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norma nº 53/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a concessão da "Medalha de Mérito Legislativo" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 53/2024, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA “MEDALHA DE MÉRITO
LEGISLATIVO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º. A “Medalha de Mérito Legislativo” será conferida como honraria do Poder Legislativo
às autoridades constituídas, entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos
comerciais, profissionais liberais, esportistas e a todos aqueles que se destacarem pela
relevância dos serviços prestados junto à população do Município de Campo Novo do Parecis,
em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição emprestada para a valorização do Poder
Legislativo.
Art. 2º. A homenagem será conferida pela Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis através
de projeto de decreto legislativo proposto por qualquer de seus membros, acompanhado de
histórico resumido da pessoa jurídica a ser homenageada ou de currículo, quando se tratar de
pessoa física, bem como de justificativa em quaisquer dos casos, sendo vedada a concessão de
mais de uma medalha na mesma propositura.
Art. 3º. O Vereador interessado em conceder a medalha instituída por esta resolução, terá
direito a indicar, anualmente, um (01) nome para a homenagem.
Art. 4º. Com a indicação da Medalha de Mérito Legislativo, deverá ser discutida e aprovada pela
comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, e posteriormente pelo Plenário da
Câmara, sendo aprovado por maioria de votos.
Art. 5º. Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à
Câmara Municipal para receber sua comenda.
Art. 6º. A medalha deverá ser confeccionada em metal nobre, contendo de um lado o brasão do
Município de Campo Novo do Parecis e a inscrição “Medalha de Mérito Legislativo”, e do outro
lado a bandeira de Campo Novo do Parecis e os dizeres “A cidade de Campo Novo do Parecis lhe
agradece!”.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma assinado pelos integrantes da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e pelo autor da indicação para
homenagem, contendo as mesmas inscrições enumeradas no caput deste artigo.
Art. 7º. A entrega da homenagem dar-se-á em sessão solene específica, em data a ser
oportunamente marcada.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente propositura correrão por conta de dotação
orçamentária do Poder Legislativo, suplementada se necessário.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 26 de novembro de 2024
VANDERLEI MARCOS Assinado de forma digital por
PULGA VANDERLEI MARCOS PULGA
BAIOTO:80536654115
BAIOTO:8053665411 Dados: 2024.11.26 13:54:52
5 -04'00"
VEREADOR VANDERLEI BAIOTO
Presidente
Autoria: Mesa Diretora
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de
costu me, em 26/1 1/2024. Documento assinado digitalmente
STELLA REGINA PYDD PILGER
Verifique em https://validar.iti.gov.br
STELLA REGINA PYDD PILGER
Secretária Legislativa Interina

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