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norma nº 2584/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo outorgar cessão de uso de imóvel para a delegacia municipal da polícia judiciária civil- PJC, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
LEI Nº 2.584, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO OUTORGAR CESSÃO DE
USO DE IMÓVEL PARA A DELEGACIA
MUNICIPAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL —
PJC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso de
imóvel, com O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- SESP, CNPJ/MF Nº
03.507.415/0028-64 e POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ/MF Nº
03.507.415/0029-45, de um imóvel urbano de 2.280,00 m? (dois mil duzentos e
oitenta metros quadrados), com construção e benfeitorias, localizada na Avenida
Lions Internacional, nº. 196-NE, Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra
93-B (noventa e três B), do loteamento denominado "Patrimônio de Campo Novo
do Parecis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com
as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 60,00m (sessenta metros) para
Avenida Lions Internacional; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da
quadra 93-B; Lado-Direito : 38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado-
Esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua São Paulo, incidente na matrícula
nº 5.321, registrada junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta Comarca, para
fins exclusivo de funcionamento da Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil.
Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á por prazo
indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo.
WWW. camponovosopracie kh gonte
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 3º. O imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias
realizadas e sem nenhum ônus ao erário, caso a entidade cessionária não lhe der
o uso prometido ou desviar de sua finalidade pública original.
Art. 4º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão
indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de
uso.
Art. 5º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão
a que se refere esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato/Grosso, em 02
de setembro de 2024. ) A Á
tb
do gv aiii
Pad EAFREL MACHADO
7 Prefeito Municipal
AS.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data upa, cumpra-se.
VPUULA A
MARCIO AN O CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
1. Estar regularmente matriculado e frequentando as aulas em uma das
redes de ensino mencionadas no Art. 2º;
tl. Apresentar termo de consentimento assinado pelos responsáveis le-
gals;
IV. Apresentar termo de consentimento/indicação assinado pela direção
da instituição de ensino.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES
Art, 5º As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de agosto
de 2024 a 20 de setembro de 2024, das 07h às 11h e das 13h às 17h na
Sala dos Conselhos Municipais, situada à Rua Cambará 439-NE Bairro Al-
vorada (Secretaria de Assistência Social - SEMAS).
Art. 6º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
[. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1);
Il. Cópia do documento de identidade;
Hi. Comprovante de matrícula e frequência escolar;
IV. Termo de consentimento dos responsáveis (Anexo Il);
V. Termo de consentimento/indicação da instituição de ensino (Anexo II);
VI. Redação com tema "A importância da participação dos adolescentes
nas políticas públicas”.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 7º O processo seletivo será realizado em duas etapas:
1, Análise da documentação e redação;
1. Entrevista individual com os candidatos.
Art, 8º A entrevista será conduzida por uma comissão composta por mem-
bros do CMDCA efou profissionais de áreas afins, no período de 26 de
agosto de 2024 a 25 de setembro de 2024, em data e horário agendado
previamente.
Art. 9º Os critérios de avaliação incluirão:
|, Clareza e coerência na redação;
Il. Capacidade de argumentação e expressão na entrevista;
Ill. Comprometimento com a participação nas reuniões e atividades do
CPA;
IV, Conhecimento sobre os direitos das crianças e adolescentes;
V. Participação prévia em atividades comunitárias ou escolares será um
diferencial,
CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art, 10º O resultado final será divulgado no dia 01 de outubro de 2024
no site da Prefeitura Municipal (www.camponovodoparecis.mt.gov.br) e no
Diário Oficial da AMM/MT.
Art. 11º Os candidatos selecionados serão convocados para uma reunião
de orientação e integração, onde serão apresentados os objetivos e funci-
onamento do CPA,
CAPÍTULO VII - DA POSSE E MANDATO
Art. 12º Os membros eleitos tomarão posse em solenidade em data a ser
definida pelo CMDCA.
Art. 13º O mandato dos membros do CPA terá a duração de 2 (dois) anos,
não sendo vedada a recondução.
Parágrafo Único. O membro que completar 18 anos será desligado auto-
maticamente, devendo ser convocado o suplente.
CAPÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Art. 14º São atribuições dos membros do CPA:
1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CPA e do CMD-
CA;
diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br
HE. Discutir e propor políticas públicas voltadas para a infância e adolescên-
cia;
HI. Representar os adolescentes em eventos e atividades promovidas pelo
CMDCA;
IV, Colaborar com a disseminação de informações sobre os direitos das
crianças e adolescentes em suas respectivas instituições de ensino;
V. Relatar ao CMDCA as demandas e necessidades dos adolescentes de
suas comunidades.
Parágrafo Único. A função de membro do Comitê de Participação dos
Adolescentes é considerada de interesse público relevante e não será re-
munerada.
CAPÍTULO IX - DAS REUNIÕES
Art. 15º As reuniões do CPA ocorrerão mensalmente, em datas e horários
previamente estabelecidos sem prejuízo da jornada escolar do participan-
te.
Art. 16º As faltas não justificadas a três reuniões consecutivas ou cinco in-
tercaladas implicarão na perda do mandato, sendo convocado o suplente
mais votado para a substituição.
CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pelo CMDCA.
Ar, 18º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo | - Ficha de Inscrição (Nome, Data de Nascimento, Escola, Série,
Endereço, Telefone, E-mail)
Anexo Il - Termo de Consentimento dos Responsáveis (Eu, [Nome do
Responsável], responsável legal por [Nome do Adolescente], autorizo sua
participação no processo seletivo para membro do CPA do CMDCA.)
Anexo Ill - Termo de Consentimento/Indicação da Instituição de En-
sino (Eu, [Nome do Responsável), responsável legal por [Nome do Ado-
lescente], autorizo sua participação no processo seletivo para membro do
CPA do CMDCA.)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.584, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO OU-
TORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A DELEGACIA MUNI-
CIPAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL = PJC, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Let:
Art. 1º, Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de
uso de imóvel, com O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da
SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- SESP, CNPJ/MF
Nº 03.507.415/0028-64 e POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ/MF Nº
03.507.415/0029-45, de um imóvel urbano de 2.280,00 m? (dois mil du-
zentos e oitenta metros quadrados), com construção e benfeitorias, loca-
lizada na Avenida Lions Internacional, nº. 196-NE, Lote 93-B4 (noventa
e três-B quatro), da quadra 93-B (noventa e três B), do loteamento de-
nominado "Patrimônio de Campo Novo do Parecis”, situado nesta cidade
e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e
confrontações: “Frente: 60,00m (sessenta metros) para Avenida Lions In-
ternacional; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da quadra
93-B; Lado-Direito : 38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado-
Esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua São Paulo, incidente na
matricula nº 5.321, registrada junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício,
Assinado Digitalmente
desta Comarca, para fins exclusivo de funcionamento da Delegacia Muni-
cipal da Polícia Judiciária Civil.
Art. 2º, A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á por prazo in-
determinado, podendo ser extinta a qualquer tempo.
Art. 3º, O imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeito-
rias realizadas e sem nenhum ônus ao erário, caso a entidade cessionária
não lhe der o uso prometido ou desviar de sua finalidade pública original.
Art. 4º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se-
rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da
Cessão de uso.
Art. 5º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis,
administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da
cessão a que se refere esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
fo Grosso, em 02 de setembro de 2024,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 977, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O SERVIDOR ARIEL LUKRAFKA STEFFLER A CONDUZIR
VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
cIs.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 976, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A PORTARIA Nº 956/2024 QUE NOMEIA OS MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS - MT.
« ALTERAR, a portaria nº 956/2024 que nomeotos representantes para
compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPE-
NHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, substituindo a servidora
Daniela Regina Boniatti Desordi pela servidora Eliane Fransolin, passando
a referida comissão a compor na forma que segue:
1- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Eliane Fransolin, CPF: XXX.842,941-XX;
Titular: Isaias Alves da Costa, CPF: XXX.685.765-XX;
Titular: Maria Edilene Mateus do Nascimento, CPF: XXX.457.853-XX;
Suplente: Carla Cristina de Souza Moura, CPF: XXX.336.331-XX,
W = Representantes dos Profissionais de Educação Pública Municipal
(Sindicato dos Servidores Públicos Municipais = SSPM):
Titular: Deniclei Lopes Barreto, CPF: XXX.733.411-XX;
Titular: Eluana Viana de Souza, CPF: XXX.722.971-XX;
Titular: Eliane Fransolin, CPF: XXX.842.941-XX;
Suplente: Adilson Pereira Esteves, CPF: XXX.681.491-XX.
diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br
2.A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho dos Profissionais
da
Educação terá as seguintes atribuições:
|- Proceder à apuração do desempenho dos servidores efetivos, mediante
os resultados apresentados, nos termos do art. 62 cic o art. 71, constantes
da Lei Municipal nº 2.084,
de 23 de dezembro de 2019, e, subsidiariamente, ao Estatuto dos Servi-
dores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis;
H - Avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos servidores
para efeito da aplicação do instituto da progressão;
til - Emitir parecer sobre a pertinência dos cursos de qualificação tendo em
vista a participação em programas e cursos de capacitação profissional.
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrario.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 973, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O SERVIDOR RODRIGO SCHWEIG A CONDUZIR VEÍCU-
LOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
PORTARIA Nº 052, DE 15 DE JULHO DE 2024/FUNSEM
DISPÕES SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO,
PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚ-
BLICA MUNICIPAL SRA. SILVANA APARECIDA MOMENTE.
O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNDO DE PRE-
VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri-
buições legais,
Resolve:
Art. 1º Averbar o tempo de contribuição de 1.178 dias líquidos, o cor-
respondente a 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, confor-
me a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de
Seguridade Social com número de protocolo INSS nº 08001210.1.00057/
24-1, em favor da servidora Silvana Aparecida Momente, inscrita na ma-
trícula funcional nº 1462, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
efetiva no cargo de professora, Classe C, Nível 21, 30h, conforme pro-
cesso Administrativo de Averbação nº 001/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis - MT, 15 de julho de 2024.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo 08 Contrato de Gestão nº 03/2022
Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X INSTITUTO
SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, ins-
crito no CNPJ sob nº 96,295.654/0001-69.
Objeto: Reajusta-se ao valor do contrato o percentual de 4,82% (quatro
inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) totalizando um montante de
R$1.299.085,80 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oltenta e cin-
co reais e oitenta centavos) referente a 12 meses de R$ 108.257,15 (cento
e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos).
Assinado Digitalmente

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