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norma nº 2647/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2647 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaProíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população de Campo Novo do Parecis.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
: Campo Novo do Parecis, MT
PO Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAM
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.647, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Proíbe a inauguração e a entrega de obras
públicas incompletas ou que, embora
concluídas, não estejam em condições de
atender a população de Campo Novo do
Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas no âmbito do município de Campo Novo
Parecis/MT, as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que,
embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos fins a que se
destinam.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública
todas e quaisquer obras, construções, reformas, recuperações ou ampliações
custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto da população.
Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não
estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem as exigências
estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de emissão das autorizações,
licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do Município.
Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que
de destinam aquelas que, embora completas, não apresentam condições necessárias
de funcionamento ininterrupto pelos seguintes motivos:
| - falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o
serviço;
Il - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do
estabelecimento;
Ill - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da
unidade;
IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final
apresentado e aprovado pelo Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.
EDILSON IO PIAIA
Prefeito Municipal
DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo - Ver. Djonathan Baioto
3 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.709
[
Campinápolis - MT, de 01 de abril de 2.025.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
TERMO DE APOSTILAMENTO
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE CRE-
DENCIAMENTO Nº 72/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A DATA MED LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pes-
soa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/
0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no
RG nº 228504 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.917401-91, residente e domici-
liado na Rua Goiás, 101 -NE, bairro Centro, nesta cidade de Campo Novo
do Parecis - MT.
CONTRATADA: DATA MED LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ins-
crita no CNPJ sob o nº 91.574.012/0001-85, com sede na Avenida Tancre-
do de Almeida Neves, nº 945-W, Parque Mansões, na cidade de Tangará
da Serra/MT, neste ato, representado pelo sócio administrador Sr. JEF-
FERSON RICARDO MARQUES brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 218.
606.518-52.
Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a
alteração voltada ao Agente fiscalizador suplente do presente Contrato,
respaldado na Lei 8.666/93, atribuindo o acompanhamento e a fiscalização
do presente Contrato para a servidora ALEXANDRA FRANCIELLE DE
MORAES COSTA, matricula funcional nº 6672, em substituição da ser-
vidora FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS, matricula funcional nº 5676,
conforme memorando nº6.002/2025 enviado via doc da Secretaria Muni-
cipal de Saúde.
Campo Novo do Parecis, aos 31 do mês de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.647, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou
que, embora concluídas, não estejam em condições de atender a po-
pulação de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam proibidas no âmbito do município de Campo Novo Parecis/
MT, as inaugurações e as entregas de obras públicas incompletas ou que,
embora concluídas, não estejam em condições de atender aos devidos
fins a que se destinam.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se como obra pública to-
das e quaisquer obras, construções, reformas, recuperações ou amplia-
ções custeadas pelo Poder Público que servem ao uso direto ou indireto
da população.
Art. 2º Consideram-se obras públicas incompletas aquelas que não
estão aptas a entrar em pleno funcionamento por não preencherem
as exigências estabelecidas no projeto arquitetônico ou por falta de
emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União,
do Estado ou do Município.
Art. 3º Consideram-se obras públicas que não atendem aos fins a que
de destinam aquelas que, embora completas, não apresentam condi-
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 236
ções necessárias de funcionamento ininterrupto pelos seguintes mo-
tivos:
|. falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o ser-
viço;
H - falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do
estabelecimento;
Hi - falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da uni-
dade;
IV - estar a obra visivelmente divergente com o projeto final apresen-
tado e aprovado pelo Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo - Ver. Djonathan Baioto
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025
ERRATA AO CONTRATO Nº 16/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍ-
PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E A TECNOLOGIA E GESTAO DE
DADOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que em razão ao erro material no tocante à escrita re-
ferente a vigência do Contrato nº 16/2025, publicada no Diário Oficial dos
Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4.703, página 132,
de 26 de março de 2025, a escrita da vigência do Contrato indicado no
item 8.1 da Cláusula Oitava fica corrigido da seguinte forma.
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato é válido por 12 (doze) meses, contados da data
de sua publicação em Diários Oficiais.
LEIA-SE:
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 O presente contrato é válido por 6 (seis) meses, contados da data de
sua publicação em Diários Oficiais.
Campo Novo do Parecis - MT, aos 31 dias do mês de março de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis
LUIZA BOABAID DE CARVALHO COUTO VILELA
Secretária Municipal de Saúde
RUDIMAR BARBOSA DOS REIS
TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA
Contratado
LUANA GOMES ALMEIDA
Agente Fiscalizador
ELIZABETH ALVES DE ARAUJO RAMOS
Agente Fiscalizador | Suplente
Assinado Digitalmente

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