| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.656, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Concede aumento salarial aos servidores | públicos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, da Administração Direta e Indireta, aumento salarial linear no percentual de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025. Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei será considerado como antecipação parcial da recomposição da defasagem salarial decorrente da incorreta conversão da moeda de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV, caso venha a ser constatada em perícia judicial ou administrativa. | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. Ny ATA! EDILSON ANTONIO PIAIA Secretário pal de Administração Autoria: Poder Executivo 17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.719 VII - encaminhar aos órgãos públicos, quando solicitado, dentro dos pra- zos legais e regulamentares, informações e documentação sobre notas fis- cais, liquidações e pagamentos; VIII - receber, protocolizar, lançar e controlar os Memorandos e Ofícios; IX - receber e responder requerimentos; X - emitir relatórios diversos quanto a informações da Secretaria Municipal de Infraestrutura; XI - elaborar relatório periódico com informações das atividades, XII - executar outras atribuições determinadas pelo superior imediato, afe- tas à sua área de atuação, e dar suporte ao serviço desempenhado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura. Art. 2º O cargo de Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestrutura passa a integrar o Anexo | da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009. Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 16 de abril de 2025. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Concede aumento salarial aos servidores públicos do Poder Executi- vo do Município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço sa- ber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: = Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos do Poder Executivo do Mu- nicípio de Campo Novo do Parecis, da Administração Direta e Indireta, aumento salarial linear no percentual de 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos por cento), sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de abril de 2025. Parágrafo único. O aumento salarial de que trata esta Lei será considerado como antecipação parcial da recomposição da defasagem salarial decor- rente da incorreta conversão da moeda de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV, caso venha a ser constatada em pericia judicial ou administrativa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de abril de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos orgãos e entidades da Administração Pública Municipal que realizará processo licitatório na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual con- tratação de empresa especializada no fornecimento de refeições do tipo marmitex e self-service com garrafinha de água, nos termos do ar- tigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da co- municação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 30/04/2025 suas intenções, no e-mail: licitacao(Dcamponovodoparecis. mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Es- timativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis — MT, 16 de abril de 2025. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT PORTARIA Nº 026/2025, DE 16 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre feriado nacional do dia Mundial do Trabalho no dia 01 de maio de 2025”. O DIRETOR EXECUTIVO/GESTOR FINANCEIRO DO FUNSEM — FUN- DO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Instituir o feriado do dia Mundial do Trabalho no dia 01 de maio de 2025 no âmbito do FUNSEM — Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT. DIAIMÉS DIA DA SEMANA EVENTO | 01/05 Quinta-feira Ponto Facultativo, Art. 2º.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre, publique e cumpra-se. Campo Novo do Parecis — MT, 16 abril de 2025. SANDRO SILVIO CATTANEO Diretor Executivo/Gestor Financeiro - FUNSEM Portaria 072/2025 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO DECRETO Nº 98, DE 16 DE ABRIL DE 2025. Altera a nomenclatura e atribuições do cargo de Diretor(a) do Depar- tamento de Estradas Vicinais, integrante do quadro de pessoal da Se- cretaria Municipal de Infraestrutura. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, caput, inciso VIII, alinea "a", da Lei Orgânica do Municipal e, tendo e vista a soli- citação oriunda da Secretaria Municipal de Infraestrutura, via Memorando 1Doc 7.209/2025, DECRETA: Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Diretor(a) do Departa- mento de Estradas Vicinais, constante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura, para Diretor(a) Administrativo(a) de Infraestru- tura, permanecendo o vinculo com a referida Secretaria, com as seguintes atribuições: |- prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento eficaz da ges- tão da Secretaria Municipal de Infraestrutura; 133 Assinado Digitalmente