 o 0375512024 |
[CAPRES TRANSPORTES RAGE foca |
(MARCELO JK JOSE DO NASCIMENTO Pe 0O. — cosa |
MARCIO ADRIANO PEREIRA BARROS DS oamanrzona |
MARCIO | Dos REIS OLIVEIRA Bs Ea .733/ oasraraoas i ||
ARCOS JOSE DE SOUZA EE oosssizo24 |
MARIA CICERA DOS SANTOS E SET ATO À ousrsizoaa
1930742495
(MARIA DO CARMO SANTOS FERREIRA
(01403481 156
'MARLI FRANCISCO -ME
'MATHEUS MOREIRA DE SOUZA
EE ST loaao;
[0001-69 (0432412024
'11.918.669/
(000 1-83 oasraraoas
|32.780.445] |
dote > ossserzoza
(06470943128 Din em |
(NASCIMENTO & SOUZA LTDA — ESA 8791 ozngo12024 |
NEGRETTI CONSTRUÇÃO LTDA oonsrizoas
NELCIVON SOUZA DE LEAO dota “oorseizoza |
OLSLIMA FERA 0044212024
Eat EQUIPAMENTOS HOSPITALA- '33.583.026/ ogararzoza
(PATRICIA CARDOSO DE ARAUJO |37,863.357/
1827 000103 0146412024
OTaaagÕr
RAPHAEL CARVALHO DEFANTI DA SILVA oxaa 0032612024
ROGÉRIO BATISTA RAMOS — DOTE ousoraoas |
ROSANA GOMES L LOPES EIRELI asi gs ss osasorzozs |
|ROSANE CARDOSO 94890196 153 Boo B82S! oas1012024
[SANDRA CORREA DOS ANJOS a oastaizo24
Sopa PERGARETE: SCHEMINSKI Es 588.568) 044102024 |
SANDRO MARCIO FALCAO — Rss “0ot9412024
EAR INDÚSTRIA DE PREMOLDA- — Es RENA “oosaozs
2 so? gra
SIDENIR MARTINS DOS SANTOS 0391312024
(SÍLVIA BRUNA TEODORO FERREIRA DA E os 28 | fl
(CRUZ 03978250113 0001- |poGEaIanA
02957 692 0ooBBzozs |
|XXX436.
SIPAL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
iTHIAGO GOMES DA COSTA
Ra
ITHUANY ROBERTO IVARRAS
(VANESSA LIMA NOGUEIRA 01295867141 DEE ossos |
DOABAIZOIA
oossarzoas
131-XX
Em caso de descumprimento à NOTIFICAÇÃO, os débitos estarão sujeitos
à Ação de Execução Fiscal, na forma prescrita em lei.
Campo Novo do Parecis — MT, 15 de Agosto de 2024.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br 81
12 de Setembro de 2024 + ah Oficial Eletrônico o Municipios do Estado d de Mato Grosso * ANO o ] Ne 4.569
Magda Aguero
Chefe de Divisão e Execução Fiscal
Tárcio Moreira de Oliveira
Secretário Municipal de Finanças
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2022, EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 048/2024
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o
art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1.
544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Admi-
nistrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado,
para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado
nº 005/2022.
CONSIDERANDO: Memorando 11.176/2024 e a necessidade administra-
tiva.
CONVOCA
O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá
comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publi-
cação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de
Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às 11h e de 13h às
15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos do-
cumentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 005/
2022.
O não comparecimento do (a) interessado (a) no prazo previsto e não
apresentação da documentação prevista acima implicará no reconheci-
mento da DESISTÊNCIA E RENÚNCIA quanto ao preenchimento do car-
go para o qual foi aprovado (a), reservando-se à Administração o direito
de convocar outro candidato.
Cargo: AGENTE EDUCACIONAL — ÁREA URBANA
[CANDIDATO
65º EVERLIN FARIAS DE CARVALHO.
166º NATALIA BASTIANI
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, no Portal Transparência do Município e por afixação no local
de costume, data supra, cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.589, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
06 [SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES| |
E LAZER |
Assinado Digitalmente
06,002 DESPORTO COMUNITARIO |
[002,27 .8120019. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ES-
20036 PORTES ELAZER
3,3.90.00.00.00 |Aplicações diretas |
fe5000000000000fRecursos ordinários — exercício anterior Bia.
Art, 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se-
rão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo
com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
1
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municíplo/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 082/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, tona público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 082/2024, destina-
do aREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de óculos,
lentes e armações de óculos, teve como vencedora a empresa: ÓTICA
GRETER LTDA, com valor total de R$ 92.400,00 (noventa e dois mil e
quatrocentos reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 11 de setembro de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Pregoeiro
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 1005, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DESIGNA AS SERVIDORAS FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS E ADRI-
ANA SACCHO PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA
ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 323/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 082/2024 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
FORNECEDOR: ÓTICA GRETER LTDA
CNPJ: 19.753.436/0001-80
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
[O
diariomunicipal.org/mifamm * www.amm.org.br
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE ÓCULOS, LENTES E ARMAÇÕES DE ÓCULOS.
VALOR: R$92.400,00
“4 PREFEITURA MUNICIPAL:DE CAMPO VERDE
ALMOXARIFADO
APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 017/2024
DECISÃO -- MULTA POR ATRASO NA ENTREGA
Referência: Notificação por Inexecução de Entrega — Aplicação de PENA-
LIDADE nº 017/2024
BIANKA CARTA NICOLAU VINHOLY SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA
No dia 03 de Setembro de 2024 foi publicada no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso — ano XVII — nº 4.562 a Notifi-
cação por Inexecução de Enirega em desfavor da empresa Blanka Carta
Nicolau Vinholy Sociedade Unipessoal Ltda, para entrega do produto e
visando-lhe garantir o contraditório e ampla defesa foi concedido o prazo
de 05 (cinco) dias úteis, para querendo entregar os produtos e apresentar
defesa.
A Empresa não entregou os itens solicitados dentro do prazo concedido
na notificação supramencionada.
É o relato do essencial.
Passo à análise.
É sabido que a Administração Pública deve necessariamente aplicar a
sanção administrativa nos casos de infrações a normas legais e contratu-
ais, pois se trata de interesse público Indisponível, sendo Inclusive ato ile-
gal e de improbidade não levar a cabo processo de punição de contratados
que venham a infringir as regras contratuais. A sanção deve ser proporci-
onal ao ato cometido, na medida necessária para se atender e preservar o
interesse público.
O artigo 86, da Lei nº 8.666/93, dispõe que “o atraso injustificado na exe-
cução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma previs-
ta no instrumento convocatório ou no contrato”.
A Ata de Registro de Preço nº 235/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº
48/2024, firmada entre as partes, em seu capítulo 10. Das Penalidades,
dispõe que:
10.1. O atraso injustificado na entrega do material/serviço sujeitará a em-
presa, a juízo da Administração, à multa moratória de 1% (um por cento)
por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determi-
na o artigo 86, da Lei nº 8666/93; e poderá cumular com as' demais san-
ções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;
Considerando que a empresa apesar de notificada deixou transcorrer o
prazo de 05 dias da notificação, sem a entrega dos produtos, faz-se ne-
cessária a aplicação da penalidade acima mencionada.
Diante dos fatos, APLICA-SE multa no percentual de 5% sobre o valor
das Nad (10173; 10177; 10178/2024) em aberto no valor de: R$ 33.900,00
(Trinta e três mil e novecentos reais). Totalizando o valor de R$: 1.695,00
(Um mil e seiscentos e noventa e cinco reais).
Solicite a Secretaria Municipal de Fazenda que emita a DAM da multa in-
terposta nesta decisão e encaminhe a Secretaria de Finanças para que
proceda o desconto da referida multa dos valores que a empresa tem a
receber deste erário.
No entanto, não havendo valores a serem recebidos pela empresa
NOTIFIQUE-A para realizar o pagamento da DAM no prazo máximo de 30
dias. Decorrido o prazo sem pagamento insira o debito na dívida ativa, e
providencie a Inserção nos órgãos de negativação.
Publique-se e encaminhe via e-mail a contratada para que esta tome ci-
ência desta decisão, bem como a necessidade do pagamento da DAM, e
faturamento e entrega imediata dos itens notificados em aberto.
Assinado Digitalmente

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