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norma nº 2653/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2653 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 1.204.566,36, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
(en CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.653, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
1.204.566,36, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.204.566,36
(um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis
| centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as
seguintes classificações orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO
| 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos Não Vinculados da Compensação de
| 25020000000000 Impostos - Exercício Anterior (um milhão R$ 1.204.566,36
| duzentos e quatro mil e quinhentos e
sessenta e seis reais e trinta e seis centavos)
TOTAL R$ 1.204.566,36
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
M cipa
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON AN dam
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo
17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Rino aos ao Estado de Mato Grosso + ANO XX EN Nº 4.719
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO 2025/8IMESTRE | ANEIRO-FEVEREIRO
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso Il, alínea *c*)
CONSOLIDADO R$ 1,00
DOTAÇÃO | DOTAÇÃO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM RESTOS.
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | Aléo Bimestre | % | tbrtotal b) % A PAGAR NÃO.
(aj o) (but b)| (ed=(a) tagmi a)| ted=la-d) PROCESSADOS (f)
CONTROLE AMBIENTAL 130,000.00 12000500 T4295,46 tosa] 007 Ta23546 USA] 00? 95.70854
agaieuiTuRA ssooamo) sas oongo ei.700,44 é E 617004 PRC RR RO
270.000,20 270.000 00 ses10,96 amoo] 005 ss 91095 mom) au 223.099,04
extensão avsaL 25.009,00 esnoo.00 some eme) om som ame] am) s600039
DEFESA AGROPECUARIA 50.009,00 essa eso) em EE eso eso») om axo
coMgnco E senviças 20,000,00 em es] am emo, axo e) ancon ne
turismo 20,000,30 om 0%] om 26.000,00 00 00) 30.000,00
TRANSPORTE 20.000,20 es ao] 00 2000000 00 a 20.000,00
TRANSPORTE AEREO 20,009,90 ao ace] am 2000000 Do 006 ae emo,0€
DESPORTO E LAR 125.006.09 2.405,60 o) 28 ranasa so 21605.68] 006 107.8344€]
ADMINISTRAÇÃO GERAL 2000.00 1us5236] om astecas 1485336 cas asuaçss
DESPORTO COMUNITÁRIO 75.009,00 75.000,00 uau) om sanar rasas em couros
FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsavel PREFEITUMA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, Emiscão: 14/04/2025, às 08:22:52
HONIQUE ALENCAA CAETANO ALTES EDILSON ANTONTO PIAIA TONACESNA ROSERTO
CONTADORA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CRC: MT-019989/0-3
ARREOAnexoS Pagina: 575
FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS - MT
REPUBLICA-SE PORTARIA 024, DE 14 DE ABRIL DE 2025,
para correção do dias de gozo de férias da servidora:
Onde lê-se gozo em “04/05/2025”, Leia-se gozo em “14/05/2025”.
As demais disposições permanecem inalteradas.
Em 16/04/2025.
Sandro Silvio Cattaneo.
Diretor Executivo - FUNSEM
PORTARIA Nº 024, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede férias a funcionário público que especifica.
O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM - FUN-
DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora
Geissimar Joyce Veiga Mendes Máximo, relativo ao período aquisitivo de
09/02/2024 à 08/02/2025, com gozo em 15/04/2025 a 14/05/2025.
Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei-
tos a partir de 15 de abril de 2025.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis-MT
Sandro Silvio Cattaneo
Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
130
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 1.204.566,36, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi-
cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de 1.204.
566,36 (um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis
reais e trinta e seis centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
os [SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
— E TÚRISMO |
05,002. —|DEPARTAMENTO DE CULTURA
202519-392.0020. AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO
(3.3.90.00.00.00
| Recursos Não Vinculados da “Compensa-
'ção de Impostos - Exercício Anterior (um |
'25020000000000 milhão duzentos e quatro mil e quinhentos |
le pap terto e seis reais e trinta e seis centa-
vos)
Aplicações diretas Ls
E
ITOTAL R$/1.204.566,36]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
Assinado Digitalmente
À iônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso; + ANO xx
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025,
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600,
000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso If do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
ns SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TÚRISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL
: DE CULTURA E TURISMO
001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-
20021 CRETARIA DE CULTURA E TURISMO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerce, Anterior (cin-
25000000000000/Re US os ri K
Rsf5ô.
005:15-391.0020.)MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
3.3,90.00.00.00 Aplicações Diretas i
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen- 150.
25000000000000/fê e cinquenta mil reais) (cen |Rsiddo:oo
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,59 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.
787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta
e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso | do art.
41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações or-
camentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE =
19.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.301.0009. MANUTENÇÃO A EMCARGOS COM |
20175 ATENÇÃO PRIMÁRIA
Aplicações Diretas t
dransferências Fundo a fundo de Recunsos
o overno Federal (cento e dezoito
26000000000000 mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e
Ê. trinta centavos)
Eransferências da únião perenes de.
mendas Parlamentares Individuais ,
26003110000000 at (68 CF) (cento e setenta e seis mil re-
ais
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS
B0a-020010, AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDA-
3.3.90.00.00.00
176.
Ps 000,00
3.3.90.00.00.00 [Aplicações Diretas
Transferências da União Decorrentes de
26003110000000/Emendas Parlamentares Individuais (8 9º,
art. 166 CF) (cento e cinquenta mil reais)
E Transf, Fundo a Fundo de Rec. do SUS
Prov. do Gov, Fed- Bi, Custeio - Atenção de
26000000803000|Média e Alta Complexidade (sessenta e
três mil e novecentos e oitenta e dois reais
e trinta e nove centavos)
[002,13.391,0020.|REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
20024 ESPAÇOS CULTURAIS
001:19-302.0010. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU |
3.3.90.00.00.00 [Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
FT Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- 5
'25000000000000] uenta mil reais) ( RS
003:13-392.0020.AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre-
25000000000000|penios e cinquenta mil reais; ( R$,
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do.SUS
Prov. do Gov, Fed-Bl, Custeio - Atênção de
Média e Alta Complexidade (noventa e cin-
co mil e novecentos e setenta reais)
001.10,302.0010./MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CEN-
20094 TRO DE REABILITAÇÃO
Transferências a Instituições Privadas Sem
Eins Lucrativos. q
|26000000603000 R$ 870,00
3.3,50,00,00.00
TOTAL.R$ 000,00,
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2,623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercicio financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do ParecisiMT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
131
Pranst, Pundo à fundo de Rec. do SUS d
rov, do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de
26000000603000 Média e Alta Complexidade (quatrocêntos e
oitenta e sels mil reais)
Aplicações diretas
fEranst, Fundo a fundo de Rec. do Sus d
rov. do Gov, Fed-Bl, Custeio - Atenção de
26000000603000 Média e Alta Complexidade (Sessenta e
três mil e novecentos e oitenta reais)
486. |
R$000,00
3.3.80.00.00.00
63.
R$980,00
a
TOTAL R
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei-
ro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Piu-
rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
Assinado Digitalmente

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