| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2646 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 825.000,00, e dá outras providências. |
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> CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.646, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 825.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com 07 07.002 002.15.452.0005.10022 4.4.90.00.00.00 25010000000000 27040000000001 27040000901000 27110000801000 27110000804000 as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO CONSTRUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA E CEMITÉRIO MUNICIPAL Aplicações diretas Outros Recursos Não Vinculados - Exercício Anterior (cento e oitenta e oito mile setenta e R$ 188.076,23 seis reais e vinte e três centavos) Transferências da União referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº 13.885/2019 (duzentos e setenta e seis mil e setecentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos) R$ 276.782,36 Transferências da União Referente à Cessão Onerosa - Pré-Sal (Lei nº 13885/2019) (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos) R$ 142.541,95 Apoio Financeiro Prestado pela União aos Entes Federativos que recebem FPM (MP nº 938, de 02/04/2020) (vinte e seis mil e novecentos e doze reais e vinte e cinco centavos) R$ 26.912,25 Transferências da União - Lei Complementar nº 176/2020 (onze mil e quinhentos e noventae R$ 11.594,22 quatro reais e vinte e dois centavos) Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 » 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 27530000000000 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos - Exercício Anterior (cento e R$ 179.092,99 setenta e nove mil e noventa e dois reais e noventa e nove centavos) TOTAL R$ 825.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. Z EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo 28 de Março ger 2025 + Jornal Oficial Eletrônico go Min pnS do Estado de Mato Grosso * ANO xx [Nº 4.705 Art. 11 O controle de saldo de item e valor das Atas de Registro de Preço, Contratos Administrativos e demais instrumentos contratuais será realiza- do pelo sistema Administrativo, sendo controlado e autorizado através da emissão da Nota de Autorização de Despesa — NAD e será realizado por integração do sistema Administrativo e Contábil, não sendo necessário en- vio de documentos físicos ou eletrônicos de controle, sendo responsável pela informação e controle de saldo o servidor responsável pelo lançamen- to e controle no sistema Administrativo. Art. 12 O registro nos sistemas estruturantes previstos no art. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º. e 9º, devem ser registrados em seus sistemas de informação em tem- po real e em casos excepcionais e autorizados pelo setor de contabilidade até do dia 10 do mês subsequente, sendo que após essa data estão su- jeitos a não serem escriturados, ficando o setor estruturante responsável pela ausência do registro contábil. DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS Art. 13 Os setores de Licitação, Contratos e Patrimônio devem enviar mensalmente os Relatórios que compõem o Balancete Mensal ao setor de Contabilidade até o dia 10 do mês subsequente, devidamente assinado pelo responsável do setor e Prefeito Municipal. $ 1ºCaso os relatórios não sejam enviados no prazo estipulado, o setor de contabilidade promoverá o fechamento do Balancete sem os relatórios faltantes e enviará ao Poder Legislativo, sendo responsável pela ausência do documento o setor responsável pelo envio do relatório. Art. 14 Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Autarquias do município de Campo Novo do Parecis, deverão encaminhar mensal- mente ao setor de contabilidade da PREFEITURA responsável pela con- solidação das demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, os relatórios de execução contábil, orçamentário e financeira até o dia 20 do mês subsequente. 8 1º Caso os relatórios não sejam enviados no prazo estipulado, fica auto- rizado o setor de contabilidade da PREFEITURA responsável pela consoli- dação das demonstrações contábeis promover a elaboração e publicação dos demonstrativos sem a consolidação, sendo responsável pela ausência de informação/dados o órgão que descumpriu o prazo. Art. 15 A Autarquia responsável pela PREVIDÊNCIA MUNICIPAL deverá elaborar bimestralmente o Anexo 04 e 10 do Relatório Resumido da Exe- cução Orçamentária (RREO), nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF) e enviar até do 20 do mês subsequente ao fecha- mento do bimestre, salvo o município ter optado pela divulgação semestral dos seus demonstrativos no TCE/MT e SICONFI, sendo nesse caso esses devem ser enviados até o dia 20 do mês subsequente ao fechamento do semestre. $ 1º Caso os relatórios não sejam enviados no prazo estipulado, fica auto- rizado o setor de contabilidade da PREFEITURA responsável pela consoli- dação das demonstrações contábeis promover a elaboração e publicação dos demonstrativos sem esses relatórios, sendo responsável pela ausên- cia do demonstrativo o órgão que descumpriu o prazo. Art. 16 A Controladoria do Município, no âmbito de suas atribuições, ado- tará as providências devidas para o cumprimento das disposições deste Decreto e acompanharão o desenvolvimento das obrigações, prestando- lhes os esclarecimentos que se fizerem necessários. Art. 17 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efei- tos a partir de 01/01/2025, revogadas as disposições em contrário. Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 25 de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 426 RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 114/2024 DEPTO. R.H. Contrato nº. 114/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Gabriel Teixeira Brito Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de MÉDICO (A) USF, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde deste Município. Data Rescisão: 03/02/2025 Procedimento: Sem justa causa por iniciativa do empregado. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.646, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 825.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamen- tárias: oz ÊSECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES- | Eicuascecomam RUTURA gremio E '07.002 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMEN- | TO URBANO . | 002, A: 452.0005. (const RUÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA | (100: CEMITÉRIO MUNICIPAL | er Psi diretas l 'Outros Recursos Não Vinculados - Exerci- 25010000000000 cio Anterior (cento e oitenta e oito mil e se- a sa a e seis reais e vinte e três centavos) | Transferências da União referentes à Ces- | ão Onerosa de Petróleo - Lein' 13.885) | 2 '27040000000001 Boi 9 (duzentos e setenta e seis mile sete- R$ 58236 (centos e oitenta e dois reais etrinta e seis | ' (centavos) 'Transferências da União | Referente : àCes |. . | | 'são Onerosa - Pré-Sal (Lei nº 13885/2019) |27040000901000 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e RÃS os 'quarenta e um reais e noventa e cinco cen- | | ' | 'tavos) ca) | 'Apoio Eingncairo Prestado pela União aos Entes Federativos as recebem FPM (MP inº 938, de 02/04/2020) (vinte e seis mil e novecentos e doze reais e vinte e cinco o. | R$692,25) | | 'Transferências da União - Lei Complemen- [— (271 1000080400 [atá é quatro reais é vinte e dois centa- [R$594,22 eim Provenientes de Taxas, Contri- free a e Preços Públicos - Exercício não $ 088; 99] ] rior (cento e setenta e nove mil e noventa e idois reais e noventa e nove centavos) Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 27 de março de 2025. Assinado Digitalmente EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo à PREFEITURA MUNICIPAL/DE/CAMPO:VERDE*S. DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 389, DE 27 DE MARÇO DE 2025. PORTARIA Nº 389, DE 27 DE MARÇO DE 2025. NOMEIA ANDRÉ REGIS TAVARES NOVAIS, GESTOR DO FUNDO MU- NICIPAL DE CULTURA DE CAMPO VERDE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: ARTIGO 1º - Nomeia a partir de 27 de Março do corrente ano, o Senhor ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS, matrícula 8952, Gestor Do Fundo Municipaf De Cultura De Campo Verde de acordo com a Let Municipal 1.918/2023. ARTIGO 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 27 dias do mês de março de 2025. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Cumpra-se, registra-se e publique, CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos SECRETARIA DE FAZENDA EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00005, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) Delegação de Atri- buição — Lel nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005 — EC nº 42/2003 1 MUNICÍPIO - CAMPO VERDE - MT EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 00005, de 27 de Março de 2025. Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo= cal citado para tratar de assunto do seu interesse. O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196/2005, e tendo em vis- ta o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o [s] sujeito [s] passivo [s] abaixo relacionado (s], a comparecer [em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do [s] Termo [s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identifica- do [s]. Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu represen- tante legal, considerar-se-á feita à Intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital. [Sujelto(s) Passivo(s) N Nome Completo! Razão Social [erricne ER de Intimação Fiscal (CAMILA SOUZA LIMA FROZ: [07 loz7é 202E E 2 Pra orrbionosizoss. [OLAVO cIMADON Ea |g779/00086/2025 diariomunicipal.org/mt'amm * waw.amm.org.br 427 Nome: MARCIA ELLEN ROCHA PIRES Matrícula: 00007386 Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR] Cargo: Fiscal Municipal / 7362021 Assinatura: Data de afixação: 27/03/2025 Data de desafixação: 11/04/2025 SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº, 016/2021 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 016/2021, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓ- VEL PARA A INSTALAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: HUGO PILETTI Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 31 de março de 2026, contados a partir do dia 1º de abril de 2025, em razão da necessidade de continuldade do serviço de locação. Data de Assinatura: 13 de março de 2025. SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº. 017/2023 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFEREN- TE AO CONTRATO Nº. 017/2023, CUJO OBJETO É A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA A FARMÁCIA CENTRAL. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: ONOFRE PEDRO BOTAN Objeto: Em virtude da possibilidade de reajuste contratual prevista na cláusula 13,1 do contrato, fica acrescido ao contrato o valor total de R$ 7.893,00 (sete mil, oltocentos e noventa e três reais), cujo valor mensal da locação sofrerá um acréscimo de R$ 657,75 (seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos), passando a ser de R$ 8.657,75 (oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) mensais. Data de Assinatura: 27 de março de 2025. SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 122/2023 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL REFEREN- TE AO CONTRATO Nº 122/2023, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CURSOS E CON- SULTORIA QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DE CAMPO VERDE. Contratante: MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE Contratado: SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUE- NAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO GROSSO Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato originário até 28 de mato de 2025, contados a partir do dia 1º de março de 2025, em virtu- de da necessidade de continuação da execução dos serviços. Data de Assinatura: 27 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente