| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2653 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 1.204.566,36, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT (en CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.653, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.204.566,36, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.204.566,36 (um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis | centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO | 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Recursos Não Vinculados da Compensação de | 25020000000000 Impostos - Exercício Anterior (um milhão R$ 1.204.566,36 | duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos) TOTAL R$ 1.204.566,36 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br M cipa Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON AN dam Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo 17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Rino aos ao Estado de Mato Grosso + ANO XX EN Nº 4.719 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT. RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO 2025/8IMESTRE | ANEIRO-FEVEREIRO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso Il, alínea *c*) CONSOLIDADO R$ 1,00 DOTAÇÃO | DOTAÇÃO | DESPESAS EMPENHADAS | SALDO | DESPESAS LIQUIDADAS SALDO INSCRITAS EM RESTOS. FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL | ATUALIZADA | No Bimestre | Aléo Bimestre | % | tbrtotal b) % A PAGAR NÃO. (aj o) (but b)| (ed=(a) tagmi a)| ted=la-d) PROCESSADOS (f) CONTROLE AMBIENTAL 130,000.00 12000500 T4295,46 tosa] 007 Ta23546 USA] 00? 95.70854 agaieuiTuRA ssooamo) sas oongo ei.700,44 é E 617004 PRC RR RO 270.000,20 270.000 00 ses10,96 amoo] 005 ss 91095 mom) au 223.099,04 extensão avsaL 25.009,00 esnoo.00 some eme) om som ame] am) s600039 DEFESA AGROPECUARIA 50.009,00 essa eso) em EE eso eso») om axo coMgnco E senviças 20,000,00 em es] am emo, axo e) ancon ne turismo 20,000,30 om 0%] om 26.000,00 00 00) 30.000,00 TRANSPORTE 20.000,20 es ao] 00 2000000 00 a 20.000,00 TRANSPORTE AEREO 20,009,90 ao ace] am 2000000 Do 006 ae emo,0€ DESPORTO E LAR 125.006.09 2.405,60 o) 28 ranasa so 21605.68] 006 107.8344€] ADMINISTRAÇÃO GERAL 2000.00 1us5236] om astecas 1485336 cas asuaçss DESPORTO COMUNITÁRIO 75.009,00 75.000,00 uau) om sanar rasas em couros FONTE: Sistema Gextec, Unidade Responsavel PREFEITUMA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, Emiscão: 14/04/2025, às 08:22:52 HONIQUE ALENCAA CAETANO ALTES EDILSON ANTONTO PIAIA TONACESNA ROSERTO CONTADORA PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CRC: MT-019989/0-3 ARREOAnexoS Pagina: 575 FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT REPUBLICA-SE PORTARIA 024, DE 14 DE ABRIL DE 2025, para correção do dias de gozo de férias da servidora: Onde lê-se gozo em “04/05/2025”, Leia-se gozo em “14/05/2025”. As demais disposições permanecem inalteradas. Em 16/04/2025. Sandro Silvio Cattaneo. Diretor Executivo - FUNSEM PORTARIA Nº 024, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Concede férias a funcionário público que especifica. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM - FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias a servidora Geissimar Joyce Veiga Mendes Máximo, relativo ao período aquisitivo de 09/02/2024 à 08/02/2025, com gozo em 15/04/2025 a 14/05/2025. Art. 2º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efei- tos a partir de 15 de abril de 2025. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis-MT Sandro Silvio Cattaneo Direto Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 130 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 1.204.566,36, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adi- cional suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de 1.204. 566,36 (um milhão e duzentos e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: os [SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | — E TÚRISMO | 05,002. —|DEPARTAMENTO DE CULTURA 202519-392.0020. AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO (3.3.90.00.00.00 | Recursos Não Vinculados da “Compensa- 'ção de Impostos - Exercício Anterior (um | '25020000000000 milhão duzentos e quatro mil e quinhentos | le pap terto e seis reais e trinta e seis centa- vos) Aplicações diretas Ls E ITOTAL R$/1.204.566,36] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- Assinado Digitalmente À iônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso; + ANO xx rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600, 000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso If do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: ns SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TÚRISMO 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL : DE CULTURA E TURISMO 001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE- 20021 CRETARIA DE CULTURA E TURISMO 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Ordinários - Exerce, Anterior (cin- 25000000000000/Re US os ri K Rsf5ô. 005:15-391.0020.)MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE 3.3,90.00.00.00 Aplicações Diretas i Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen- 150. 25000000000000/fê e cinquenta mil reais) (cen |Rsiddo:oo Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,59 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154. 787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações or- camentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE = 19.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 001.10.301.0009. MANUTENÇÃO A EMCARGOS COM | 20175 ATENÇÃO PRIMÁRIA Aplicações Diretas t dransferências Fundo a fundo de Recunsos o overno Federal (cento e dezoito 26000000000000 mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e Ê. trinta centavos) Eransferências da únião perenes de. mendas Parlamentares Individuais , 26003110000000 at (68 CF) (cento e setenta e seis mil re- ais MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS B0a-020010, AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDA- 3.3.90.00.00.00 176. Ps 000,00 3.3.90.00.00.00 [Aplicações Diretas Transferências da União Decorrentes de 26003110000000/Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. 166 CF) (cento e cinquenta mil reais) E Transf, Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov, Fed- Bi, Custeio - Atenção de 26000000803000|Média e Alta Complexidade (sessenta e três mil e novecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) [002,13.391,0020.|REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 20024 ESPAÇOS CULTURAIS 001:19-302.0010. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU | 3.3.90.00.00.00 [Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas FT Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- 5 '25000000000000] uenta mil reais) ( RS 003:13-392.0020.AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- 25000000000000|penios e cinquenta mil reais; ( R$, Transf. Fundo a Fundo de Rec. do.SUS Prov. do Gov, Fed-Bl, Custeio - Atênção de Média e Alta Complexidade (noventa e cin- co mil e novecentos e setenta reais) 001.10,302.0010./MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CEN- 20094 TRO DE REABILITAÇÃO Transferências a Instituições Privadas Sem Eins Lucrativos. q |26000000603000 R$ 870,00 3.3,50,00,00.00 TOTAL.R$ 000,00, Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso 1, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2,623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercicio financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do ParecisiMT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131 Pranst, Pundo à fundo de Rec. do SUS d rov, do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de 26000000603000 Média e Alta Complexidade (quatrocêntos e oitenta e sels mil reais) Aplicações diretas fEranst, Fundo a fundo de Rec. do Sus d rov. do Gov, Fed-Bl, Custeio - Atenção de 26000000603000 Média e Alta Complexidade (Sessenta e três mil e novecentos e oitenta reais) 486. | R$000,00 3.3.80.00.00.00 63. R$980,00 a TOTAL R Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Piu- rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 Assinado Digitalmente