| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2620 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 331.000,00 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO = DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.620, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO IMPLANTAÇÃO DO BALIZAMENTO NOTURNO 003.26.781.0017.10115 E PAPI NO AERÓDROMO GELINDO STEFANUTO — SI68 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 17550000000000 Recursos de alienação R$ 93.747,55 17550000000001 Recursos de alienação de bens/ativos - reurb R$ 51.217,04 25020000000000 Recursos não vinculados da compensação de R$ 186.035,41 impostos — exercício anterior TOTAL R$ 331.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do Superávit financeiro no valor de R$ 186.035,41 e pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 144.964,59, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos | e Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campo Novo Por — MT, 04 de dezembro de 2024 | LM CAE sit E, “RAFAEL MACHADO EM Prefeito Municipal .. Registrado na Secretaria Municipal de A Eletrônico dos Municípios do Estado d local de costume, data supra, cumpra-: ão, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (4 EP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.620, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 331.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 331.000,00 (trezentos e trinta e um mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: ps SECRETARIA VUNIGIPAL DE DESENVOLVI- MENTO ECONÔMICO E MEIO.AMBIENTE 08.003 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- j TO ECONÔMICO IMPLANTAÇÃO DO BALIZAMENTO NOTUR- NO E PAPINO AERÓDROMO GELINDO STE- FANUTO — SI68 . |4.4.90.00.00.00 |Aplicações diretas. 003.26.781.0017. 10115 17550000000000/Recursos de alienação B a , E 17550000000001 Recursos de alienação de bens/ativos - reurb A Recursos não vinculados da compensação de RS [25020000000000 mposios — exercício anterior PS Ego Impostos — exereico antenor 035,41) R$ TOTAL Boi. 000,00 SEMA toma pública a seguinte licença emitida. A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior se- rão utilizados os recursos provenientes do Superávit financeiro no valor de R$ 186.035,41 e pelo excesso de arrecadação no valor de R$ 144.964,59, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, incisos [e Il da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual! para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON- |Protocoio|Nº Licença LP Nº00953/2024 [3712023 LI Nº00954/2024 [Empreendimento Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 SEMA torna pública a seguinte licença emitida. A Coordenadoria de Meio Ambiente — CMA/MT, em conformidade com art. Razão Social: “Atividade Licenciada " IMunicípio Condomínio de Lotes Garibaldi Hebe hunaucira | + 5|Loteamento Urbano Horizontal[Campo Novo do Parecis/MTI a COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE LICENÇAS AMBIENTAIS 11, da Resolução 085/2014 — Conselho Estadual do Meio Ambiente - CON- [ProtocoloJNº.Licen: Empreendimento Razão Social Atividade Licenciada Município cença p ão Soc ip por 9/2024 PERO OSSBBOZA condomínio de Lotes Ypê Flavia Grolio de Souza Bruml, oteamento Urbano Horizontal Campo Novo de Parecis/MT| Atenciosamente, Campo Novo do Parecis, 04 de dezembro de 2024 diariomunicipal.orgimt'amm « www amm.org.br 83 Assinado Digitalmente