| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão da "Medalha de Mérito Legislativo" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 53/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DE MÉRITO LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A “Medalha de Mérito Legislativo” será conferida como honraria do Poder Legislativo às autoridades constituídas, entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles que se destacarem pela relevância dos serviços prestados junto à população do Município de Campo Novo do Parecis, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição emprestada para a valorização do Poder Legislativo. Art. 2º. A homenagem será conferida pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis através de projeto de decreto legislativo proposto por qualquer de seus membros, acompanhado de histórico resumido da pessoa jurídica a ser homenageada ou de currículo, quando se tratar de pessoa física, bem como de justificativa em quaisquer dos casos, sendo vedada a concessão de mais de uma medalha na mesma propositura. Art. 3º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por esta resolução, terá direito a indicar, anualmente, um (01) nome para a homenagem. Art. 4º. Com a indicação da Medalha de Mérito Legislativo, deverá ser discutida e aprovada pela comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, e posteriormente pelo Plenário da Câmara, sendo aprovado por maioria de votos. Art. 5º. Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda. Art. 6º. A medalha deverá ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o brasão do Município de Campo Novo do Parecis e a inscrição “Medalha de Mérito Legislativo”, e do outro lado a bandeira de Campo Novo do Parecis e os dizeres “A cidade de Campo Novo do Parecis lhe agradece!”. Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelos integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e pelo autor da indicação para homenagem, contendo as mesmas inscrições enumeradas no caput deste artigo. Art. 7º. A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, em data a ser oportunamente marcada. Art. 8º. As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 26 de novembro de 2024 VANDERLEI MARCOS Assinado de forma digital por PULGA VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO:80536654115 BAIOTO:8053665411 Dados: 2024.11.26 13:54:52 5 -04'00" VEREADOR VANDERLEI BAIOTO Presidente Autoria: Mesa Diretora Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costu me, em 26/1 1/2024. Documento assinado digitalmente STELLA REGINA PYDD PILGER Verifique em https://validar.iti.gov.br STELLA REGINA PYDD PILGER Secretária Legislativa Interina