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norma nº 2618/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de imóvel que especifica, e dá outras providências.
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* CAMPO NOVO ES
» DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel
próprio municipal descrito como “lote 93-B1, da Quadra 93-B, localizado na Rua Porto Velho,
Bairro Centro, com área total de 3.000m? (três mil metros quadrados), matrícula nº 5318 e as
seguintes dimensões: frente (oeste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste): 60,00m
para Lote 93-B2; lado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo; lado esquerdo (norte):
50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situação e memorial descritivo, partes
integrantes desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de E e 2024
LL
sd RAFAEL MACHADO
, Prefeito Municipal
-
tv.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico Uhicípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afi
Secrêtário Murficipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA
Analista de Meio Ambiente
Portaria 807/2022
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEINº 2.619, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Ficam alterados os incisos 1, Il e Ill do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.
518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do
município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art, 5º, (..)
1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cen-
to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
H-— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superáfit financeira, até o limite de 5% (cinco por cento) da des-
pesa fixada no art. 3º desta Lei;
tt — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da
despesa fixada no art, 3º desta Lei,
Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do MunicipioAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE-
SAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa-
fetação do imóvel próprio municipal descrito como “lote 93-B1, da Qua-
dra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total
de 3.000m? (três mil metros quadrados), matrícula nº 5318 e as seguintes
dimensões: frente (veste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste):
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
60,00m para Lote 93-B2; tado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo;
lado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situ-
ação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei,
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Profeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lel:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.
000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do ínciso Il do art. 41
da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
08 JVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE |
[08,004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE É
ola: Na 512.0006./OPERACIONALIZA SÃO É GERENCIAMEN-
TO DO ATERRO SANITÁRIO
Execução Se gontrato de parceria público-
6.3/67000000
IE 1
São! .
000,00
nivada —
arncnrdss não vinculados de impostos - exer-
Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
so o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal
nº 4,320/64,
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2,518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2024 — LOA.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Assinado Digitalmente

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