| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-02-04 |
| Ementa | Altera dispositivos e os anexos I, II e III da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. |
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a CÂMARA MUNICIPAL » CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS 1, II E III DA RESOLUÇÃO Nº 045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso I, do art. 2º da Resolução nº045/20023, que passa a ter a seguinte redação: CAirh. O css I... O) as b) ... c) Gabinete do Vice-Presidente 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete da Primeira Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso I, do art. 2º da Resolução nº045/20023, com a seguinte redação: e) Gabinete da Segunda Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; 1) Gabinete dos Vereadores: 1. Assessoria Parlamentar; Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso II, do art. 2º da Resolução nº045/20023, que passa a ter a seguinte redação: Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br “ CÂMARA MUNICIPAL x CAMPO NOVO DO PARECIS Has a)... b) Secretaria de Administração e Finanças Contabilidade Tesouraria Coordenação de Planejamento e Contratações Divisão de Apoio Administrativo; Divisão de Compras, Licitações e Contratos; Divisão de Recursos Humanos; Divisão de Patrimônio; da c) Secretaria de Comunicação Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução nº 045/2023, que passa a ser a seguinte: “CAPÍTULO VI . SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.” Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação: “ Art. 28. À Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa: ” Art. 6º. Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte O redação: “Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação: ” 1 — Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal; Il - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades parlamentares; III — Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal; IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando conteúdos relevantes; V - Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços; VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo informações corretas aos visitantes; VII - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a organização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br “ CÂMARA MUNICIPAL vo CAMPO NOVO DO PARECIS VIII - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Poder Legislativo Municipal; IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferências e reuniões de interesse da Câmara Municipal; X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; XT - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as providências necessárias para sua realização; XII - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Câmara Municipal; XIII — Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação. XIV — Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de qualidade para a população; XVI — Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos, áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as iniciativas da instituição; XVII — Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. Fica criado a Seção II-A e Art. 23-A no Capítulo V da Resolução nº 045/2023, com as seguintes redações: “Seção II-A Da Coordenação de Planejamento e Contratações” “Art. 23-A. A Coordenação de Planejamento e Contratações executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara: 1 Elaboração do Plano de Contratações Anual; IH. Definir, em conjunto com as demais áreas da Câmara, as necessidades de compras e contratações para o ano seguinte, com base nas demandas dos departamentos e nos projetos institucionais. HI. Identificar as necessidades específicas de bens, serviços e obras para o funcionamento da Câmara, buscando soluções para cada área. IV. Gestão e acompanhamento dos Procedimentos Licitatórios; V. Planejar, executar e monitorar os processos de licitação; VI Elaborar documentos técnicos que detalham as especificações e condições para a contratação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br VII. VIII. IX. XT. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar nas respostas a recursos e impugnações. Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual; Gestão de Aditivos Contratuais e formalizar eventuais alterações nos contratos, como prorrogações, acréscimos ou supressões de objetos e valores. Gestão de Documentação e Arquivos relativos aos processos licitatórios e contratuais, assegurando a transparência e o acesso público conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI). Oferecer orientação técnica sobre as melhores práticas em licitações e contratações, auxiliando as diferentes áreas da Câmara nas suas demandas. ” Art. 8º. Ficam alterados os anexos I, II e III, da Resolução nº 045/2023, que serão parte integrante da presente resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de € Autoria: Mesa diretora. o Novo do Parecis, em 04 de Fevereiro de 2025. VER. WILIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 04 de fevereiro de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br = CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS ANEXO I Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência Atribuições: IR + pá 8. 9. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação ea orientação das atividades desses Gabinetes; representar o Presidente, quando designado; Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações declasse; Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Presidência; Controlar a agenda oficial do Presidente; Atender ao público; Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; zelar pelo fiel cumprimento dos atos daPresidência; prestar informações atinentes ao setor: 10. executar osdemais serviços determinados pela Presidência. Cargo: Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Vice-Presidência Atribuições: 1. Assessorar a Vice-Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes; 2. representar o Vice-Presidente, quando designado: 3. Prestar assistência ao Vice- Presidente em suas relações políticas com osdemais orgãos eentidades públicas e privadas e associações de classe; 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Vice- Presidência; 5. Controlar a agenda oficial do Vice-Presidente; 6. Atender ao público; 7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br + CÂMARA MUNICIPAL » CAMPO NOVO DO PARECIS aprovação ou rejeição e outros motivos notivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso o Vice-Presiedente, substituao Presidente; 8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Vice--Presidência; 9. prestar informações atinentes ao setor; 10. executar os demais serviços determinados pela Vice-Presidência. Cargo: Coordenador de Gabinete da 1º Secretaria Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da 1º Secretaria Atribuições: 1. Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e aorientação das atividades desse Gabinete; 2. representar o 1º Secretário, quando designado; 3. Prestar assistência ao 1º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações declasse; 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º Secretaria; Controlar a agenda oficial do 1º Secretário; Atender ao público; 7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; 8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria 9. prestar informações atinentes ao setor; 10. executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário. O Cargo: Coordenador de Gabinete da 2º Secretaria Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da 2º Secretaria Atribuições: 1. Assessorar o 2º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e aorientação das atividades desse Gabinete; 2. representar o 2 Secretário, quando designado; 3. Prestar assistência ao 2º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 2º Secretaria; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br 10. Cargo: - CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS Controlar a agenda oficial do 2º Secretário; Atender ao público; Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso o 2º Secretário, substitua o 1º Secretário; zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência; prestar informações atinentes ao setor; executar os demais serviços determinados pelo 2º Secretário. Secretário Legislativo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: 10. 1. 12. 13 planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, deacordo comasdeliberações da Presidência e da Mesa Diretora, planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos; prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao born andamento e controle dos trabalhos legislativos; prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades; prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e a técnica legislativa; acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno e auxiliar o Presidente ea Mesa Diretora natomada de decisões em plenário; prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas; proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias Iegislativas; prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidéncia e da Mesa Diretora, formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas eroteiros das sessões e audiéncias publicas; apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei edemais proposigoes em tramitação; acompanhar econtrolar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo; . controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Executivo Municipal e de Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br * CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS resposta de requerimentos de informações: 14. fazer preparar os Autógrafos, efetuando ascorregoes detécnica legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo; 15. conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos comunicando as incoerências observadas; 16. promover o registro e publicação dos atos legislativos; 17. redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara atinentes as atividades legislativas; 18. elaborar as atas das sessoes e dasaudiências públicas; 19. promover e acompanhar a execução das atividades de documentaçãoe arquivo legislativo; 20. processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos interessados; 21. prover a inserção de dados e atualização continua do software do sistema de gestão do processo legislativo; 22. realizar ainserção de dados ematérias de interesse publico nositeoficia do Poder Legislativo; 23. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; 24. organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos; 25. organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara Municipal; 26. expedir certidões atinentes ao setor; 27. prestar atendimento ao publico interno e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes as atividades da Secretaria Legislativa; 28. estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo; 29. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; 30. executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato. Cargo: Coordenador de Processo Legislativo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: 1. iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagão de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento; 2. :;ouredação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas juridicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraGcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br mo: CÂMARA MUNICIPAL + CAMPO NOVO DO PARECIS fazer publicar a Ordem do Dia das sessões; 4. receber e dar destino conveniente eregimental atodos os documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa; 5. certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização das sessões; 6. assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões deCâmara; 7. prover apoio a produção legislativa dos Vereadores; 8. prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet, destinada a garantir o amplo acesso a informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas; 9. executar outras atividades correlatas. Cargo: Chefe de Apoio as Comissões Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Lotação: Secretaria Legislativa Jornada de trabalho: 40 horas semanais Atribuições: I. prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal; 2. proveras atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo as Comissões; 3. planejar e executar as atividades dasComissões e fornecer apoio logístico necessário as reuniões das Comissões da Câmara Municipal; 4. dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais; 5. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; 6. controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem; 7. zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões; 8. encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo; 9. executar outras atribuições afins. Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: 1. planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da Câmara Municipal; 2. prover dos serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de correspondênciase demais documentos institucionais; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraGcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br Cargo: - CÂMARA MUNICIPAL > (CAMPO NOVO DO PARECIS prover ocontrole de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas; coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas eo bomatendimento ao público externo einterno; organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades; auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vereadores durante as sessões da Câmara; executartarefas correlatas e/ouassemelhadas, determinadas pelaunidadea que esta subordinada. Secretário de Administração e Finanças Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: q 13. 14. Cargo: Tesoureiro Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças . Receber as demandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e . Auxiliar os demais órgãos diretivos nas suas atribuições quando solicitado; 12. Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamento e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Municipal; Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua responsabilidade; Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Apoio Administrativo; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Compras, Licitações e Contratos; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Recursos Humanos; Promover e supervisionar os trabalhos da Tesouraria; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Patrimônio; Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços necessários para o bom desempenho da Câmara Municipal; necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para deferimento ou indeferimento; Promover, articular e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal Promover e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme determinado pelo Presidente da Câmara; Desenvolver serviços correlatos. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br “om jm o: CÂMARA MUNICIPAL 4 CAMPO NOVO DO PARECIS Atribuições: assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir; receber e pagar por meios eletrônicos; elaborar emanter atualizada a escrituração demovimento de Caixa; elaborar e manter atualizado demonstrativo demovimento de Bancos; efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária; efetuar,nosprazoslegais, osrecolhimentos devidos, prestando contas; movimentar contas bancárias; preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado; 9. assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores; 10. conferir e rubricar relatórios; 11. exercer outrasatividades relativas à unidade ea função, de acordo coma necessidade. Po ja jon in fre (DO do e Cargo: Coordenador de Planejamento e Contratações Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: I. Responsável por elaborar o planejamento estratégico anual de compras, serviços e obras, alinhado com as necessidades de cada área da Câmara e com os objetivos institucionais. 2. Receber as solicitações de contratação das diversas áreas e garantir que estejam de acordo com as necessidades reais da Câmara e executar o processo de contratação. 3. Definir, em conjunto com as áreas demandantes, a prioridade e o cronograma das contratações, respeitando os prazos e recursos disponíveis. 4. Coordenar a execução dos processos licitatórios; 5. Orientar as equipes na elaboração dos documentos técnicos necessários para as licitações, assegurando a conformidade com a legislação. 6. Supervisionar a Execução de Contratos; 7. Coordenar, orientar e treinar a equipe responsável pelo apoio nas atividades de planejamento, licitação e gestão de contratos. 8. Implementar e melhorar continuamente os processos internos da Coordenação de Planejamento e Contratações. . Garantir a Transparência nos Processos; 10. Coordenar a organização dos arquivos relacionados às contratações, mantendo um sistema de controle adequado e garantindo a fácil localização e acesso. 11. Apoiar e fornecer orientação técnica para as demais áreas da Câmara no que diz respeito ao planejamento de contratações, elaboração de documentos e gestão de contratos. 12. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todas as licitações e contratos estejam de acordo com a legislação vigente. Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br “= Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Atribuições: 1. assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Finanças da Câmara Municipal em todas as questões que lhe competir; assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocraticos; administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa geral; efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação; supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções; supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por servidor designado paraasrespectivas funções; supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados realizados por agentesadministrativossob suaresponsabilidade; responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação; realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de procedimento licitatório; 2. orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação requisições de compras. de contratação de serviços, diárias e adiantamentos; 3.realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados; 4. constatar aexistência de dotações orçamentárias, reservando-as; 5. promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos, elaborando os contratos pertinentes; 6. promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização de certame, em qualquer de suas modalidades; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br 4 CÂMARA MUNICIPAL 5 CAMPO NOVO DO PARECIS 7. devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento; 8. arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de contas; 9. manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal; 10. emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado; 11. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou serviços; 12. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas; 13. elaboraradequada descrição dos bense serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao [do afastamento do risco de direcionamentos; 14. elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes; 15. proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços; 16. realizaraformalização epublicidade dos procedimentos aseucargo; 17. elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação dedata para o certame; 18. receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; 19. instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes, consoante as normas do processo administrativo municipal eda Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade; 20. revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a faseinterna; O 21. manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”, 22. Outras atividades correlatas. Cargo: Chefe de Recursos Humanos Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: 1. aplicar e fazer aplicar a Iegislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das | instruções normativas do Sistema de Controle Interno; 2. cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo asalterações dos dados funcionais sempre que ocorrer; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br 10. 1 12. 13 14. IS: 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22: “ CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS executar a atividade de administração de pessoal (convocação admissão/nomeação, Iotação, exoneração/demissão, férias, licenças afastamentos, realização de exames médicos, folha de pagamento contabilização, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal; elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato; gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical; enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos não-periódicos e eventos periódicos; elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; controlar Iicenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/vereadores; elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas; proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito; . promover o controle de frequência do pessoal; implementar osistema de avaliação de desempenho dosservidores; . estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal; fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área; promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional, com baseno levantamento dasnecessidades; articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação de seusservidores; gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança dotrabalho; gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania; contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais visando a melhoria dos serviços públicos prestados; exercer outras atividades correlatas. Cargo: Chefe da Divisão de Patrimônio Provimento: livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: l. Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais da Câmara , com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br Cargo: Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência y CÂMARA MUNICIPAL » CAMPO NOVO DO PARECIS Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da Câmara; Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material permanente; Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento físico dos bens da Câmaa; Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados; Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara; Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens obsoletos, em desuso, irrecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação; Exercer atividades correlatas. Assessor Jurídico Atribuições: 10. 1. 12. prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assunto que envolva matéria jurídica referente ao processo legislativo; emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos jurídicos formulados pelos Vereadores; solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legislativo; realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada; elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo; atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição; assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, afim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Plenário; elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no regimento interno da Câmara Municipal; assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado; auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, processo administrativo disciplinar, CPI, dentre outras; executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br + CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas. Cargo: Secretário de Comunicação Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: L, PA Planejar e implementar estratégias de comunicação institucional, visando fortalecer a imagem da Câmara Municipal junto à sociedade. Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a atualização constante, a interação com o público e o alinhamento com as diretrizes institucionais. Coordenar a produção de material gráfico e digital para campanhas institucionais, eventos oficiais e projetos especiais da Câmara Municipal. Estabelecer e manter relacionamento com a imprensa local, regional e estadual, promovendo a transparência e a disseminação de informações de interesse público. Supervisionar a cobertura de eventos institucionais internos e externos, assegurando a qualidade e a veracidade das informações divulgadas. Capacitar e orientar a equipe de comunicação da Câmara, promovendo treinamentos e oficinas para aprimoramento das competências técnicas. Zelar pela observância da ética, da transparência e da imparcialidade nas ações de comunicação, em consonância com os princípios da administração pública. Coordenar e supervisionar as atividades das seguintes assessorias vinculadas à Secretaria de Comunicação: a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo: c) Assistência de Tradução e Interpretação de Libras; Cargo: Assessor de Imprensa Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão e/ou da unidade administrativa; assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade; acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os serviços foram prestados; acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos relacionadas à atividade parlamentar; auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores; auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br = CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS fepiitagens, noticiários e afins; 7. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção pessoal; 8. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do Legislativo; 9. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuidas por superior; 10. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal. Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 1. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado; 2. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa; 3. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados; 4. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado; 5. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como em relação aos arquivos; 6. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis: 7. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; 8. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; 9. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos; 10. Outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Assessor de Imprensa Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 11. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão e/ou da unidade administrativa; Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br MY 12. 13, 14. 20. a =". CÂMARA MUNICIPAL * CAMPO NOVO DO PARECIS assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade; acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os serviços foram prestados; acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos relacionadas à atividade parlamentar; . auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores; . auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins; . auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção pessoal; . pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do Legislativo; . realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuidas por superior; outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal. Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 11; 12. 16. 17. 18. 19. 20. Cargo: Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado; Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa; . Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados; . Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado; . Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como em relação aos arquivos; Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis; Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos; Outras atividades correlatas ao cargo. Assistente de Tradução e Interpretação de Libras Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br s CÂMARA MUNICIPAL » CAMPO NOVO DO PARECIS Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Requisitos: do Art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.704/2023 Jornada de trabalho: 20 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 1. realizar ainterpretagão das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira simultânea e consecutiva; 2. colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores; 3. viabilizara comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS emtodo o Poder Legislativo; 4. apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores; 5. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função; 6. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo; 7. coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais; 8. prestarconsultoria aos Vereadores naelaboração e análise de projetos delei afetos a língua de sinais; 9. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior. Cargo: Assessor Parlamentar Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete dos Vereadores Atribuições: 1. assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando eexecutando as atividades correlatas; 2. elaborar pronunciamentos e proposições; 3. assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade; 4. assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências públicas e outros eventos; 5. administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiéncias e compromissos políticos; 6. assessorarnasrelações públicas do Vereador com asociedade organizada com a imprensa e com o público em geral; 7. acompanhar ourepresentar o Vereador emrepartições públicas, audiências Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camara(camaracamponovodoparecis.mt.gov.br ER CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS encontros e outros eventos para os quais for designado; acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador; . examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de submeté-lo à ciência do Vereador; . coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador; . proceder a leitura diaria das publicaçõesoficiais; . executar outrasatividades correlatas determinadas pelo Vereador. Cargo: Ouvidor Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência Atribuições: 1. dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do 2. 3. Parecis; conhecer o segmento em que exercerá suas atividades; ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos proprios servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Municipal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis; desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento Administrativo; manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal; elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades; diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações solicitadas; desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011 Leide acesso àinformação. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br ) CÂMARA MUNICIPAL ANEXO II Tabela 1 Cargos de Provimento em Comissão CAMPO NOVO DO PARECIS Coordenador de Planejamento e Contratações Cargo Nº de Vagas 3 Assessor Jurídico 3 Assessor de Imprensa 4 Tesoureiro 1 Coordenador de Gabinete 4 Coordenador de Processos Legislativos TR Assessor de Produção e Áudio e Vídeo Assessor Parlamentar Ss Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos | Chefe da divisão de Recursos Humanos Chefe de Recepção e Protocolo Chefe da divisão de Apoio as Comissoões Chefe da divisão de Patrimônio Ouvidor Assistente de Tradução e Interpretação de Libras itcã | ques | same] an | rui] 125] ea] e Tabela 2 Cargo Padrão Secretario CC-1 Assessor juridico CC-2 Assessor de Imprensa CC-3 Tesoureiro CC-4 | Coordenador | Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo | Assessor Parlamentar Chefe Ouvidor Assistente de Tradução e Interpretação de Linguas Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br E CÂMARA MUNICIPAL = CAMPO NOVO DO PARECIS ANEXO II ORGANOGRAMA ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE ÓRGÃOS DE DIREÇÃO EXECUTIVA ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br 6 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.670 Para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se essa resposta no Diário Oficial do Município, encaminhando uma cópia a cada um dos Requerentes. Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025. FLÁVIO NEGAÇÃO Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 064/2025 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi- mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII, alínea “h”, ambos do Regimento Interno. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 019, de 04 de fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art, 1ºNomear o Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA, portador do RG/CPF sob nº 615.XXX.XXX-00, para o cargo de Assessor de Gabinete | da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera- ções, a partir de 05 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. | RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS |, Il E Ill DA RESOLUÇÃO Nº 045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RE- ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAM- PO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso |, do art. 2º da Resolução nº045/ 20023, que passa a ter a seguinte redação: AMADO, ras de=... a)... b)... c) Gabinete do Vice-Presidente 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; d) Gabinete da Primeira Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar; Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso |, do art. 2º da Resolução nº045/ 20023, com a seguinte redação: e) Gabinete da Segunda Secretaria: 1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar, f) Gabinete dos Vereadores: 1. Assessoria Parlamentar; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso Il, do art. 2º da Resolução nº045/ 20023, que passa a ter a seguinte redação: Mizim Bias b) Secretaria de Administração e Finanças 1. Contabilidade 2. Tesouraria 3. Coordenação de Planejamento e Contra- tações 4. Divisão de Apoio Administrativo; 5. Divisão de Compras, Licita- ções e Contratos; 6. Divisão de Recursos Humanos; 7. Divisão de Patrimô- nio; c) Secretaria de Comunicação Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução nº 045/2023, que passa a ser a seguinte: “CAPÍTULO VI SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.” Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que pas- sa ter a seguinte redação: “Art. 28. A Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa:” Art. 6º, Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte redação: “Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação:” |— Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal; 1l - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades par- lamentares; Hl — Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal; IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando conteúdos relevantes; V- Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços; VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo infor- mações corretas aos visitantes; Vil - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a orga- nização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar; Vil! - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Po- der Legislativo Municipal; IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferên- cias e reuniões de interesse da Câmara Municipal; X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, ex- traordinárias e solenes; XI - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as providências necessárias para sua realização; XIl - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Cá- mara Municipal; XI! — Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação. XIV — Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações sobre as atividades da Câmara Municipal; XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de qualidade para a população; XVI — Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos, áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as inici- ativas da instituição; Assinado Digitalmente XVII — Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme designação do Presidente da Câmara Municipal. Art. 7º. Fica criado a Seção II-A e Art. 23-A no Capítulo V da Resolução nº 045/2023, com as seguintes redações: "Seção II-A Da Coordenação de Planejamento e Contratações” “Art, 23-A, A Coordenação de Planejamento e Contratações executará as seguintes atividades no âmbito da Câmara: 4. Elaboração do Plano de Contratações Anual; H. Definir, em conjunto com as demais áreas da Câmara, as necessidades de compras e contratações para o ano seguinte, com base nas demandas dos departamentos e nos projetos institucionais. HH. Identificar as necessidades específicas de bens, serviços e obras para o funcionamento da Câmara, buscando soluções para cada área. IV. Gestão e acompanhamento dos Procedimentos Licitatórios; V. Planejar, executar e monitorar os processos de licitação; VI. Elaborar documentos técnicos que detalham as especificações e con- dições para a contratação de serviços, fomecimento de bens ou execução de obras. VII. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar nas respostas a recursos e impugnações. VIII. Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual; IX. Gestão de Aditivos Contraluais e formalizar eventuais alterações nos contratos, como prorrogações, acréscimos ou supressões de objetos e va- lores. X. Gestão de Documentação e Arquivos relativos aos processos licitatórios e contratuais, assegurando a transparência e o acesso público conforme as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI), XI. Oferecer orientação técnica sobre as melhores práticas em licitações e contratações, auxiliando as diferentes áreas da Câmara nas suas deman- das.” Art. 8º, Ficam alterados os anexos 1, Il e Ill, da Resolução nº 045/2023, que serão parte integrante da presente resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.10. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 04 de Fevereiro de 2025. VER, WILIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Autoria: Mesa diretora. ADAIR PAULO A, LORENÇO Secretário Legislativo Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 04 de fevereiro de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. ANEXO | Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência Atribuições: diariomunicipal.org/mt'amm « www ammorg.br 1. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades adminis- trativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara com- preendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes; 2. representar o Presidente, quando designado; 1 3. Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os de- mais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Presidência; 5. Controlar a agenda oficial do Presidente; 6. Atender ao público; 7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre- clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra- mento, para tramitação da matéria; 8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência; 9. prestar informações atinentes ao setor, 10. executar os demais serviços determinados pela Presidência. Cargo: Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Vice-Presidência Atribuições: 1. Assessorar a Vice-Presidência da Câmara Municipal nas atividades ad- ministrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes; 2. representar o Vice- Presidente, quando designado; 3. Prestar assistência ao Vice- Presidente em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de clas- sei 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Vice-Presidência; 5. Controlar a agenda oficial do Vice-Presidente; 6. Atender ao público; 7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreci- ação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramen- to, para tramitação da matéria, caso o Vice-Prestedente, substituao Presi- dente; 8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Vice-Presidência; 9. prestar informações atinentes ao setor; 10. executar os demais serviços determinados pela Vice-Presidência. Cargo: Coordenador de Gabinete da 1º Secretaria Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da 1º Secretaria Atribuições: 1. Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades admi- nistrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreen- dendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desse Gabinete; 2. representar o 1º Secretário, quando designado; Assinado Digitalmente 3, Prestar assistência ao 1º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º Secretaria; 5. Controlar a agenda oficial do 1º Secretário; 6. Atender ao público; T. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre- clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra- mento, para tramitação da matéria; 8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria 9. prestar Informações atinentes ao setor; 10. executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário. Cargo: Coordenador de Gabinete da 2º Secretaria Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da 2º Secretaria Atribuições: 1. Assessorar o 2º Secretário da Câmara Municipal nas atividades admi- nistrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreen- dendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desse Gabinete; 2. representar o 2º Secretário, quando designado; 3. Prestar assistência ao 2º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe; 4, Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 2º Secretaria; 5. Controlar a agenda oficial do 2º Secretário; 6. Atender ao público; 7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre- clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra- mento, para tramitação da matéria, caso o 2º Secretário, substitua o 1º Se- cretário; 8, zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência; 9. prestar informações atinentes ao setor; 10. executar os demais serviços determinados pelo 2º Secretário. Cargo: Secretário Legislativo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: 1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Mesa Dire- tora, 2. planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das ati- vidades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos; 3. prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos; 4. prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Co- missões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades; 10 diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br 5. prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Di- retora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e a técnica legis- lativa; 6. acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões em plenário; 7. prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na ela- boração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas; 8, proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias legislativas, 9. prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da Presidência e da Mesa Diretora, 10. formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das ses- sões e audiências publicas; 11. apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais proposigoes em tramitação; 12. acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreci- ação de matérias pertinentes ao processo legislativo; 13. controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Exe- cutivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações; 44. fazer preparar os Autógrafos, efetuando as corregoes de técnica legis- lativa para encaminhamento ao Poder Executivo; 15. conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos co- municando as incoerências observadas; 16. promover o registro e publicação dos atos legislativos; 17. redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presi- dência da Câmara atinentes as atividades legislativas; 18. elaborar as atas das sessoes e das audiências públicas; 19. promover e acompanhar a execução das atividades de documentação e arquivo legislativo; 20. processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta con- sulta por parte dos interessados; 21. prover a inserção de dados e atualização continua do software do sis- tema de gestão do processo legislativo; 22. realizar a inserção de dados e matérias de Interesse publico no site ofi- cia do Poder Legislativo; 23. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea- dores; 24. organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos; 25. organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as ses- sões solenes da Câmara Municipal, 26. expedir certidões atinentes ao setor; 27. prestar atendimento ao publico interna e externo quando da requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes as atividades da Secretaria Legislativa; 28. estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Le- gislativo e do Poder Executivo; 29. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação; 30. executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior ime- diato. Assinado Digitalmente Cargo: Coordenador de Processo Legislativo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração jornada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria Le9islativa Atribuições: 1. iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagão de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento; 2. ;ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas jurídicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal; 3, fazer publicar a Ordem do Dia das sessões; 4. receber e dar destino conveniente e regimental a todos os documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa; 5. certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos ne- cessários a realização das sessões; 6. assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara; 7. prover apoio a produção legislativa dos Vereadores; 8. prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Intemet, destinada a garantir o amplo acesso a informação so- bre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas; 9. executar outras atividades correlatas. Cargo: Chefe de Apoio as Comissões Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Lotação: Secretaria Legislativa Jomada de trabalho: 40 horas semanais Atribuições: 1. prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Munici- pal; 2. prover as atividades de assistência e assessoramento técnico- legislativo as Comissões; 3. planejar e executar as atividades das Comissões e fomecer apoio logis- tico necessário as reuniões das Comissões da Câmara Municipal; 4, dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais; 5. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros; 6. controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem; 7. zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões; 8. encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pa- receres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo; 9. executar outras atribuições afins. Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação; Secretaria Legislativa Atribuições: 1. planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e pro- tocolo geral da Câmara Municipal; diariomunicipal.org/mt'amm » www amm.org.br 2. prover dos serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e ex- pedição de correspondências e demais documentos institucionais; 3. prover o controle de entrada, encaminhamentos e salda de pessoas; 4. coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais intemas e o bom atendimento ao público externo e intemo; 5. organizar, manter e atualizar o cadastro ds autoridades e entidades; 6. auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vere- adores durante as sessões da Câmara; 7. executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela uni- dade a que esta subordinada. Cargo: Secretário de Administração e Finanças Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos Jormada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamen- to e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Mu- nicipal; Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua responsabilidade; Desenvolver as ações de plane- jamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Apolo Administrativo; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Compras, Licitações e Contratos; Promover e supervisionar os traba- fhos da Chefia de Recursos Humanos; Promover e supervisionar os traba- lhos da Tesouraria; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Patrimônio; Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços ne- cessários para o bom desempenho da Câmara Municipal; Receber as de- mandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para deferimento ou indeferimento; Auxiliar os demais órgãos diretivos nas su- as atribuições quando solicitado; Promover, articular e integrar as ativida- des desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal Promover e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme determinado pelo Presidente da Câmara; Desenvolver serviços correlatos. Cargo: Tesoureiro Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: 1. assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir; 2. receber e pagar por meios eletrônicos; 3. elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa; 4. elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos; 5. efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária; 6. efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; 7. movimentar contas bancárias; 8. preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado; 9. assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores; 10, conferir e rubricar relatórios; 11. exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo com a necessidade. Assinado Digitalmente Cargo: Coordenador de Planejamento e Contratações Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração entre servido- res efetivos Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: Responsável por elaborar o planejamento estratégico anual de compras, serviços e obras, alinhado com as necessidades de cada área da Câmara e com os objetivos institucionais, Receber as solicitações de contratação das diversas áreas e garantir que estejam de acordo com as necessidades reais da Câmara e executar o processo de contratação. Definir, em con- juntô com as áreas demandantes, a prioridade e o cronograma das con- tratações, respeitando os prazos e recursos disponíveis. Coordenar a exe- cução dos processos Ilcitatórios; Orlentar as equipes na elaboração dos documentos técnicos necessários para as licitações, assegurando a con- formidade com a legislação. Supervisionar a Execução de Contratos; Co- ordenar, orientar e treinar a equipe responsável pelo apoio nas atividades de planejamento, licitação e gestão de contratos. Implementar e melhorar continuamente os processos intemos da Coordenação de Planejamento e Contratações. Garantir a Transparência nos Processos; Coordenar a orga- nização dos arquivos relacionados às contratações, mantendo um sistema de controle adequado e garantindo a fácil localização e acesso. Apoiar e fomecer orientação técnica para as demais áreas da Câmara no que diz respeito ao planejamento de contratações, elaboração de documentos e gestão de contratos. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todas as licitações e contratos estejam de acordo com a legislação vigente. Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação; Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: 1. assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Fi- nanças da Câmara Municipal em todas as questões que lhe competir; 2, assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade propor- cionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e buro- craticos; 3. administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa geral; 4. efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aqui- sições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquida- ção; 5. supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as ne- cessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor desig- nado para as respectivas funções; 6. supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções; 7. supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especifi- cados realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade; 8. responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva co- ordenação; 9, realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por Iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior, Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças diariomunicipal.orgimtlamm * wynw.amm.org.br Atribuições: 1. receber e classificar as requisições de compras, de contratação de ser- viços diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público com- petente promovendo o registro destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de pro- cedimento licitatório; 2. orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação requisições de compras. de contratação de serviços, diári- as e adiantamentos; 3, realizar as cotações necessárias, a definição do Instrumento jurídico adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados; 4. constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as; 5. promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de Inexigibilidade de licitação, Instruindo e finalizando os res- pectivos processos, elaborando os contratos pertinentes; 6. promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realiza- ção de certame, em qualquer de suas modalidades, 7. devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por adiantamento; 8. arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de contas; 9. manter cadastro atualizado de fomecedores ativos e de fornecedores potenciais da Câmara Municipal; 10, emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado; 11. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Se- tor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autori- zar aquisições de bens ou serviços; 12, elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas; 13. elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cota- ção de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de direcionamentos; 14. elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem Justificati- vas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes; 15, proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços; 16. realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo; 17. elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de data para o certame; 18. receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do processo; 19. instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus inci- dentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contra- tos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão con- tratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade; 20. revisar minuciosamente a fase intema dos processos administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ac agente de contratação para o prosseguimento com a fase interna; 21. manter arquivo devidamente Instruído de todos os procedimentos lici- tatórios em melo físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”; 22. Outras atividades correlatas. Cargo: Chefe de Recursos Humanos 12 Assinado Digitalmente Provimento; em comissão de livre nomeação e exoneração. “Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças Atribuições: 1. aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle In- temo; 2. cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados fun- cionais sempre que ocorrer; 3. executar a atividade de administração de pessoal (convocação ad- missão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças afasta- mentos, realização de exames médicos, folha de pagamento contabiliza- ção, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal; 4. elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato; 5. gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, co- mo IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sin- dical; 6. enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos não-periódicos e eventos periódicos; 7. elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidads com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; 8. controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/vereadores; 9. elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas, 10. proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qual- quer efeito; 11. promover o controle de frequência do pessoal; 12, implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores; 13. estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentá- ria da Câmara na parte referente a pessoal; 14. fomecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, Informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles; 15. elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área; 16. promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades; 17. articular-se com universidades e instituições de ensino para identifica- ção de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Cà- mara Municipal, visando a participação de seus servidores; 18. gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança do trabalho; 19. gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania; 20. contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; 21. atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacio- nais visando a melhoria dos serviços públicos prestados; 22. exercer outras atividades correlatas. Cargo: Chefe da Divisão de Patrimônio Provimento: livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Administração e Finanças diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br Atribuições: 1. Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais da Câmara , com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor; 2. Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do pa- trimônio da Câmara; 3. Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material permanente; 4. Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de Inventário quando do levantamento físico dos bens da Câmaa; 5. Comunicar, por escrito, ao Controle Intemo da Câmara, desvios e faltas de material, eventualmente verificados; 6. Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da Câmara; 7. Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens obsoletos, em desuso, irecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação; 8. Exercer atividades correlatas, Cargo: Assessor Jurídico Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advo- gados do Brasil). Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência Atribuições: 1. prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assun- to que envolva matéria jurídica referente ao processo legislativo; 2. emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos jurídicos formulados pelos Vereadores; 3. solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legis- lativo; 4, realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposifuras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada; 5. elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo; 6. atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição; 7. assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas; 8, assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apre- sentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões de- pendentes de deliberação do Plenário; 9. elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no regimento intemo da Câmara Municipal; 10. assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado; 11. auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, pro- cesso administrativo disciplinar, CP], dentre outras; 12. executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogati- vas. Cargo: Secretário de Comunicação Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Assinado Digitalmente Lotação: Secretaria Legislativa Atribuições: 1. Planejar e implementar estratégias de comunicação institucional, visan- do fortalecer a imagem da Câmara Municipal junto à sociedade. 2. Geren- ciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a atualiza- ção constante, a interação com o público e o alinhamento com as diretrizes institucionais. 3. Coordenar a produção de material gráfico e digital para campanhas institucionais, eventos oficiais e projetos especiais da Câmara Municipal. 4. Estabelecer e manter relacionamento com a imprensa local, regional e estadual, promovendo a transparência e a disseminação de in- formações de interesse público, 5. Supervislonar a cobertura de eventos institucionais internos e externos, assegurando a qualidade e a veracidade das informações divulgadas. 6. Capacitar e orientar a equipe de comunica- ção da Câmara, promovendo treinamentos e oficinas para aprimoramento das competências técnicas. 7. Zelar pela observância da ética, da trans- parência e da Imparcialidade nas ações de comunicação, em consonância com os princípios da administração pública. 8. Coordenar e supervisionar as atívidades das seguintes assessorias vinculadas à Secretaria de Comu- nicação: a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo; c) Assistência de Tradução e Interpretação de Libras; Cargo: Assessor de Imprensa Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 1. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a com- petência do orgão e/ou da unidade administrativa; 2. assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade; 3, acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para poste- rior comprovação que os serviços foram prestados; 4. acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos relacionadas à atividade parlamentar; 5. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores; 6, auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins; 7. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamenta- res que não caracterizem promoção pessoal, 8, pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que vi- sem a ampla promogão do Legislativo; 9. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciati- va própria ou que lhe forem atribuidas por superior; 10. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal. Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 1. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado; 2. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa; 3. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados; diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 4. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado; 5. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos reall- zados, bem como em relação aos arquivos; 6. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da Imagem institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis; 7. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunican- do a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse insti- tucional; 8. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e soci- ais, bem com a elaboração de Informativos dos atos da Câmara Municipal; 9. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos; 10. Outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Assessor de Imprensa Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 11. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a com- petência do orgão e/ou da unidade administrativa; 12. assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade; 13. acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para poste- rior comprovação que os serviços foram prestados; 14. acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos extemos relacionadas à atividade parlamentar; 15. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores; 16. auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins; 17. auxiliar na criação de textos jomalísticos e publicitários que busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades pariamen- tares que não caracterizem promoção pessoal; 18. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que vi- sem a ampla promogão do Legislativo; 19. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por inicia- tiva própria ou que lhe forem atribuidas por superior; 20. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara Municipal, Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração. Jornada de trabalho; 40 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 11. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicita- do; 12. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e demais atos realizados pela casa; 13. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados; 14. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara sempre que for solicitado; Assinado Digitalmente 15. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos rea- lizados, bem como em relação aos arquivos; 16. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da Imagem Institucional da Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis; 17. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comuni- cando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional; 18. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo por todos os melos inclusive mídias eletrônicas e soci- ais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal; 19. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho dos trabalhos; 20. Outras atividades correlatas ao cargo. Cargo: Assistente de Tradução e Interpretação de Libras Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Requisitos: do Art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010, alterada pela Lei Fe- deral nº 14.704/2023 Jomada de trabalho: 20 horas semanais Lotação: Secretaria de Comunicação Atribuições: 1. realizar a interpretagão das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira simultânea e consecutiva; 2. colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereado- res, 3. viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo; 4. apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores; 5. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências pú- blicas seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função; 6. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legistativo; 7. coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais; 8. prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de lei afetos a língua de sinais; 9. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior. Cargo: Assessor Parlamentar Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Tomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete dos Vereadores Atribuições: 1, assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando e executando as atividades correlatas; 2. elaborar pronunciamentos e proposições; 3, assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade; diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br ideMato Cro 4. assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e tem- porárias, audiências públicas e outros eventos; 5. administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiências e compro- missos políticos; 6. assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organi- zada com a imprensa e com o público em geral; 7. acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas, audi- ências 8. encontros e outros eventos para os quais for designado; 9. acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador; 10. examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de submetê-lo à ciência do Vereador; 11. coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos pro- postas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador; 12. proceder a leitura diária das publicações oficiais; 13. executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador. Cargo: Ouvidor Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração Jomada de trabalho: 40 horas semanais Lotação: Gabinete da Presidência Atribuições: 1. dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis; 2. conhecer o segmento em que exercerá suas atividades; 3. ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos próprios servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis reclamações contra ir- regularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Munici- pal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melho- ria dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tu- do aos responsáveis; 4. desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Re- gulamento Administrativo; 5. manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal; 6, elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades; 7. diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das in- formações solicitadas; 8. desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento so- bre a Lei 12.527/2011 Lei de acesso à informação. ANEXO | Tabela 1 Cargos de Provimento.em Comissão: Coordenador de Processos Legislativos Coordenador.de Planejamento'e:Contratai 15 Assinado Digitalmente e Ge Fevereiro de agem Jomal Oficial Ejaronioo dos Municípios do Estado de é Grosso * ANO XX | Nº 4.670 1 no A (Chefe d mis (Chefe d da divisão de Patrimônio , | [Ouvidor a (Assistente de Tradução e Interpretação de Libras 2 ] Tabela 2 Assessor jurídico Assessor de Imprensa Tesoureiro Coordenador Assessor de Produção e Áudio e Vídeo Assessor Pariamentar Chefe Ouvidor a o Assistente de Tradução e Interpretação de Línguas | ANEXO Ill ORGANOGRAMA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT CONTRATA- DO: ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA CNPJ Nº 26.804.377/0003-59 OB- JETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE- CIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE, VISANDO ATEN- DER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT VIGÊN- CIA: Até 06/02/2026. VALOR: R$ 63.876,00 (sessenta e três mil oitocen- tos e setenta e seis reais). Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato. ANTONIO ROBERTO DAL- MASO Presidente. CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRA- TADO: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA. CNPJ Nº 14.728.004/ 0001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, RE- FORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEB- SITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO — LEI 13.460/2017, OUVI- DORIA ON-LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTATÍSTICAS GRÁFICAS, ADEQUAÇÕES DA LGPD — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NOS SERVIÇOS NA INTERNET, CONTAS DE E-MAILS INSTI- TUCIONAIS PARA ATÉ 50 (CINQUENTA) CONTAS, COM ATÉ 05 (CIN- CO) GIGABYTES DE ESPAÇO CADA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. VIGÊNCIA: Até 06/02/2026. VALOR: R$ 35.131,80 (trinta e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta centavos). Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contra- to. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CONTRATANTE: Câmara Municipal de Cláudia, CNPJ: 01.311.778/0001-84 e CONTRATADA: PLC - COMER- CIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ- 03.642.984/0001-00 - DO OBJE- TO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo conceder reequilibrio econômico-financeiro dos valores unitários dos itens previstos na tabela abaixo: [item/Descrição E (01 [GASOLINA COMUM R$ Ui itário Atual) DO VALOR: Os valores para os referidos itens passam a ser de: ITEMDESCRIÇÃO [PREÇO ATUAL/AUMENTO|PREÇO REAJUSTADO| 01 |GASOLINA COMUM R$ 6,44 1R$+0,10 |R$ 6,54 $1º - A justificativa do aumento ocorre em face da elevação dos valores dos combustíveis, conforme Notas Fiscais anexas ao requerimento da contratada, bem como acordo firmado entre as partes. DA DOTAÇÃO OR- CAMENTARIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta do orçamento próprio. DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato, celebrado entre as partes em data de 11/09/2023. ANTONIO ROBERTO DALMASO - Pre- sidente. Cláudia - MT, 05 de fevereiro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CÂMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 017/2025 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI- PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 05 (cinco) dias, computados a partir do dia 03 de fevereiro de 2025, a servidora abaixo nominada lotada na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que menciona: Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica- ção própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cotriguaçu, 03 de fevereiro de 2025. VALDIRLEI APARECIDO VAZ Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu Registra-se, Publique-se, CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA CAMARA MUNICIPAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃODA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 Assinado Digitalmente