br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2638/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2638 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, que torna obrigatória a realização de audiência pública no caso que especifica.
native_id26919

Originating matéria

matéria 27001 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
Lei nº 2.638, de 18 de março de 2025
Revoga a Lei Municipal nº 2.223, de 19 de agosto de 2021,
que torna obrigatória a realização de audiência pública no
caso que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal nos termos
dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 18. Fica revogada, integralmente, a Lei Ordinária nº 2.223, de 19 de agosto
de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública para instrução
do processo legislativo de aumento do número de vagas no Legislativo Municipal.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025.
WILLIAN FREITAS Assinado de forma digital por
WILLIAN FREITAS
RODRIGUES:028176 roDRIGUES:02817618173
Dados: 2025.03.18 10:06:56
18173 -0300'
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereadores Joaquim Equip, Willian Freitas, Dr. Andrei, Beito Machadinho, Elias
Barriga e Milton Soares.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaramicamponovodoparecis.mt.gov.br
19 de Março de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.698
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2025 - CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2025
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
CIS—-MT.
CONTRATADA: JOSE FREITAS DE SOUSA 45582092315.
CNPJ/CPF: 11.963.249/0001-19
VALOR TOTAL: R$ 31.362,00 (TRINTA E UM MIL TREZENTOS E SES-
SENTA E DOIS REAIS).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA MA-
NUTENÇÃO DE JARDINS, ABRANGENDO TRATAMENTO FITOSSANI-
TÁRIO, ADUBAÇÃO, REPLANTIO, IRRIGAÇÃO, PODA, REFORMA, CA-
PINAÇÃO E LIMPEZA
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESES.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2025 A 02/07/2025.
CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, 02 DE JANEIRO DE 2025.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025 - CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2025
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARE-
Cis - MT.
CONTRATADA: CAMPO NOVO MONITORAMENTO DE ALARMES LT-
DA.
CNPJ/CPF: 07.413.483/0001-03
VALOR TOTAL: R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS)..
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVI-
ÇOS DE MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DE ALARMES PARA RE-
ALIZAR MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ALAR-
ME PREDIAL, FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACOMPANHA-
MENTO DOS MESMOS PARA QUE ESTEJAM EM PLENO FUNCIONA-
MENTO, ASSIM COMO SUAS DEMAIS DESPESAS.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 06 (SEIS) MESES.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 02/01/2025 A 02/07/2025.
CAMPO NOVO DO PARECIS — MT, 02 DE JANEIRO DE 2025.
WILLIAN FREITAS RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Revoga a Lei Municipal nº 2.223, de 19 de agosto de 2021, que torna
obrigatória a realização de audiência pública no caso que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da Câmara
Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada, integralmente, a Lei Ordinária nº 2.223, de 19 de
agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de au-
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
diência pública para instrução do processo legislativo de aumento do nú-
mero de vagas no Legislativo Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de março de 2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereadores Joaquim Equip, Willian Freitas, Dr. Andrei, Beito Ma-
chadinho, Elias Barriga e Milton Soares.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
RESOLUÇÃO Nº 283/2025
De 18 de março de 2025
Dispõe Sobre o Suprimento de Fundos — Regime de Adiantamento,
na Câmara Municipal de Canarana/MT.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Esta-
do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regi-
mento Interno em seu Artigo 228, faz saber, que a Câmara Municipal apro-
vou e ela promulga a seguinte Resolução:
Capitulo | CONSIDERAÇÕES GERAIS:
Art. 1º. Suprimentos de Fundos é o adiantamento concedido a servidor, a
critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas da Câmara
Municipal de Canarana/MT, com prazo certo para aplicação e comprova-
ção dos gastos, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária
específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar des-
pesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao pro-
cesso normal de aplicação, ou seja, quando não há possibilidade de emis-
são de empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.
320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a
Lei nº 8.666/93, lei 14.133/21, e suas alterações.
Art. 2º Os recursos a esse título deverão ser concedidos ao suprido para
atender despesas de caráter excepcional que necessitam de agilização.
Art. 3º A solicitação para concessão de Suprimento de Fundos deverá ser
encaminhada a Presidência desta Casa, devendo constar da mesma os
dados do suprido, bem como a indicação da destinação dos gastos: aqui-
sição de material de consumo, pagamento de serviços pessoais ou paga-
mento de serviços de pessoa jurídica.
Art. 4º. Os recursos concedidos a esse título devem ser utilizados de acor-
do com a necessidade e dentro do respectivo prazo de vigência, devendo
ainda sua utilização e prestação de contas obedecerem às disposições le-
gais.
Capitulo Il DA CONCESSÃO
Art. 5º. Somente se concederá Suprimento de Fundos para atender des-
pesas miúdas de pronto pagamento e ou de caráter excepcional que não
possam se submeter ao processo burocrático normal.
Art. 6º. Os recursos serão depositados e obrigatoriamente administrados,
em conta do Suprido.
Art. 7º. Não será concedido Suprimento de Fundos a suprido em atraso na
prestação de contas de Suprimento anteriormente concedido e a respon-
sável por 02 (dois) Suprimentos.
Art. 8º. O limite para concessão de Suprimento de Fundos será de até R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Capitulo Il
DA UTILIZAÇÃO:
Art. 9º. Todo comprovante de despesa (relativa a material de consumo,
prestação de serviços, pagamento de custeio e outros) deverá ser emitido
em nome da Câmara Municipal de Canarana/MT, contendo, razão social,
Assinado Digitalmente

open original →