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norma nº 54/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaFixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 54/2024, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA A
LEGISLATURA 2025/2028, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a
Legislatura 2025/2028, fica fixado com os seguintes valores:
I – R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II – R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º. A ausência injustificada do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto de R$
1.000,00 (hum mil reais), por sessão.
Parágrafo único. Considera-se justificada a ausência do vereador, devidamente comprovada,
quando:
I - em licença para tratamento de saúde;
II - internado em instituição hospitalar;
III - em razão de doença grave ou falecimento de pessoa da família, até o segundo grau civil;
IV - em desempenho de missão autorizada pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º. Fica assegurada aos Vereadores a percepção de décimo terceiro salário, no valor
correspondente a 1(um) subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano do seu
mandato, respeitando a proporcionalidade 1/12 avos.
Art.4º. O subsidio do vereador terá revisão geral anual no mesmo mês e nos mesmos índices
aplicados aos servidores do município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. Para efeito de observância aos limites estabelecidos no art. 29, VI, da
Constituição Federal, a base a ser utilizada no cálculo do teto dos subsídios máximos dos
Vereadores após revisão geral anual, no curso da legislatura, deve ser o valor do subsídio
efetivamente pago aos Deputados Estaduais no mesmo mês e ano de referência da apuração. 
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, 10 de dezembro de 2024
VEREADOR VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de
costume, em 10/12/2024.
STELLA REGINA PYDD PILGER
Secretária Legislativa Interina

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