| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.625 / 2025 |
| Date | 2025-01-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal N° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para criar vagas de Professor de educação Básica nível superior - 30 horas no quadro de pessoal de provimento efetivo. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24772.287/0001-36 LEI Nº 2.625, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para criar vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas no quadro de pessoal de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Padrão Carga Vagas) Cargo Especialidade | básico de | horária de vencimento | referência Requisitos iniciais para a investidura Professor de 264 Professor | Educação Básica| R$ 6.091,59 30h Nível Superior Nível Superior/ Magistério Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 247772.287/0001-36 Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal rá Carlos Eduardó Páes-dê Barros Filho Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br 23 de Janeiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.660 Art. 3º O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos ter- mos do regulamento desta Lei, composto, pelo menos, pelo Secretá- rio Municipal de Finanças que presidirá o Conselho, bem como pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, admitida, neste caso, a indica- ção de representante. Parágrafo único. É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho Gestor. Art. 4º Os recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) serão constituídos por: | - recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais es- pecíficos; Il - contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacio- nais ou internacionais; HIl - transferências e subvenções de entidades governamentais e convêni- os firmados com entes públicos; IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e a operações de carga e descarga; V-juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT,; VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica. Art. 5º A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes (FMT) será de uso exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º desta Lei, com observância dos princípios definidos no art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pe- la gestão e destinação dos recursos. Art. 6º O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais e no Plano Plurianual dotações necessárias para o cumpri- mento dos objetivos do FMT, conforme estabelecido nesta Lei. Art. 7º Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao patrimônio do Município. Art. 8º Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas por suas atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em instituição financeira oficial. Parágrafo único.Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incor- porados como receita para o exercício seguinte. Art. 9º O Conselho Gestor, presidido pelo Secretário Municipal de Fi- nanças, deverá submeter relatórios trimestrais ao Prefeito Municipal, com prestação de contas e documentação das atividades realizadas com recur- sos do Fundo, além de outros instrumentos de controle financeiro aplicá- veis. Art. 10 Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será trans- ferido para o caixa geral do Municipio. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.625, DE 21 DE JANEIRO DE 2025. Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis/MT, para criar vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas no quadro de pessoal de provimento efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas 18 (dezoito) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma: ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO TE. T Vagas C; rgo Especialidade Professor de Educação Básica Nível Superi r rd R$ 6.091,59 (264 Professo! !Padrão básico de vencimen- Carga horária de referên- (cia Requisitos iniciais para a investidu- ra Nível Superior/ Magistério Art, 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de janeiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 125 Assinado Digitalmente RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 222, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. NOMEIA O SENHOR, PEDRO HENRIQUE LAZARIN BANDEIRA PARA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVOVINCU- LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgâni- ca do Município e, CONSIDERANDO: a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir de 20 de janeiro de 2025, o senhor, PEDRO HEN- RIQUE LAZARIN BANDEIRA, portador do CPF sob nº 060,"**.*"* 92, pa- ra o cargo em comissãode ASSISTENTE ADMINISTRATIVO vinculado a Secretaria Municipal de Administração; Ar. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 20 dias de janeiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipiaAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração “PREFEITURA MUNICIPAL:DEÍCAMPO'VERDE: + DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2024 A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLOGA- ÇÃO do PREGÃO Nº 122/2024 — REGISTRO DE PREÇOS, PARA FU- TURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE PAS- SAGENS TERRESTRES INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL (IDA E VOLTA), no qual sagrou-se vencedora a empresa AGNUS TOUR VIA- GEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ Nº: 24,538.995/0001-07, to- talizando no maior desconto de 12,00% (Doze por cento). Campo Verde, 21 de Janeiro de 2025. FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 121/2024 A Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT torna pública a HOMOLOGA- ÇÃO do PREGÃO Nº 124/2024 — REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTU- RA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL DA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE CAMPO VERDE, no qual sagrou-se vencedora a empresa DANIEL F. DOS ANJOS & CIA LTDA, inscrita no CNPJº:23.622,324/0001-67, no valor total de R$ 1.790.400,00 (Um Milhão, Setecentos e Noventa Mil e Quatrocentos Re- ais). Campo Verde, 21 de Janeiro de 2025. FABRÍCIA RODRIGUES ZAGO Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES PORTARIA Nº 074, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO PADRÃO FNDE - “CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE ENSINO INFANTIL - CRE- CHE TIPO 1 - 1.545,99 M2", NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, pela presente portaria, Considerando o que estabelece o Decreto Estadual Nº 1004, de 8 de julho de 2021, alterado pelo Decreto nº 1100, de 03 de setembro de 2021; RESOLVE: ARTIGO 1º - Por meio desta Portaria, através do Setor de Engenharia do Município de Campo Verde/MT, tornar público a APROVAÇÃO DO PRO» JETO DE “CONSTRUÇÃO DE CRECHE E ESCOLA DE ENSINO INFAN- TIL, LOTEAMENTO GREENVILLE Il, CAMPO VERDE/MT - FNDE - CRE- CHE TIPO 1.” 1.545,99 M2, conforme padronizado em todas as folhas e pranchas do projeto, conforme discriminado abaixo: [RESPONSÁVEL EXPEDIENTE/OBJETO Nome: Hélio Vi- eira de piosus argo/Função: Diretor de Arqui- (tetura e Urbanis- mo Formação Profis- Isional: Eng. Civil Matrícula: 6650 CREA MT-53889 “Construção de Creche e Escola de Ensi- Aprovação jno Infantil, Loteamento Greenville |, Cam- do Projeto po Verde/MT - FNDE - Creche Tipo 1.º ARTIGO 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 20 dias do mês de janeiro de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal HÉLIO VIEIRA DE JESUS Diretor de Arquitetura e Urbanismo Engenheiro Civil CREA MT-53689 Cumpra-se, registra-se e publique. CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N 003/2025 PARA LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS. Em vistoria in loco, constatou-se que os terrenos abaixo listados se encontram tomados de vegetação espontânea, servindo em alguns casos como local de descarte de lixo e entulhos, em franca contrariedade com o art. 26º, IV, XXVII e parágrafo único da Lei Complementar nº 1, de 16 de dezembro de 1994 (Código de Posturas do Município de Campo Verde) e art. 2º da Lei nº 1552, de 17 de dezembro de 2009 (Controle e Prevenção da Dengue diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm,org.br 126 Assinado Digitalmente