| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 Pi VIRA CNPJ 24772.287/0001-36 LEI Nº 2.629, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO aa ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, 08.002 AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA 002.20.606.0016.10122 MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos de emendas parlamentares municipais to (oitenta e quatro mil reais) .................... R$ 84.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE 08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO , ECONÔMICO AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA 003.20.606.0016.10122 MUNICIPAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos de emendas parlamentares municipais TERnaaao PAÇO (oitenta e quatro mil reais).................. R$ 84.000,00 WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 PREFEITURA CNPJ 24:772.287/0001-36 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025. | “ | EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br 26 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.684 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Praça Orides Casagrande”, a praça pública localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada, com área de 6.604,00 m? (seis mil e seiscentos e quatro metros quadrados), neste Município de Campo Novo do Parecis. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO FEVEREIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 08 “|SECRETARIA | MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE [5] 6 .002 'DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR. E COMUNIDADE INDÍGENA, | a 20.606.0016.101 22/AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL | | a. 4.90.00.00.00 'Aplicações diretas | l 15000000750000 "Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e quatro mil reais) R$ 84.000,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: os — |SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08003 — FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO . [E o "Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e quatro mil reais)... Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Carlos Eduardo Paes de Barros Filho Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências. NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando a Lei Municipal nº 1586/2025, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT), decreta: Art. 1º Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei Municipal nº 1586/2025 com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte público e infraestrutura viária. diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente