| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2605 / 2024 |
| Date | 2024-11-13 |
| Ementa | autorizo o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do Município de Campo Novo do Parecis-MT e dá outra providências. |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis ata: 28/11/2024 Hora: 16:0 Espécie: SIDENTIFICACAOS Autoria: PODER EXECUTIVO Assunto: LEI Nº 2.605 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 CAMPO NOVO a DO PARECIS PREFEITURA LEI Nº 2.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATAMENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, autorizado a conceder auxílio financeiro para alimentação aos portadores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do município, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo social de cada paciente em tratamento. 8 1º. A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo fica atribuída à Secretaria Municipal de Saúde. 8 2º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente beneficiário do auxílio. 8 3º. O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise, residentes no município de Campo Novo do Parecis — MT e que realizam tratamento em outro município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento. Art. 2º. O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será determinado por decreto emitido pelo Poder Executivo, de acordo com o orçamento e pacientes em tratamento. Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro poderá ser reajustado anualmente, em razão de defasagem, havendo disponibilidade orçamentária. Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Parágrafo único. Poderão ser objeto de implementação desta Lei dotações oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancada Parlamentares. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO o DO PARECIS PREFEITURA P Art. 4º. Esta Lei entrará em vigou na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de novembro de 2024. % RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Dr Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Oficial Eletrônico dos Municípios do Éstado de Mato Bros: NO XIX | NÉ 4:15. tes sem ônus uma única vez, até o encerramento do serviço no Registro Nacional de Condutores Habilitados — Renach. 8 2º. O Candidato reprovado nos exames teórico-técnico ouprático de di- reção velcular pode refazê-los sem ônus uma única vez, até o encerra- mento do serviço do Renach. 83º. O candidato que abandone o processo após ter realizado qualquer exame ou que não conclua no prazo de 12 meses, fica impedido de parti- cipar do Programa Habilitação Social pelo prazo de 02 (dois) anos. Art, 9º. O disposto nesta Lei não se aplica às pessoas que tenham come- tido crimes na condução de veículo automotor previsto na Lei Federal n. 9. 503, de 1997, com sentença penal condenatória transitada em julgado ou que tenham sofrido penalidade de cancelamento de permissão, suspen- são do direito de dirigir e cassação de CNH, respeitados o decurso dos prazos previstos no ordenamento jurídico. Art. 10. O número de benefícios concedidos será fixado anualmente por ato do Poder Executivo, de acordo a situação econômico-financeira do mu- nicípio. Art, 11, O Programa Público de que trata esta Lei será executado pela Se- cretaria Municipal de Assistência Social. Art, 12. O Município de Campo Novo do Parecis — MT, poderá realizar par- cerias com a iniciativa privada para concessão da CNH, mediante o Pro- grama “CNH Social”, Art. 13. Regulamento disporá sobre a execução da presente Lei, sendo os recursos vinculados ao Programa disponibilizados de acordo com as re- ceitas do Município. Art. 14. As despesas decorrentes da implementação desta Lei ocorrerão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Parágrafo único. Poderão ser objeto de implementação desta Lei dota- ções oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancadas Parla- mentares, Art. 15. Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.605, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEI- RO AOS PORTADORES DE DOENÇA RENAL CRÔNICA EM TRATA- MENTO POR HEMODIÁLISE FORA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, autorizado a conceder auxílio financeiro para alimentação aos porta- dores de doença renal crônica em tratamento por hemodiálise fora do mu- nicípio, com prévia avaliação efetivada pela Secretaria Municipal de Saúde diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 170 e Secretaria Municipal de Assistência Social, através de estudo social de cada paciente em tratamento. 8 1º. A competência para efetuar o repasse do auxílio previsto no caput deste artigo fica atribuída à Secretaria Municipal de Saúde. 5 2º. O tratamento deverá ser realizado em Unidade Assistencial do SUS (rede própria ou conveniada) mais próxima da residência do paciente be- neficiário do auxilio, $3º. O auxílio será concedido somente aos pacientes em tratamento por hemodiálise, residentes no município de Campo Novo do Parecis — MT e que realizam tratamento em outro município, tendo por objetivo auxiliar nos custos com alimentação nos dias de tratamento. Art. 2º. O valor do auxílio financeiro disposto nesta Lei será determinado por decreto emitido pelo Poder Executivo, de acordo com o orçamento e pacientes em tratamento. Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro poderá ser reajustado anu- almente, em razão de defasagem, havendo disponibilidade orçamentária. Art. 3º, As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário. Parágrafo único. Poderão ser objeto de implementação desta Lei dota- ções oriundas de Emendas Individuais e Emendas de Bancada Parlamen- tares. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigou na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 385/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 099/2024 - REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: ALLSET TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 55.149,591/0002-36 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUI- SIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DE INFORMÁTICA E AUDIOVI- SUAL, VALOR: R$2.651,60 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 386/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 099/2024 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. FORNECEDOR: SC INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LT- DA CNPJ; 29.583.709/0001-49 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. Assinado Digitalmente