| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2586 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e da outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 247772.287/0001-36 o LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 002.27.812.0019.20036 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDIADES DE ESPORTES E LAZER 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 17010000000000 Outras transferências de convênios ou R$ 100.000,00 instrumentos congêneres dos estados Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.26.782.0005.10012 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ESTRADAS VICINAIS 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 17010000000000 Ouras transferências de convênios R$ 100.000,00 ou instrumentos congêneres dos estados Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, A so + | Jo r, WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24.772.287/0001-36 e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mató Grosso, em 11 de setembro de 2024. EA “RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br 12 o Setembro à de o 2024 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado Er Mato Einados ANO XIX | Nº 4.569 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 500. 000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: ho. |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE [10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Do. Jo 301.0009. MANUT NÇÃO ENCARGOS Com TENÇÃO PRIMÁRIA á É 0) 00.00.00 ERES diretas 25000000000000] Recursos ordinários — exercício anterior Rara ; Recursos não vinculados de impostos - R$ 344. [15000000000000 |exercício Po “440,00 R$ 500. | TOTAL | 600.00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 155.560,00 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, con- forme discriminação abaixo, no valor de R$ 344.440,00, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e III, da Lei Federal nº 4.320/64. [8 “|SECRETARIA MUNIICPAL DE DESENVOLVI-| * 'MENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE IO AMBIENTE 004, s 15.452.0017. Bs TALIZAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRA-| 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 4 00000000000/ jo urtos não vinculados de impostos - exerci- ns | 440,00 | R$ 155. 560,00 R$ | TOTAL GERAL 500. 000,00 ABERTO POR SUPERAVIT Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de setembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.587, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 900.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 900. 000,00 (novecentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Fe- deral n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: 07 [SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- TRÚTURA 07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVI- MENTO URBANO | a: 04.782.0005. QU TENÇÃO COM A FROTA MUNICI- | 25000000000000 (Recursos ordinários — exercício anterior Esto (004.15.451.0005. PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE Vl- 10018 AS URBANA: '4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 25000000000000 Recursos ordinários — exercício anterior E oo | : | 'R$900. | TOTAL 000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Finan- ceiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320/64, Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de setembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO “LEI Nº 2.586, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 100. 000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal n 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: Assinado Digitalmente 06 IEISBERARIA MUNICIPAL DE: ESPORTES ] [06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO : 002.27.812.0019./MANUTENÇÃO DAS ATIVIDIADES DE ES- 20036: PORTES E ER 3.3.90.00.00.00 |Aplicações Diretas. ) Outras transferências de convênios ou instru- Es 10) 17010000000000 mentos congêneres dos estados =| Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenlentes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, & 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 07 07.004. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRÃES- TRUTURA DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 004.26.782.0005.]PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE ES- 10012 TRADAS VICINAIS 4.4,90.00.00.00 | Aplicações diretas” Ouras transferências de convénios'ou instru- R$ oo. 17010000000000 mentos congéneres. dos estados 1 E Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias pa- ra o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 - LOA, Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de setembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/!ornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Munlcipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Fomento nº 39/2024 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER, inscrita noCNPJ nº 09.644. 522/0001-09. Objeto: O presente termo de fomento tem por objeto firmar parceria, por interesse público, com a entidade “ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA ME- LHOR IDADE REVIVER" de Campo Novo do Parecis, com objetivo de re- alizar manutenção estrutural (cobertura parcial do telhado e reforma do paico), da Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, para o custeio dos reparos, com o intuito de ampliar e aprimorar o espaço, contando com uma área de lazer ampla propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualida- de de vida. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Dotação Orçamentária Órgão: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 002. Apoio as Ações dos Conselhos e Entidades Assistenciais Programática: 11.002.08.244.0013.20106.3.3.50,43.00.00. diariomunicipal,org/mt'amm * www.amm.org.br mM Fonte de Recurso: 15000000750000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS. Vigência: O presente Termo terá vigência a partir da data de sua publica- ção, até 31 de outubro de 2024. Inexigibilidade de Chamamento Público Nº 40/2024 Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 1014, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024. NOMEIA OS SERVIDORES QUE IRÃO AVALIAR O SISTEMA DE GE- RENCIAMENTO DE SEGUROS DO MUNICÍPIO. Edna de Oliveira Lima — matrícula 5923 Jean Douglas Assunção Ardaija — matrícula 1757; Susana Henrique — matrícula 1876; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 324/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 091/2024 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do ParecisiMT. FORNECEDOR: MASTER ENERGIA SOLAR E ASSISTENCIA A SAÚ- DE EIRELI CNPJ: 19.521.935/0001-41 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO! HOSPEDAGEM/ ALIMENTAÇÃO! TRANSPORTE EM CASA DE APOIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE PACIENTES E/OU ACOMPANHANTES. VALOR: R$756.000,00 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº 1006, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. DESIGNA OS SERVIDORES RONAN MARCELO FREITAS E FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU- ÇÃO DA ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 091/2024. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE RESULTADO PE 091/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 091/2024, destina- do aREGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de em- presa especializada na prestação de serviços de acolhimento/ estadia/ hospedagem/ alimentação! transporte em Casa de Apoio, para atender as demandas de pacientes e/ou acompanhantes que se deslocam até Cuia- bá-—MrT, para tratamentos diversos conforme necessidade e regulação da Secretaria Municipal de Saúde, teve como vencedora a empresa: MAS- TER ENERGIA SOLAR E ASSISTENCIA A SAÚDE EIRELI, com valor to- tal de R$ 756.000,00 (setecentos e cingiienta e seis mil reais). Campo Novo do Parecis-MT, 11 de setembro de 2024. Tarcísio Nascimento da Silva Pregoeiro Assinado Digitalmente