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norma nº 2583/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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matéria 26582 →

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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.583, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.241.034,65 (um milhão,
duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações
orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS
ESPORTIVOS NAS ESCOLAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de R$ 122.000,00
impostos - educação - exercício
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
002.12.361.0007.10085 PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO BÁSICA -
ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de R$ 150.000,00
impostos - educação - exercício
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
002.12.367.0007.20172 DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL -
002.12.361.0007.10038
15001001000000
15001001000000
CENAM
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 recursos ordinários -exerc. anterior R$ 400.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15500000000000 Transferências de recursos do fnde salário R$ 125.088,00
educação
f / vn camponoveopareis mt go
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PAR ECIS Fone (65) 3382-5100
Transferências de recursos do fnde salário CNPJ 24.772,287/0001-36
educação-exerc.anterior Ro id
Receita de impostos e de transferências de RS
FSDOADO TOONNDO impostos - educação - exercício da
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR -
005.12.362.0007.20168 ENSINO MÉDIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos - educação - exercício R$ 180.000,00
TOTAL R$ 1.241.034,65
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor de R$ 463.946,65 e pelo Cancelamento
de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, no valor de R$ 777.088,00, de acordo
com o Artigo 43, $ 1º, incisos 1 e Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 inipostos SHUGALHA - ExBricio R$ 652.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
002.12.361.0007.10037
002.12.361.0007.20065
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15500000000000 Transferências de recursos do fnde salário R$ 125.088,00
educação
TOTAL ANULAÇÃO R$ 777.088,00
TOTAL SUPERAVIT R$ 463.946,65
TOTAL GERAL R$ 1.241.034,65
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro. CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 27
de agosto de 2024. A
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Munigipal de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
E de Agosto É gpeaa dom Oficial Eletrônico dos Municípios do Feiado de Mato Grosso + . ANO A IN Nº 4.560
Portaria Comissão Nº03/2024, designação de agente de contratação e a
equipe de apoio;
Cópia do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico Nº 18/2024;
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, 10 de maio de 2024, edição 3764;
Parecer Jurídico;
Proposta da empresa;
Declaração de atendimento do inciso XXXII do artigo 7º da Constituição
Federal e no Inciso VI do artigo 14 da Lei nº 14.133/21;
Ata de sessão;
Termo de Adjudicação;
Termo de Homologação;
Cópia da Ata de Registro de Preços nº 18/2024;
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, 07 de junho de 2024, edição 3784;
Cotações de Preços;
Solicitação Nº2220/2024
Órgão: 10;
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde;
Dotação 10.001.10.303.0011.20096.3390320000.15001002000000 — Ma-
terial, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Reduzido: 870;
Solicitação Nº2246/2024
Órgão: 10;
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde;
Dotação 10.001.10.302.0010.10088.4490520000.25001002000000 —
Equipamentos e Material Permanente - Reduzido: 2096;
Solicitação Nº2247/2024
Órgão: 10;
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde;
Dotação 10.001.10.302.0010.20093.3390390000.15001002000000 — Ou-
tros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Reduzido: 822;
Solicitação Nº2248/2024
Órgão: 10;
Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde;
Dotação 10.001.10.302.0010.20149.3390390000.25001002000000 — Ou-
tros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica - Reduzido: 1952;
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
Atestado de Capacidade Técnica;
Alvará;
Certidão Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional;
Certidão Negativa do FGTS;
Certidão Negativa da Secretaria de Estado de Fazenda;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais;
Balanço Patrimonial,
Documentos Empresa;
Documentos Sócios.
Sendo o que nos apresentava para o momento, externamos nossos votos
de estima e consideração.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
140
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.583, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.241.034,65 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal Suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.241.
034,65 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trinta e quatro re-
ais e sessenta e cinco centavos),nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
log i [ERGRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- | |
9.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
e RR .361.0007. ICONTIRUGAR) E APNR DES DE ESPA-
"ços VOS N |
E 00.00.00 “Aplicações diretas |
Receita de impostos e de transferências de pe/122. |
1500tooonono penas asa exercício raio
AQUISI O DE EQUIPAMENTOS E MA- | |
[Moda-361.0007. TERIA DE RMAMENTE PARA EDUCA! [| |
[10085 (ÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL | |
'4.4.90.00.00.00 da diretas +
| 'Receita de impostos e de transferências de E
[15001001000000 impostos - esposas e exercício
MANUTEN NÇÃO E ENCARGOS COM CEN-
'TRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFIS-
IONAL - CENAM —
|3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
[ [
|25000000000000/recursos ordinários -exerc. anterior
'004.12.361.0007. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
20079 . TRANSPORTE ESCOLAR
'3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas LA
[15500000000000 range gencias: de recursos do fnde salário ps a io
ransferências de recursos do fnde salário |p
|25500000000000 educação-exerc.anterior
6 150.
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'002.12.367.0007.
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Receita de impostos e de transferências de
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TRANSPORTE ESCO-
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Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro no valor
de R$ 463.946,65 e pelo Cancelamento de Dotação Orçamentária, con-
forme discriminação abaixo, no valor de R$ 777.088,00, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, incisos | e Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
ERG ETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCA-
(09.002 | DEPARO ENTO DEE RAÇÃO E |
| CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNID
0037 O! O0O7 DES ESCOLARES” ENSINO FUNDAME |
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'4.4.90.00.00.00 PapÉ ões diretas
eceita de impostos e de transferências de pç/652.
[15001001000000 impostos - earesa ão - exercício 4 ns 000,00,
002. 42.361.0007. MANUTENÇÃO EE ENCARGOS COMA | |
EDUCAÇÃ SICA - ENSINO FUNDA-
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3.3.90.00.00.00 TAplcações diretas 1 |
[15500000000000 Transferências de recursos do fnde salário RS Ogg.
Erê -jeducação us
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| (TOTAL SUPERAVIT Rs$ 686 65.
+ - t 1
|] 1.241.
| TOTAL GERAL RSddt 65
Assinado Digitalmente
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipat nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 27 de agosto de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 951, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
INSTITUI E NOMEIA A COMISSÃO DE SELEÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE PARA OS TERMOS DE FOMENTO E DE CO-
LABORAÇÃO CELEBRADOS COM AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIE-
DADE CIVIL.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal
de Saúde, órgão colegiado destinado a selecionar os Termos de Fomento
e Termo de Colaboração celebrados entre a Administração Pública Muni-
cipal de Campo Novo do Parecis e as Organizações da Sociedade Civil,
constituída e composta pelos seguintes servidores:
Presidente: Daniely Figueiredo da Costa, matrícula funcional nº 6270; Se-
cretaria: Francieli Mattei dos Santos, matrícula funcional nº 6206; Mem-
bro: Janice Follmann, matricula funcional nº 6014.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 961, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA PARCERIA E COMIS-
SÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO FOMENTO 38/2024 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Designar como Gestor da Parceria para acompanhar e fiscalizar a
execução da parceria a ser celebrada decorrente do Termo de Fomento nº
38/2024 — Lei nº 13.019/2014, o seguinte membro:
1— Karoline Rodrigues Coelho, matrícula funcional nº 6071.
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação
para monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada decorrente do Termo
de Fomento nº 38/2024 — Lei nº 13.019/2014, os membros:
Monique Alencar Caetano Altes (efetivo), matricula funcional nº 6166;
Leila Elizabete Tibes Moraes — (comissionado) matricula funcional nº
3593; Viviane Brasil Heidemann (efetivo), matrícula funcional nº 5586.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 958, DE 26 DE AGOSTO DE 2024.
ALTERA A PORTARIA Nº 938/2024 QUE NOMEIA A COMISSÃO DE
AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO EQUIPE GESTORA.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
141
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.357, de 08 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Decreto nº 256 de 21 de novembro de 2023, que dis-
põe sobre a formalização, execução e fiscalização da Equipe Gestora da
Rede Pública Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o memorando nº 10.448/2024 via sistema 1doc prove-
niente da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º = ALTERAR, a partir de 20'de Agosto de 2024, a portaria nº 938/
2024 que nomeia a Comissão de Avaliação e monitoramento dos Gesto-
res Escolares, Gestão 2024/2028, com a seguinte composição;
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
Roberta Cristina Freitas Silva - CPF:xxx.385.826-xx.
Carla Cristina Souza Moura - CPF: xxx.336.331-xx.
Representantes do Conselho Municipal de Educação
Maria do Socorro Carlos de Sousa Sena - CPF: xxx. 559.663-xx.
Adriane Rizotto - CPF: xxx.251.331-xx.
Representante das APP das Escolas Municipais
Escola Municipal Prof. Antonio Perelra:
Elisandra Keit Dias, CPF: »00x.205.911-xx;
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida:
Simone Seibert Ventura Ferreira CPF: xxx.142,441-xx.
Escola Municipal Jardim das Palmeiras:
Viviane Antunes Cardoso Marciano, CPF: »0x,315.711-xx.
Escola Municipal 04 de Julho:
Nubia Quinteiro Ramos, CPF: xxx.881.921-xx.
Escola Municipal Amélia Lena Fedrizzl:
Suzana Malaquias de Sousa Oliveira, CPF: xxx.205,911-xx.
Escola Municipal José Delfino Campos de Sousa:
Simone Santos de Oliveira Cobra, CPF; xxx.463,611-xx.
Escola Municipal Jardim dos Ipês:
Michely Karine Dos Santos Afenssor CPF: »xx.000.121-xx.
Escola Municipal de Educação Infantil Karine Alves Maforte:
Karla Cristina dos Santos Ferreira, CPF: 00c.313,381-»x.
Escola Municipal de Educação Infantil Armando Jacinto Brólio:
Melina Gurgel, CPF; »00x.556.671-xx.
Escola Municipal de Educação Infantil Jordana Araújo da Sllva:
Tatiane Alves da Silva, CPF:xxx.952.961-xx.
Escola Municipal de Educação Infantil Hestha Beata Kettener Helde-
mann:
Debora Inácio de Andrade, CPF: xxx.190.861-»xx,
Escola Municipal de Educação Infantil Relno Encantado:
Juliana de Souza Silva, CPF: xxx.326.561-xx.
Escola Municipal de Educação Itamarati Norte:
Janaina Benedita da Silva Cruz, CPF: xxx.372.081-xx.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 26 dias do
mês de agosto de 2024,
Assinado Digitalmente

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