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norma nº 55/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaAltera dispositivos e os anexos I, II e III da Resolução nº 045/2023 de 30 de novembro de 2023, que dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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a CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS 1, II E III DA
RESOLUÇÃO Nº 045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE
2023, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso I, do art. 2º da Resolução
nº045/20023, que passa a ter a seguinte redação:
CAirh. O css
I...
O) as
b) ...
c) Gabinete do Vice-Presidente
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
d) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso I, do art. 2º da Resolução nº045/20023,
com a seguinte redação:
e) Gabinete da Segunda Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
1) Gabinete dos Vereadores:
1. Assessoria Parlamentar;
Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso II, do art. 2º da Resolução nº045/20023,
que passa a ter a seguinte redação:
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
“ CÂMARA MUNICIPAL
x CAMPO NOVO DO PARECIS
Has
a)...
b) Secretaria de Administração e Finanças
Contabilidade
Tesouraria
Coordenação de Planejamento e Contratações
Divisão de Apoio Administrativo;
Divisão de Compras, Licitações e Contratos;
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Patrimônio;
da
c) Secretaria de Comunicação
Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução nº 045/2023, que passa
a ser a seguinte:
“CAPÍTULO VI .
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.”
Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que passa ter
a seguinte redação:
“ Art. 28. À Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da
Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa: ”
Art. 6º. Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a seguinte
O redação:
“Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação: ”
1 — Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação e
divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;
Il - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades
parlamentares;
III — Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal;
IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando
conteúdos relevantes;
V - Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da
Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços;
VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo
informações corretas aos visitantes;
VII - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a
organização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar;
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“ CÂMARA MUNICIPAL
vo CAMPO NOVO DO PARECIS
VIII - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Poder Legislativo
Municipal;
IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferências
e reuniões de interesse da Câmara Municipal;
X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes;
XT - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as
providências necessárias para sua realização;
XII - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Câmara
Municipal;
XIII — Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a
presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação.
XIV — Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações sobre
as atividades da Câmara Municipal;
XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de
qualidade para a população;
XVI — Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos,
áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as iniciativas da
instituição;
XVII — Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme designação do
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. Fica criado a Seção II-A e Art. 23-A no Capítulo V da Resolução nº
045/2023, com as seguintes redações:
“Seção II-A
Da Coordenação de Planejamento e Contratações”
“Art. 23-A. A Coordenação de Planejamento e Contratações executará as
seguintes atividades no âmbito da Câmara:
1 Elaboração do Plano de Contratações Anual;
IH. Definir, em conjunto com as demais áreas da Câmara, as necessidades
de compras e contratações para o ano seguinte, com base nas demandas
dos departamentos e nos projetos institucionais.
HI. Identificar as necessidades específicas de bens, serviços e obras para o
funcionamento da Câmara, buscando soluções para cada área.
IV. Gestão e acompanhamento dos Procedimentos Licitatórios;
V. Planejar, executar e monitorar os processos de licitação;
VI Elaborar documentos técnicos que detalham as especificações e
condições para a contratação de serviços, fornecimento de bens ou
execução de obras.
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VII.
VIII.
IX.
XT.
Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos
estejam em conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar nas
respostas a recursos e impugnações.
Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual;
Gestão de Aditivos Contratuais e formalizar eventuais alterações nos
contratos, como prorrogações, acréscimos ou supressões de objetos e
valores.
Gestão de Documentação e Arquivos relativos aos processos licitatórios
e contratuais, assegurando a transparência e o acesso público conforme
as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Oferecer orientação técnica sobre as melhores práticas em licitações e
contratações, auxiliando as diferentes áreas da Câmara nas suas
demandas. ”
Art. 8º. Ficam alterados os anexos I, II e III, da Resolução nº 045/2023, que
serão parte integrante da presente resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de €
Autoria: Mesa diretora.
o Novo do Parecis, em 04 de Fevereiro de 2025.
VER. WILIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão
em 04 de fevereiro de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.
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CAMPO NOVO DO PARECIS
ANEXO I
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
IR
+ pá
8.
9.
Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e
políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a
coordenação ea orientação das atividades desses Gabinetes;
representar o Presidente, quando designado;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações declasse;
Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da
Presidência;
Controlar a agenda oficial do Presidente;
Atender ao público;
Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
zelar pelo fiel cumprimento dos atos daPresidência;
prestar informações atinentes ao setor:
10. executar osdemais serviços determinados pela Presidência.
Cargo: Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Vice-Presidência
Atribuições:
1. Assessorar a Vice-Presidência da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares e
políticas, inclusive nas sessões de Câmara compreendendo o
planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades desses Gabinetes;
2. representar o Vice-Presidente, quando designado:
3. Prestar assistência ao Vice- Presidente em suas relações políticas com osdemais orgãos eentidades
públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da Vice-
Presidência;
5. Controlar a agenda oficial do Vice-Presidente;
6. Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
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» CAMPO NOVO DO PARECIS
aprovação ou rejeição e outros motivos notivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso
o Vice-Presiedente, substituao Presidente;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Vice--Presidência;
9. prestar informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pela Vice-Presidência.
Cargo: Coordenador de Gabinete da 1º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 1º Secretaria
Atribuições:
1. Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares,
inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e
aorientação das atividades desse Gabinete;
2. representar o 1º Secretário, quando designado;
3. Prestar assistência ao 1º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações declasse;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 1º
Secretaria;
Controlar a agenda oficial do 1º Secretário;
Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria
9. prestar informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário.
O
Cargo: Coordenador de Gabinete da 2º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 2º Secretaria
Atribuições:
1. Assessorar o 2º Secretário da Câmara Municipal nas atividades administrativas, parlamentares,
inclusive nas sessões da Câmara compreendendo o planejamento, a organização, a coordenação e
aorientação das atividades desse Gabinete;
2. representar o 2 Secretário, quando designado;
3. Prestar assistência ao 2º Secretário em suas relações políticas com os demais orgãos e entidades
públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao Gabinete da 2º
Secretaria;
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10.
Cargo:
- CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Controlar a agenda oficial do 2º Secretário;
Atender ao público;
Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreciação, adiamentos,
aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria, caso
o 2º Secretário, substitua o 1º Secretário;
zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;
prestar informações atinentes ao setor;
executar os demais serviços determinados pelo 2º Secretário.
Secretário Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
10.
1.
12.
13
planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara Municipal, deacordo
comasdeliberações da Presidência e da Mesa Diretora,
planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das atividades,
objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o estabelecimento e a
racionalização de procedimentos legislativos;
prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao born andamento e
controle dos trabalhos legislativos;
prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Comissões e Gabinetes
dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades;
prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Diretora e aos Vereadores no
que diz respeito ao processo e a técnica legislativa;
acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de orientar os
parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento Interno e auxiliar o
Presidente ea Mesa Diretora natomada de decisões em plenário;
prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na elaboração,
apresentação, processamento e na tramitação das proposituras legislativas;
proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar a elaboração de matérias
Iegislativas;
prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares emanados da
Presidéncia e da Mesa Diretora,
formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas eroteiros das sessões e audiéncias publicas;
apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei edemais proposigoes em
tramitação;
acompanhar econtrolar os prazos e demais aspectos legais de apreciação de matérias pertinentes
ao processo legislativo;
. controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Executivo Municipal e de
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* CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
resposta de requerimentos de informações:
14. fazer preparar os Autógrafos, efetuando ascorregoes detécnica legislativa para encaminhamento
ao Poder Executivo;
15. conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos comunicando as
incoerências observadas;
16. promover o registro e publicação dos atos legislativos;
17. redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presidência da Câmara
atinentes as atividades legislativas;
18. elaborar as atas das sessoes e dasaudiências públicas;
19. promover e acompanhar a execução das atividades de documentaçãoe arquivo legislativo;
20. processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta consulta por parte dos
interessados;
21. prover a inserção de dados e atualização continua do software do sistema de gestão do processo
legislativo;
22. realizar ainserção de dados ematérias de interesse publico nositeoficia do Poder Legislativo;
23. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
24. organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas Diretoras, dos
Vereadores e Prefeitos;
25. organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as sessões solenes da Câmara
Municipal;
26. expedir certidões atinentes ao setor;
27. prestar atendimento ao publico interno e externo quando da requisição de informações,
consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações pertinentes as atividades da
Secretaria Legislativa;
28. estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Legislativo e do Poder
Executivo;
29. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras Câmaras, objetivando
estabelecer intercâmbio de técnicas e informações sobre seu campo de atuação;
30. executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Coordenador de Processo Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagão de todas as etapas do
processo legislativo, desde o protocolo da proposição ate seu arquivamento;
2. :;ouredação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público as normas juridicas
decorrentes da atuação da Câmara Municipal;
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mo: CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;
4. receber e dar destino conveniente eregimental atodos os documentos e proposições aprovadas
em Plenário ou despachadas pela Mesa;
5. certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos necessários a realização
das sessões;
6. assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões deCâmara;
7. prover apoio a produção legislativa dos Vereadores;
8. prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet,
destinada a garantir o amplo acesso a informação sobre o conteúdo e tramitação das proposições
legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas;
9. executar outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Apoio as Comissões
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Lotação: Secretaria Legislativa
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Atribuições:
I. prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das Comissões
Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;
2. proveras atividades de assistência e assessoramento técnico-legislativo as Comissões;
3. planejar e executar as atividades dasComissões e fornecer apoio logístico necessário as reuniões
das Comissões da Câmara Municipal;
4. dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais;
5. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões ao Presidente da Comissão
ou a seus membros;
6. controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus presidentes e membros
informados sobre matérias a eles distribuidas prestando a cooperação que necessitarem;
7. zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;
8. encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pareceres, que estejam
em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser encaminhadas para arquivo;
9. executar outras atribuições afins.
Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e protocolo geral da
Câmara Municipal;
2. prover dos serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e expedição de
correspondênciase demais documentos institucionais;
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Cargo:
- CÂMARA MUNICIPAL
> (CAMPO NOVO DO PARECIS
prover ocontrole de entrada, encaminhamentos e saída de pessoas;
coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento das normais internas eo
bomatendimento ao público externo einterno;
organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e entidades;
auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vereadores durante as
sessões da Câmara;
executartarefas correlatas e/ouassemelhadas, determinadas pelaunidadea que esta subordinada.
Secretário de Administração e Finanças
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
q
13.
14.
Cargo: Tesoureiro
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
. Receber as demandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e
. Auxiliar os demais órgãos diretivos nas suas atribuições quando solicitado;
12.
Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamento e
orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Municipal;
Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as unidades sob sua
responsabilidade;
Desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e avaliação das
atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Apoio Administrativo;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Compras, Licitações e Contratos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Recursos Humanos;
Promover e supervisionar os trabalhos da Tesouraria;
Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de Patrimônio;
Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços necessários para o bom
desempenho da Câmara Municipal;
necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para deferimento ou
indeferimento;
Promover, articular e integrar as atividades desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da
Câmara Municipal
Promover e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme
determinado pelo Presidente da Câmara;
Desenvolver serviços correlatos.
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“om jm
o: CÂMARA MUNICIPAL
4 CAMPO NOVO DO PARECIS
Atribuições:
assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que lhe competir;
receber e pagar por meios eletrônicos;
elaborar emanter atualizada a escrituração demovimento de Caixa;
elaborar e manter atualizado demonstrativo demovimento de Bancos;
efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição tributária;
efetuar,nosprazoslegais, osrecolhimentos devidos, prestando contas;
movimentar contas bancárias;
preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente com o Presidente da
Câmara Municipal, ou outro por ele designado;
9. assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação de valores;
10. conferir e rubricar relatórios;
11. exercer outrasatividades relativas à unidade ea função, de acordo coma necessidade.
Po ja jon in fre (DO do e
Cargo: Coordenador de Planejamento e Contratações
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
I. Responsável por elaborar o planejamento estratégico anual de compras, serviços e
obras, alinhado com as necessidades de cada área da Câmara e com os objetivos
institucionais.
2. Receber as solicitações de contratação das diversas áreas e garantir que estejam de
acordo com as necessidades reais da Câmara e executar o processo de contratação.
3. Definir, em conjunto com as áreas demandantes, a prioridade e o cronograma das
contratações, respeitando os prazos e recursos disponíveis.
4. Coordenar a execução dos processos licitatórios;
5. Orientar as equipes na elaboração dos documentos técnicos necessários para as
licitações, assegurando a conformidade com a legislação.
6. Supervisionar a Execução de Contratos;
7. Coordenar, orientar e treinar a equipe responsável pelo apoio nas atividades de
planejamento, licitação e gestão de contratos.
8. Implementar e melhorar continuamente os processos internos da Coordenação de
Planejamento e Contratações.
. Garantir a Transparência nos Processos;
10. Coordenar a organização dos arquivos relacionados às contratações, mantendo um
sistema de controle adequado e garantindo a fácil localização e acesso.
11. Apoiar e fornecer orientação técnica para as demais áreas da Câmara no que diz respeito
ao planejamento de contratações, elaboração de documentos e gestão de contratos.
12. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todas as licitações e contratos estejam de
acordo com a legislação vigente.
Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
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“=
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Atribuições:
1.
assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Finanças da Câmara
Municipal em todas as questões que lhe competir;
assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos administrativos e burocraticos;
administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes à area administrativa
geral;
efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aquisições e respectiva
documentação de suporte visando sua regular liquidação;
supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as necessidades da
manutenção física do prédio, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da Câmara, realizados por
servidor designado paraasrespectivas funções;
supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especificados realizados por
agentesadministrativossob suaresponsabilidade;
responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva coordenação;
realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou
que lhe forem atribuídas por superior.
Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
receber e classificar as requisições de compras, de contratação de serviços diárias e
adiantamentos, após deferimento pelo agente público competente promovendo o registro
destas como processos administrativos, instruindo os que autorizam compra direta e os que
exijam abertura de procedimento licitatório;
2. orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes a apresentação
requisições de compras. de contratação de serviços, diárias e adiantamentos;
3.realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico adequado a
aquisição dos bens ou serviços solicitados;
4. constatar aexistência de dotações orçamentárias, reservando-as;
5. promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de dispensa ou de
inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos processos,
elaborando os contratos pertinentes;
6. promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realização de certame, em
qualquer de suas modalidades;
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4 CÂMARA MUNICIPAL
5 CAMPO NOVO DO PARECIS
7. devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de aquisição por
adiantamento;
8. arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação de contas;
9. manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de fornecedores potenciais da
Câmara Municipal;
10. emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;
11. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Setor e também dos
servidores e agentes públicos competentes para autorizar aquisições de bens ou
serviços;
12. elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer quando pertinente, os
padrões de especificações e nomenclaturas;
13. elaboraradequada descrição dos bense serviços a serem adquiridos e/ou licitados devolvendo
a requisição ao solicitante acaso não esteja o objeto solicitado adequadamente descrito,
de modo a possibilitar, a cotação de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao
[do afastamento do risco de direcionamentos;
14. elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de bens ou serviços,
devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou informadas por justificativas
inidôneas ou insuficientes;
15. proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;
16. realizaraformalização epublicidade dos procedimentos aseucargo;
17. elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação submetendo-os a
avaliação jurídica necessária, antes de designação dedata para o certame;
18. receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais documentos do
processo;
19. instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus incidentes, consoante as
normas do processo administrativo municipal eda Lei de Licitações, destacadamente procedendo
a formalização de contratos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão
contratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;
20. revisar minuciosamente a fase interna dos processos administrativos de licitação e apresentar
os mesmos, ao agente de contratação para o prosseguimento com a faseinterna;
O 21. manter arquivo devidamente instruído de todos os procedimentos licitatórios em meio
físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”,
22. Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Recursos Humanos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. aplicar e fazer aplicar a Iegislação referente aos servidores da Câmara, com a observância das
| instruções normativas do Sistema de Controle Interno;
2. cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha de pagamento/ponto
eletrônico, promovendo asalterações dos dados funcionais sempre que ocorrer;
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10.
1
12.
13
14.
IS:
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22:
“ CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
executar a atividade de administração de pessoal (convocação admissão/nomeação,
Iotação, exoneração/demissão, férias, licenças afastamentos, realização de exames
médicos, folha de pagamento contabilização, recolhimento de encargos e contribuição
sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;
elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de mandato;
gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação assim como todos os
encargos, impostos e declarações/informações, como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e
RAIS, além da contribuição sindical;
enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos não-periódicos e eventos
periódicos;
elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos
serviços e observância das normas estabelecidas;
controlar Iicenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos registros na ficha
cadastral dos servidores/vereadores;
elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;
proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qualquer efeito;
. promover o controle de frequência do pessoal;
implementar osistema de avaliação de desempenho dosservidores;
. estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentária da Câmara na parte
referente a pessoal;
fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, informações necessárias à
declaração de rendimentos de cada um deles;
elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
promover a participação dos servidores em cursos de atualização e qualificação profissional,
com baseno levantamento dasnecessidades;
articular-se com universidades e instituições de ensino para identificação de cursos de
aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara Municipal, visando a participação
de seusservidores;
gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança dotrabalho;
gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de vida no trabalho, bem como
contribuir para o fortalecimento da cidadania;
contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na
prestação dos serviços da Câmara;
atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacionais visando a melhoria dos
serviços públicos prestados;
exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe da Divisão de Patrimônio
Provimento: livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
l.
Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos bens patrimoniais
da Câmara , com base na legislação e observância das instruções normativas em vigor;
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Cargo:
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
y CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do patrimônio da
Câmara;
Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do material
permanente;
Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de inventário quando do levantamento
físico dos bens da Câmaa;
Comunicar, por escrito, ao Controle Interno da Câmara, desvios e faltas de material,
eventualmente verificados;
Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens móveis da
Câmara;
Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens obsoletos, em
desuso, irrecuperáveis ou subutilzados para definição da destinação;
Exercer atividades correlatas.
Assessor Jurídico
Atribuições:
10.
1.
12.
prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assunto que envolva matéria
jurídica referente ao processo legislativo;
emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos jurídicos
formulados pelos Vereadores;
solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legislativo;
realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposituras legais, portarias,
moções e demais ofícios de sua alçada;
elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os vereadores nas
atividades do processo legislativo;
atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de ações judiciais
em qualquer grau de jurisdição;
assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões
jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões,
afim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação do Plenário;
elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos ou omissões no
regimento interno da Câmara Municipal;
assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais quando solicitado;
auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, processo administrativo
disciplinar, CPI, dentre outras;
executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da Presidência da
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+ CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.
Cargo: Secretário de Comunicação
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
L,
PA
Planejar e implementar estratégias de comunicação institucional, visando fortalecer a
imagem da Câmara Municipal junto à sociedade.
Gerenciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a atualização
constante, a interação com o público e o alinhamento com as diretrizes institucionais.
Coordenar a produção de material gráfico e digital para campanhas institucionais,
eventos oficiais e projetos especiais da Câmara Municipal.
Estabelecer e manter relacionamento com a imprensa local, regional e estadual,
promovendo a transparência e a disseminação de informações de interesse público.
Supervisionar a cobertura de eventos institucionais internos e externos, assegurando a
qualidade e a veracidade das informações divulgadas.
Capacitar e orientar a equipe de comunicação da Câmara, promovendo treinamentos e
oficinas para aprimoramento das competências técnicas.
Zelar pela observância da ética, da transparência e da imparcialidade nas ações de
comunicação, em consonância com os princípios da administração pública.
Coordenar e supervisionar as atividades das seguintes assessorias vinculadas à
Secretaria de Comunicação:
a) Assessoria de Imprensa;
b) Assessoria de Produção de Áudio e Vídeo:
c) Assistência de Tradução e Interpretação de Libras;
Cargo: Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão
e/ou da unidade administrativa;
assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os
serviços foram prestados;
acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos
relacionadas à atividade parlamentar;
auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as
atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como
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= CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
fepiitagens, noticiários e afins;
7. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de
atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção
pessoal;
8. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do
Legislativo;
9. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuidas por superior;
10. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
2. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e
demais atos realizados pela casa;
3. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
4. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara
sempre que for solicitado;
5. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como
em relação aos arquivos;
6. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de
Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis:
7. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa
diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
8. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo
por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de
informativos dos atos da Câmara Municipal;
9. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho
dos trabalhos;
10. Outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
11. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a competência do orgão
e/ou da unidade administrativa;
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(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
MY
12.
13,
14.
20.
a
=". CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços de publicidade;
acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para posterior comprovação que os
serviços foram prestados;
acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e videos externos
relacionadas à atividade parlamentar;
. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio relacionados as
atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
. auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos audiovisuais, como
reportagens, noticiários e afins;
. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a divulgação de
atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamentares que não caracterizem promoção
pessoal;
. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que visem a ampla promogão do
Legislativo;
. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciativa própria ou que lhe
forem atribuidas por superior;
outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
11;
12.
16.
17.
18.
19.
20.
Cargo:
Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão das sessões e
demais atos realizados pela casa;
. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo site da Câmara
sempre que for solicitado;
. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos realizados, bem como
em relação aos arquivos;
Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da imagem institucional da Câmara de
Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e mídias disponíveis;
Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunicando a mesa
diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse institucional;
Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do Poder Legislativo
por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e sociais, bem com a elaboração de
informativos dos atos da Câmara Municipal;
Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o bom desempenho
dos trabalhos;
Outras atividades correlatas ao cargo.
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
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s CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos: do Art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010, alterada pela Lei Federal nº 14.704/2023
Jornada de trabalho: 20 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1. realizar ainterpretagão das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa e vice- versa) de maneira
simultânea e consecutiva;
2. colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;
3. viabilizara comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS emtodo o Poder
Legislativo;
4. apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de Vereadores;
5. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias
e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas seminários, palestras, fóruns, debates,
reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;
6. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter
promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
7. coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua
no momento das sessões e atividades oficiais;
8. prestarconsultoria aos Vereadores naelaboração e análise de projetos delei afetos a língua de
sinais;
9. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
Cargo: Assessor Parlamentar
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete dos Vereadores
Atribuições:
1. assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu mandato, coordenando
eexecutando as atividades correlatas;
2. elaborar pronunciamentos e proposições;
3. assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento de estudos, programas,
pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta complexidade;
4. assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e temporárias, audiências
públicas e outros eventos;
5. administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente político do Vereador,
coordenando a sua pauta de audiéncias e compromissos políticos;
6. assessorarnasrelações públicas do Vereador com asociedade organizada com a imprensa e com
o público em geral;
7. acompanhar ourepresentar o Vereador emrepartições públicas, audiências
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ER
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
encontros e outros eventos para os quais for designado;
acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim de subsidiar as
articulações políticas do Vereador;
. examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o Poder Executivo, a fim de
submeté-lo à ciência do Vereador;
. coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos propostas e
recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político do Vereador;
. proceder a leitura diaria das publicaçõesoficiais;
. executar outrasatividades correlatas determinadas pelo Vereador.
Cargo: Ouvidor
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
1. dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do
2.
3.
Parecis;
conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;
ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos proprios servidores públicos da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis reclamações contra irregularidades e deficiências nos serviços
prestados pela Câmara Municipal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de
informações acerca das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melhoria
dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tudo aos responsáveis;
desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Regulamento
Administrativo;
manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria municipal;
elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades;
diligenciar junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das informações
solicitadas;
desempenhar suas atividades de acordo com as regras previstas na presente Lei, bem como
demonstrar conhecimento sobre a Lei 12.527/2011 Leide acesso àinformação.
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) CÂMARA MUNICIPAL
ANEXO II
Tabela 1
Cargos de Provimento em Comissão
CAMPO NOVO DO PARECIS
Coordenador de Planejamento e Contratações
Cargo Nº de Vagas
3
Assessor Jurídico 3
Assessor de Imprensa 4
Tesoureiro 1
Coordenador de Gabinete 4
Coordenador de Processos Legislativos TR
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo
Assessor Parlamentar
Ss
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Chefe da divisão de Licitações e Contratos Administrativos
| Chefe da divisão de Recursos Humanos
Chefe de Recepção e Protocolo
Chefe da divisão de Apoio as Comissoões
Chefe da divisão de Patrimônio
Ouvidor
Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
itcã | ques | same] an | rui] 125] ea] e
Tabela 2
Cargo Padrão
Secretario CC-1
Assessor juridico CC-2
Assessor de Imprensa CC-3
Tesoureiro CC-4
| Coordenador
| Assessor de Produção e Aúdio e Vídeo
| Assessor Parlamentar
Chefe
Ouvidor
Assistente de Tradução e Interpretação de Linguas
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E CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ÓRGÃOS DE
ASSESSORAMENTO
E CONTROLE
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
EXECUTIVA
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
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6 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.670
Para que surta seus efeitos legais e jurídicos, publique-se essa resposta
no Diário Oficial do Município, encaminhando uma cópia a cada um dos
Requerentes.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 064/2025
“Dispõe sobre a nomeação do Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA
e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE
MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas atribuições regi-
mentais previstas no artigo 21, inciso II, alínea “b”, c/c artigo 24, inciso VII,
alínea “h”, ambos do Regimento Interno.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo nº 019, de 04 de
fevereiro de 2025, via 1Doc, deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art, 1ºNomear o Senhor GENES GREGORIO DE OLIVEIRA, portador do
RG/CPF sob nº 615.XXX.XXX-00, para o cargo de Assessor de Gabinete |
da Câmara Municipal de Cáceres-MT, nível CC-005, a que alude o Anexo
Il da Lei Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017 e suas altera-
ções, a partir de 05 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 05 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025. |
RESOLUÇÃO Nº 55, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS E OS ANEXOS |, Il E Ill DA RESOLUÇÃO Nº
045/2023 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A RE-
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAM-
PO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera a alínea “c” e “d”, do inciso |, do art. 2º da Resolução nº045/
20023, que passa a ter a seguinte redação:
AMADO, ras
de=...
a)... b)... c) Gabinete do Vice-Presidente 1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
d) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar;
Art. 2º. Inclui a alínea “e” e “f” no inciso |, do art. 2º da Resolução nº045/
20023, com a seguinte redação:
e) Gabinete da Segunda Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete; 2. Assessoria Parlamentar,
f) Gabinete dos Vereadores:
1. Assessoria Parlamentar;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Art. 3º. Altera as alíneas b e c, do inciso Il, do art. 2º da Resolução nº045/
20023, que passa a ter a seguinte redação:
Mizim
Bias
b) Secretaria de Administração e Finanças
1. Contabilidade 2. Tesouraria 3. Coordenação de Planejamento e Contra-
tações 4. Divisão de Apoio Administrativo; 5. Divisão de Compras, Licita-
ções e Contratos; 6. Divisão de Recursos Humanos; 7. Divisão de Patrimô-
nio;
c) Secretaria de Comunicação
Art. 4º. Altera a redação do capítulo VI, da Resolução nº 045/2023, que
passa a ser a seguinte:
“CAPÍTULO VI
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO.”
Art. 5º. Fica alterado o caput do art. 28 da Resolução nº 045/2023 que pas-
sa ter a seguinte redação:
“Art. 28. A Secretaria de Comunicação, órgão vinculado a Presidência da
Casa, e composta da seguinte estrutura administrativa:”
Art. 6º, Fica alterado o art. 29 da Resolução nº 045/2023 que passa ter a
seguinte redação:
“Art. 29. Compete à Secretária de Comunicação:”
|— Assessoramento ao Presidente da Câmara Municipal na comunicação
e divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;
1l - Apoiar os Gabinetes dos Vereadores na divulgação de atividades par-
lamentares;
Hl — Gestão do site e redes sociais oficial da Câmara Municipal;
IV -Administrar as plataformas digitais da instituição, criando e publicando
conteúdos relevantes;
V- Organização do cadastro de autoridades e instituições de interesse da
Câmara Municipal, com nomes, telefones, e-mails e endereços;
VI - Preservar e divulgar a história da Câmara Municipal, oferecendo infor-
mações corretas aos visitantes;
Vil - Desenvolver programas de visitação para alunos, explicando a orga-
nização, o funcionamento e a importância da representação parlamentar;
Vil! - Planejar e executar atividades de divulgação, imprensa e relações
públicas, supervisionando o fluxo de informações sobre os serviços do Po-
der Legislativo Municipal;
IX - Registrar e organizar informações sobre audiências, visitas, conferên-
cias e reuniões de interesse da Câmara Municipal;
X - Manter registros em áudio e vídeo de todas as sessões ordinárias, ex-
traordinárias e solenes;
XI - Planejar e coordenar solenidades, expedindo convites e adotando as
providências necessárias para sua realização;
XIl - Realizar a cobertura jornalística das atividades e atos públicos da Cá-
mara Municipal;
XI! — Coordenar a cobertura e divulgação de eventos oficiais, garantindo a
presença da imprensa e a produção de materiais de registro e divulgação.
XIV — Gerenciamento da publicação, retificação e revisão de informações
sobre as atividades da Câmara Municipal;
XV - Promover campanhas educativas que disseminem informações de
qualidade para a população;
XVI — Elaborar conteúdo para diferentes mídias, incluindo textos, vídeos,
áudios e materiais gráficos, visando informar, engajar e promover as inici-
ativas da instituição;
Assinado Digitalmente
XVII — Desempenhar outras atribuições correlatas, conforme designação
do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 7º. Fica criado a Seção II-A e Art. 23-A no Capítulo V da Resolução nº
045/2023, com as seguintes redações:
"Seção II-A
Da Coordenação de Planejamento e Contratações”
“Art, 23-A, A Coordenação de Planejamento e Contratações executará as
seguintes atividades no âmbito da Câmara:
4. Elaboração do Plano de Contratações Anual;
H. Definir, em conjunto com as demais áreas da Câmara, as necessidades
de compras e contratações para o ano seguinte, com base nas demandas
dos departamentos e nos projetos institucionais.
HH. Identificar as necessidades específicas de bens, serviços e obras para
o funcionamento da Câmara, buscando soluções para cada área.
IV. Gestão e acompanhamento dos Procedimentos Licitatórios;
V. Planejar, executar e monitorar os processos de licitação;
VI. Elaborar documentos técnicos que detalham as especificações e con-
dições para a contratação de serviços, fomecimento de bens ou execução
de obras.
VII. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos
estejam em conformidade com a legislação vigente, além de auxiliar nas
respostas a recursos e impugnações.
VIII. Gestão e Acompanhamento da Execução Contratual;
IX. Gestão de Aditivos Contraluais e formalizar eventuais alterações nos
contratos, como prorrogações, acréscimos ou supressões de objetos e va-
lores.
X. Gestão de Documentação e Arquivos relativos aos processos licitatórios
e contratuais, assegurando a transparência e o acesso público conforme
as exigências da Lei de Acesso à Informação (LAI),
XI. Oferecer orientação técnica sobre as melhores práticas em licitações e
contratações, auxiliando as diferentes áreas da Câmara nas suas deman-
das.”
Art. 8º, Ficam alterados os anexos 1, Il e Ill, da Resolução nº 045/2023,
que serão parte integrante da presente resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 04 de Fevereiro de
2025.
VER, WILIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
Autoria: Mesa diretora.
ADAIR PAULO A, LORENÇO
Secretário Legislativo
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural
deste órgão em 04 de fevereiro de 2025; publicado no veículo oficial de
comunicação deste município.
ANEXO |
Cargo: Coordenador de Gabinete da Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
diariomunicipal.org/mt'amm « www ammorg.br
1. Assessorar a Presidência da Câmara Municipal nas atividades adminis-
trativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara com-
preendendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação
das atividades desses Gabinetes;
2. representar o Presidente, quando designado;
1 3. Prestar assistência ao Presidente em suas relações políticas com os de-
mais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao
Gabinete da Presidência;
5. Controlar a agenda oficial do Presidente;
6. Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre-
clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra-
mento, para tramitação da matéria;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;
9. prestar informações atinentes ao setor,
10. executar os demais serviços determinados pela Presidência.
Cargo: Coordenador de Gabinete da Vice-Presidência
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Vice-Presidência
Atribuições:
1. Assessorar a Vice-Presidência da Câmara Municipal nas atividades ad-
ministrativas, parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara
compreendendo o
planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das atividades
desses Gabinetes;
2. representar o Vice- Presidente, quando designado;
3. Prestar assistência ao Vice- Presidente em suas relações políticas com
os demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de clas-
sei
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao
Gabinete da Vice-Presidência;
5. Controlar a agenda oficial do Vice-Presidente;
6. Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apreci-
ação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramen-
to, para tramitação da matéria, caso o Vice-Prestedente, substituao Presi-
dente;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Vice-Presidência;
9. prestar informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pela Vice-Presidência.
Cargo: Coordenador de Gabinete da 1º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 1º Secretaria
Atribuições:
1. Assessorar o 1º Secretário da Câmara Municipal nas atividades admi-
nistrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreen-
dendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das
atividades desse Gabinete;
2. representar o 1º Secretário, quando designado;
Assinado Digitalmente
3, Prestar assistência ao 1º Secretário em suas relações políticas com os
demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
4. Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao
Gabinete da 1º Secretaria;
5. Controlar a agenda oficial do 1º Secretário;
6. Atender ao público;
T. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre-
clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra-
mento, para tramitação da matéria;
8. zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria
9. prestar Informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pelo 1º Secretário.
Cargo: Coordenador de Gabinete da 2º Secretaria
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da 2º Secretaria
Atribuições:
1. Assessorar o 2º Secretário da Câmara Municipal nas atividades admi-
nistrativas, parlamentares, inclusive nas sessões da Câmara compreen-
dendo o planejamento, a organização, a coordenação e a orientação das
atividades desse Gabinete;
2. representar o 2º Secretário, quando designado;
3. Prestar assistência ao 2º Secretário em suas relações políticas com os
demais orgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
4, Elaborar a redação das correspondências oficiais da Câmara ligadas ao
Gabinete da 2º Secretaria;
5. Controlar a agenda oficial do 2º Secretário;
6. Atender ao público;
7. Auxiliar no controle de projetos pautados, constando prazos para apre-
clação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerra-
mento, para tramitação da matéria, caso o 2º Secretário, substitua o 1º Se-
cretário;
8, zelar pelo fiel cumprimento dos atos da Presidência;
9. prestar informações atinentes ao setor;
10. executar os demais serviços determinados pelo 2º Secretário.
Cargo: Secretário Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da Câmara
Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Mesa Dire-
tora,
2. planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das ati-
vidades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;
3. prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários ao
bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
4. prover os serviços de apoio a atividade legislativa à Mesa Diretora Co-
missões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas
unidades;
10
diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br
5. prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa Di-
retora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e a técnica legis-
lativa;
6. acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo de
orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento
Interno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões
em plenário;
7. prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na ela-
boração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras
legislativas;
8, proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a subsidiar
a elaboração de matérias legislativas,
9. prover e superintender a elaboração das normas e atos regulamentares
emanados da Presidência e da Mesa Diretora,
10. formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das ses-
sões e audiências publicas;
11. apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e demais
proposigoes em tramitação;
12. acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de apreci-
ação de matérias pertinentes ao processo legislativo;
13. controlar os prazos dos projetos encaminhados para sansão do Exe-
cutivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações;
44. fazer preparar os Autógrafos, efetuando as corregoes de técnica legis-
lativa para encaminhamento ao Poder Executivo;
15. conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos co-
municando as incoerências observadas;
16. promover o registro e publicação dos atos legislativos;
17. redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da Presi-
dência da Câmara atinentes as atividades legislativas;
18. elaborar as atas das sessoes e das audiências públicas;
19. promover e acompanhar a execução das atividades de documentação
e arquivo legislativo;
20. processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta con-
sulta por parte dos interessados;
21. prover a inserção de dados e atualização continua do software do sis-
tema de gestão do processo legislativo;
22. realizar a inserção de dados e matérias de Interesse publico no site ofi-
cia do Poder Legislativo;
23. fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Verea-
dores;
24. organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das Mesas
Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;
25. organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as ses-
sões solenes da Câmara Municipal,
26. expedir certidões atinentes ao setor;
27. prestar atendimento ao publico interna e externo quando da requisição
de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações
pertinentes as atividades da Secretaria Legislativa;
28. estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do Poder Le-
gislativo e do Poder Executivo;
29. manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de outras
Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações
sobre seu campo de atuação;
30. executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior ime-
diato.
Assinado Digitalmente
Cargo: Coordenador de Processo Legislativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
jornada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria Le9islativa
Atribuições:
1. iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realizagão de
todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição
ate seu arquivamento;
2. ;ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso público
as normas jurídicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal;
3, fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;
4. receber e dar destino conveniente e regimental a todos os documentos
e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa;
5. certificar-se da existência de todos os recursos materiais e humanos ne-
cessários a realização das sessões;
6. assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;
7. prover apoio a produção legislativa dos Vereadores;
8. prover a manutenção e alimentação da plataforma de banco de dados
baseada na Intemet, destinada a garantir o amplo acesso a informação so-
bre o conteúdo e tramitação das proposições legislativas e sobre o acervo
das normas jurídicas;
9. executar outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Apoio as Comissões
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Lotação: Secretaria Legislativa
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Atribuições:
1. prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos das
Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Munici-
pal;
2. prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-
legislativo as Comissões;
3. planejar e executar as atividades das Comissões e fomecer apoio logis-
tico necessário as reuniões das Comissões da Câmara Municipal;
4, dar suporte as Comissões sobre aspectos regimentais;
5. realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões
ao Presidente da Comissão ou a seus membros;
6. controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os seus
presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuidas
prestando a cooperação que necessitarem;
7. zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;
8. encaminhar a Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos pa-
receres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia ou de ser
encaminhadas para arquivo;
9. executar outras atribuições afins.
Cargo: Chefe de Recepção e Protocolo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação; Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e pro-
tocolo geral da Câmara Municipal;
diariomunicipal.org/mt'amm » www amm.org.br
2. prover dos serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e ex-
pedição de correspondências e demais documentos institucionais;
3. prover o controle de entrada, encaminhamentos e salda de pessoas;
4. coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o cumprimento
das normais intemas e o bom atendimento ao público externo e intemo;
5. organizar, manter e atualizar o cadastro ds autoridades e entidades;
6. auxiliara Secretaria Legislativa no atendimento a Mesa Diretora e Vere-
adores durante as sessões da Câmara;
7. executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela uni-
dade a que esta subordinada.
Cargo: Secretário de Administração e Finanças
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jormada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
Determinar as atividades e orientar execuções, observando o planejamen-
to e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara Mu-
nicipal; Responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas
as unidades sob sua responsabilidade; Desenvolver as ações de plane-
jamento, coordenação, controle e avaliação das atividades-meio realizada
pela Câmara Municipal; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia
de Apolo Administrativo; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia
de Compras, Licitações e Contratos; Promover e supervisionar os traba-
fhos da Chefia de Recursos Humanos; Promover e supervisionar os traba-
lhos da Tesouraria; Promover e supervisionar os trabalhos da Chefia de
Patrimônio; Promover, juntamente com a Contabilidade, os serviços ne-
cessários para o bom desempenho da Câmara Municipal; Receber as de-
mandas dos Vereadores e servidores, promover estudos de legalidade e
necessidade, encaminhando as mesmas ao Presidente da Câmara para
deferimento ou indeferimento; Auxiliar os demais órgãos diretivos nas su-
as atribuições quando solicitado; Promover, articular e integrar as ativida-
des desenvolvidas pelos órgãos auxiliares da Câmara Municipal Promover
e supervisionar, serviços não previstos na presente Resolução, conforme
determinado pelo Presidente da Câmara; Desenvolver serviços correlatos.
Cargo: Tesoureiro
Provimento: livre nomeação e exoneração entre servidores efetivos
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. assessorar o setor administrativo e financeiro em todas as questões que
lhe competir;
2. receber e pagar por meios eletrônicos;
3. elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
4. elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos;
5. efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos a substituição
tributária;
6. efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas;
7. movimentar contas bancárias;
8. preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários, juntamente
com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado;
9. assinar conhecimentos e demais documentos relativos a movimentação
de valores;
10, conferir e rubricar relatórios;
11. exercer outras atividades relativas à unidade e a função, de acordo
com a necessidade.
Assinado Digitalmente
Cargo: Coordenador de Planejamento e Contratações
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração entre servido-
res efetivos
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
Responsável por elaborar o planejamento estratégico anual de compras,
serviços e obras, alinhado com as necessidades de cada área da Câmara
e com os objetivos institucionais, Receber as solicitações de contratação
das diversas áreas e garantir que estejam de acordo com as necessidades
reais da Câmara e executar o processo de contratação. Definir, em con-
juntô com as áreas demandantes, a prioridade e o cronograma das con-
tratações, respeitando os prazos e recursos disponíveis. Coordenar a exe-
cução dos processos Ilcitatórios; Orlentar as equipes na elaboração dos
documentos técnicos necessários para as licitações, assegurando a con-
formidade com a legislação. Supervisionar a Execução de Contratos; Co-
ordenar, orientar e treinar a equipe responsável pelo apoio nas atividades
de planejamento, licitação e gestão de contratos. Implementar e melhorar
continuamente os processos intemos da Coordenação de Planejamento e
Contratações. Garantir a Transparência nos Processos; Coordenar a orga-
nização dos arquivos relacionados às contratações, mantendo um sistema
de controle adequado e garantindo a fácil localização e acesso. Apoiar e
fomecer orientação técnica para as demais áreas da Câmara no que diz
respeito ao planejamento de contratações, elaboração de documentos e
gestão de contratos. Apoiar a assessoria jurídica para garantir que todas
as licitações e contratos estejam de acordo com a legislação vigente.
Cargo: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação; Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. assessorar o responsável designado para gerir a Administração e Fi-
nanças da Câmara Municipal em todas as questões que lhe competir;
2, assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade propor-
cionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e buro-
craticos;
3. administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais pertinentes
à area administrativa geral;
4. efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e aqui-
sições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquida-
ção;
5. supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as ne-
cessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor desig-
nado para as respectivas funções;
6. supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de frotas da
Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
7. supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não especifi-
cados realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade;
8. responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva co-
ordenação;
9, realizar outras tarefas administrativas e burocraticas correlatas ao cargo
por Iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior,
Cargo: Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
diariomunicipal.orgimtlamm * wynw.amm.org.br
Atribuições:
1. receber e classificar as requisições de compras, de contratação de ser-
viços diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público com-
petente promovendo o registro destas como processos administrativos,
instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de pro-
cedimento licitatório;
2. orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos pertinentes
a apresentação requisições de compras. de contratação de serviços, diári-
as e adiantamentos;
3, realizar as cotações necessárias, a definição do Instrumento jurídico
adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;
4. constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as;
5. promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses de
dispensa ou de Inexigibilidade de licitação, Instruindo e finalizando os res-
pectivos processos, elaborando os contratos pertinentes;
6. promover o devido processo licitatório, quando for necessária a realiza-
ção de certame, em qualquer de suas modalidades,
7. devolver a requisição ao solicitante caso constatada a possibilidade de
aquisição por adiantamento;
8. arquivar os procedimentos de adiantamento, apos a devida prestação
de contas;
9. manter cadastro atualizado de fomecedores ativos e de fornecedores
potenciais da Câmara Municipal;
10, emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;
11. manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao Se-
tor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autori-
zar aquisições de bens ou serviços;
12, elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e estabelecer
quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;
13. elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem adquiridos
e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o
objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cota-
ção de preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do
risco de direcionamentos;
14. elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição de
bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem Justificati-
vas ou informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
15, proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de preços;
16. realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu cargo;
17. elaborar os editais e documentos necessários a realização de licitação
submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de
data para o certame;
18. receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos demais
documentos do processo;
19. instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus inci-
dentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da
Lei de Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contra-
tos, de aditivos de qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão con-
tratual e de imposição de penalidades, dando-lhes a regular publicidade;
20. revisar minuciosamente a fase intema dos processos administrativos
de licitação e apresentar os mesmos, ac agente de contratação para o
prosseguimento com a fase interna;
21. manter arquivo devidamente Instruído de todos os procedimentos lici-
tatórios em melo físico enquanto não for definido, o fluxo "papel zero”;
22. Outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe de Recursos Humanos
12 Assinado Digitalmente
Provimento; em comissão de livre nomeação e exoneração.
“Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
Atribuições:
1. aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara,
com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle In-
temo;
2. cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de folha
de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados fun-
cionais sempre que ocorrer;
3. executar a atividade de administração de pessoal (convocação ad-
missão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças afasta-
mentos, realização de exames médicos, folha de pagamento contabiliza-
ção, recolhimento de encargos e contribuição sindical), elaborando todos
os atos necessários para tal;
4. elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de
mandato;
5. gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da legislação
assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações, co-
mo IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sin-
dical;
6. enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos
não-periódicos e eventos periódicos;
7. elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidads com as
necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
8. controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos respectivos
registros na ficha cadastral dos servidores/vereadores;
9. elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas,
10. proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e qual-
quer efeito;
11. promover o controle de frequência do pessoal;
12, implementar o sistema de avaliação de desempenho dos servidores;
13. estudar e discutir, com os orgãos interessados, a proposta orçamentá-
ria da Câmara na parte referente a pessoal;
14. fomecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores, Informações
necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
15. elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
16. promover a participação dos servidores em cursos de atualização e
qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;
17. articular-se com universidades e instituições de ensino para identifica-
ção de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Cà-
mara Municipal, visando a participação de seus servidores;
18. gerenciar e desenvolver ações de saúde e segurança do trabalho;
19. gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade de
vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;
20. contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos
servidores na prestação dos serviços da Câmara;
21. atuar no desenvolvimento das competências pessoais e organizacio-
nais visando a melhoria dos serviços públicos prestados;
22. exercer outras atividades correlatas.
Cargo: Chefe da Divisão de Patrimônio
Provimento: livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Administração e Finanças
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
Atribuições:
1. Executar as atividades de registro, tombamento e controle de uso dos
bens patrimoniais da Câmara , com base na legislação e observância das
instruções normativas em vigor;
2. Organizar e manter de forma atualizada os registros, controles do pa-
trimônio da Câmara;
3. Executar as atividades de classificação , numeração e codificação do
material permanente;
4. Coordenar e assessorar anualmente, a comissão de Inventário quando
do levantamento físico dos bens da Câmaa;
5. Comunicar, por escrito, ao Controle Intemo da Câmara, desvios e faltas
de material, eventualmente verificados;
6. Elaborar programa de conservação e manutenção preventiva dos bens
móveis da Câmara;
7. Devolver (recolhimento) à Comissão Permanente de Avaliação os bens
obsoletos, em desuso, irecuperáveis ou subutilzados para definição da
destinação;
8. Exercer atividades correlatas,
Cargo: Assessor Jurídico
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos:Graduação em Direito com registro na OAB (Ordem dos Advo-
gados do Brasil).
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
1. prestar assistência aos Vereadores e a Presidência em qualquer assun-
to que envolva matéria jurídica referente ao processo legislativo;
2. emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos
jurídicos formulados pelos Vereadores;
3. solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo legis-
lativo;
4, realizar a analise de atos, contratos, convênios, licitações, proposifuras
legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;
5. elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar juridicamente os
vereadores nas atividades do processo legislativo;
6. atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou ativo de
ações judiciais em qualquer grau de jurisdição;
7. assessorar os vereadores no estudo, interpretação, encaminhamento e
solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
8, assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apre-
sentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões de-
pendentes de deliberação do Plenário;
9. elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar conflitos
ou omissões no regimento intemo da Câmara Municipal;
10. assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais
quando solicitado;
11. auxiliar jurídicamente as comissões de avaliação de desempenho, pro-
cesso administrativo disciplinar, CP], dentre outras;
12. executar, quando necessário, as atividades da Assessoria Jurídica da
Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogati-
vas.
Cargo: Secretário de Comunicação
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Assinado Digitalmente
Lotação: Secretaria Legislativa
Atribuições:
1. Planejar e implementar estratégias de comunicação institucional, visan-
do fortalecer a imagem da Câmara Municipal junto à sociedade. 2. Geren-
ciar as redes sociais oficiais da Câmara Municipal, garantindo a atualiza-
ção constante, a interação com o público e o alinhamento com as diretrizes
institucionais. 3. Coordenar a produção de material gráfico e digital para
campanhas institucionais, eventos oficiais e projetos especiais da Câmara
Municipal. 4. Estabelecer e manter relacionamento com a imprensa local,
regional e estadual, promovendo a transparência e a disseminação de in-
formações de interesse público, 5. Supervislonar a cobertura de eventos
institucionais internos e externos, assegurando a qualidade e a veracidade
das informações divulgadas. 6. Capacitar e orientar a equipe de comunica-
ção da Câmara, promovendo treinamentos e oficinas para aprimoramento
das competências técnicas. 7. Zelar pela observância da ética, da trans-
parência e da Imparcialidade nas ações de comunicação, em consonância
com os princípios da administração pública. 8. Coordenar e supervisionar
as atívidades das seguintes assessorias vinculadas à Secretaria de Comu-
nicação: a) Assessoria de Imprensa; b) Assessoria de Produção de Áudio
e Vídeo; c) Assistência de Tradução e Interpretação de Libras;
Cargo: Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a com-
petência do orgão e/ou da unidade administrativa;
2. assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços
de publicidade;
3, acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para poste-
rior comprovação que os serviços foram prestados;
4. acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e
videos externos relacionadas à atividade parlamentar;
5. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio
relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
6, auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos
audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;
7. auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que busquem a
divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades parlamenta-
res que não caracterizem promoção pessoal,
8, pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que vi-
sem a ampla promogão do Legislativo;
9. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por iniciati-
va própria ou que lhe forem atribuidas por superior;
10. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicitado;
2. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão
das sessões e demais atos realizados pela casa;
3. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
4. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo
site da Câmara sempre que for solicitado;
5. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos reall-
zados, bem como em relação aos arquivos;
6. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da Imagem institucional da
Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e
mídias disponíveis;
7. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comunican-
do a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse insti-
tucional;
8. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do
Poder Legislativo por todos os meios inclusive mídias eletrônicas e soci-
ais, bem com a elaboração de Informativos dos atos da Câmara Municipal;
9. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o
bom desempenho dos trabalhos;
10. Outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assessor de Imprensa
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
11. assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos a com-
petência do orgão e/ou da unidade administrativa;
12. assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos serviços
de publicidade;
13. acompanhar as divulgações nos veiculos de comunicação, para poste-
rior comprovação que os serviços foram prestados;
14. acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de fotos e
videos extemos relacionadas à atividade parlamentar;
15. auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de aúdio
relacionados as atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
16. auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de conteúdos
audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;
17. auxiliar na criação de textos jomalísticos e publicitários que busquem
a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades pariamen-
tares que não caracterizem promoção pessoal;
18. pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades que vi-
sem a ampla promogão do Legislativo;
19. realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao Cargo por inicia-
tiva própria ou que lhe forem atribuidas por superior;
20. outras atribuições correlatas designadas peso Secretário da pasta ou
pelo Presidente da Câmara Municipal,
Cargo: Assessor de Produção de Áudio e Vídeo
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração.
Jornada de trabalho; 40 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
11. Atender as necessidades da assessoria de imprensa quando solicita-
do;
12. Realizar, controlar e fiscalizar a gravação, sonorização e transmissão
das sessões e demais atos realizados pela casa;
13. Manter arquivo seguro e organizado dos trabalhos desempenhados;
14. Ajudar na manutenção dos meios de comunicação representados pelo
site da Câmara sempre que for solicitado;
Assinado Digitalmente
15. Informar ao chefe direto qualquer problema gerado nos trabalhos rea-
lizados, bem como em relação aos arquivos;
16. Ajudar a elaborar formas de fortalecimento da Imagem Institucional da
Câmara de Campo Novo do Parecis junto aos meios de comunicação e
mídias disponíveis;
17. Ajudar a divulgar os atos e atividades da Câmara Municipal, comuni-
cando a mesa diretora acerca de divulgações da imprensa de interesse
institucional;
18. Auxiliar a prestar os serviços de comunicação e relações públicas do
Poder Legislativo por todos os melos inclusive mídias eletrônicas e soci-
ais, bem com a elaboração de informativos dos atos da Câmara Municipal;
19. Auxiliar na manutenção dos equipamentos ligados ao cargo visando o
bom desempenho dos trabalhos;
20. Outras atividades correlatas ao cargo.
Cargo: Assistente de Tradução e Interpretação de Libras
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Requisitos: do Art. 4º da Lei Federal nº12.319/2010, alterada pela Lei Fe-
deral nº 14.704/2023
Jomada de trabalho: 20 horas semanais
Lotação: Secretaria de Comunicação
Atribuições:
1. realizar a interpretagão das duas linguas (LIBRAS - Lingua Portuguesa
e vice- versa) de maneira simultânea e consecutiva;
2. colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereado-
res,
3. viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em
todo o Poder
Legislativo;
4. apoiar a acessibilidade aos serviços e as atividades-fim da Câmara de
Vereadores;
5. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS no decorrer
de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências pú-
blicas seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos
de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;
6. realizar a interpretação da Lingua Portuguesa para LIBRAS em todas
as ações de caráter promocional ou de midia promovidas ou patrocinadas
pelo Poder Legistativo;
7. coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a
tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
8. prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos
de lei afetos a língua de sinais;
9. executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério
de seu superior.
Cargo: Assessor Parlamentar
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Tomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete dos Vereadores
Atribuições:
1, assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercicio de seu
mandato, coordenando e executando as atividades correlatas;
2. elaborar pronunciamentos e proposições;
3, assessorar o Vereador em matérias que requeiram o desenvolvimento
de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos de alta
complexidade;
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br
ideMato Cro
4. assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e tem-
porárias, audiências públicas e outros eventos;
5. administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do expediente
político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiências e compro-
missos políticos;
6. assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade organi-
zada com a imprensa e com o público em geral;
7. acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas, audi-
ências
8. encontros e outros eventos para os quais for designado;
9. acompanhar e analisar a situação social e política do Munícipio, a fim
de subsidiar as articulações políticas do Vereador;
10. examinar assuntos atinentes as relações do Poder Legislativo com o
Poder Executivo, a fim de submetê-lo à ciência do Vereador;
11. coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos pro-
postas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho
político do Vereador;
12. proceder a leitura diária das publicações oficiais;
13. executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador.
Cargo: Ouvidor
Provimento: em comissão de livre nomeação e exoneração
Jomada de trabalho: 40 horas semanais
Lotação: Gabinete da Presidência
Atribuições:
1. dirigir as atividades relacionadas a Ouvidoria da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis;
2. conhecer o segmento em que exercerá suas atividades;
3. ouvir de qualquer pessoal, inclusive dos próprios servidores públicos
da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis reclamações contra ir-
regularidades e deficiências nos serviços prestados pela Câmara Munici-
pal abuso de autoridade, críticas, elogios, pedidos de informações acerca
das atividades desempenhadas na Casa, bem como sugestões de melho-
ria dos serviços disponibilizados a população, dando conhecimento de tu-
do aos responsáveis;
4. desenvolver as suas atividades dentro do horário estabelecido em Re-
gulamento Administrativo;
5. manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a ouvidoria
municipal;
6, elaborar relatórios trimestrais e anuais de suas atividades; 7. diligenciar
junto as unidades competentes para que prestem esclarecimentos das in-
formações solicitadas; 8. desempenhar suas atividades de acordo com as
regras previstas na presente Lei, bem como demonstrar conhecimento so-
bre a Lei 12.527/2011 Lei de acesso à informação.
ANEXO |
Tabela 1
Cargos de Provimento.em Comissão:
Coordenador de Processos Legislativos
Coordenador.de Planejamento'e:Contratai
15 Assinado Digitalmente
e Ge Fevereiro de agem Jomal Oficial Ejaronioo dos Municípios do Estado de é Grosso * ANO XX | Nº 4.670
1
no A
(Chefe d mis
(Chefe d da divisão de Patrimônio , |
[Ouvidor a
(Assistente de Tradução e Interpretação de Libras 2 ]
Tabela 2
Assessor jurídico
Assessor de Imprensa
Tesoureiro
Coordenador
Assessor de Produção e Áudio e Vídeo
Assessor Pariamentar
Chefe
Ouvidor a o
Assistente de Tradução e Interpretação de Línguas |
ANEXO Ill
ORGANOGRAMA
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT CONTRATA-
DO: ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA CNPJ Nº 26.804.377/0003-59 OB-
JETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNE-
CIMENTO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE, VISANDO ATEN-
DER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT VIGÊN-
CIA: Até 06/02/2026. VALOR: R$ 63.876,00 (sessenta e três mil oitocen-
tos e setenta e seis reais). Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência
as demais cláusulas e condições do Contrato. ANTONIO ROBERTO DAL-
MASO Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA — MT. CONTRA-
TADO: MPX BRASIL SOLUÇÕES WEB LTDA. CNPJ Nº 14.728.004/
0001-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LICENÇA DE
USO, REFORMULAÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MODERNIZAÇÃO, RE-
FORMULAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CAPACITAÇÃO, HOSPEDAGEM E
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E ADAPTATIVA DE WEB-
SITE, CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO — LEI 13.460/2017, OUVI-
DORIA ON-LINE COM GERAÇÃO DE PROTOCOLOS E ESTATÍSTICAS
GRÁFICAS, ADEQUAÇÕES DA LGPD — LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE
DADOS NOS SERVIÇOS NA INTERNET, CONTAS DE E-MAILS INSTI-
TUCIONAIS PARA ATÉ 50 (CINQUENTA) CONTAS, COM ATÉ 05 (CIN-
CO) GIGABYTES DE ESPAÇO CADA PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
CLÁUDIA — MT. VIGÊNCIA: Até 06/02/2026. VALOR: R$ 35.131,80 (trinta
e cinco mil cento e trinta e um reais e oitenta centavos). Ficam ratificadas
e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contra-
to. ANTONIO ROBERTO DALMASO Presidente.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
CÂMARA MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS -
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
ESTADO DE MATO GROSSO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, REFERENTE
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - CONTRATANTE: Câmara Municipal
de Cláudia, CNPJ: 01.311.778/0001-84 e CONTRATADA: PLC - COMER-
CIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNPJ- 03.642.984/0001-00 - DO OBJE-
TO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo conceder reequilibrio
econômico-financeiro dos valores unitários dos itens previstos na tabela
abaixo:
[item/Descrição E
(01 [GASOLINA COMUM R$
Ui itário Atual)
DO VALOR: Os valores para os referidos itens passam a ser de:
ITEMDESCRIÇÃO [PREÇO ATUAL/AUMENTO|PREÇO REAJUSTADO|
01 |GASOLINA COMUM R$ 6,44 1R$+0,10 |R$ 6,54
$1º - A justificativa do aumento ocorre em face da elevação dos valores
dos combustíveis, conforme Notas Fiscais anexas ao requerimento da
contratada, bem como acordo firmado entre as partes. DA DOTAÇÃO OR-
CAMENTARIA: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por
conta do orçamento próprio. DISPOSIÇÕES FINAIS: Ficam inalteradas as
demais cláusulas contratuais estabelecidas no Contrato, celebrado entre
as partes em data de 11/09/2023. ANTONIO ROBERTO DALMASO - Pre-
sidente. Cláudia - MT, 05 de fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 017/2025
EMENTA: CONCEDE FÉRIAS À FUNCIONÁRIA DA CÂMARA MUNICI-
PAL DE COTRIGUAÇU e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 05 (cinco) dias, computados a
partir do dia 03 de fevereiro de 2025, a servidora abaixo nominada lotada
na Câmara Municipal de Cotriguaçu, relativo ao período aquisitivo que
menciona:
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Portaria obedecerão à classifica-
ção própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cotriguaçu, 03 de fevereiro de 2025.
VALDIRLEI APARECIDO VAZ
Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu
Registra-se, Publique-se,
CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA
CAMARA MUNICIPAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃODA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
001/2025
Assinado Digitalmente

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