| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2601 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Altera a Lei N° 1.135, de 11 de Julho de 2006, que institui a carreira dos profissionais da fiscalização do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências. |
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' Câmara Municipal Campo Novo do Parecis CAMPO NOVO Espáoias IDENTIFICAGÃOS DO PARECIS Autoria: PODER EXECUTIVO PREFEITURA Assunto: LEI Nº 2.601 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 LEI Nº 2.601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (...) c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior; (..) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, is o de novembro de 2024. | / EA MACHADO | A Prefeito Municipal | Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do. Estado de Mato Grosso, Portal | Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 AZide Noveribro de:20) al.Ófgial Elétrônico dos Municípios do Esfadô de Mato Grosso: ANO XIX], Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecen- tos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), do Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis - MT, com as seguintes medidas e confronta- ções: “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m, deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de 37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m, ralo de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em cur- va para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete pa- ra a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP — Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departa- mento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m; deflete em curva pra direita, com distância de 9,83m e raio de 6,00m, até encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matrícula nº 21.069. Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diver- so, assim como o repasse ou cessão a terceiros. Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$ 929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário - BCt, parte integrante desta Lei, Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública original, Art. 4º, Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se- rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão. Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extin- ção da concessão do direito real de uso, independentemente de notifica- ção prévia. Art. 6º, Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas, Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.orgimt/amm » www.amm.org.br 93 ALTERA A LEI Nº 1,135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Altera-se a alínea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (u.) c) Classe C: habilitação em grau de ensino superior; (.) Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2,603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024, Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E FILMES E PRODUÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Fil- mes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54. 011.062/0001-72, Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de no- vembro de 2024, RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Municipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2021 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDOR. IDENTIFICAÇÃO DE AUTO- RIA E MATERIALIDADE EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, Assinado Digitalmente