| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-12-10 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
| native_id | 26899 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes valores: I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025; II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025. Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por sessão. Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devidamente comprovada, quando: I - em licença para tratamento de saúde; II - internado em instituição hospitalar; III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil; IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis. Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano do seu mandato, respeitando a proporcionalidade 1/12 avos. Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e nos mesmos índices aplicados aos servidores do município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no art. 29, VI, da Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do teto dos subsídios máximos dos Vereadores após revisão geral anual, no curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio efetivamente pago aos Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de 2024 VEREADOR VANDERLEI BAIOTO Presidente Autoria: Mesa Diretora Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, em 10/12/2024. STELLA REGINA PYDD PILGER Secretária Legislativa Interina