br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2.625/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.625 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaAltera a Lei Municipal N° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para criar vagas de Professor de educação Básica nível superior - 30 horas no quadro de pessoal de provimento efetivo.
native_id26867

Originating matéria

matéria 26913 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA CNPJ 24772.287/0001-36
LEI Nº 2.625, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019,
que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Campo Novo do Parecis/MT, para
criar vagas de Professor de Educação Básica
nível superior - 30 horas no quadro de pessoal
de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Professor de Educação
Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, da seguinte
forma:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Padrão Carga
Vagas) Cargo Especialidade | básico de | horária de
vencimento | referência
Requisitos iniciais
para a investidura
Professor de
264 Professor | Educação Básica| R$ 6.091,59 30h
Nível Superior
Nível Superior/
Magistério
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 247772.287/0001-36
Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
rá
Carlos Eduardó Páes-dê Barros Filho
Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
23 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.660
Art. 3º O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos ter-
mos do regulamento desta Lei, composto, pelo menos, pelo Secretá-
rio Municipal de Finanças que presidirá o Conselho, bem como pelo
Secretário Municipal de Infraestrutura, admitida, neste caso, a indica-
ção de representante.
Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros
do Conselho Gestor.
Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão
constituídos por:
| - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais es-
pecíficos;
Il - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacio-
nais ou internacionais;
HIl - transferências e subvenções de entidades governamentais e convêni-
os firmados com entes públicos;
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos
e a operações de carga e descarga;
V-juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT,;
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica.
Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes
(FMT) será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º
desta Lei, com observância dos princípios definidos no art. 37 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pe-
la gestão e destinação dos recursos.
Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias
anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumpri-
mento dos objetivos do FMT, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados
ao patrimônio do Município.
Art. 8º Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas
geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em
conta única específica, mantida em instituição financeira oficial.
Parágrafo único.Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incor-
porados como receita para o exercício seguinte.
Art. 9º O Conselho Gestor, presidido pelo Secretário Municipal de Fi-
nanças, deverá submeter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com
prestação de contas e documentação das atividades realizadas com recur-
sos do Fundo, além de outros instrumentos de controle financeiro aplicá-
veis.
Art. 10 Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será trans-
ferido para o caixa geral do Municipio.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30
(trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.625, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do
Município de Campo Novo do Parecis/MT, para criar vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas no quadro de pessoal
de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal
nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do
Parecis, da seguinte forma:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TE. T
Vagas C;
rgo Especialidade
Professor de Educação Básica Nível Superi
r
rd R$ 6.091,59
(264 Professo!
!Padrão básico de vencimen- Carga horária de referên-
(cia
Requisitos iniciais para a investidu-
ra
Nível Superior/ Magistério
Art, 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
125
Assinado Digitalmente
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 222, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
NOMEIA O SENHOR, PEDRO HENRIQUE LAZARIN BANDEIRA PARA
O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVOVINCU-
LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgâni-
ca do Município e,
CONSIDERANDO:
a necessidade administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir de 20 de janeiro de 2025, o senhor, PEDRO HEN-
RIQUE LAZARIN BANDEIRA, portador do CPF sob nº 060,"**.*"* 92, pa-
ra o cargo em comissãode ASSISTENTE ADMINISTRATIVO vinculado a
Secretaria Municipal de Administração;
Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias de
janeiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipiaAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
“PREFEITURA MUNICIPAL:DEÍCAMPO'VERDE: +
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2024
A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLOGA-
ÇÃO do PREGÃO Nº 122/2024 — REGISTRO DE PREÇOS, PARA FU-
TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA-
ÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PAS-
SAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL (IDA E
VOLTA), no qual sagrou-se vencedora a empresa AGNUS TOUR VIA-
GEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 24,538.995/0001-07, to-
talizando no maior desconto de 12,00% (Doze por cento).
Campo Verde, 21 de Janeiro de 2025.
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO
Agente de Contratação
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2024
A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLOGA-
ÇÃO do PREGÃO Nº 124/2024 — REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU-
RA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA
RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE CAMPO
VERDE, no qual sagrou-se vencedora a empresa DANIEL F. DOS ANJOS
& CIA LTDA, inscrita no CNPJº:23.622,324/0001-67, no valor total de R$
1.790.400,00 (Um Milhão, Setecentos e Noventa Mil e Quatrocentos Re-
ais).
Campo Verde, 21 de Janeiro de 2025.
FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO
Agente de Contratação
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 074, DE 22 DE JANEIRO DE 2025,
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO PADRÃO FNDE -
“CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE ENSINO INFANTIL - CRE-
CHE TIPO 1 - 1.545,99 M2", NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
em lei, pela presente portaria,
Considerando o que estabelece o Decreto Estadual Nº 1004, de 8 de julho
de 2021, alterado pelo Decreto nº 1100, de 03 de setembro de 2021;
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do
Município de Campo Verde/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PRO»
JETO DE “CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE ENSINO INFAN-
TIL, LOTEAMENTO GREENVILLE Il, CAMPO VERDE/MT - FNDE - CRE-
CHE TIPO 1.” 1.545,99 M2, conforme padronizado em todas as folhas e
pranchas do projeto, conforme discriminado abaixo:
[RESPONSÁVEL
EXPEDIENTE/OBJETO
Nome: Hélio Vi-
eira de piosus
argo/Função:
Diretor de Arqui-
(tetura e Urbanis-
mo
Formação Profis-
Isional: Eng. Civil
Matrícula: 6650
CREA MT-53889
“Construção de Creche e Escola de Ensi-
Aprovação jno Infantil, Loteamento Greenville |, Cam-
do Projeto po Verde/MT - FNDE - Creche Tipo 1.º
ARTIGO 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 20 dias do mês de
janeiro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
HÉLIO VIEIRA DE JESUS
Diretor de Arquitetura e Urbanismo Engenheiro Civil
CREA MT-53689
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 003/2025 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS.
Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como
local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro
de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br 126
Assinado Digitalmente

open original →