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norma nº 2601/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2601 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAltera a Lei N° 1.135, de 11 de Julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
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' Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
CAMPO NOVO Espáoias IDENTIFICAGÃOS
DO PARECIS
Autoria: PODER EXECUTIVO
PREFEITURA
Assunto: LEI Nº 2.601 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
LEI Nº 2.601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE
2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior;
(..)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, is o de novembro de 2024.
| / EA MACHADO
| A Prefeito Municipal
| Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso, Portal
| Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
AZide Noveribro de:20)
al.Ófgial Elétrônico dos Municípios do Esfadô de Mato Grosso: ANO XIX],
Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de
uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecen-
tos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), do
Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca
de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confronta-
ções: “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m,
deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m;
segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de
37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m,
ralo de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue
em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em cur-
va para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha
reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete pa-
ra a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP —
Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para
esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departa-
mento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta
para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m;
deflete em curva pra direita, com distância de 9,83m e raio de 6,00m, até
encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório
Rui Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matrícula nº 21.069.
Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina
exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução
da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diver-
so, assim como o repasse ou cessão a terceiros.
Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$
929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta
e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário - BCt, parte
integrante desta Lei,
Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado,
podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao
Município se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua
finalidade pública original,
Art. 4º, Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se-
rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da
concessão.
Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de
5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extin-
ção da concessão do direito real de uso, independentemente de notifica-
ção prévia.
Art. 6º, Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção
e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas,
Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
diariomunicipal.orgimt/amm » www.amm.org.br
93
ALTERA A LEI Nº 1,135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho
de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (u.)
c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior;
(.)
Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no-
vembro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2,603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024,
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E
FILMES E PRODUÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Fil-
mes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54.
011.062/0001-72,
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de no-
vembro de 2024,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
RECURSOS HUMANOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2021
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDOR. IDENTIFICAÇÃO DE AUTO-
RIA E MATERIALIDADE EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ANTERIOR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA,
Assinado Digitalmente

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