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norma nº 2628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2024, data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do regime próprio de previdência social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo Municipal. conforme diretrizes emanadas pela portaria MTP 1.467/2022, e dá outra providências.
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- Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
: CNPJ 24:772.287/0001-36
LEI Nº 2.628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre homologação do relatório da '
reavaliação atuarial de 2024, data focal
31/12/2023, mantém o custo normal e
modifica o plano de amortização do Regime
Próprio de Previdência Social de Campo
Novo do Parecis, custeados pelo ente
federativo municipal, conforme diretrizes
emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos
servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários,
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de
14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. A contribuição mensal dos aposentados e
pensionistas será igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos
proventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime
Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.
Art. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade
gestora do RPPS será de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimos
por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, compreendendo:
| - 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento)
destinado ao custeio dos benefícios previdenciários; e
Il - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinado ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e
funcionamento da unidade gestora do RPPS.
Art. 3ºFica instituído plano de amortização, destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo
ente, definidos nos Anexos | e Il desta Lei.
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
Art. 4º Ficam homologados os resultados do Relatório da
Reavaliação Atuarial nº 2.007/2024, com data focal 31/12/2023, realizado em 26 de
janeiro de 2024.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.472, de 18 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor decorridos noventa dias da data da
publicação, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente
ao de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24.772.287/0001-36
ANEXO |
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
APORTE ANUAL (12
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS Parcelas mensais)
0 (130.302.300,37)
1 2024 | (133.151.959,53) | (2.849.659,16) | 6.749.659,16 | 3.900.000,00
2 2025 | (134.511.697,88) | (1.359.738,35) | 6.897.271,50 | 5.537.533,15
3 2026 | (135.883.763,84) | (1.372.065,96) | 6.967.705,95 5.595.639,99
4 2027 | (135.813.376,05) 70.387,79 7.038.778,97 7.109.166,76
5 2028 | (135.663.526,53) 149.849,52 7.035.132,88 | 7.184.982,40
[6 2029 | (135.424.008,04) | 239.518,49 7.027.370,67 | 7.266.889,17
7 2030 | (135.083.338,65) 340.669,39 7.014.963,62 | 7.355.633,00
8 2031 | (134.628.602,71) 454.735,94 6.997.316,94 | 7.452.052,88
9 2032 | (134.045.271,96) 583.330,75 6.973.761,62 | 7.557.092,37
10 2033 | (133.317.004,32) 728.267,63 6.943.545,09 7.671.812,72
1 2034 | (132.425.417,64) 891.586,68 6.905.820,82 7.797.407,51
12 2035 | (131.349.835,10) | 107558254 | 6.859.636,63 7.935.219,17
13 2036 | (130.066.998,99) | 128283611 | 680392146 | 8.086.757,57
[14 2037 | (128.550.748,65) | 1.516.250,34 | 6.737.470,55 8.253.720,89
15 2038 | (126.771.658,32) | 177909033 | 665892878 | 8.438.019,11
16 2039 | (124.696.629,77) | 207502855 | 6.56677190 | 8.641.800,45
17 2040 | (122.288.434,12) | 240819566 | 645928542 | 8.867.481,08
[18 2041 | (119.505.196,45) | 278323767 | 633454089 | 9.117.778,55
19 2042 | (116.299.816,20) | 320538025 | 6.190.369,18 | 9.395.749,42
20 2043 | (112.619.315,17) | 368050103 | 602433048 | 9.704.831,51
21 2044 | (108.404.104,22) | 421521095 | 5.833.680,53 | 10.048.891,48
22 2045 | (103.587.158,46) | 481694575 | 561533260 | 10.432.278,35
23 | 2046 | (98.093.089,59) 549406887 | 536581481 | 10.859.883,68
[| 24 | 2047 | (91.837.102,40) 6.255.987,19 | 508122204 | 11.337.209,23
25 2048 | (84.723.821,20) 711328120 | 4.757.161,90 | 11.870.443,11
26 2049 | (76.645.969,73) 807785147 | 438869394 | 12.466.545,41
27 2050 | (67.482.886,45) 9.163.083,28 | 3.970.261,23 | 13.133.344,51
28 2051 | (57.098.854,55) | 10.38403190 | 349561352 | 13.879.645,41
29 2052 | (45.341.223,64) | 11.757.630,91 | 2.957.720,67 | 14.715.351,57
30 | 2053 | (32.038.297,06) | 1330292658 | 234867538 | 15.651.601,96
31 2054 | (16.996.955,64) | 1504134142 | 1.659.583,79 | 16.700.925,21
32 2055 15,00 1699697064 | 880.442,30 17.877.412,95 ,
33 2056 - - - E A
[34 | 2057 - - - o y
25 | 2058 a a - -
|
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO II
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
TABELA DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE
FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE
FUNDO DE PREVIDENCIA
PD | amo | APONTEANNL AR "or Campo Novo o. camara munciraL | DOSSERVPUBL DE
0 PARECIS
1 2024 3.900.000,00 3.851.797,75 26.292,13 21.910,11 !
2 2025 5.537.533,15 5.467.678,95 38.102,29 31.751,91 |
3 2026 5.595.639,99 5.525.052,79 38.502,11 32.085,09
4 2027 7.109.166,76 7.019.486,90 48.916,29 40.763,57 |
5 2028 7.184.982,40 7.094.346,16 49.437,95 41.198,29
6 2029 7.266.889,17 7.175.219,69 50.001,53 41.667,94
À 2030 7.355.633,00 7.262.844,06 50.612,15 42.176,79
8 2031 7.452.052,88 7.358.047,63 51.275,59 42.729,66
9 | 2032 7.557.092,37 7.461.762,08 51.998,34 43.331,95
10 2033 7.671.812,72 7.575.035,27 52.787,70 43.989,75
3 2034 7.797.407,51 7.699.045,72 53.651,89 44.709,91
12 2035 7.935.219,17 7.835.118,93 54.600,13 45.500,11
13 2036 8.086.757,57 7.984.745,72 55.642,83 46.369,02
14 2037 8.253.720,89 8.149.602,85 56.791,66 47.326,38 |
15 2038 8.438.019,11 8.331.576,21 58.059,76 48.382,14
16 2039 8.641.800,45 8.532.786,91 59.461,93 49.551,61
17 2040 8.867.481,08 8.755.620,65 61.014,78 50.845,65
18 2041 I 9.117.778,55 9.002.760,71 62.737,01 52.280,84
19 2042 9.395.749,42 9.277.225,06 64.649,65 53.874,71
20 2043 9.704.831,51 9.582.408,18 66.776,36 55.646,97
21 2044 10.048.891,48 9.922.127,94 69.143,75 57.619,79 |
22 2045 10.432.278,35 10.300.678,51 71.781,73 59.818,11 |
23 2046 10.859.883,68 10.722.889,73 74.723,97 62.269,98
24 2047 11.337.209,23 11.194.195,97 78.008,32 65.006,93
25 2048 11.870.443,11 11.720.701,28 81.677,36 68.064,47
26 2049 12.466.545,41 12.309.283,94 85.778,98 71.482,49
27 2050 13.133.344,51 12.967.671,59 90.367,05 | 75.305,87
28 2051 13.879.645.41 13.704.558,14 95.502,15 79.585,12
29 2052 14.715.351,57 14.529.722,14 101.252,42 To 84.377,02
30 2053 | 15.651.601,96 15.454.162,03 107.694,51 L 89.745,42 Ê
31 2054 16.700.925,21 16.490.248,40 114.914,62 95.762,19
E 32 2055 17.877.412,95 17.651.895,12 123.009,72 102.508,10
33 2056 = = = =
34 | 2057 - - - E
35 2058 E o - 5 '
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26 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.684
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Art. 1º Fica antecipada a sessão legislativa ordinária de 04 de março de
2025 para o dia 27 de fevereiro de 2025, ante a semana de carnaval.
o
PORTARIA Nº 040/2025 Art. 2º Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a antecipação da sessão legislativa ordinária de 04 de março | sala das deliberações, Várzea Grande, 26 de fevereiro de 2025.
de 2025, e dá outras providências.
Ver. Wanderley Cerqueira
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei e no reed tita
Regimento Interno; Ver. Rosemary Souza Prado
RESOLVE: 1º Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2024, data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de
amortização do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo municipal, conforme dire-
trizes emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias
à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos.
Parágrafo único. A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas será igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos pro-
ventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição
Federal.
Art. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco
centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:
1- 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) destinado ao custeio dos benefícios previdenciários; e
Il - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcio-
namento da unidade gestora do RPPS.
Art. 3º Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, defi-
nidos nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 4º Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.007/2024, com data focal 31/12/2023, realizado em 26 de janeiro de
2024.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.472, de 18 de agosto de 2023.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor decorridos noventa dias da data da publicação, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente
ao de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
ANEXO |
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
[PERÍODO/ANO|SALDO DEVEDOR|AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais)
o [(130.302.300,37) |
paca (133.151.959,53) (2.849.659,16) 6.749.659,1 lã 900.000,00 |
4 |
697,88) (1.359.738,35) fe. .897.271,
(13 9 a 5,955.595.639,90 o -
: 2027| (135.813. 376, 05) 70.387,79 7.038.778,97 7.109.166,76
5 2028 (135.663.526,53) 149.849,52 7.035.132,88 7.184.982,40
'6 2029 (135.424.008,04) 239.518,49 7.027.370,67 7.266.889,17 ]
Iz . pes 338,65) 39 7.014.963,62/7.355.633,00 | o |
8 E | (134.628.602,71) asa. 735,94 6.997.316, 94 7. 452.052,88
E] 'zo32 (1344 045.271,96) [583. 330, 475. 6.973. 761,62/7.557.092,37
no |2033/(133.317.004,32) [728.267 63 6: 943.545,09 7.671.812,72
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente
aá [2034[(132.425.417,64) [891.586,68 ]6.905.820,82/7.797,40751 0
12 [2035/(131.349.835,10) ]1.075.582,54 [6.859.636,63)7.935.219,17
à3 .. [2036/(130.066.998,99) -|1.282.836,11 |6.803.921,46/8.086.757,57 =
14 (2037/(128.550.748,65) )1.516.250,34 |6.737.470,55/8.253.720,89
15. (2038/(126.771.658,32) [1.779.090,33 [6.658.928,78/8.438.019,11 T
46 2039](124,696.629,77) |2.075.028,55 |6.566.771,90/8.641.800,45
17 [2040/(122.288.434,12) [2.408.195,66 [409 285,42) ner 481 o Tr RS
48 [2041](119,505.196,45) |2.783.237,67 |6.334.540,89]9.117.778,55
o) [2042/(116,209.816,20) |3.205.380,25. [6.190.369,18/9.395.749,42 o
20 [2043/(112.619.315,17) |3.680.501,03 [6.024.330,48/9.704.831,51
as 2044](108.404.104,22) | [4.215.210,95 [5.833.680,53/10.048.891,48 1 1. 1
22 [2045/(103.587.158,46) [4.816.945,75 [5.615.332,60/10.432.278,35
23 2046(98.053.089,59) * [5.494.068,87 |5.365.814,81/10.859.883,68
24 [2047/(91.837.102,40) |6.255.987,19 |5.081.222,04]11.337.209,23
25 — |2048/(84.723.821,20) [7.113.281,20 ]4.757.161,90/11.870.443,11,
26 2049](76.645.969,73) [8.077.851,47 (4.388.603,04]12.466.545,41
27, '2050)(67.482.886,45) |9.163.083,28 |3.970.261,23/13.133.344,51
28 [2051/(57.095.854,55) |10,384,031,90 [3.495,613,52]13.879.645,41
29 2052/(45.341.223,64) . 111.757,030,91 |2.957.720,67/14.715.351,57.
30 '2053/(32.038.297,06) [13.302.926,58 |2.348.675,3815.651.601,96
iai 2054](16.996.955,64) feat 1.659.583,79/16.700.925,21] 37 "TT
32 2055/15,00 16.996.970,64 [880.442,30 |17.877,412,95
33 - - - -
— EEE
35, zosel- . + E - EN
ANEXO II
TABELA DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV PUBL DE CAMPO
[APORTE ANUAL (12 Parce- |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NO- |CAMARA MU-
NOVO DO PARECIS.
las mensais) |VO DO PARECIS «|NICIPAL
3.900.000,00 3.851.797,75 Ê «128.292,13
2 5.537.533,15 5.467.678,95 38.102,29 31.751,91
3 5.595.639,99 Co 5.525.052,79 * 138.502,11 32.085,09:
já 7.109.166,76 |7.019.486,90 48.916,29 40.763,57
5 7.184.982,40 isa al 2 49.437,95 41.198,29
6 7.266.889,17 7.175.219,69 50.001,53 41.667,94
7 7.355.633,00 7.262.844,06 50.612,15 42.176,79
8 7.452.052,88 7.358.047,83 51.275,59 42.729,66
IS 2032/7.557.092,97 q « 17.461.762,08 . [51.998,34 -]43331,95 +
10 2033/7.671,812,72 7.575.035,27. 152.787,70 43.989,75
2034/7.797.407,51 q * 17.699.045,72 53.651,89. 144.709,91. o º
|2035/7.935,219,17 7.835.118,93 54.600,13 X
|2036/8.086.757,57 7.984.745,72 155.642,83. 146.369,02 Ê
2037/8.253.720,89 8.149.602,85 56.791,66 .
'2038/8.438,019,11 8.331.576,21 58.059,76 48.383,14...
2039/8.641,800,45 8.532.786,91 59.461,93 49,551,61
8.867.481,08 8.755.620,65 61.014,78 50.845,65 "*
2041/9.117.778,55 9.002.760,71, 62.737,01 52.280,84
2042]9.395,749,42 9,277.225,06 a 64.649,65 53,874,1..2 008
2043/9.704,831,51 9.582.408,18 66.776,36 55.646,97
'2044/10.048.891,48 j 9.922.127,94 3 69.143,75 57.619,79 . a gro
2045/10.432.278,35 10.300.678,51 71.781,73 ]59.818,11
Es 10.859.883,68. 10.722.889,73 74.723,97 62.269,98 Ra
24 2047/11.337.209,23 11.194,193,97 78.008,32 65.006,93
25 2048/11.870.443,11 11.720.701,28 181.677,36 68.064,47 1.00 TAS Lo ro,
26 2049/12.466.545,41 12.309.283,94 85.778,08 71.482,49
E 2050/13.133.344,51 12.967.671,59 7 90.367,05 175.305,87 , |
25 eos 13:704,558,14 95.502,15 179.585,12
izo |2052/14,715.351,57 14,529.722,14 — 101.252,42 84.377,02. dm
30 2053/15.651.601,96 15.454.162,03 107.694,51 89.745,42
31 |2054/16.700.925,21 16.490.248,40 nm . (114.914,62 *195.762;19:. i
32 2055/17.877.412,95 17.651,895,12 A 102.508,10
33 2056] - ETs
34 os - E -
as 2058] - TZ j ET E E ec =
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.626, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Denomina “Praça Orides Casagrande” a praça localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada com área de 6.604,00 m?, e dá
outras providências.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente

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