| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2654 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço | saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 001.10.301.0009.20175 (o MÁRIA VA 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal (cento e dezoito mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos) 26000000000000 R$ 118.855,30 Transferências da União Decorrentes de 26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. R$ 176.000,00 166 CF) (cento e setenta e seis mil reais) MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Transferências da União Decorrentes de 26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. R$ 150.000,00 166 CF) (cento e cinquenta mil reais) Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de Média e 26000000603000 Alta Complexidade (sessenta e três mil e R$ 63.982,39 novecentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos) 001.10.302.0010.20091 E Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT EN CAMPO NOVO GER 78360.000 - 66 3382-6100 S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponovodoparecis.mt.gov.br 001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (noventa e cinco mil e novecentos e setenta reais) MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO 26000000603000 R$ 95.970,00 001.10.302.0010.20094 Transferências a Instituições Privadas Sem 3.3.50.00.00.00 Fins Lucrativos Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do 26000000603000 Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e R$ 486.000,00 Alta Complexidade (quatrocentos e oitenta e seis mil reais) 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e Alta Complexidade (sessenta e três mil e novecentos e oitenta reais) 26000000603000 R$ 63.980,00 TOTAL R$ 1.154.787,69 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br EDILSON NO NIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUAR BARROS FILHO Autoria: Poder Executivo 17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.719 rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600. 000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: os [SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | É TÚRISMO, 05.001 “GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL | Lo DE CULTURA E TURISMO nm 001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-| (20021 CRETARIA DE CULTURA E TURISMO | 3.3.90.00. “Aplicações Diretas O ii Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- pe 50. 25000000000000 qi a reais) ( [2] 50000000 000,00] 208250! “0020. MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE | 0.00 |Aplicações Diretas Ê Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen- 25000000000000 “e cinquenta mi reais) = Meto” (Cem 'pg 002.13.391.0020. REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 20024 ESPA AIS Po 3.3.90.00.00.00 Aplicaçõ Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo ao LE 54, DE 16 E LEGISLAÇ/ E ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154. 787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações or- camentárias: 10 — — |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (o. — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | (001,10.301.0009./MANUT NÇÃO ENCARGOS COM 120175 “ATENÇÃO PRIMÁRIA “Aplicações Diretas | 'Transferências Fundo a Fundo de Recursos, | | 26000000000000 [e oitocentos € cinquenta é cinco resise RS 895/30 trinta centavos) Lá | |Transferências da União Decorrentes de | | 3.3.90.00.00.00 Emendas Parlamentares Individuais (S 9º, 176. PeoN Mt 00D0ODO ar, 166 CF) (cento e setenta e seis TA rel R 000,00 Dessas ais) a | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS | 20084 “020010: Ag ES DA MÉDIA É ALTA COMPLEXIDA- | 3 Taplica ões 8 E | Transferências da União Decorrentes de io 26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, R$999.00 o “art. 166 CF) (cento e cinquenta mil reais) si | (Transf, Fundo a Fundo de Rec. do SUS | 'Prov. do Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de 53 26000000603000 Média e Alta Complexidade (sessenta e R$ 98239 três mil e novecentos e oitenta e dois reais Lo trinta é nove centavos) | a 200770-302-0010. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU || 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas E 25000000000000 o ld - EE (cin- | 00824392-0020. AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO | | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- RS ço | zentos e cinquenta mil reais) 000,00, o era e Eranst, Fundo à Fundo de Rec. do SUS ; os | rov, do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de pç 95. | 26000000603000 Média e Alta Complexidade (noventa e cin- RS 970,00 co mil e novecentos e setenta reais) | (001.10.302.0010. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CEN-| | | 20094" 'TRO DE REABILITAÇÃO 44] | | Transferências a Instituições Privadas Sem. 3.3.50.00.00.00 (Fins Lucrativos Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercicio financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131 Eereereee] Transf, Fundo a pa do SUS d [486 |Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de pc 486. | |28000000803000 Média e Alta Complexidade (quatrocêntos e R$ 000,00 nta e seis mil reais) o EO | |Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de 63. 26000000603000 Media e Alta Complexidade Sessenta e R$980,00 três mil e novecentos e oitenta reais) í (TOTAL R$/1.154.787,69] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 Assinado Digitalmente “7 de abritde 2025 é Jomai-ficial El xx |Né4,719,. 40 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 588, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, que nomeou os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1Doc 7.498/2025, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, para substituir membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, que passa a ter a seguinte composição: Representante da Central Regulação Municipal: Titular: Alexandra Francielle M. da Costa CPF; 015.7" .***-76; Suplente: Antônio Nunes de Almeida Filha CPF: 722. ***.*"*.49; Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS: 4º Titular: Rosana Segaloito CPF: 512. ***.**".04; Suplente: Adriana Santos de Lima Silva, CPF: 888.**,"".91; Representante da Vigilância Epidemiológica: Titular: Priscila Cristina Silva de Souza Mirande, CPF: 015. "","*+.07; Suplente: Mirlane Barbosa Silva, CPF: 894, "44; Representante do Centro de Especialidades: Titular: Elaine Aparecida da Silva CPF: 693, ***.***.15; Suplente: Alice Viana Garcia da Rosa, CPF: 007. ***.**".32; Representante da Atenção Primária à Saúde - APS: Titular: Lídiane Borges de Castro CPF: 060. **".***.44; Suplente: Tailaê Jaquel Eickhoffk Wiatkowskl, CPF: 016. *"*,""-67; Representante do Instituto São Lucas Centro de Atenção Psicossoci- al- CAPS: Titular: Renata dos Santos Silva, CPF: 894, "72; Suplente: Ivan Carlo Lima Porto, CPF: 972, *"**.*".63; Representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS: Nome: Marcos Rufino da Cunha, CPF: 534. "15; Suplente: Alice Mendes Miranda Vieira, CPF: 834. **".*+.15; Representante do SAMU 192: Titular: Grasiefe Matuchake Rezende, CPF: 005. ""*,*""-67, Suplente: Eliene Vilela da Costa, CPF: 052.XXX.XXX-50; Representante da Unidade Descentralizada de Reabilitação D. Aquino Corrêa: Titular: Marcilene Rosa Coletti Rico, CPF: 024, ***."""-92; Suplente: Kátia de Souza Rizotto, CPF: 953.XXX.XXX-49; diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 132 Representante do Hospital Municipal Euclldes Horst: Titular: Micheli Leia da Silva, CPF 029. ***."*-33; Suplente: Luci Paula Rebeca Gomes Pinheiro, CPF 020. ***."**.70. Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 02 ao Contrato 133/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis X VALE SERVIÇOS E LIM- PEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39. Objeto: O presente termo aditivo visa alterar a Cláusula Terceira - Da Vi- gência, do contrato 133/2023, de 12 de dezembro de 2023, Aditamento: Prorroga-se o presente contrato por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 18 abril de 2025 e término em 15 de agosto de 2025. Fundamentação: Fundamenta-se o presente termo de aditivo nos termos do artigo 57 81º, da Lel 8.666/93 Procedimento Licitatório: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2023. Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 88, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Altera a nomenclatura e atribulções do cargo de Diretor(a) do Depar- tamento de Estradas Vicinais, integrante do quadro de pessoal da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso Vlli, alínea "a”, da Lei Orgânica do Municipal e, tendo e vista a soli- citação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando 1Doc 7.209/2025, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departa- mento de Estradas Vicinais, constante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) Administrativo(a) de infraestru- tura, permanecendo o vínculo com a referida Secretaria, com as seguintes atribuições: 1- prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz da ges- tão da Secretaria Municipal de Infraestrutura; H- providenciar e responder os Requerimentos e Indicações encaminha- dos ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das infor- mações; tl - observar o cumprimento das Leis, Instruções, Regulamentos, Resolu- ções e Portarias; IV - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; V- arquivar documentos e manter a organização dos arquivos da Secreta- ria Municipal de Infraestrutura; VI - promover os lançamentos necessários nos sistemas de gestão da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura; Assinado Digitalmente