| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o poder executivo outorgar cessão de uso de imóvel para a delegacia municipal da polícia judiciária civil- PJC, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24772.287/0001-36 LEI Nº 2.584, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO OUTORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A DELEGACIA MUNICIPAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL — PJC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso de imóvel, com O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- SESP, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0028-64 e POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0029-45, de um imóvel urbano de 2.280,00 m? (dois mil duzentos e oitenta metros quadrados), com construção e benfeitorias, localizada na Avenida Lions Internacional, nº. 196-NE, Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra 93-B (noventa e três B), do loteamento denominado "Patrimônio de Campo Novo do Parecis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: "Frente: 60,00m (sessenta metros) para Avenida Lions Internacional; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da quadra 93-B; Lado-Direito : 38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado- Esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua São Paulo, incidente na matrícula nº 5.321, registrada junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, desta Comarca, para fins exclusivo de funcionamento da Delegacia Municipal da Polícia Judiciária Civil. Art. 2º. A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo. WWW. camponovosopracie kh gonte Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24.772.287/0001-36 Art. 3º. O imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeitorias realizadas e sem nenhum ônus ao erário, caso a entidade cessionária não lhe der o uso prometido ou desviar de sua finalidade pública original. Art. 4º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de uso. Art. 5º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão a que se refere esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato/Grosso, em 02 de setembro de 2024. ) A Á tb do gv aiii Pad EAFREL MACHADO 7 Prefeito Municipal AS. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data upa, cumpra-se. VPUULA A MARCIO AN O CANTERLE Secretário Municipal de Administração WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br 1. Estar regularmente matriculado e frequentando as aulas em uma das redes de ensino mencionadas no Art. 2º; tl. Apresentar termo de consentimento assinado pelos responsáveis le- gals; IV. Apresentar termo de consentimento/indicação assinado pela direção da instituição de ensino. CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES Art, 5º As inscrições deverão ser realizadas no período de 26 de agosto de 2024 a 20 de setembro de 2024, das 07h às 11h e das 13h às 17h na Sala dos Conselhos Municipais, situada à Rua Cambará 439-NE Bairro Al- vorada (Secretaria de Assistência Social - SEMAS). Art. 6º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: [. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo 1); Il. Cópia do documento de identidade; Hi. Comprovante de matrícula e frequência escolar; IV. Termo de consentimento dos responsáveis (Anexo Il); V. Termo de consentimento/indicação da instituição de ensino (Anexo II); VI. Redação com tema "A importância da participação dos adolescentes nas políticas públicas”. CAPÍTULO V - DO PROCESSO SELETIVO Art. 7º O processo seletivo será realizado em duas etapas: 1, Análise da documentação e redação; 1. Entrevista individual com os candidatos. Art, 8º A entrevista será conduzida por uma comissão composta por mem- bros do CMDCA efou profissionais de áreas afins, no período de 26 de agosto de 2024 a 25 de setembro de 2024, em data e horário agendado previamente. Art. 9º Os critérios de avaliação incluirão: |, Clareza e coerência na redação; Il. Capacidade de argumentação e expressão na entrevista; Ill. Comprometimento com a participação nas reuniões e atividades do CPA; IV, Conhecimento sobre os direitos das crianças e adolescentes; V. Participação prévia em atividades comunitárias ou escolares será um diferencial, CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art, 10º O resultado final será divulgado no dia 01 de outubro de 2024 no site da Prefeitura Municipal (www.camponovodoparecis.mt.gov.br) e no Diário Oficial da AMM/MT. Art. 11º Os candidatos selecionados serão convocados para uma reunião de orientação e integração, onde serão apresentados os objetivos e funci- onamento do CPA, CAPÍTULO VII - DA POSSE E MANDATO Art. 12º Os membros eleitos tomarão posse em solenidade em data a ser definida pelo CMDCA. Art. 13º O mandato dos membros do CPA terá a duração de 2 (dois) anos, não sendo vedada a recondução. Parágrafo Único. O membro que completar 18 anos será desligado auto- maticamente, devendo ser convocado o suplente. CAPÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS Art. 14º São atribuições dos membros do CPA: 1. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do CPA e do CMD- CA; diariomunicipal.org/mt/amm » www.amm.org.br HE. Discutir e propor políticas públicas voltadas para a infância e adolescên- cia; HI. Representar os adolescentes em eventos e atividades promovidas pelo CMDCA; IV, Colaborar com a disseminação de informações sobre os direitos das crianças e adolescentes em suas respectivas instituições de ensino; V. Relatar ao CMDCA as demandas e necessidades dos adolescentes de suas comunidades. Parágrafo Único. A função de membro do Comitê de Participação dos Adolescentes é considerada de interesse público relevante e não será re- munerada. CAPÍTULO IX - DAS REUNIÕES Art. 15º As reuniões do CPA ocorrerão mensalmente, em datas e horários previamente estabelecidos sem prejuízo da jornada escolar do participan- te. Art. 16º As faltas não justificadas a três reuniões consecutivas ou cinco in- tercaladas implicarão na perda do mandato, sendo convocado o suplente mais votado para a substituição. CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo CMDCA. Ar, 18º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Anexo | - Ficha de Inscrição (Nome, Data de Nascimento, Escola, Série, Endereço, Telefone, E-mail) Anexo Il - Termo de Consentimento dos Responsáveis (Eu, [Nome do Responsável], responsável legal por [Nome do Adolescente], autorizo sua participação no processo seletivo para membro do CPA do CMDCA.) Anexo Ill - Termo de Consentimento/Indicação da Instituição de En- sino (Eu, [Nome do Responsável), responsável legal por [Nome do Ado- lescente], autorizo sua participação no processo seletivo para membro do CPA do CMDCA.) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.584, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO OU- TORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA A DELEGACIA MUNI- CIPAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL = PJC, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Let: Art. 1º, Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso de imóvel, com O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA- SESP, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0028-64 e POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL, CNPJ/MF Nº 03.507.415/0029-45, de um imóvel urbano de 2.280,00 m? (dois mil du- zentos e oitenta metros quadrados), com construção e benfeitorias, loca- lizada na Avenida Lions Internacional, nº. 196-NE, Lote 93-B4 (noventa e três-B quatro), da quadra 93-B (noventa e três B), do loteamento de- nominado "Patrimônio de Campo Novo do Parecis”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis-MT, com as seguintes medidas e confrontações: “Frente: 60,00m (sessenta metros) para Avenida Lions In- ternacional; Fundos: 60,00m (sessenta metros) para lote 93-B3 da quadra 93-B; Lado-Direito : 38,00m (trinta e oito metros) para Rua Paraná; Lado- Esquerdo: 38,00m (trinta e oito metros) para Rua São Paulo, incidente na matricula nº 5.321, registrada junto ao Cartório Rui Barbosa - 1º Ofício, Assinado Digitalmente desta Comarca, para fins exclusivo de funcionamento da Delegacia Muni- cipal da Polícia Judiciária Civil. Art. 2º, A cessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á por prazo in- determinado, podendo ser extinta a qualquer tempo. Art. 3º, O imóvel retornará ao Município, com posse de todas as benfeito- rias realizadas e sem nenhum ônus ao erário, caso a entidade cessionária não lhe der o uso prometido ou desviar de sua finalidade pública original. Art. 4º Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se- rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da Cessão de uso. Art. 5º. A entidade cessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da cessão a que se refere esta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- fo Grosso, em 02 de setembro de 2024, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 977, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIZA O SERVIDOR ARIEL LUKRAFKA STEFFLER A CONDUZIR VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE- cIs. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 976, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA A PORTARIA Nº 956/2024 QUE NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO — DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. « ALTERAR, a portaria nº 956/2024 que nomeotos representantes para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO E DESEMPE- NHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, substituindo a servidora Daniela Regina Boniatti Desordi pela servidora Eliane Fransolin, passando a referida comissão a compor na forma que segue: 1- Representantes da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Eliane Fransolin, CPF: XXX.842,941-XX; Titular: Isaias Alves da Costa, CPF: XXX.685.765-XX; Titular: Maria Edilene Mateus do Nascimento, CPF: XXX.457.853-XX; Suplente: Carla Cristina de Souza Moura, CPF: XXX.336.331-XX, W = Representantes dos Profissionais de Educação Pública Municipal (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais = SSPM): Titular: Deniclei Lopes Barreto, CPF: XXX.733.411-XX; Titular: Eluana Viana de Souza, CPF: XXX.722.971-XX; Titular: Eliane Fransolin, CPF: XXX.842.941-XX; Suplente: Adilson Pereira Esteves, CPF: XXX.681.491-XX. diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br 2.A Comissão Permanente de Avaliação e Desempenho dos Profissionais da Educação terá as seguintes atribuições: |- Proceder à apuração do desempenho dos servidores efetivos, mediante os resultados apresentados, nos termos do art. 62 cic o art. 71, constantes da Lei Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, e, subsidiariamente, ao Estatuto dos Servi- dores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis; H - Avaliar periodicamente os resultados do desempenho dos servidores para efeito da aplicação do instituto da progressão; til - Emitir parecer sobre a pertinência dos cursos de qualificação tendo em vista a participação em programas e cursos de capacitação profissional. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 973, DE 30 DE AGOSTO DE 2024. AUTORIZA O SERVIDOR RODRIGO SCHWEIG A CONDUZIR VEÍCU- LOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS. FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 052, DE 15 DE JULHO DE 2024/FUNSEM DISPÕES SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE APOSENTADORIA, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚ- BLICA MUNICIPAL SRA. SILVANA APARECIDA MOMENTE. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNDO DE PRE- VIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atri- buições legais, Resolve: Art. 1º Averbar o tempo de contribuição de 1.178 dias líquidos, o cor- respondente a 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 23 (vinte e três) dias, confor- me a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social com número de protocolo INSS nº 08001210.1.00057/ 24-1, em favor da servidora Silvana Aparecida Momente, inscrita na ma- trícula funcional nº 1462, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de professora, Classe C, Nível 21, 30h, conforme pro- cesso Administrativo de Averbação nº 001/2024. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis - MT, 15 de julho de 2024. SANDRO SILVIO CATTANEO Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo 08 Contrato de Gestão nº 03/2022 Partes: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis X INSTITUTO SOCIAL DE SAÚDE SÃO LUCAS, pessoa jurídica de direito privado, ins- crito no CNPJ sob nº 96,295.654/0001-69. Objeto: Reajusta-se ao valor do contrato o percentual de 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) totalizando um montante de R$1.299.085,80 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil, oltenta e cin- co reais e oitenta centavos) referente a 12 meses de R$ 108.257,15 (cento e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos). Assinado Digitalmente