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norma nº 2598/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaQue autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.525.000.00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
LEI Nº 2.598, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 1.525.000,00 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.525.000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e
cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
001.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 50.000,00
impostos — educação - exercício
002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA — ENSINO FUNDAMEN!
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 945.000,00
impostos — educação - exercício
002.12.365.0007.20066 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCA(
INFANTIL — PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 265.000,00
impostos — educação - exercício
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGHOS COM
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências de R$ 265.000,00
impostos — educação - exercício
TOTAL R$ 1.525.000,00
WWww.camponovodoparecis.mtigov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
PREFEITURA
CNPJ 24:772.287/0001-36
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos de excesso de
arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19 de dezembro de 2023, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 01 de
novembro de 2024. Cc ,
Pd Pa! ie
LC
PA
Ed RAFAEL MACHADO
/ Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
WWwWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
al Elétrônico dos Municípios do Estado:dé:M
é osso - ANO XIX, ft
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se,
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.598, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.525.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.525.
000,00 (um milhão, quinhentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do
inciso 1 do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações or-
camentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
º DE EDUCAÇÃO
001.12.122.0002./MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-
[20059 CRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.00.00.00. Aplicações Diretas
p Receita de impostos e de transferências de |R$ 50.
15001001000000] impostos — educação - exercício 000,00
002.12.361.0007.. MANTENA ÃO E ENCARGOS COM A EDU-
20065 CAÇÃO BÁSICA — ENSINO FUNDAMENTAL
|3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas j |
Receita de impostos e de transferências de |R$ 945.
15001004000000/Receita — educação - exercício 000,00
MAN! TENÇÃO, E ENCARGOS COM EDU-
CAÇÃO INFANTIL — PRE-ESCOLA .
iplicações Diretas
Receita de impostos e de transferências de
impostos — educação - exercício
MANUTENG, O E ENCARGHOS COM EDU-
CAÇÃO INFANTIL
002.12.365.0007.
20066
3,3.90.00.00.00
15001001000000)
002.12.365.0007.|
20067
-— CRECHES
|3.3.90.00.00.00 fscata de Diretas
Receita de impostos e de transferências de IRS 265.
[tsao1001090000 impostos — educação - exercicio Ddodo
ú R$ 1.
| froraL 525.
000,0!
Art, 2º, Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
sos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320/64,
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipa! nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518 de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 01 de novembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
diariomunicipal.orgimt'amm + www.amm.org.br
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PE 112/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 112/2024
Recebimento das propostas: a partir do dia 04 novembro de 2024, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Do encerramento das propostas: dla 14 de novembro de 2024, às
08:00 horas.
(horário de Brasília - DF)
Data de abertura das propostas: dia 14 de novembro de 2024, às 09:00
horas.
(horário de Brasília - DF)
Início da sessão de disputa de preços: dia 14 de novembro de 2024,
às 09:05 horas.
(horário de Brasília - DF).
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de
brinquedos pedagógicos.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: hitps://bllcompras.com/ Malo-
res Informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no
Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo
do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte-
gra poderá ser retirado pelo slte: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis-MT, 01 de novembro de 2024.
Márcio Antão Canterle
Secretaria Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo: 013/2023
Contratada: EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA
Assunto: Descumprimento de Contrato de Empreltada por Preço Glo-
bal n. 80/2021
Vistas, etc.
Trata-se de processo administrativo movido em desfavor da empresa EDI-
FICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA em razão da mesma não
cumprir com a obrigação pactuada no Contrato de Empreitada por Pre-
go Global n. 80/2021, firmado com o Município de Campo Novo do Pare-
cis, em que a mesma sagrou-se vencedora do certame para a construção
de uma Escola de Educação Infantil no bairro Jardim Olenka.
O processo administrativo em tela deu início com o memorando 754/2023
da Secretaria Municipal de Educação, solicitando providências com rela-
ção ao descumprimento contratual da empresa indiciada, juntando para
tanto a Notificação do descumprimento para a empresa e a contra notifi-
cação encaminhada (fls. 001/015), instaurando o processo administrativo
com a Portaria n. 754, de 12 de setembro de 2023, designando a comis-
são processante, após o sorteio dos membros, conforme determina a Lei
Municipal n. 1.433/2011 e Decreto Executivo n, 90/2023 (fls. 016/018).
Recebidos os documentos acostados a comissão processante, formada
pelos servidores efetivos Ewerton Smith Costa, Geraldo Basto Ribeiro e
Susana Henrique niciou as deliberações, inclusive oficiando a empresa
EDIFICADORA CATARINENSE DE OBRAS LTDA para a apresentação
Assinado Digitalmente

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