| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2655 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT É CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 05 | 05.001 | 001.13.122.0002.20021 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cinquenta R$ 50.000,00 mil reais) 002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cento e R$ 150.000,00 | cinquenta mil reais) | 002.13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas | 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cinquenta R$ 50.000,00 mil reais) 002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas | 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (trezentos R$ 350.000,00 e cinquenta mil reais) TOTAL R$ 600.000,00 (mem ceocoro amo Av. Mato Grosso, 66NE, Centro o Campo Novo do Parecis, MT DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. 4 EDILSON A N O PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo 17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.719 rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercicio financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo “DEPARTAMENTO DE L - LEI Nº 2.655, DE 16 DE 5. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600. 000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe- deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | E TURISMO Ê GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL | DE ENC E TURISMO 001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-. 20021 JCRETARIA E CULTURA E TURISMO | 3.3.90.00.00.00 lAplicações Diretas | Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- 25000000000000 quenta mil reais) = ( 20025 2910020: MaNUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE | (3.3. 90.00.00.00 |Aplicações Dir: I = — | Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen- 150. 25000000000000 o 6 Eonauea f mil reais) IRS | 002:13.391.0020. R REVITALIZA ÃO E MANUTENÇÃO DE 1 Sa So Ex o Sd Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple- mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio- nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154. 787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações or- çamentárias: po SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | [10.001 !FUNDO MUNCIAL DE SAÚDE go. 10.301.0009. Ea ENCARGOS com 0175 JATENÇ O PRIMÁRIA Aplicações Diretas sore Fundo a Fundo de Recursos, ze | o overno Federal (cento e dezoito aa 26000000000000 | mjj e oitocentos e cinquenta e cinco reais e R$855,30 itrinta centavos) ú | |Lransferências da dna Peron de. [TE Emendas Parlamentares Individuais | [28003 140000000 Ea CF) (cento e setenta e seis mil re- R$ 'ais | t Em 9.302.010. esesaAdes E ENCARGOS DAS Er ES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDA-| sssmossõão E iplicações Diretas Transferências da União Decorrentes de (260031 10000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º, art. 166 CF) (cento e cinque [Eranst, Fundo a Fundo de 'o SU v. do Gov. Fed- BI. Custeio - lengão de, ! 28000000603000 Média e Alta Complexidade (sessenta e [6] Ea 39 It rês mil e novecentos e oitenta e dois reais ta e nove cen! 20092" MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU (001. ESPAÇOS CULTURAIS m | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas E '3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas Lo Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin- 25000000000000 quentamilreais) ( so2: sa -392.0020. AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO | | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1 | Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- | po. | 25000000000000 ventos e cinquenta mil reais) É Rs gê J z | [Eranst, Foo a a pondo io Rios do SUS a e] | 'Prov. do Gov, Fe usteio enção de | A 26000000603000 Media e Alta Complexidade ei cin- RS 870.00] co mil e novecentos e setenta reais) id A 0 MANUTENÇÃO E ENÇARGOS COM CEN-| | !TRO DE Ri ABILITAÇÃO . l 'Transterências a Instituições Privadas Sem I | ! tivos a) oi. a 302.001 'TOTAL R$ 600.000,00] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar- tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan- ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131 Panel é undo A und de Re. AO SUAS de g486. rov. do Gov. Fe usteio - Atenção de pg 486. j2so0o00o603000| 'Média e Alta Complexidade (quatrocentos e RS 000,00 (oitenta e seis mil reais) a — Aplicaçõesdiretas [pass Fundo a Fundo do Rot: do SUS à 63 rov. do Gov. Fe: usteio - Atenção de ps! 26000000603000 Media e Alta Complexidade Sabsento e Rs l itrês mil e novecentos e oitenta reais) | ] o TOTAL R$, Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti- go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei- ro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni- cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu- rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 Assinado Digitalmente 1T.de Abril de 2025 + Jornak-Oficial Eletr jos Municipios do Estado de Mato-Gross FANO:XX INS de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 588, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, que nomeou os membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, ínciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista a solicitação formalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1Doc 7.498/2025, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, para substituir membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, que passa a ter a seguinte composição: Representante da Central Regulação Municipal: Titular: Alexandra Francielle M. da Costa CPF: 015.""*.**"-76; Suplente: Antônio Nunes de Almeida Filha CPF: 722. ***."*"-49; Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS: 4º Titular: Rosana Segalotto CPF: 512. ***.***.04; Suplente: Adriana Santos de Lima Silva, CPF: 888.***."".91; Representante da Vigilância Epidemiológica: Titular: Priscila Cristina Silva de Souza Mirande, CPF: 015. ***.***-07; Suplente: Mirlane Barbosa Silva, CPF: 894. ***.mt.44; Representante do Centro de Especialidades: Titular: Elalne Aparecida da Silva CPF: 693. **",*"**-15; Suplente: Alice Viana Garcia da Rosa, CPF: 007, *".**"-32; Representante da Atenção Primária à Saúde - APS: Titular: Lídiane Borges de Castro CPF: 060. "*".**"-44; Suplente: Tailaê Jaquel EickhoflK Wiatkowski, CPF: 016. "",**-67; Representante do Instituto São Lucas Centro de Atenção Psicossoci- al- CAPS: Titular: Renata dos Santos Silva, CPF: 894, **""."""-72; Suplente: Ivan Carlo Lima Porto, CPF: 972. ***"".63; Representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS: Nome: Marcos Rufino da Cunha, CPF: 534, ****-15; Suplente: Alice Mendes Miranda Vieira, CPF: 834, "15; Representante do SAMU 192: Titular: Grasiele Matuchake Rezende, CPF: 005. "**.**""-67, Suplente: Eliene Vilela da Costa, CPF: 052.XXX.XXX-50; Representante da Unidade Descentralizada de Reabilitação D. Aquino Corrêa: Titular: Marcilene Rosa Coletti Rico, CPF: 024. *".*""-92; Suplente: Kátia de Souza Rizotto, CPF: 953.XXX.XXX-49; diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 132 Representante do Hospital Municipal Euclides Horst: Titular: Micheli Leia da Silva, CPF 029. ***,***-33; Suplente: Luci Paula Rebeca Gomes Pinheiro, CPF 020. **.*"-70, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO Aditivo nº 02 ao Contrato 133/2023 Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis X VALE SERVIÇOS E LIM- PEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39. Objeto: O presente termo aditivo visa alterar a Cláusula Terceira - Da Vi- gência, do contrato 133/2023, de 12 de dezembro de 2023. Aditamento: Prorroga-se o presente contrato por mais um período de 120 (cento e vinte) dias, com início em 18 abril de 2025 e término em 15 de agosto de 2025. Fundamentação: Fundamenta-se o presente termo de aditivo nos termos do artigo 57 81º, da Lei 8.666/93 Procedimento Licitatório: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 42/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2023. Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Altera a nomenclatura e atribulções do cargo de Diretor(a) do Depar- tamento de Estradas Vicinais, integrante do quadro de pessoal da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alinea "a", da Lei Orgânica do Municipal &, tendo e vista a soli- citação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando 1Doc 7.209/2025, DECRETA: Art, 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departa- mento de Estradas Vicinais, constante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestru- tura, permanecendo o vínculo com a referida Secretaria, com as seguintes atribuições: I- prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz da ges- tão da Secretaria Municipal de Infraestrutura; fi - providenciar e responder os Requerimentos e Indicações encaminha- dos ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das infor- mações; Il - observar o cumprimento das Leis, Instruções, Regulamentos, Resolu- ções e Portarias, IV - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho; V- arquivar documentos e manter a organização dos arquivos da Secreta- ria Municipal de Infraestrutura; VI - promover os lançamentos necessários nos sistemas de gestão da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura; Assinado Digitalmente