br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2586/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2586 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da outras providências.
native_id26712

Originating matéria

matéria 26636 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 247772.287/0001-36
o
LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E LAZER
06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDIADES DE
ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
17010000000000 Outras transferências de convênios ou R$ 100.000,00
instrumentos congêneres dos estados
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA
07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO
004.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM
DE ESTRADAS VICINAIS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
17010000000000 Ouras transferências de convênios R$ 100.000,00
ou instrumentos congêneres dos
estados
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO,
A so +
| Jo
r,
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mató Grosso, em 11
de setembro de 2024.
EA
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
12 o Setembro à de o 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado Er Mato Einados ANO XIX | Nº 4.569
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 500.
000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
ho. |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Do. Jo 301.0009. MANUT NÇÃO ENCARGOS Com
TENÇÃO PRIMÁRIA
á É 0) 00.00.00 ERES diretas
25000000000000] Recursos ordinários — exercício anterior Rara
; Recursos não vinculados de impostos - R$ 344.
[15000000000000 |exercício Po “440,00
R$ 500.
| TOTAL | 600.00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor
de R$ 155.560,00 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, con-
forme discriminação abaixo, no valor de R$ 344.440,00, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
[8 “|SECRETARIA MUNIICPAL DE DESENVOLVI-|
* 'MENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
IO AMBIENTE
004, s 15.452.0017. Bs TALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRA-|
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
4 00000000000/ jo urtos não vinculados de impostos - exerci- ns
| 440,00 |
R$
155.
560,00
R$ |
TOTAL GERAL 500.
000,00
ABERTO POR SUPERAVIT
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 900.
000,00 (novecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe-
deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 [SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES-
TRÚTURA
07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI-
MENTO URBANO |
a: 04.782.0005. QU TENÇÃO COM A FROTA MUNICI- |
25000000000000 (Recursos ordinários — exercício anterior Esto
(004.15.451.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE Vl-
10018 AS URBANA:
'4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior E oo |
: | 'R$900. |
TOTAL 000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan-
ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320/64,
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
“LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.
000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n
4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
Assinado Digitalmente
06 IEISBERARIA MUNICIPAL DE: ESPORTES ]
[06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO :
002.27.812.0019./MANUTENÇÃO DAS ATIVIDIADES DE ES-
20036: PORTES E ER
3.3.90.00.00.00 |Aplicações Diretas.
) Outras transferências de convênios ou instru- Es 10)
17010000000000 mentos congêneres dos estados =|
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenlentes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, & 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
07
07.004.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRÃES-
TRUTURA
DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
004.26.782.0005.]PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES-
10012 TRADAS VICINAIS
4.4,90.00.00.00 | Aplicações diretas”
Ouras transferências de convénios'ou instru- R$ oo.
17010000000000 mentos congéneres. dos estados 1 E
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de
10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa-
ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 - LOA,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de setembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/!ornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Munlcipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Fomento nº 39/2024
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO
DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER, inscrita noCNPJ nº 09.644.
522/0001-09.
Objeto: O presente termo de fomento tem por objeto firmar parceria, por
interesse público, com a entidade “ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA ME-
LHOR IDADE REVIVER" de Campo Novo do Parecis, com objetivo de re-
alizar manutenção estrutural (cobertura parcial do telhado e reforma do
paico), da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, para o custeio
dos reparos, com o intuito de ampliar e aprimorar o espaço, contando com
uma área de lazer ampla propiciando tanto as atividades físicas e mentais
quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualida-
de de vida.
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dotação Orçamentária
Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 002. Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais
Programática: 11.002.08.244.0013.20106.3.3.50,43.00.00.
diariomunicipal,org/mt'amm * www.amm.org.br
mM
Fonte de Recurso: 15000000750000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS.
Vigência: O presente Termo terá vigência a partir da data de sua publica-
ção, até 31 de outubro de 2024.
Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 40/2024
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 1014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.
NOMEIA OS SERVIDORES QUE IRÃO AVALIAR O SISTEMA DE GE-
RENCIAMENTO DE SEGUROS DO MUNICÍPIO.
Edna de Oliveira Lima — matrícula 5923
Jean Douglas Assunção Ardaija — matrícula 1757;
Susana Henrique — matrícula 1876;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 091/2024 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do ParecisiMT.
FORNECEDOR: MASTER ENERGIA SOLAR E ASSISTENCIA A SAÚ-
DE EIRELI
CNPJ: 19.521.935/0001-41
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON-
TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO! HOSPEDAGEM/ ALIMENTAÇÃO!
TRANSPORTE EM CASA DE APOIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS
DE PACIENTES E/OU ACOMPANHANTES.
VALOR: R$756.000,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 1006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
DESIGNA OS SERVIDORES RONAN MARCELO FREITAS E FRANCIELI
MATTEI DOS SANTOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU-
ÇÃO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2024.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO PE 091/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através
do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que
na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 091/2024, destina-
do aREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de em-
presa especializada na prestação de serviços de acolhimento/ estadia/
hospedagem/ alimentação! transporte em Casa de Apoio, para atender as
demandas de pacientes e/ou acompanhantes que se deslocam até Cuia-
bá-—MrT, para tratamentos diversos conforme necessidade e regulação da
Secretaria Municipal de Saúde, teve como vencedora a empresa: MAS-
TER ENERGIA SOLAR E ASSISTENCIA A SAÚDE EIRELI, com valor to-
tal de R$ 756.000,00 (setecentos e cingiienta e seis mil reais).
Campo Novo do Parecis-MT, 11 de setembro de 2024.
Tarcísio Nascimento da Silva
Pregoeiro
Assinado Digitalmente

open original →