| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2024, data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do regime próprio de previdência social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo Municipal. conforme diretrizes emanadas pela portaria MTP 1.467/2022, e dá outra providências. |
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- Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA : CNPJ 24:772.287/0001-36 LEI Nº 2.628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre homologação do relatório da ' reavaliação atuarial de 2024, data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo municipal, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Parágrafo único. A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas será igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Art. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo: | - 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) destinado ao custeio dos benefícios previdenciários; e Il - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS. Art. 3ºFica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, definidos nos Anexos | e Il desta Lei. WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24.772.287/0001-36 Art. 4º Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.007/2024, com data focal 31/12/2023, realizado em 26 de janeiro de 2024. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.472, de 18 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor decorridos noventa dias da data da publicação, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025. Autoria: Poder Executivo WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24.772.287/0001-36 ANEXO | TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL APORTE ANUAL (12 PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS Parcelas mensais) 0 (130.302.300,37) 1 2024 | (133.151.959,53) | (2.849.659,16) | 6.749.659,16 | 3.900.000,00 2 2025 | (134.511.697,88) | (1.359.738,35) | 6.897.271,50 | 5.537.533,15 3 2026 | (135.883.763,84) | (1.372.065,96) | 6.967.705,95 5.595.639,99 4 2027 | (135.813.376,05) 70.387,79 7.038.778,97 7.109.166,76 5 2028 | (135.663.526,53) 149.849,52 7.035.132,88 | 7.184.982,40 [6 2029 | (135.424.008,04) | 239.518,49 7.027.370,67 | 7.266.889,17 7 2030 | (135.083.338,65) 340.669,39 7.014.963,62 | 7.355.633,00 8 2031 | (134.628.602,71) 454.735,94 6.997.316,94 | 7.452.052,88 9 2032 | (134.045.271,96) 583.330,75 6.973.761,62 | 7.557.092,37 10 2033 | (133.317.004,32) 728.267,63 6.943.545,09 7.671.812,72 1 2034 | (132.425.417,64) 891.586,68 6.905.820,82 7.797.407,51 12 2035 | (131.349.835,10) | 107558254 | 6.859.636,63 7.935.219,17 13 2036 | (130.066.998,99) | 128283611 | 680392146 | 8.086.757,57 [14 2037 | (128.550.748,65) | 1.516.250,34 | 6.737.470,55 8.253.720,89 15 2038 | (126.771.658,32) | 177909033 | 665892878 | 8.438.019,11 16 2039 | (124.696.629,77) | 207502855 | 6.56677190 | 8.641.800,45 17 2040 | (122.288.434,12) | 240819566 | 645928542 | 8.867.481,08 [18 2041 | (119.505.196,45) | 278323767 | 633454089 | 9.117.778,55 19 2042 | (116.299.816,20) | 320538025 | 6.190.369,18 | 9.395.749,42 20 2043 | (112.619.315,17) | 368050103 | 602433048 | 9.704.831,51 21 2044 | (108.404.104,22) | 421521095 | 5.833.680,53 | 10.048.891,48 22 2045 | (103.587.158,46) | 481694575 | 561533260 | 10.432.278,35 23 | 2046 | (98.093.089,59) 549406887 | 536581481 | 10.859.883,68 [| 24 | 2047 | (91.837.102,40) 6.255.987,19 | 508122204 | 11.337.209,23 25 2048 | (84.723.821,20) 711328120 | 4.757.161,90 | 11.870.443,11 26 2049 | (76.645.969,73) 807785147 | 438869394 | 12.466.545,41 27 2050 | (67.482.886,45) 9.163.083,28 | 3.970.261,23 | 13.133.344,51 28 2051 | (57.098.854,55) | 10.38403190 | 349561352 | 13.879.645,41 29 2052 | (45.341.223,64) | 11.757.630,91 | 2.957.720,67 | 14.715.351,57 30 | 2053 | (32.038.297,06) | 1330292658 | 234867538 | 15.651.601,96 31 2054 | (16.996.955,64) | 1504134142 | 1.659.583,79 | 16.700.925,21 32 2055 15,00 1699697064 | 880.442,30 17.877.412,95 , 33 2056 - - - E A [34 | 2057 - - - o y 25 | 2058 a a - - | WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ANEXO II Av. Mato Grosso, 66-NE Centro, CEP 78.360-000 Fone (65) 3382-5100 CNPJ 24:772.287/0001-36 TABELA DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE FUNDO DE PREVIDENCIA PD | amo | APONTEANNL AR "or Campo Novo o. camara munciraL | DOSSERVPUBL DE 0 PARECIS 1 2024 3.900.000,00 3.851.797,75 26.292,13 21.910,11 ! 2 2025 5.537.533,15 5.467.678,95 38.102,29 31.751,91 | 3 2026 5.595.639,99 5.525.052,79 38.502,11 32.085,09 4 2027 7.109.166,76 7.019.486,90 48.916,29 40.763,57 | 5 2028 7.184.982,40 7.094.346,16 49.437,95 41.198,29 6 2029 7.266.889,17 7.175.219,69 50.001,53 41.667,94 À 2030 7.355.633,00 7.262.844,06 50.612,15 42.176,79 8 2031 7.452.052,88 7.358.047,63 51.275,59 42.729,66 9 | 2032 7.557.092,37 7.461.762,08 51.998,34 43.331,95 10 2033 7.671.812,72 7.575.035,27 52.787,70 43.989,75 3 2034 7.797.407,51 7.699.045,72 53.651,89 44.709,91 12 2035 7.935.219,17 7.835.118,93 54.600,13 45.500,11 13 2036 8.086.757,57 7.984.745,72 55.642,83 46.369,02 14 2037 8.253.720,89 8.149.602,85 56.791,66 47.326,38 | 15 2038 8.438.019,11 8.331.576,21 58.059,76 48.382,14 16 2039 8.641.800,45 8.532.786,91 59.461,93 49.551,61 17 2040 8.867.481,08 8.755.620,65 61.014,78 50.845,65 18 2041 I 9.117.778,55 9.002.760,71 62.737,01 52.280,84 19 2042 9.395.749,42 9.277.225,06 64.649,65 53.874,71 20 2043 9.704.831,51 9.582.408,18 66.776,36 55.646,97 21 2044 10.048.891,48 9.922.127,94 69.143,75 57.619,79 | 22 2045 10.432.278,35 10.300.678,51 71.781,73 59.818,11 | 23 2046 10.859.883,68 10.722.889,73 74.723,97 62.269,98 24 2047 11.337.209,23 11.194.195,97 78.008,32 65.006,93 25 2048 11.870.443,11 11.720.701,28 81.677,36 68.064,47 26 2049 12.466.545,41 12.309.283,94 85.778,98 71.482,49 27 2050 13.133.344,51 12.967.671,59 90.367,05 | 75.305,87 28 2051 13.879.645.41 13.704.558,14 95.502,15 79.585,12 29 2052 14.715.351,57 14.529.722,14 101.252,42 To 84.377,02 30 2053 | 15.651.601,96 15.454.162,03 107.694,51 L 89.745,42 Ê 31 2054 16.700.925,21 16.490.248,40 114.914,62 95.762,19 E 32 2055 17.877.412,95 17.651.895,12 123.009,72 102.508,10 33 2056 = = = = 34 | 2057 - - - E 35 2058 E o - 5 ' WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br 26 de Fevereiro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.684 CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE Art. 1º Fica antecipada a sessão legislativa ordinária de 04 de março de 2025 para o dia 27 de fevereiro de 2025, ante a semana de carnaval. o PORTARIA Nº 040/2025 Art. 2º Esta Portaria Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a antecipação da sessão legislativa ordinária de 04 de março | sala das deliberações, Várzea Grande, 26 de fevereiro de 2025. de 2025, e dá outras providências. Ver. Wanderley Cerqueira PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições asseguradas por Lei e no reed tita Regimento Interno; Ver. Rosemary Souza Prado RESOLVE: 1º Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.628, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre homologação do relatório da reavaliação atuarial de 2024, data focal 31/12/2023, mantém o custo normal e modifica o plano de amortização do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo municipal, conforme dire- trizes emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. Parágrafo único. A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas será igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos pro- ventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. Art. 2º A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo: 1- 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) destinado ao custeio dos benefícios previdenciários; e Il - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinado ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcio- namento da unidade gestora do RPPS. Art. 3º Fica instituído plano de amortização, destinado ao equacionamento do déficit atuarial, despendido em aportes financeiros anuais pelo ente, defi- nidos nos Anexos | e Il desta Lei. Art. 4º Ficam homologados os resultados do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.007/2024, com data focal 31/12/2023, realizado em 26 de janeiro de 2024. Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.472, de 18 de agosto de 2023. Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor decorridos noventa dias da data da publicação, e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo ANEXO | TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL [PERÍODO/ANO|SALDO DEVEDOR|AMORTIZAÇÃO JUROS APORTE ANUAL (12 Parcelas mensais) o [(130.302.300,37) | paca (133.151.959,53) (2.849.659,16) 6.749.659,1 lã 900.000,00 | 4 | 697,88) (1.359.738,35) fe. .897.271, (13 9 a 5,955.595.639,90 o - : 2027| (135.813. 376, 05) 70.387,79 7.038.778,97 7.109.166,76 5 2028 (135.663.526,53) 149.849,52 7.035.132,88 7.184.982,40 '6 2029 (135.424.008,04) 239.518,49 7.027.370,67 7.266.889,17 ] Iz . pes 338,65) 39 7.014.963,62/7.355.633,00 | o | 8 E | (134.628.602,71) asa. 735,94 6.997.316, 94 7. 452.052,88 E] 'zo32 (1344 045.271,96) [583. 330, 475. 6.973. 761,62/7.557.092,37 no |2033/(133.317.004,32) [728.267 63 6: 943.545,09 7.671.812,72 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 3 Assinado Digitalmente aá [2034[(132.425.417,64) [891.586,68 ]6.905.820,82/7.797,40751 0 12 [2035/(131.349.835,10) ]1.075.582,54 [6.859.636,63)7.935.219,17 à3 .. [2036/(130.066.998,99) -|1.282.836,11 |6.803.921,46/8.086.757,57 = 14 (2037/(128.550.748,65) )1.516.250,34 |6.737.470,55/8.253.720,89 15. (2038/(126.771.658,32) [1.779.090,33 [6.658.928,78/8.438.019,11 T 46 2039](124,696.629,77) |2.075.028,55 |6.566.771,90/8.641.800,45 17 [2040/(122.288.434,12) [2.408.195,66 [409 285,42) ner 481 o Tr RS 48 [2041](119,505.196,45) |2.783.237,67 |6.334.540,89]9.117.778,55 o) [2042/(116,209.816,20) |3.205.380,25. [6.190.369,18/9.395.749,42 o 20 [2043/(112.619.315,17) |3.680.501,03 [6.024.330,48/9.704.831,51 as 2044](108.404.104,22) | [4.215.210,95 [5.833.680,53/10.048.891,48 1 1. 1 22 [2045/(103.587.158,46) [4.816.945,75 [5.615.332,60/10.432.278,35 23 2046(98.053.089,59) * [5.494.068,87 |5.365.814,81/10.859.883,68 24 [2047/(91.837.102,40) |6.255.987,19 |5.081.222,04]11.337.209,23 25 — |2048/(84.723.821,20) [7.113.281,20 ]4.757.161,90/11.870.443,11, 26 2049](76.645.969,73) [8.077.851,47 (4.388.603,04]12.466.545,41 27, '2050)(67.482.886,45) |9.163.083,28 |3.970.261,23/13.133.344,51 28 [2051/(57.095.854,55) |10,384,031,90 [3.495,613,52]13.879.645,41 29 2052/(45.341.223,64) . 111.757,030,91 |2.957.720,67/14.715.351,57. 30 '2053/(32.038.297,06) [13.302.926,58 |2.348.675,3815.651.601,96 iai 2054](16.996.955,64) feat 1.659.583,79/16.700.925,21] 37 "TT 32 2055/15,00 16.996.970,64 [880.442,30 |17.877,412,95 33 - - - - — EEE 35, zosel- . + E - EN ANEXO II TABELA DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT ATUARIAL/POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ÓRGÃO/ENTIDADE FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV PUBL DE CAMPO [APORTE ANUAL (12 Parce- |PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NO- |CAMARA MU- NOVO DO PARECIS. las mensais) |VO DO PARECIS «|NICIPAL 3.900.000,00 3.851.797,75 Ê «128.292,13 2 5.537.533,15 5.467.678,95 38.102,29 31.751,91 3 5.595.639,99 Co 5.525.052,79 * 138.502,11 32.085,09: já 7.109.166,76 |7.019.486,90 48.916,29 40.763,57 5 7.184.982,40 isa al 2 49.437,95 41.198,29 6 7.266.889,17 7.175.219,69 50.001,53 41.667,94 7 7.355.633,00 7.262.844,06 50.612,15 42.176,79 8 7.452.052,88 7.358.047,83 51.275,59 42.729,66 IS 2032/7.557.092,97 q « 17.461.762,08 . [51.998,34 -]43331,95 + 10 2033/7.671,812,72 7.575.035,27. 152.787,70 43.989,75 2034/7.797.407,51 q * 17.699.045,72 53.651,89. 144.709,91. o º |2035/7.935,219,17 7.835.118,93 54.600,13 X |2036/8.086.757,57 7.984.745,72 155.642,83. 146.369,02 Ê 2037/8.253.720,89 8.149.602,85 56.791,66 . '2038/8.438,019,11 8.331.576,21 58.059,76 48.383,14... 2039/8.641,800,45 8.532.786,91 59.461,93 49,551,61 8.867.481,08 8.755.620,65 61.014,78 50.845,65 "* 2041/9.117.778,55 9.002.760,71, 62.737,01 52.280,84 2042]9.395,749,42 9,277.225,06 a 64.649,65 53,874,1..2 008 2043/9.704,831,51 9.582.408,18 66.776,36 55.646,97 '2044/10.048.891,48 j 9.922.127,94 3 69.143,75 57.619,79 . a gro 2045/10.432.278,35 10.300.678,51 71.781,73 ]59.818,11 Es 10.859.883,68. 10.722.889,73 74.723,97 62.269,98 Ra 24 2047/11.337.209,23 11.194,193,97 78.008,32 65.006,93 25 2048/11.870.443,11 11.720.701,28 181.677,36 68.064,47 1.00 TAS Lo ro, 26 2049/12.466.545,41 12.309.283,94 85.778,08 71.482,49 E 2050/13.133.344,51 12.967.671,59 7 90.367,05 175.305,87 , | 25 eos 13:704,558,14 95.502,15 179.585,12 izo |2052/14,715.351,57 14,529.722,14 — 101.252,42 84.377,02. dm 30 2053/15.651.601,96 15.454.162,03 107.694,51 89.745,42 31 |2054/16.700.925,21 16.490.248,40 nm . (114.914,62 *195.762;19:. i 32 2055/17.877.412,95 17.651,895,12 A 102.508,10 33 2056] - ETs 34 os - E - as 2058] - TZ j ET E E ec = DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.626, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. Denomina “Praça Orides Casagrande” a praça localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada com área de 6.604,00 m?, e dá outras providências. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 4 Assinado Digitalmente