| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2618 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a desafetação de imóvel que especifica, e dá outras providências. |
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* CAMPO NOVO ES » DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação do imóvel próprio municipal descrito como “lote 93-B1, da Quadra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total de 3.000m? (três mil metros quadrados), matrícula nº 5318 e as seguintes dimensões: frente (oeste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste): 60,00m para Lote 93-B2; lado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo; lado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de E e 2024 LL sd RAFAEL MACHADO , Prefeito Municipal - tv. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico Uhicípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afi Secrêtário Murficipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 ALEX SANDRO POQUIVIQUI DA SILVA Analista de Meio Ambiente Portaria 807/2022 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEINº 2.619, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.518/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Ficam alterados os incisos 1, Il e Ill do Art. 5º da Lei Municipal nº 2. 518, de 19 de dezembro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art, 5º, (..) 1- para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 5% (cinco por cen- to) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; H-— para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de superáfit financeira, até o limite de 5% (cinco por cento) da des- pesa fixada no art. 3º desta Lei; tt — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de excesso de arrecadação, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art, 3º desta Lei, Art, 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do MunicipioAlornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.618, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DE- SAFETAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desa- fetação do imóvel próprio municipal descrito como “lote 93-B1, da Qua- dra 93-B, localizado na Rua Porto Velho, Bairro Centro, com área total de 3.000m? (três mil metros quadrados), matrícula nº 5318 e as seguintes dimensões: frente (veste): 60,00m para Rua Porto Velho; fundos (leste): diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 60,00m para Lote 93-B2; tado direito (sul): 50,00m para Rua São Paulo; lado esquerdo (norte): 50,00m para Rua Paraná”, conforme planta de situ- ação e memorial descritivo, partes integrantes desta Lei, Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Profeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.616, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lel: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200. 000,00 (um milhão e duzentos mil reais), nos termos do ínciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- 08 JVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE | [08,004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE É ola: Na 512.0006./OPERACIONALIZA SÃO É GERENCIAMEN- TO DO ATERRO SANITÁRIO Execução Se gontrato de parceria público- 6.3/67000000 IE 1 São! . 000,00 nivada — arncnrdss não vinculados de impostos - exer- Art, 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- so o excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320/64, Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2,518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 — LOA. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 04 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Assinado Digitalmente