| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2623 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO > a DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, | ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 482.823.797,40, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 37.345.004,58, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.128.792,82, resulta na Receita Liquida de R$ 409.350.000,00, assim distribuída: |- Orçamento Fiscal: R$ 350.342.462,36; Il — Orçamento da Seguridade Social: R$ 59.007.537,64, neste montante estão | compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. | Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado no montante de R$ 44.300.000,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de | acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência | dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são proverientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: = 1 = ã SEGURIDADE ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL TOTAL SOCIAL !- ADMINISTRAÇÃO DIRETA a denida 14.707.537,64 | 365.050.000,00 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA LIA aos 14.707.537,64| 385.050.000,00 1 - RECEITAS CORRENTES 405.210.072,99. 14.707.537,64| 419.917.610,62 Av. Mato Grosso; 66-NE | Centro | CEP78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA >» 18.606.186,77 2 - RECEITAS DE CAPITAL 18.606.186,77 0,00 2- POR FONTES 350.342.462,36| 14.707.537,64| 365.050.000,00 14.707.537,64| 419.917.610,63 1- RECEITAS CORRENTES 405.210.072,99 1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições 128.864.482,53 128.864.482,53 1.2 — Receita de Contribuições 6.549.447,94 6.549.447,94 683.641,66 1.3 - Receita Patrimonial 4.250.273,99 4.933.915,65 1.6 — Receita de Serviços 9.482.553,63 9.482.553,63 14.023.895,98 1.7 - Transferências Correntes 254.391.306,14 268.415.202,12 1.9 - Outras Receitas Correntes 1.672.008,76 1.672.008,76 2-—- RECEITAS DE CAPITAL 18.606.186,77 18.606.186,77 2.1 — Operação de Crédito 2.2 — Alienação de Bens 148.185,00 148.185,00 2.4 — Transferências de Capital 18.458.001,77 18.458.001,77 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES (73.473.797,40) 0,00] (73.473.797,40) 9.1 - Dedução da Receita de Impostos e Taxas (6.617.420,25) 0,00| (6.617.420,25) 9.2 - Dedução da Receita ET Contribuições de Melhoria (30.450.000,00) 0,00 | (30.150.000,00) 9.3 - Dedução da Receita de Contribuição Iluminação Pública (239.694,81) 0,00 (239.694,81) 9.4 - Dedução da Receita de Serviços (337.889,52) 0,00 (337.889,52) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP a 78.360-000 | Campo Novo do Parecis |MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 O CAMPO NOVO > DO PARECIS . P PREFEITURA 9.7 - Retenção para o FUNDEB (36.128.792,82) 0,00 |(36.128.792,82) | - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00] 44.300.000,00| 44.300.000,00 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00] 17.454.300,00| 17.454.300,00 1 - RECEITAS CORRENTES 0,00| 17.454.300,00| 17.454.300,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES — 26.845.700,00| 26.845.700,00 INTRAORCAMENTÁRIAS 2- POR FONTES 0,00| 44.300.000,00| 44.300.000,00 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 17.454.300,00| 17.454.300,00 1.2 - Receita de Contribuições 14.619.700,00| 14.619.700,00 1.3 - Receita Patrimonial 1.902.000,00 | 1.902.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 932.600,00 932.600,00 2 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 2.2 — Alienação de Bens 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES — 0,00] 26.845.700,00| 26.845.700,00 INTRAORCAMENTARIAS TOTAL GERAL DA RECEITA (l+Il) 350.342.462,36| 59.007.537,64| 409.350.000,00 Art. 3º. A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 409.350.000,00, compreendendo: |- Orçamento Fiscal: R$ 261.921.200,00; Il - Orçamento da Seguridade Social R$ 147.388.800,00, que se refere às dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: SEGURIDADE SOCIAL ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL !- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 261.961.200,00| 103.088.800,00 | 365.050.000,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA apto Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL >» P TOTAL ADMINISTRAÇÃO 261.961.200,00 103.088.800,00 365.050.000,00 01 - Câmara Municipal 15.000.000,00 15.000.000,00 02 - Governo Municipal 5.420.000,00 5.420.000,00 E o 03 — Secretaria de Administração 8.500.000,00 8.500.000,00 04 - Secretaria de Finanças 24.800.000,00 24.800.000,00 05 - Secretaria de Cultura e Turismo 5.323.000,00 5.323.000,00 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 6.502.000,00 07 — Secretaria de Infraestrutura 54.580.000,00 6.502.000,00 54.580.000,00 08 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente 26.604.000,00 26.604.000,00 09 - Secretaria de Educação 113.964.000,00 113.964.000,00 10 - Secretaria de Saúde 11 - Secretaria de Assistência Social 88.067.000,00 88.067.000,00 617.200,00 15.021.800,00 15.639.000,00 99 — Reserva de Contingência 651.000,00 — 651.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 269.530.200,00 95.519.800,00 365.050.000,00 01 - Despesas Correntes 350.050.000,00 103.088.800,00 453.138.800,00 02 - Despesas de Capital 306.500.343,65 95.953.600,00 402.453.943,65 AÊ Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 33825100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO DA DESFESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL >» TOTAL 03 — Reserva de Contingência 42.898.656,35 7.135.200,00 50.033.856,35 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 261.961.200,00 103.088.800,00 365.050.000,00 01 — Legislativo 15.000.000,00 15.000.000,00 04 — Administração 36.316.917,20 36.316.917,20 06 - Segurança Pública 671.000,00 671.000,00 ais 08 — Assistência Social 15.021.800,00 15.021.800,00 10 — Saúde 88.067.000,00 | 88.057.000,00 11 - Trabalho 61 E | 617.209,00 12 — Educação 1 seo I 113.964.000,00 13 — Cultura o 5.053.000,00 5.053.000,00 14 — Direitos da Cidadania 901.000,00 901.000,00 15 — Urbanismo 30.422.983,08 30.422.983,08 17 — Saneamento 13.811.228,14 13.811.228,14 Rós - E E 18 - Gestão Ambientai 1.640.000,00 1.640.000,00 a | = | 20 — Agricultura 6.538.862,00 6.538.862,00 22 — Indústria Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL (P TOTAL 201.000,00 201.000,00 23 — Comércio e Serviços 270.000,00 270.000,00 26 — Transportes 23.280.609,58 23.280.609,58 27 — Desporto e Lazer 6.502.000,00 6.502.000,00 28 — Encargos Especiais 6.120.400,00 6.120.400,00 99 — Reserva de Contingência 651.000,00 651.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 263.596.200,00 103.088.800,00 366.685.000,00 0001 - Ação Legislativa IH 15.000.000,00 15.000.000,00 0002 - Gestão e Manutenção de Serviços do Município 49.141.948,39 4.709.810,21 53.851.758,60 0003 - Operações Especiais 6.120.400,00 6.120.400,00 0004 — Cidadania 234.500,00 234 500,00 0005 - Obras Públicas de Qualidade, Direito de Todos 45.378.557,56 45.378.557,56 + 0006 - Saneamento Básico Direito de Todos 22.430.228,14 22.430.228,14 0007 - Educação Para a Vida Toda 108.378.100,00 108.378.100,00 0008 - Saúde: Gestão do SUS 4.972.500,00 4.972.500,00 0009 - Saúde: Atenção Básica 25.016.505,04 | 25,040:508,04) Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL SEGURIDADE SOCIAL >» 0010 - MAC: Média Complexidade Hospitalar e Alta 48.834.750,67 48.834.750,67 0011 - Farmacêutica Saúde: Assistência 3.103.278,00 3.103.278,00 0012 - Vigilância em Saúde 6.138.966,29 6.138.966,29 0013 - Celeiro da Proteção Social Básica e Especial 10.077.489,79 10.077.489,79 0014 - Bem Viver 0015 - Renda Geração de Emprego e 1.000,00 1.000,00 617.200,00 617.200,00 0016 - Familiar e Cooperativismo Agricultura 2.341.000,00 2.341.000,00 0017 - Desenvolvimento Econômico com Sustentabilidade 6.426.138,00 6.426.138,00 0018 - Desenvolve Turismo + 20 270.000,00 270.000,00 0019 - Esporte para Todos 4.398.000,00 4.398.000,00 0020 - Cultura + 20 2.443.627,91 2.443.627,91 9999 - Reserva de Contingência | - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - DESPESA POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 12 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 651.000,00 44.300.000,00 44.300.000,00 44.300.000,00 651.000,00 44.300.000,00 44.300.000,00 44.300.000,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA | | /. . 44.300.000,00 f Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CÉP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA ECONÔMICA 01 - Despesas Correntes FISCAL SEGURIDADE SOCIAL 37.455.504,20 TOTAL 44.300.000,00 37.455 504,20 02 - Despesas de Capital 192.000,00 192.000,00 99 - Reserva do RPPS 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 09 — Previdência Social 8.652.495,80 44.300.000,00 37.647.504,20 6.652.495,80 44.300.000,00 37.647.504,20 99 — Reserva do RPPS 4- DESPESA POR PROGRAMA 0022 - Gestão e Manutenção Administrativa do FUNSEM 6.652.495,80 44.300.000,00 3.515.751,91 6.652.495,80 44.300.000,00 3.515.751,91 6023 - Gestão e Manutenção do Plano Previdenciário do FUNSEM 9999 - Reserva do RPPS 34.131.752,29 34.431.752,29| 6.652.495,80 6.652.495,80 TOTAL GERAL DA DESPESA (ixil) 261.961.200,00 147.388.800,00 409.350.000,00 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 88.381.252,36 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2025, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, Il, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | GEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 é CAMPO NOVO DO PARECIS PREFEITURA recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se - as seguintes condições: | — para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; Il — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; HI — para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, 8 1º, inciso II, Ill e IV da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; V — para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei; VI — para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei. Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo Único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando excedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos |, Ile Ill do art. 5º. Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 passarão a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e Ill, integrante desta lei. Art. 8º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.594/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025. - Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEF 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI º 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 >» P é CAMPO NOVO > DO PARECIS P PREFEITURA Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, ta de 2024 AFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, datã supra, cumpra-se. O CANTERLE icipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 icíplos do Esfado de. Mato Gr Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em- pregador. RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 090/2023 —- DEPTO. R.H. Contrato nº. 090/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Samara Maria Carvalho Lima Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR 30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Data Rescisão: 19/12/2024 Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em- pregador. RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 070/2023 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 070/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Joseane da Costa Sil- vaObjeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFES- SOR 30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Data Rescisão: 19/12/2024 Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por Iniciativa do em- pregador. RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 00000010/2024 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 00000010/2024 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Maria Socorro do Nasci- mento Soares Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR 30H, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município, Data Rescisão: 19/12/2024 Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em- pregador. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, Autoria: Poder Executivo ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO PARA O EXERCÍ- CIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025, dis- criminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta no valor de R$ 482.823.797,40, que após a dedução da renúncia das receitas no montante de R$ 37.345.004,58, bem como, a dedução para a formação do FUNDEB, no valor de R$ 36.128.792,82, resulta na Receita Liquida de R$ 409.350. 000,00, assim distribuída: diariomunicipal.org/mi/amm + www.amm.org.br 160 1- Orçamento Fiscal: R$ 350.342.462,36; 1 = Orçamento da Seguridade Social: R$ 59,007,537,64, neste montante estão compreendidas as receitas da Saúde, Assistência Social e Previdên- cia Social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Mu- nicipal (FUNSEM), integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixa- do no montante de R$ 44,300.000,00. Art. 2º, A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arre- cadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especifica- do. Parágrafo único. As Fontes de Receitas da Administração Indireta - Fun- do de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os venci- mentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: [ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA [riscar SEGURIDADE orAL, |- ADMINISTRAÇÃO DIRETA SO da |14.707.537,54 [ado go” 1-POR CATEGORIA ECONÔMICA |J8DIA2. 1.707.597,64 [80000 joo ) 1 - RECEITAS CORRENTES BOB ZIO. ra ro7.537,64 [Sinos f X |2 - RECEITAS DE CAPITAL 18608. |0,00 desri. |2- POR FONTES E 14,707.537,64 |S6000 7 1 RECEITAS CORRENTES 605.210. (14707. tom. | 1,1 » Impostos, Taxas e Contribuições EE EE , X 1.2 — Receita de Contribuições Es, E da Á i imont 4,250. (4.933. | 3- 683.641, 1.3 - Receita Patrimonial 273,99 41,66 915.65 1,6 — Receita de Serviços EEN E 1.7 - Transferências Correntes EPA EE posa x 1.9 - Outras Receitas Correntes dida | dEiSs |] |2- RECEITAS DE CAPITAL EA aqu 2,1 — Operação de Crédito n + - alionaçã AE. AB. 2.2 — Alienação de Bens 18500 | 185.00 O 2.4 — Transferências de Capitaí ERRA - rd | 5 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORREN(73.473. ly g0 (73.473. TES jota Ill 974), 2,1 - Dedução da Receita de im ostos 6.617. 6.617. e Taxas ção postos 25). (0:00 6625) É 9,2 - Dedução da Receita “de Contr” o 50. 0,00 30.150. buições de Melhoria 00,00) 1.t 00 e) 9.3 - Dedução da Receita de Contri- 1(239. 0,00 (ae, buição Iluminação Pública 94,81) |" 94, 5) | 9.4 - Dedução da Receita de Serviços 680/52) 0,00 Ig; 52) , ; p:7 -RetençãoparaoFunDES [RG lo00 AS 128. ll - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA D00 |44.300.000,00 Soddo 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 17.454.300,00 tiras. " X 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 17.454.300,00 [Si de. 2 RECEITAS DE CAPITAL [ 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAOR- 26.845. CAMENTÁRIAS | 28.845.700,00 |700,00 2 - POR FONTES . 0,00 leazonoonão 06,00 1- RECEITAS CORRENTES 0,00 fm 454.300,00 Hr 1.2 — Receita de.Contribuições REM ici ; O 1.3 « Receita Patrimonial doa dirão K X Assinado Digitalmente 1.9- Ouiras Receitas Correntes 932.600,00 BSS 00 fzo — Agricultura BSD 2 — RECEITAS DE CAPITAL 10,00 0,00 p2 — Indústria 201. 2: — Alienação de Bens 0,00 0,00 a 7 - RECEITAS CORRENTES — INTRAOR- 26.845. 23 - Comércio e Serviços CAMENTARIAS 0,00 26.845.700,00 |799,00 ç oo po TOTAL GERAL DA RECEITA (141) tisoge? |s9.007.537,66 [Sn 0” 26 — Transportes 609,58. 27 — Desporto e Lazer Boo do Art. 3º, A Despesa Total é fixada no mesmo valor da Receita Total que Ec E à Especiais 6.120. será demonstrada no quadro abaixo no montante de R$ 409.350.000,00, — Encargos Esp 400,00 compreendendo: 99 — Reserva de Contingência 090/00 - 1 - Orçamento Fiscal: R$ 261.921.200,00; 4 - DESPESA POR PROGRAMA 2os.500. 102.088. 1 » Orçamento da Seguridade Social R$ 147.388.800,00, que se refere às | lo091 - - Ação Legislativa ú DO dO: TRA | dotações da Saúde, Assistência Social e Previdência Social. 0002 Gastão e Manutenção de Semi 49191. EE 53.851. Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Ane- Os do Município — ETR 810,21 SER xos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natu- 0003 - Operações Especiais 400,00, | 400,00 reza, conforme discriminadas a seguir: 0004 — Cidadania . faz4.500,00 EBgoo T SEGURIDADE,» 0005 - Obras Públicas de Qualidade, [45.378. | 145.378. ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA FISCAL ISOCIAL P|TOTAL Direito de Todos 557,56 557,56 z 261.961. 103.088, (365.050. 006 - Saneamento Básico Direilo de |22.430. | Sto |- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 20900" [800,00 [500,00 Todos AL ALA 1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS: 267.961. 103.088. 365.050. 0007 - Educação Para a Vida Toda 100.00. figaaa : TRAÇÃO. x X 200,00 800,00 000,00 Saúdo: Gestão do SUS R 972. (4.975. 01 - Câmara Municipal dEDOO. sono: 0008 - Saúde: Gestão do 500,00 500,00 2 - Govemo Municipal 5.420, 5.420, | | |o009 - Saúde: Atenção Básica - Boi jane - 900,00 000,00 | | Igj7y- MAG: Média é Alia Comploxida- |. dB 834 (48.834. 03 — Secretaria de Administração LR | E de Hospit alar ERA Fame ta 50,67 - s y 00 aúde: Assistência Farmacêuti- || .103. 103. 04 - Secretaria de Finanças. Boo 99" Õ 608,00: 4 | lea 4 ao Edo 05 Secretaria de Guura e Tutemo Tá fsfão || pore-vmincaemsaico | ido fusão 6.502, 6.502. eleiro da Proteção Social Bási- a ua 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 000,00 000,00 ca e Especial (489, x 4 60. 0014 - Bem Viver + 11.000,00 "11.000,00 Er sa a : e (por 5- Geração de Emprego e Renda - Bd8,00 | Bbdoo ecretaria de Desenvolvimento * 26.604, Econômico e Meio Ambiente - 000,00 0016 Agricultura Familiar e Cooperati- Bda do Bio do 09 - Secretaria de Educação ico 0017 - Desenvolvimento Econômico |6.426. 6,426, Es T <= 85067 com Sustentabilidade 138,00 138,00 | 10 - Secretaria de Saúde E RE 0018 - Desenvolve Turismo + 20 Bod0o 60900 11 - Secretaria de Assistência Social 200,00 |800,00' 0019 - Esporte para Todos l E ERRA 99 — Reserva de Contingência , BBdoo. Ê 0020 - Cultura + 20 27 91 Bê 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔ- [269.530. |95.519. ms - 51 (651 MICA 00, 800,00 9999 - Reserva de Contingência 000.00 000,00 01 - Despesas Correntes 350.050. |103.088. 653.138. ã : E 144.300. 44. 300, p: c 000,00 |800,00. 800,00 + H - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 000,00 000,00 02 - Despesas de Capital 306.500. /o5.053. 402.453. 1- DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINIS- 144.300. 144.300. 343,65 1600,00 943,65 TRAÇÃO 000,00... 000,00 D3 — Reserva de Contingência ** coeso Bio do o Bonde: 12 - Fundo do Previdência dos Servidores | 4.200.000,00 [44:300- Y unicipais ted o FE c DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER. poi.oo1, (sopas. Ess.050. à, DESPESA FORCATEGORIA ECONG: são aasoo - . 15.000. a . A Re - 09 01 - Despesas Correntes 040 0430 Administração Eu Eu 02 Despesas de Capital fisz009,00 |iBãog 06 - Segurança Pública 000,00 000,00 99 - Reserva do RPPS EA 6.652. ênci j 15.021. 15.021. eai 495,80 495,80 | 08 — Assistência Social 800,00 800,00 3- DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVER- | 44.300,” -[44,300. 88.067. 88.067. NO a 000,00 -1000,00 000,00 pogão | [os — Previdência Social BoS30 Bisa 200,00 ssery 6.652: * 6.652. 73,964. 99 — Reserva do RPPS . gas ad 495,80, 00,00 . o (44.300. (44.300. 083, [4 - DESPESA POR PROGRAMA 009,00 [009,00 000,00 0022 - Gestão e Manutenção Adminis- | 3.515. 3.515. irei e ' 001. =| | |trativa do FUNSE 751,91 [751,91 14 — Direitos da Cidadania - 000,00 D023 - Gestão e Mansion ão do Plano | 34.131. 34,131. 5 -— Urbani 30.422, Previdenciário do FUNSE a 2 752,28 15 - Urbanismo 983,08 | | [s999 - Reserva do RPPS “RE GRE 17 - Saneamento ass, do dos.e6 = 261.967. |147.388. 409.350. TOTAL GERAL DA DESPESA (t+) 200,00 |800,00 To00,00 18 - Gestão Ambiental diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 161 Assinado Digitalmente Oficial Elet o das Municipios do Estado de Mato Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade Social, o valor de R$ 88.381.262,36 será custeado com recursos provenientes do Orçamento Fiscal. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício de 2025, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos |, It, Ill e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recur- sos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando- se as seguintes condições: 1 = para abertura de crédito suplementar à conta de recurso provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; W = para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de superávit financeiro, até o limite de 3% (três por cento) da despe- sa fixada no art. 3º desta Lei; Wi = para abertura de créditos suplementares à conta de recursos proveni- entes de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, 8 1º, Inciso Il, le IV da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei; V = para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provententes de anulação, superávit financeiro e excesso de arrecadação para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Ar. 3º desta lei; Vl - para abertura de crédito adicional suplementar à conta de recursos provenientes de anulação, para o Poder Legislativo Municipal, até o limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, Art. 6.º Fica autorizado a abrir créditos adicionais destinados a suprir in- suficiência nas dotações relativas à pessoal e encargos, inativos e pen- sionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 4% (quatro por cento) do total da despesa fi- xada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo Único. Os limites autorizados no caput deste artigo, quando ex- cedidos, poderão utilizar os limites autorizados nos incisos 1, Il e INI do art. 5º, Art. 7º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, esta- belecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025 passarão a vigo- rar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei, Art. 8º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Munici- patnº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Pluria- nual — PPA para o período de 2022 a 2025, bem como, na Lei Municipal nº 2.59412024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025 — LDO 2025. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 19 de dezembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipto e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 162 RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 028/2024 — DEPTO. R.H. Contrato nº. 028/2024 Partes: Municíplo de Campo Novo do Parecis x Angela Maria Da Silva Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de PROFESSOR 30H — PEDAGOGIA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Data Rescisão: 19/12/2024 Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em- pregador. RECURSOS HUMANOS DISTRATO DO CONTRATO Nº 095/2023 - DEPTO, R.H. Contrato nº. 095/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis x Ana Carolina Ferreira de Campos Objeto: O objeto do presente é a contratação temporária de prestação de serviço por excepcional interesse público para o cargo de AGENTE EDU- CACIONAL INFANTIL — ÁREA URBANA, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Município. Data Rescisão: 19/12/2024 Procedimento: Rescisão contratual sem justa causa por iniciativa do em- pregador. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE ADITAMENTO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO 136/2023 Partes: Município de Campo Novo do Parecis X PILGER LOCAÇÕES LT- DA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.877,012/ 0001-85. Objeto: Prorroga-se a vigência por 12 (doze) meses, de 20 de dezembro de 2024 a 19 de dezembro de 2025. Valor: Reajusta-se o valor pago a título de locação em 6,33% (seis vírgula e trinta e três centésimos por cento), ou seja, R$ 19.664,00 (dezenove mil seiscentos e sessenta e quatro reais) mensais, para R$ 20.908,73 (vinte mil novecentos e oito reais, setenta e sete centavos) a partir de 20 de de- zembro de 2024, com base na média do IGP-M dos últimos doze meses. 8 1º O reajuste alterará o valor total do contrato de R$ 235.968,00 (duzen- tos e trinta e cinco mil novecentos e sessenta e oito reais), para R$ 250. 904,76 (duzentos e cinquenta mil e novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos) cujo pagamento ocorrerá em 12 (doze) meses. Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Governo Municipal Unidade: 001 — Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito e De- pendências Programática: 02.001.04.122.0002.20004,3.3.90.39,00.00 Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 — Recursos Ordinários — Exercício Anterior Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação Nº 043/2023, da Prefei- tura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT. Secretaria: Governo Municipal. Assinado Digitalmente