br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2655/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2655 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 600.000,00 e dá outras providências.
native_id26926

Originating matéria

matéria 27223 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
É CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.655, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional suplementar no valor de R$
600.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
05
| 05.001
| 001.13.122.0002.20021
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cinquenta R$ 50.000,00
mil reais)
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cento e R$ 150.000,00
| cinquenta mil reais)
| 002.13.391.0020.20024 REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS
CULTURAIS
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
| 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cinquenta R$ 50.000,00
mil reais)
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS — DIFUSÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
| 25000000000000 Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (trezentos R$ 350.000,00
e cinquenta mil reais)
TOTAL R$ 600.000,00
(mem ceocoro amo
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
o Campo Novo do Parecis, MT
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
4
EDILSON A N O PIAIA
Prefeito Municipal
Autoria: Poder Executivo
17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.719
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercicio financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
“DEPARTAMENTO DE L -
LEI Nº 2.655, DE 16 DE 5.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ 600.000,00 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Municipio no valor de R$ 600.
000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Fe-
deral nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
E TURISMO Ê
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL |
DE ENC E TURISMO
001.13.122.0002. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SE-.
20021 JCRETARIA E CULTURA E TURISMO |
3.3.90.00.00.00
lAplicações Diretas |
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin-
25000000000000 quenta mil reais) = (
20025 2910020: MaNUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE |
(3.3. 90.00.00.00 |Aplicações Dir: I
= — |
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cen- 150.
25000000000000 o 6 Eonauea f mil reais) IRS |
002:13.391.0020. R REVITALIZA ÃO E MANUTENÇÃO DE
1
Sa
So
Ex
o
Sd
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.654, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suple-
mentar no valor de R$ R$ 1.154.787,69 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa-
ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicio-
nal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.154.
787,69 (um milhão e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta
e sete reais e sessenta e nove centavos), nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações or-
çamentárias:
po SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
[10.001 !FUNDO MUNCIAL DE SAÚDE
go. 10.301.0009. Ea ENCARGOS com
0175 JATENÇ O PRIMÁRIA
Aplicações Diretas
sore Fundo a Fundo de Recursos, ze |
o overno Federal (cento e dezoito aa
26000000000000 | mjj e oitocentos e cinquenta e cinco reais e R$855,30
itrinta centavos) ú |
|Lransferências da dna Peron de. [TE
Emendas Parlamentares Individuais |
[28003 140000000 Ea CF) (cento e setenta e seis mil re- R$
'ais |
t
Em 9.302.010. esesaAdes E ENCARGOS DAS
Er
ES DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDA-|
sssmossõão E
iplicações Diretas
Transferências da União Decorrentes de
(260031 10000000 Emendas Parlamentares Individuais (8 9º,
art. 166 CF) (cento e cinque
[Eranst, Fundo a Fundo de 'o SU
v. do Gov. Fed- BI. Custeio - lengão de, !
28000000603000 Média e Alta Complexidade (sessenta e [6] Ea 39
It rês mil e novecentos e oitenta e dois reais
ta e nove cen!
20092" MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
(001.
ESPAÇOS CULTURAIS m |
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas E
'3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas Lo
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (cin-
25000000000000 quentamilreais) (
so2: sa -392.0020. AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO |
|
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1 |
Recursos Ordinários - Exerc. Anterior (tre- | po. |
25000000000000 ventos e cinquenta mil reais) É Rs gê
J z
| [Eranst, Foo a a pondo io Rios do SUS a e] |
'Prov. do Gov, Fe usteio enção de | A
26000000603000 Media e Alta Complexidade ei cin- RS 870.00]
co mil e novecentos e setenta reais) id A
0 MANUTENÇÃO E ENÇARGOS COM CEN-| |
!TRO DE Ri ABILITAÇÃO . l
'Transterências a Instituições Privadas Sem I | !
tivos a)
oi. a 302.001
'TOTAL R$ 600.000,00]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no ar-
tigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit finan-
ceiro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de
1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131
Panel é undo A und de Re. AO SUAS de g486.
rov. do Gov. Fe usteio - Atenção de pg 486.
j2so0o00o603000| 'Média e Alta Complexidade (quatrocentos e RS 000,00
(oitenta e seis mil reais) a
— Aplicaçõesdiretas
[pass Fundo a Fundo do Rot: do SUS à 63
rov. do Gov. Fe: usteio - Atenção de ps!
26000000603000 Media e Alta Complexidade Sabsento e Rs
l itrês mil e novecentos e oitenta reais) | ]
o
TOTAL R$,
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no arti-
go anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávitfinancei-
ro, de acordo com o art. 43, $ 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Muni-
cipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plu-
rianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594,
de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias -
LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23
Assinado Digitalmente
1T.de Abril de 2025 + Jornak-Oficial Eletr
jos Municipios do Estado de Mato-Gross FANO:XX INS
de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,
para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
PORTARIA Nº 588, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, que nomeou os
membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial -
RAPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, ínciso VI,
da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista a solicitação formalizada pela
Secretaria Municipal de Saúde, via Memorando 1Doc 7.498/2025, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 930, de 23 de agosto de 2022, para substituir
membros do Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS,
que passa a ter a seguinte composição:
Representante da Central Regulação Municipal:
Titular: Alexandra Francielle M. da Costa CPF: 015.""*.**"-76;
Suplente: Antônio Nunes de Almeida Filha CPF: 722. ***."*"-49;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
4º Titular: Rosana Segalotto CPF: 512. ***.***.04;
Suplente: Adriana Santos de Lima Silva, CPF: 888.***."".91;
Representante da Vigilância Epidemiológica:
Titular: Priscila Cristina Silva de Souza Mirande, CPF: 015. ***.***-07;
Suplente: Mirlane Barbosa Silva, CPF: 894. ***.mt.44;
Representante do Centro de Especialidades:
Titular: Elalne Aparecida da Silva CPF: 693. **",*"**-15;
Suplente: Alice Viana Garcia da Rosa, CPF: 007, *".**"-32;
Representante da Atenção Primária à Saúde - APS:
Titular: Lídiane Borges de Castro CPF: 060. "*".**"-44;
Suplente: Tailaê Jaquel EickhoflK Wiatkowski, CPF: 016. "",**-67;
Representante do Instituto São Lucas Centro de Atenção Psicossoci-
al- CAPS:
Titular: Renata dos Santos Silva, CPF: 894, **""."""-72;
Suplente: Ivan Carlo Lima Porto, CPF: 972. ***"".63;
Representante do Conselho Municipal de Saúde - CMS:
Nome: Marcos Rufino da Cunha, CPF: 534, ****-15;
Suplente: Alice Mendes Miranda Vieira, CPF: 834, "15;
Representante do SAMU 192:
Titular: Grasiele Matuchake Rezende, CPF: 005. "**.**""-67,
Suplente: Eliene Vilela da Costa, CPF: 052.XXX.XXX-50;
Representante da Unidade Descentralizada de Reabilitação D. Aquino
Corrêa:
Titular: Marcilene Rosa Coletti Rico, CPF: 024. *".*""-92;
Suplente: Kátia de Souza Rizotto, CPF: 953.XXX.XXX-49;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
132
Representante do Hospital Municipal Euclides Horst:
Titular: Micheli Leia da Silva, CPF 029. ***,***-33;
Suplente: Luci Paula Rebeca Gomes Pinheiro, CPF 020. **.*"-70,
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
Aditivo nº 02 ao Contrato 133/2023
Partes: Municipio de Campo Novo do Parecis X VALE SERVIÇOS E LIM-
PEZA EIRELI CNPJ nº 30.815.037/0001-39.
Objeto: O presente termo aditivo visa alterar a Cláusula Terceira - Da Vi-
gência, do contrato 133/2023, de 12 de dezembro de 2023.
Aditamento: Prorroga-se o presente contrato por mais um período de 120
(cento e vinte) dias, com início em 18 abril de 2025 e término em 15 de
agosto de 2025.
Fundamentação: Fundamenta-se o presente termo de aditivo nos termos
do artigo 57 81º, da Lei 8.666/93
Procedimento Licitatório: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 42/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2023.
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera a nomenclatura e atribulções do cargo de Diretor(a) do Depar-
tamento de Estradas Vicinais, integrante do quadro de pessoal da Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput,
inciso VIII, alinea "a", da Lei Orgânica do Municipal &, tendo e vista a soli-
citação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando
1Doc 7.209/2025,
DECRETA:
Art, 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departa-
mento de Estradas Vicinais, constante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestru-
tura, permanecendo o vínculo com a referida Secretaria, com as seguintes
atribuições:
I- prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz da ges-
tão da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
fi - providenciar e responder os Requerimentos e Indicações encaminha-
dos ao Poder Executivo Municipal, mantendo extremo controle das infor-
mações;
Il - observar o cumprimento das Leis, Instruções, Regulamentos, Resolu-
ções e Portarias,
IV - participar da implantação de planos, fluxos e rotinas, objetivando a
simplificação e aperfeiçoamento de métodos de trabalho;
V- arquivar documentos e manter a organização dos arquivos da Secreta-
ria Municipal de Infraestrutura;
VI - promover os lançamentos necessários nos sistemas de gestão da Se-
cretaria Municipal de Infraestrutura;
Assinado Digitalmente

open original →