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norma nº 2629/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
Pi VIRA CNPJ 24772.287/0001-36
LEI Nº 2.629, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito adicional suplementar no valor
de R$ 84.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
aa ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO,
08.002 AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE
INDÍGENA
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA
002.20.606.0016.10122 MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos de emendas parlamentares municipais
to (oitenta e quatro mil reais) .................... R$ 84.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo
anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 81º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
08 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO
AMBIENTE
08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
, ECONÔMICO
AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA
003.20.606.0016.10122 MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos de emendas parlamentares municipais
TERnaaao PAÇO (oitenta e quatro mil reais).................. R$ 84.000,00
WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual - PPA para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de
outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de
2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício financeiro
de 2025.
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025.
| “
| EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
26 de Fevereiro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.684
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Praça Orides Casagrande”, a praça pública localizada na quadra 25 da Rua Cajueiro, no Bairro Jardim Alvorada, com área de
6.604,00 m? (seis mil e seiscentos e quatro metros quadrados), neste Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis, 13 de fevereiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
FEVEREIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do art. 41, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
08 “|SECRETARIA | MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE [5]
6 .002 'DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR. E COMUNIDADE INDÍGENA, |
a 20.606.0016.101 22/AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL | |
a. 4.90.00.00.00 'Aplicações diretas |
l 15000000750000 "Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e quatro mil reais) R$ 84.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma
do art. 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
os — |SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08003 — FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO .
[E o "Recursos de emendas parlamentares municipais (oitenta e quatro mil reais)...
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o
exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício
financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 21 de fevereiro de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 015/2025, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta o Fundo Municipal de Transportes (FMT) e dá outras providências.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito do Município de Canabrava do Norte/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
e considerando a Lei Municipal nº 1586/2025, que cria o Fundo Municipal de Transportes (FMT), decreta:
Art. 1º Ficam regulamentadas as disposições complementares do Fundo Municipal de Transportes (FMT), instituído pela Lei Municipal nº 1586/2025
com o objetivo de estruturar, gerenciar e garantir suporte financeiro às políticas públicas municipais voltadas à mobilidade urbana e rural, transporte
público e infraestrutura viária.
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 5 Assinado Digitalmente

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