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norma nº 2654/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2654 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
| saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.787,69
(um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e
sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320,
de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
001.10.301.0009.20175 (o MÁRIA VA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal (cento e dezoito mil e
oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta
centavos)
26000000000000 R$ 118.855,30
Transferências da União Decorrentes de
26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. R$ 176.000,00
166 CF) (cento e setenta e seis mil reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências da União Decorrentes de
26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. R$ 150.000,00
166 CF) (cento e cinquenta mil reais)
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do
Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de Média e
26000000603000 Alta Complexidade (sessenta e três mil e R$ 63.982,39
novecentos e oitenta e dois reais e trinta e
nove centavos)
001.10.302.0010.20091
E
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
EN CAMPO NOVO GER 78360.000 - 66 3382-6100
S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www camponovodoparecis.mt.gov.br
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do
Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (noventa e cinco mil e
novecentos e setenta reais)
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
DE REABILITAÇÃO
26000000603000 R$ 95.970,00
001.10.302.0010.20094
Transferências a Instituições Privadas Sem
3.3.50.00.00.00 Fins Lucrativos
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do
26000000603000 Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e R$ 486.000,00
Alta Complexidade (quatrocentos e oitenta e
seis mil reais)
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do
Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de Média e
Alta Complexidade (sessenta e três mil e
novecentos e oitenta reais)
26000000603000 R$ 63.980,00
TOTAL R$ 1.154.787,69
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. VA
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
EDILSON NO NIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUAR BARROS FILHO
Autoria: Poder Executivo
17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.719
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600.
000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
os [SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
É TÚRISMO,
05.001 “GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL |
Lo DE CULTURA E TURISMO nm
001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-|
(20021 CRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
3.3.90.00.
“Aplicações Diretas O ii
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- pe 50.
25000000000000 qi a reais) ( [2]
50000000 000,00]
208250! “0020. MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE |
0.00 |Aplicações Diretas Ê
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen-
25000000000000 “e cinquenta mi reais) = Meto” (Cem 'pg
002.13.391.0020. REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
20024 ESPA AIS Po
3.3.90.00.00.00 Aplicaçõ
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
ao
LE 54, DE 16
E LEGISLAÇ/
E ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.
787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta
e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes classificações or-
camentárias:
10 — — |SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(o. — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
(001,10.301.0009./MANUT NÇÃO ENCARGOS COM
120175 “ATENÇÃO PRIMÁRIA
“Aplicações Diretas
| 'Transferências Fundo a Fundo de Recursos, | |
26000000000000 [e oitocentos € cinquenta é cinco resise RS 895/30
trinta centavos) Lá |
|Transferências da União Decorrentes de | |
3.3.90.00.00.00
Emendas Parlamentares Individuais (S 9º, 176.
PeoN Mt 00D0ODO ar, 166 CF) (cento e setenta e seis TA rel R 000,00
Dessas ais) a |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS |
20084 “020010: Ag ES DA MÉDIA É ALTA COMPLEXIDA- |
3 Taplica ões 8 E
| Transferências da União Decorrentes de io
26003110000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, R$999.00
o “art. 166 CF) (cento e cinquenta mil reais) si |
(Transf, Fundo a Fundo de Rec. do SUS |
'Prov. do Gov. Fed- Bl. Custeio - Atenção de 53
26000000603000 Média e Alta Complexidade (sessenta e R$ 98239
três mil e novecentos e oitenta e dois reais
Lo trinta é nove centavos) | a
200770-302-0010. MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU ||
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas E
25000000000000 o ld - EE (cin- |
00824392-0020. AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO | |
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1
25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- RS ço |
zentos e cinquenta mil reais) 000,00,
o
era e
Eranst, Fundo à Fundo de Rec. do SUS ; os |
rov, do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de pç 95. |
26000000603000 Média e Alta Complexidade (noventa e cin- RS 970,00
co mil e novecentos e setenta reais) |
(001.10.302.0010. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CEN-| | |
20094" 'TRO DE REABILITAÇÃO 44]
| |
Transferências a Instituições Privadas Sem.
3.3.50.00.00.00 (Fins Lucrativos
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercicio financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
131
Eereereee]
Transf, Fundo a pa do SUS d [486
|Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de pc 486. |
|28000000803000 Média e Alta Complexidade (quatrocêntos e R$ 000,00
nta e seis mil reais) o EO
| |Prov. do Gov. Fed-Bl. Custeio - Atenção de 63.
26000000603000 Media e Alta Complexidade Sessenta e R$980,00
três mil e novecentos e oitenta reais) í
(TOTAL R$/1.154.787,69]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei-
ro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o periodo de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
Assinado Digitalmente
“7 de abritde 2025 é Jomai-ficial El
xx |Né4,719,. 40
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 588, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, que nomeou os
membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista a solicitação formalizada pela
Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1Doc 7.498/2025, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, para substituir
membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS,
que passa a ter a seguinte composição:
Representante da Central Regulação Municipal:
Titular: Alexandra Francielle M. da Costa CPF; 015.7" .***-76;
Suplente: Antônio Nunes de Almeida Filha CPF: 722. ***.*"*.49;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
4º Titular: Rosana Segaloito CPF: 512. ***.**".04;
Suplente: Adriana Santos de Lima Silva, CPF: 888.**,"".91;
Representante da Vigilância Epidemiológica:
Titular: Priscila Cristina Silva de Souza Mirande, CPF: 015. "","*+.07;
Suplente: Mirlane Barbosa Silva, CPF: 894, "44;
Representante do Centro de Especialidades:
Titular: Elaine Aparecida da Silva CPF: 693, ***.***.15;
Suplente: Alice Viana Garcia da Rosa, CPF: 007. ***.**".32;
Representante da Atenção Primária à Saúde - APS:
Titular: Lídiane Borges de Castro CPF: 060. **".***.44;
Suplente: Tailaê Jaquel Eickhoffk Wiatkowskl, CPF: 016. *"*,""-67;
Representante do Instituto São Lucas Centro de Atenção Psicossoci-
al- CAPS:
Titular: Renata dos Santos Silva, CPF: 894, "72;
Suplente: Ivan Carlo Lima Porto, CPF: 972, *"**.*".63;
Representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS:
Nome: Marcos Rufino da Cunha, CPF: 534. "15;
Suplente: Alice Mendes Miranda Vieira, CPF: 834. **".*+.15;
Representante do SAMU 192:
Titular: Grasiefe Matuchake Rezende, CPF: 005. ""*,*""-67,
Suplente: Eliene Vilela da Costa, CPF: 052.XXX.XXX-50;
Representante da Unidade Descentralizada de Reabilitação D. Aquino
Corrêa:
Titular: Marcilene Rosa Coletti Rico, CPF: 024, ***."""-92;
Suplente: Kátia de Souza Rizotto, CPF: 953.XXX.XXX-49;
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
132
Representante do Hospital Municipal Euclldes Horst:
Titular: Micheli Leia da Silva, CPF 029. ***."*-33;
Suplente: Luci Paula Rebeca Gomes Pinheiro, CPF 020. ***."**.70.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 02 ao Contrato 133/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis X VALE SERVIÇOS E LIM-
PEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39.
Objeto: O presente termo aditivo visa alterar a Cláusula Terceira - Da Vi-
gência, do contrato 133/2023, de 12 de dezembro de 2023,
Aditamento: Prorroga-se o presente contrato por mais um período de 120
(cento e vinte) dias, com início em 18 abril de 2025 e término em 15 de
agosto de 2025.
Fundamentação: Fundamenta-se o presente termo de aditivo nos termos
do artigo 57 81º, da Lel 8.666/93
Procedimento Licitatório: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 42/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2023.
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 88, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a nomenclatura e atribulções do cargo de Diretor(a) do Depar-
tamento de Estradas Vicinais, integrante do quadro de pessoal da Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput,
inciso Vlli, alínea "a”, da Lei Orgânica do Municipal e, tendo e vista a soli-
citação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando
1Doc 7.209/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departa-
mento de Estradas Vicinais, constante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) Administrativo(a) de infraestru-
tura, permanecendo o vínculo com a referida Secretaria, com as seguintes
atribuições:
1- prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz da ges-
tão da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
H- providenciar e responder os Requerimentos e Indicações encaminha-
dos ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das infor-
mações;
tl - observar o cumprimento das Leis, Instruções, Regulamentos, Resolu-
ções e Portarias;
IV - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
V- arquivar documentos e manter a organização dos arquivos da Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura;
VI - promover os lançamentos necessários nos sistemas de gestão da Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura;
Assinado Digitalmente

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