| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2647 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população de Campo Novo do Parecis. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro : Campo Novo do Parecis, MT PO Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAM DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.647, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a população de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidas no âmbito do município de Campo Novo Parecis/MT, as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se destinam. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública todas e quaisquer obras, construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população. Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município. Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que de destinam aquelas que, embora completas, não apresentam condições necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes motivos: | - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; Il - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; Ill - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade; IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final apresentado e aprovado pelo Poder Público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025. EDILSON IO PIAIA Prefeito Municipal DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo - Ver. Djonathan Baioto 3 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.709 [ Campinápolis - MT, de 01 de abril de 2.025. JEOVAN FARIA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CRE- DENCIAMENTO Nº 72/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A DATA MED LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes- soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/ 0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domici- liado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo do Parecis - MT. CONTRATADA: DATA MED LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ sob o nº 91.574.012/0001-85, com sede na Avenida Tancre- do de Almeida Neves, nº 945-W, Parque Mansões, na cidade de Tangará da Serra/MT, neste ato, representado pelo sócio administrador Sr. JEF- FERSON RICARDO MARQUES brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 218. 606.518-52. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração voltada ao Agente fiscalizador suplente do presente Contrato, respaldado na Lei 8.666/93, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização do presente Contrato para a servidora ALEXANDRA FRANCIELLE DE MORAES COSTA, matricula funcional nº 6672, em substituição da ser- vidora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, matricula funcional nº 5676, conforme memorando nº6.002/2025 enviado via doc da Secretaria Muni- cipal de Saúde. Campo Novo do Parecis, aos 31 do mês de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.647, DE 2 DE ABRIL DE 2025. Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a po- pulação de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam proibidas no âmbito do município de Campo Novo Parecis/ MT, as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se destinam. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública to- das e quaisquer obras, construções, reformas, recuperações ou amplia- ções custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população. Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município. Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que de destinam aquelas que, embora completas, não apresentam condi- diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 236 ções necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes mo- tivos: |. falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o ser- viço; H - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento; Hi - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da uni- dade; IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final apresen- tado e aprovado pelo Poder Público. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Legislativo - Ver. Djonathan Baioto DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025 ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ- PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que em razão ao erro material no tocante à escrita re- ferente a vigência do Contrato nº 16/2025, publicada no Diário Oficial dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4.703, página 132, de 26 de março de 2025, a escrita da vigência do Contrato indicado no item 8.1 da Cláusula Oitava fica corrigido da seguinte forma. ONDE SE LÊ: CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação em Diários Oficiais. LEIA-SE: CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 8.1 O presente contrato é válido por 6 (seis) meses, contados da data de sua publicação em Diários Oficiais. Campo Novo do Parecis - MT, aos 31 dias do mês de março de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA Secretária Municipal de Saúde RUDIMAR BARBOSA DOS REIS TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA Contratado LUANA GOMES ALMEIDA Agente Fiscalizador ELIZABETH ALVES DE ARAUJO RAMOS Agente Fiscalizador | Suplente Assinado Digitalmente