| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2645 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT Go CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-8100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .campanovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.645, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências. | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito | adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 500.000,00 | (quinhentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER 06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO 002.27.812.0019.20158 APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos | 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (trezentos R$ 300.000,00 | mil reais) | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000000 der Ordinários - Exerc. Anterior (duzentos R$ 200.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pá / Pd ç Av. Mato Grosso, 66NE, Centro CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON A IO PIAIA Prefeito Municipal AP 5 CARLOS EDUARDC EA BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo 28 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.705 O memorando via 1Doc nº 5.551/2025 expedido pela Secretaria Municipal de Finanças datado em 20 de março de 2025; o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017; o disposto no Decreto nº 060/2017; o interesse público e a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Conceder, a partir de 01 de março de 2025, percentual de grati- ficação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais da servidora abaixo listada: 1. Elaboração de Impacto Orçamentário e Finan- | 'ceiro, nos termos da LRF: Il. Responsável pelo en-| | vio do APLIC perante o TCE/MT, da carga de con- | 'tabilidade, administrativo e patrimônio; II. Análise je elaboração de processos de pagamento de des- | laboração d d to de d | - |pesa de exercício anterior e despesas sem confor- | Imidade, IV. Responsável pele inscrição e cancela- | Imento de restos a pagar; V. Escrituração contábil (e conferência com sistemas estruturantes; Vl. En- (vio da matriz de saldos contábeis — MSC no siste- | | pra federal SICONFI; VII. Responsável pela análi- | | | | |se e elaboração de termos de compromissos, in- | ANA MARIA 'clusive o cumprimento de seus prazos; VIII. Análi- | 6204 REIS SOU- 30%|Se de reajustes contratuais e planilhas de custos |SA GUIMA- ide licitações, por meio de Parecer Contábil, IX. RÃES |Análise e parecer de cálculos judiciais e atualiza- | 'ções monetárias, X. Aprovação de contas de adi- | | |antamentos de servidores, por meio de Parecer | Contábil; XI. Elaborar demonstrativos contábeis, | jorçamentários e financeiros para fins gerenciais e | conforme demanda da chefia imediata; XIl. Res- ponsável pelo publicação e envio do Balanço Pa- rimonial ao Legislativo Municipal, nos prazos le- ais; XIII. Substituir o Responsável Contábil e a | oordenação da equipe contábil, orçamentária e financeira, na ausência administrativas e legais dos mesmos. XIV. Entre outras demandas e atri- buições que se façam necessárias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PE 013/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP 013/2025 Recebimento das propostas: a partir do dia 28 março de 2025, às 08:00 horas. (horário de Brasília - DF) Do encerramento das propostas: dia 16 de abril de 2025, às 08:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Data de abertura das propostas: dia 16 de abril de 2025, às 09:00 ho- ras. (horário de Brasília - DF) Início da sessão de disputa de preços: dia 16 de abril de 2025, às 09:05 horas. (horário de Brasília - DF). diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 421 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de uma empresa especializada no fornecimento de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva para a usina de asfalto. LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: https://bllcompras.com/ Maio- res informações poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, Av. Mato Grosso 66NE, Campo Novo do Parecis MT, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na inte- gra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 27 de março de 2025. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual aquisição de gases industriais, nos termos do artigo 454 do Decreto Mu- nicipal nº 56/2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da co- municação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 08/04/2025 suas intenções, no e-mail: licitacao(Dcamponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Es- timativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis — MT, 27 de março de 2025. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 161/2023- DEPTO. R.H. Contrato nº. 161/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Geisiane Sandra Rodri- gues Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de ENFERMEIRO (A), lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Data Rescisão: 10/02/2025 Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.645, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 500.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Assinado Digitalmente Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no vator de 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: ” [SECRETARIA MUNICIPAL DE. ESPOI 2 | TES E LAZER. ; EE DESPORTO. COMUNITARTO Sã À rancierências a Instituições Brigadas sem| Fins Lucrativos Aplicações Diretas — CLA Recursos Ordinários - Exerc, Anterior (du-- R$/200. izentos mil reais) - 1º1000,00 3.3,90.00.00.00 |25000000000000| [TOTAL R$[500.000,00] a Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.644, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 2.041.957,14, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 2.041. 957,14 (dois milhões, quarenta e um mil, novecentos e cinquenta e sete re- ais e quatorze centavos), nos termos do inciso || do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: og [ERBRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- 200:12-361.0007; MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM» TRANSPORTE ESCOLAR E E o 00.00.00 jAplicações Diretas Transferências de Recursos do FNDE Salá:, rio Educação-Exerc. Anterior (cento e trinta e oito mil é oitenta e nove reais e setenta'e :| nove centavos) - penas fiocursos Vinculados Destnados à lucação-Exerc. Anterior (setecentos e se- 25980000000000ha mij é seiscentos e noventa é oito reais é 25500000000000) vinte e cinco centavos) “ “,» JFethab. fransporte Escolar) - inciso ha Bl. '27590000761000 nldo art: 37 Dec. nº 1261/2000-Exerc, Ani (cento e trinta e.nove mil e setecentos e . sessenta e cinco reais e nove centavos) DOZAZ 306.0007. MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCO- | = 0000/00] 00 Aplicações Diretas ” aa E RA | PRE etências de Recirsos co oe rograma Nacional (cinquenta e 25520000000000 seis mil e quatrocentos e quatro reais eum [R$ centavo) TOTAL R$/2.041.957,14| E) Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o att. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.643, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 2.547.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Faço sa- ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.547. 000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta e sete mil reais), nos termos do inciso 1] do art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 09.002 002.12.361.0007.|REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO 120064 SICA - ENSINO FUNDAMENTAL | - 3.3.90.00.00.00 JAplicações Diretas 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 001.10.302.0010. OAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS EQUIPAMEN-| 10088” * | TOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC Aplicações diretas 4.4,90,00,00,00 Transferências de Recursos do FNDE Salá- 25500000000000frio Educação-Exerc. Anterior. (duzentos, es cinquenta mil ni jse RAE E ENCARGOS COM À EDUCA! BÁSICA - ENSINO FUNDA- ggag o1000r º [Bransferências SUS Estadual > pf suisição a | Onibus - Emenda 208/2024 .- Dep. Sebas- Rsl8 ind; uenta mil reu. 00; joo ES Rezendei(oitocentos : , Transf. Convênio União - Saúde - Emenda 697. 25313110000000|Individual - Exerc. Ant. (um milhão e seis- RS 000,00) centos e noventa e sete mil reais) Transferências de Recursos do FNDE Salá-| 1750. '25500000000000/rio Educação Exer. Anterior (setecentos e R$09 o) cinquenta mil reais) diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 422 TOTAL R$/2:547.000,00] Assinado Digitalmente