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norma nº 2623/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
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CAMPO NOVO >
a DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS,
| ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos
anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 482.823.797,40, que
após a dedução da renúncia das receitas no montante de
R$ 37.345.004,58, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$
36.128.792,82, resulta na Receita Liquida de R$ 409.350.000,00, assim distribuída:
|- Orçamento Fiscal: R$ 350.342.462,36;
Il — Orçamento da Seguridade Social: R$ 59.007.537,64, neste montante estão
| compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
| Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM),
integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$ 44.300.000,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de
| acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência
| dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são proverientes das
contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de
aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
= 1
= ã SEGURIDADE
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL TOTAL
SOCIAL
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA a denida 14.707.537,64 | 365.050.000,00
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA LIA aos 14.707.537,64| 385.050.000,00
1 - RECEITAS CORRENTES 405.210.072,99. 14.707.537,64| 419.917.610,62
Av. Mato Grosso; 66-NE | Centro | CEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>»
18.606.186,77
2 - RECEITAS DE CAPITAL 18.606.186,77 0,00
2- POR FONTES 350.342.462,36| 14.707.537,64| 365.050.000,00
14.707.537,64| 419.917.610,63
1- RECEITAS CORRENTES 405.210.072,99
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 128.864.482,53 128.864.482,53
1.2 — Receita de Contribuições 6.549.447,94 6.549.447,94
683.641,66
1.3 - Receita Patrimonial 4.250.273,99 4.933.915,65
1.6 — Receita de Serviços 9.482.553,63 9.482.553,63
14.023.895,98
1.7 - Transferências Correntes
254.391.306,14
268.415.202,12
1.9 - Outras Receitas Correntes
1.672.008,76
1.672.008,76
2-—- RECEITAS DE CAPITAL
18.606.186,77
18.606.186,77
2.1 — Operação de Crédito
2.2 — Alienação de Bens
148.185,00
148.185,00
2.4 — Transferências de Capital
18.458.001,77
18.458.001,77
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES (73.473.797,40) 0,00] (73.473.797,40)
9.1 - Dedução da Receita de Impostos
e Taxas (6.617.420,25) 0,00| (6.617.420,25)
9.2 - Dedução da Receita ET
Contribuições de Melhoria (30.450.000,00) 0,00 | (30.150.000,00)
9.3 - Dedução da Receita de
Contribuição Iluminação Pública (239.694,81) 0,00 (239.694,81)
9.4 - Dedução da Receita de Serviços (337.889,52) 0,00 (337.889,52)
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP
a
78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
O
CAMPO NOVO >
DO PARECIS . P
PREFEITURA
9.7 - Retenção para o FUNDEB
(36.128.792,82) 0,00 |(36.128.792,82)
| - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00] 44.300.000,00| 44.300.000,00
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00] 17.454.300,00| 17.454.300,00
1 - RECEITAS CORRENTES 0,00| 17.454.300,00| 17.454.300,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES — 26.845.700,00| 26.845.700,00
INTRAORCAMENTÁRIAS
2- POR FONTES 0,00| 44.300.000,00| 44.300.000,00
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 17.454.300,00| 17.454.300,00
1.2 - Receita de Contribuições 14.619.700,00| 14.619.700,00
1.3 - Receita Patrimonial 1.902.000,00 | 1.902.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 932.600,00 932.600,00
2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00
2.2 — Alienação de Bens 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES — 0,00] 26.845.700,00| 26.845.700,00
INTRAORCAMENTARIAS
TOTAL GERAL DA RECEITA (l+Il) 350.342.462,36| 59.007.537,64| 409.350.000,00
Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que será demonstrada
no quadro abaixo no montante de R$ 409.350.000,00, compreendendo:
|- Orçamento Fiscal: R$ 261.921.200,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 147.388.800,00, que se refere às dotações da
Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei,
constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua
natureza, conforme discriminadas a seguir:
SEGURIDADE
SOCIAL
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 261.961.200,00| 103.088.800,00 | 365.050.000,00
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
apto
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
>»
P
TOTAL
ADMINISTRAÇÃO
261.961.200,00
103.088.800,00
365.050.000,00
01 - Câmara Municipal
15.000.000,00
15.000.000,00
02 - Governo Municipal
5.420.000,00
5.420.000,00
E o
03 — Secretaria de Administração
8.500.000,00
8.500.000,00
04 - Secretaria de Finanças
24.800.000,00
24.800.000,00
05 - Secretaria de Cultura e Turismo
5.323.000,00
5.323.000,00
06 - Secretaria de Esportes e Lazer
6.502.000,00
07 — Secretaria de Infraestrutura
54.580.000,00
6.502.000,00
54.580.000,00
08 — Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente
26.604.000,00
26.604.000,00
09 - Secretaria de Educação
113.964.000,00
113.964.000,00
10 - Secretaria de Saúde
11 - Secretaria de Assistência Social
88.067.000,00
88.067.000,00
617.200,00
15.021.800,00
15.639.000,00
99 — Reserva de Contingência
651.000,00
—
651.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
269.530.200,00
95.519.800,00
365.050.000,00
01 - Despesas Correntes
350.050.000,00
103.088.800,00
453.138.800,00
02 - Despesas de Capital
306.500.343,65
95.953.600,00
402.453.943,65
AÊ
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO DA DESFESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
>»
TOTAL
03 — Reserva de Contingência
42.898.656,35
7.135.200,00
50.033.856,35
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
261.961.200,00
103.088.800,00
365.050.000,00
01 — Legislativo
15.000.000,00
15.000.000,00
04 — Administração
36.316.917,20
36.316.917,20
06 - Segurança Pública
671.000,00
671.000,00
ais
08 — Assistência Social
15.021.800,00
15.021.800,00
10 — Saúde 88.067.000,00 | 88.057.000,00
11 - Trabalho 61 E | 617.209,00
12 — Educação 1 seo I 113.964.000,00
13 — Cultura o 5.053.000,00 5.053.000,00
14 — Direitos da Cidadania 901.000,00 901.000,00
15 — Urbanismo 30.422.983,08 30.422.983,08
17 — Saneamento
13.811.228,14
13.811.228,14
Rós - E E
18 - Gestão Ambientai 1.640.000,00 1.640.000,00
a | = |
20 — Agricultura 6.538.862,00 6.538.862,00
22 — Indústria
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
(P
TOTAL
201.000,00
201.000,00
23 — Comércio e Serviços
270.000,00
270.000,00
26 — Transportes
23.280.609,58
23.280.609,58
27 — Desporto e Lazer
6.502.000,00
6.502.000,00
28 — Encargos Especiais
6.120.400,00
6.120.400,00
99 — Reserva de Contingência
651.000,00
651.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA
263.596.200,00
103.088.800,00
366.685.000,00
0001 - Ação Legislativa
IH
15.000.000,00
15.000.000,00
0002 - Gestão e Manutenção de
Serviços do Município
49.141.948,39
4.709.810,21
53.851.758,60
0003 - Operações Especiais
6.120.400,00
6.120.400,00
0004 — Cidadania
234.500,00
234 500,00
0005 - Obras Públicas de Qualidade,
Direito de Todos
45.378.557,56
45.378.557,56
+
0006 - Saneamento Básico Direito de
Todos
22.430.228,14
22.430.228,14
0007 - Educação Para a Vida Toda
108.378.100,00
108.378.100,00
0008 - Saúde: Gestão do SUS
4.972.500,00
4.972.500,00
0009 - Saúde: Atenção Básica
25.016.505,04 |
25,040:508,04)
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ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
>»
0010 - MAC: Média
Complexidade Hospitalar
e Alta
48.834.750,67
48.834.750,67
0011 -
Farmacêutica
Saúde: Assistência
3.103.278,00
3.103.278,00
0012 - Vigilância em Saúde
6.138.966,29
6.138.966,29
0013 - Celeiro da Proteção Social
Básica e Especial
10.077.489,79
10.077.489,79
0014 - Bem Viver
0015 -
Renda
Geração de Emprego e
1.000,00
1.000,00
617.200,00
617.200,00
0016 - Familiar e
Cooperativismo
Agricultura
2.341.000,00
2.341.000,00
0017 - Desenvolvimento Econômico
com Sustentabilidade
6.426.138,00
6.426.138,00
0018 - Desenvolve Turismo + 20
270.000,00
270.000,00
0019 - Esporte para Todos
4.398.000,00
4.398.000,00
0020 - Cultura + 20
2.443.627,91
2.443.627,91
9999 - Reserva de Contingência
| - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - DESPESA POR ORGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
12 - Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais
651.000,00
44.300.000,00
44.300.000,00
44.300.000,00
651.000,00
44.300.000,00
44.300.000,00
44.300.000,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA | | /. . 44.300.000,00
f
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CÉP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes
FISCAL
SEGURIDADE
SOCIAL
37.455.504,20
TOTAL
44.300.000,00
37.455 504,20
02 - Despesas de Capital
192.000,00
192.000,00
99 - Reserva do RPPS
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
09 — Previdência Social
8.652.495,80
44.300.000,00
37.647.504,20
6.652.495,80
44.300.000,00
37.647.504,20
99 — Reserva do RPPS
4- DESPESA POR PROGRAMA
0022 - Gestão e Manutenção
Administrativa do FUNSEM
6.652.495,80
44.300.000,00
3.515.751,91
6.652.495,80
44.300.000,00
3.515.751,91
6023 - Gestão e Manutenção do
Plano Previdenciário do FUNSEM
9999 - Reserva do RPPS
34.131.752,29
34.431.752,29|
6.652.495,80
6.652.495,80
TOTAL GERAL DA DESPESA (ixil)
261.961.200,00
147.388.800,00
409.350.000,00
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$
88.381.252,36 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2025, créditos
adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição
Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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é
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se - as
seguintes condições:
| — para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes de anulação total
ou parcial de dotação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta
Lei;
Il — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit
financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
HI — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso
de arrecadação, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, Ill e IV da lei nº 4.320 de 17 de
março de 1964, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
V — para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta
lei;
VI — para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de
anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 3% (três por cento) da despesa
fixada no Art. 3º desta lei.
Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização
e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 4% (quatro por cento) do
total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total
ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão
utilizar os limites autorizados nos incisos |, Ile Ill do art. 5º.
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 passarão a vigorar com os valores atualizados de
acordo com os Anexos V e Ill, integrante desta lei.
Art. 8º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de
13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA para o período de
2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.594/2024 que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025.
-
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEF 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI º 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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é
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, ta de 2024
AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, datã supra, cumpra-se.
O CANTERLE
icipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
icíplos do Esfado de. Mato Gr
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em-
pregador.
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 090/2023 —- DEPTO. R.H.
Contrato nº. 090/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Samara Maria Carvalho
Lima
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR
30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste
Município.
Data Rescisão: 19/12/2024
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em-
pregador.
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 070/2023 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 070/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Joseane da Costa Sil-
vaObjeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação
de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFES-
SOR 30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação
deste Município.
Data Rescisão: 19/12/2024
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por Iniciativa do em-
pregador.
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 00000010/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 00000010/2024
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Maria Socorro do Nasci-
mento Soares
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR
30H, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município,
Data Rescisão: 19/12/2024
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em-
pregador.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024,
Autoria: Poder Executivo
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍ-
CIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, dis-
criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no
valor de R$ 482.823.797,40, que após a dedução da renúncia das receitas
no montante de
R$ 37.345.004,58, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB,
no valor de R$ 36.128.792,82, resulta na Receita Liquida de R$ 409.350.
000,00, assim distribuída:
diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br
160
1- Orçamento Fiscal: R$ 350.342.462,36;
1 = Orçamento da Seguridade Social: R$ 59,007,537,64, neste montante
estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdên-
cia Social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu-
nicipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixa-
do no montante de R$ 44,300.000,00.
Art. 2º, A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre-
cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma
da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica-
do.
Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fun-
do de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
(FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci-
mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras
e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
[ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA [riscar SEGURIDADE orAL,
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA SO da |14.707.537,54 [ado go”
1-POR CATEGORIA ECONÔMICA |J8DIA2. 1.707.597,64 [80000
joo )
1 - RECEITAS CORRENTES BOB ZIO. ra ro7.537,64 [Sinos
f X
|2 - RECEITAS DE CAPITAL 18608. |0,00 desri.
|2- POR FONTES E 14,707.537,64 |S6000 7
1 RECEITAS CORRENTES 605.210. (14707. tom. |
1,1 » Impostos, Taxas e Contribuições EE EE
, X
1.2 — Receita de Contribuições Es, E da
Á
i imont 4,250. (4.933. |
3- 683.641,
1.3 - Receita Patrimonial 273,99 41,66 915.65
1,6 — Receita de Serviços EEN E
1.7 - Transferências Correntes EPA EE posa
x
1.9 - Outras Receitas Correntes dida | dEiSs |]
|2- RECEITAS DE CAPITAL EA aqu
2,1 — Operação de Crédito n + -
alionaçã AE. AB.
2.2 — Alienação de Bens 18500 | 185.00
O
2.4 — Transferências de Capitaí ERRA - rd |
5 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORREN(73.473. ly g0 (73.473.
TES jota Ill 974),
2,1 - Dedução da Receita de im ostos 6.617. 6.617.
e Taxas ção postos 25). (0:00 6625) É
9,2 - Dedução da Receita “de Contr” o 50. 0,00 30.150.
buições de Melhoria 00,00) 1.t 00 e)
9.3 - Dedução da Receita de Contri- 1(239. 0,00 (ae,
buição Iluminação Pública 94,81) |" 94, 5) |
9.4 - Dedução da Receita de Serviços 680/52) 0,00 Ig; 52)
, ;
p:7 -RetençãoparaoFunDES [RG lo00 AS 128.
ll - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA D00 |44.300.000,00 Soddo
1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 17.454.300,00 tiras.
" X
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 17.454.300,00 [Si de.
2 RECEITAS DE CAPITAL [ 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAOR- 26.845.
CAMENTÁRIAS | 28.845.700,00 |700,00
2 - POR FONTES . 0,00 leazonoonão 06,00
1- RECEITAS CORRENTES 0,00 fm 454.300,00 Hr
1.2 — Receita de.Contribuições REM ici
; O
1.3 « Receita Patrimonial doa dirão
K X
Assinado Digitalmente
1.9- Ouiras Receitas Correntes 932.600,00 BSS 00 fzo — Agricultura BSD
2 — RECEITAS DE CAPITAL 10,00 0,00 p2 — Indústria 201.
2: — Alienação de Bens 0,00 0,00 a
7 - RECEITAS CORRENTES — INTRAOR- 26.845. 23 - Comércio e Serviços
CAMENTARIAS 0,00 26.845.700,00 |799,00 ç oo po
TOTAL GERAL DA RECEITA (141) tisoge? |s9.007.537,66 [Sn 0” 26 — Transportes 609,58.
27 — Desporto e Lazer Boo do
Art. 3º, A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que Ec E à Especiais 6.120.
será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 409.350.000,00, — Encargos Esp 400,00
compreendendo: 99 — Reserva de Contingência 090/00 -
1 - Orçamento Fiscal: R$ 261.921.200,00; 4 - DESPESA POR PROGRAMA 2os.500. 102.088.
1 » Orçamento da Seguridade Social R$ 147.388.800,00, que se refere às | lo091 - - Ação Legislativa ú DO dO: TRA |
dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. 0002 Gastão e Manutenção de Semi 49191. EE 53.851.
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane- Os do Município — ETR 810,21 SER
xos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natu- 0003 - Operações Especiais 400,00, | 400,00
reza, conforme discriminadas a seguir: 0004 — Cidadania . faz4.500,00 EBgoo
T SEGURIDADE,» 0005 - Obras Públicas de Qualidade, [45.378. | 145.378.
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL ISOCIAL P|TOTAL Direito de Todos 557,56 557,56
z 261.961. 103.088, (365.050. 006 - Saneamento Básico Direilo de |22.430. | Sto
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 20900" [800,00 [500,00 Todos AL ALA
1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS: 267.961. 103.088. 365.050. 0007 - Educação Para a Vida Toda 100.00. figaaa :
TRAÇÃO. x X 200,00 800,00 000,00 Saúdo: Gestão do SUS R 972. (4.975.
01 - Câmara Municipal dEDOO. sono: 0008 - Saúde: Gestão do 500,00 500,00
2 - Govemo Municipal 5.420, 5.420, | | |o009 - Saúde: Atenção Básica - Boi jane
- 900,00 000,00 | | Igj7y- MAG: Média é Alia Comploxida- |. dB 834 (48.834.
03 — Secretaria de Administração LR | E de Hospit alar ERA Fame ta 50,67
- s y 00 aúde: Assistência Farmacêuti- || .103. 103.
04 - Secretaria de Finanças. Boo 99" Õ 608,00: 4 | lea 4 ao Edo
05 Secretaria de Guura e Tutemo Tá fsfão || pore-vmincaemsaico | ido fusão
6.502, 6.502. eleiro da Proteção Social Bási- a ua
06 - Secretaria de Esportes e Lazer 000,00 000,00 ca e Especial (489, x
4 60. 0014 - Bem Viver + 11.000,00 "11.000,00
Er sa a : e (por 5- Geração de Emprego e Renda - Bd8,00 | Bbdoo
ecretaria de Desenvolvimento * 26.604,
Econômico e Meio Ambiente - 000,00 0016 Agricultura Familiar e Cooperati- Bda do Bio do
09 - Secretaria de Educação ico 0017 - Desenvolvimento Econômico |6.426. 6,426, Es
T <= 85067 com Sustentabilidade 138,00 138,00 |
10 - Secretaria de Saúde E RE 0018 - Desenvolve Turismo + 20 Bod0o 60900
11 - Secretaria de Assistência Social 200,00 |800,00' 0019 - Esporte para Todos l E ERRA
99 — Reserva de Contingência , BBdoo. Ê 0020 - Cultura + 20 27 91 Bê
2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- [269.530. |95.519. ms - 51 (651
MICA 00, 800,00 9999 - Reserva de Contingência 000.00 000,00
01 - Despesas Correntes 350.050. |103.088. 653.138. ã : E 144.300. 44. 300,
p: c 000,00 |800,00. 800,00 + H - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 000,00 000,00
02 - Despesas de Capital 306.500. /o5.053. 402.453. 1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS- 144.300. 144.300.
343,65 1600,00 943,65 TRAÇÃO 000,00... 000,00
D3 — Reserva de Contingência ** coeso Bio do o Bonde: 12 - Fundo do Previdência dos Servidores | 4.200.000,00 [44:300-
Y unicipais ted o
FE c DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER. poi.oo1, (sopas. Ess.050. à, DESPESA FORCATEGORIA ECONG: são aasoo
- . 15.000. a .
A Re - 09 01 - Despesas Correntes 040 0430
Administração Eu Eu 02 Despesas de Capital fisz009,00 |iBãog
06 - Segurança Pública 000,00 000,00 99 - Reserva do RPPS EA 6.652.
ênci j 15.021. 15.021. eai 495,80 495,80 |
08 — Assistência Social 800,00 800,00 3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER- | 44.300,” -[44,300.
88.067. 88.067. NO a 000,00 -1000,00
000,00 pogão | [os — Previdência Social BoS30 Bisa
200,00 ssery 6.652: * 6.652.
73,964. 99 — Reserva do RPPS . gas ad 495,80,
00,00 . o (44.300. (44.300.
083, [4 - DESPESA POR PROGRAMA 009,00 [009,00
000,00 0022 - Gestão e Manutenção Adminis- | 3.515. 3.515.
irei e ' 001. =| | |trativa do FUNSE 751,91 [751,91
14 — Direitos da Cidadania - 000,00 D023 - Gestão e Mansion ão do Plano | 34.131. 34,131.
5 -— Urbani 30.422, Previdenciário do FUNSE a 2 752,28
15 - Urbanismo 983,08 | | [s999 - Reserva do RPPS “RE GRE
17 - Saneamento ass, do dos.e6
= 261.967. |147.388. 409.350.
TOTAL GERAL DA DESPESA (t+) 200,00 |800,00 To00,00
18 - Gestão Ambiental
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
161
Assinado Digitalmente
Oficial Elet
o das Municipios do Estado de Mato
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o
valor de R$ 88.381.262,36 será custeado com recursos provenientes do
Orçamento Fiscal.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de
2025, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o
art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no
art. 43, 8 1º, incisos |, It, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recur-
sos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-
se as seguintes condições:
1 = para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3% (três por cento)
da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
W = para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despe-
sa fixada no art. 3º desta Lei;
Wi = para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni-
entes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il,
le IV da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 3% (três por
cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei;
V = para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos
provententes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação
para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, até o limite de 3%
(três por cento) da despesa fixada no Ar. 3º desta lei;
Vl - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite
de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei,
Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir in-
suficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e pen-
sionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da despesa fi-
xada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total
ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não
onerando o limite previsto no artigo anterior.
Parágrafo Único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex-
cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos 1, Il e INI do art.
5º,
Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta-
belecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 passarão a vigo-
rar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante
desta lei,
Art. 8º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici-
patnº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria-
nual — PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº
2.59412024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício
Financeiro de 2025 — LDO 2025.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 19 de dezembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipto e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
162
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 028/2024 — DEPTO. R.H.
Contrato nº. 028/2024
Partes: Municíplo de Campo Novo do Parecis x Angela Maria Da Silva
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR
30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste
Município.
Data Rescisão: 19/12/2024
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em-
pregador.
RECURSOS HUMANOS
DISTRATO DO CONTRATO Nº 095/2023 - DEPTO, R.H.
Contrato nº. 095/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Ana Carolina Ferreira de
Campos
Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de
serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE EDU-
CACIONAL INFANTIL — ÁREA URBANA, lotado na Secretaria Municipal
de Educação deste Município.
Data Rescisão: 19/12/2024
Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em-
pregador.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
EXTRATO DE ADITAMENTO
ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 136/2023
Partes: Município de Campo Novo do Parecis X PILGER LOCAÇÕES LT-
DA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.877,012/
0001-85.
Objeto: Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 20 de dezembro
de 2024 a 19 de dezembro de 2025.
Valor: Reajusta-se o valor pago a título de locação em 6,33% (seis vírgula
e trinta e três centésimos por cento), ou seja, R$ 19.664,00 (dezenove mil
seiscentos e sessenta e quatro reais) mensais, para R$ 20.908,73 (vinte
mil novecentos e oito reais, setenta e sete centavos) a partir de 20 de de-
zembro de 2024, com base na média do IGP-M dos últimos doze meses.
8 1º O reajuste alterará o valor total do contrato de R$ 235.968,00 (duzen-
tos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais), para R$ 250.
904,76 (duzentos e cinquenta mil e novecentos e quatro reais e setenta e
seis centavos) cujo pagamento ocorrerá em 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária:
Órgão: 02 - Governo Municipal
Unidade: 001 — Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito e De-
pendências
Programática: 02.001.04.122.0002.20004,3.3.90.39,00.00
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 — Recursos Ordinários — Exercício
Anterior
Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação Nº 043/2023, da Prefei-
tura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.
Secretaria: Governo Municipal.
Assinado Digitalmente

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