| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2600 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e a outorgar concessão de direito real de uso à Associação Antigos Auto Clube de Campo Novo do Parecis/MT, de imóvel de propriedade do município, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal Campo Novo do Parecis Data: 28/11/2024 Hora: 15:41 Espécie: SIDENTIFICACAOS CAMPO NOVO Autoria: PODER EXECUTIVO DO PARECIS PREFEITURA Assunto: LEI Nº 2.600 DE 06 NOVEMBRO DE 2024 LEI Nº 2.600, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIAÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outorgar concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à Associação de Veículos Antigos de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 41.415.479/0001-04. Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centímetros quadrados), do Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis — MT, com as seguintes medidas e confrontações: “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m, deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de 37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m, raio de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em curva para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete para a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP — Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departamento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m; deflete em curva pra direita, com distância de 9,63m e raio de 6,00m, até encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matrícula nº 21.069. Art. 2º. O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diverso, assim como o repasse ou cessão a terceiros. Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$ 929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, parte integrante desta Lei. Ih 3! Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br N CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 DO PARECIS PREFEITURA PA CAMPO NOVO e Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Município se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública original. Art. 4º. Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não serão | indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão. | Art. 5º. A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extinção da concessão do direito real de uso, independentemente de notificação prévia. | Art. 6º. Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação | do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham | a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ey 06 detiovembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal | Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988 dó E stado dé Mato Grc b) Edna Mara S.Mallmann , matricula funcional 317.; IV -1 (um) representante ligado ao melo ambiente; a) Pablo Marcello Borges Carpinetti, matricula funciona! nº 2254 V-=2 (dols) representantes ligados as obras municipais; a) Adenildo de Bento, matrícula funcional nº 3438; b) Thales Patrick Ferreira Rodrigues, matrícula funcional nº 5544; VI - 1 (um) representante ligado a assessoria Jurídica; a) Priscila Sacardi Biudes Rubert, matrícula funcional nº 6050. Artigo 2º A presidência da Comissão Especial de Julgamento de Recur- sos ficará sob responsabilidade da servidora Priscila Sacardi Bludes Ru- bert. Artigo 3º A Comissão Especial de Julgamento de Recursos não poderá se reunir com um número inferior a 3 (três) representantes. Artigo 4º Revoga-se o Decreto nº 23 de 23 de fevereiro de 2024, e as dis- posições em contrário. Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 08 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no Portal da Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, MARCIO ANTAO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1181, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. REVOGA A PEDIDO, OS EFEITOS DA PORTARIA Nº 361/2024 QUE CONCEDE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA TRATAR DE INTE- RESSES PARTICULARES À SERVIDORA CRISTIANE DE OLIVEIRA Vi- EIRA VINCULADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURIS- MO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgâni- ca do Município e, CONSIDERANDO: O disposto na Lei Municipal Nº 1.130/2006 de 11.07.06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Pare- cis; O memorando via 1doc nº 14.121/2024 expedido pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; O requerimento expedido pela Servidora datado em 05 de novembro de 2024; a necessidade administrativa. RESOLVE: Art. 1º Revogar, a partir de 12 de novembro de 2024, os efeitos da Portaria nº 361/2024 de 15/03/2024, que concede licença sem remuneração, para tratar de interesses particulares à servidora municipal CRISTIANE DE OLI- VEIRA VIEIRA, efetiva no Cargo de Agente Administrativo, lotada na Se- cretaria Municipal de Cultura e Turismo, do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. diariomunicipal.orgimtamm * www.amm.org.br Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 07 dias de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO Nº 037/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICI- PIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT E A EMPRESA LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto registrar a alteração ao agente fiscalizador do presente contrato, respaldado no art. 67 da Lei 8.666/19963, atribuindo a fiscalização como agente fiscalizador o servidor Gustavo Elienai Cardoso de Souza, Matricula nº 2595, conforme solicitado no memorando nº 14.313/2024 proveniente do sistema tdoc, da Secretaria Municipal de Administração. Campo Novo do Parecis - MT, 11 de novembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1175, DE 06 NOVEMBRO DE 2024. DESIGNA OS SERVIDORES JHONATHAN IRANCHE SOARES E ALIS- LADIA SILVA DA GAMAPARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECU- ÇÃO DO CONTRATO Nº 84/2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 1180, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. DESIGNA AS SERVIDORAS REILLY PEREIRA MELO E FRANCIELI MATTEI DOS SANTOS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR À EXECU- ÇÃO DO CONTRATO Nº 87/2024. DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.600, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO À ASSOCIA- ÇÃO ANTIGOS AUTO CLUBE DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e a outor- gar concessão de direito real de uso de bem imóvel público, de forma não onerosa, à Associação de Veículos Antigos de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 41.415.479/0001-04. Assinado Digitalmente Parágrafo único. O bem imóvel objeto de concessão de direito real de uso se trata do imóvel com área de 17.782,68 m? (dezessete mil, setecen- tos e oitenta e dois metros e sessenta e oito centimetros quadrados), do Loteamento denominado “Jardim Milão”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis — MT, com as seguintes medidas e confronta- ções: “inicia-se na Rua NC-17, em linha reta com a distância de 56,79m, deflete em curva para a direita com distância de 9,85m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando-se com Rua NC-04, com distância de 37,17m, segue em curva, ainda pela Rua NC-47, com distância de 93,35m, raio de 895,50m, tangente 46,72m e ângulo central de 05º58'21”, segue em linha reta pela Rua NC-04, com distância de 155,78m, deflete em cur- va para a direita com distância de 9,63m e raio de 6,00m; segue em linha reta, confrontando com a Rua NC-29, com distância de 23,81m; deflete pa- ra a direita em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado ao DAP — Departamento de Água do Parecis, com distância de 20,00m, deflete para esquerda em linha reta, confrontando com Lote 02 destinado à Departa- mento de Água do Parecis, com distância de 30,00m; deflete em linha reta para a direita, confrontando com Rua NC-02, com distância de 273,67m; deflete em curva pra direita, com distância de 9,63m e raio de 6,00m, até encontrar-se com ponto inicial, na Rua NC-17, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa — 1º Ofício, desta Comarca, na matrícula nº 21.069. Art. 2º, O bem imóvel objeto da concessão de direito real de uso se destina exclusivamente para a construção da sede da Associação e consecução da sua atividade fim, prevista em estatuto social, sendo vedado uso diver- so, assim como o repasse ou cessão a terceiros. Parágrafo único. O imóvel e suas benfeitorias estão avaliados em R$ 929.213,32 (novecentos e vinte e nove mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos), consoante Boletim de Cadastro Imobiliário — BCI, parte integrante desta Lei. Art. 3º. A concessão de que trata esta Lei será por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo, e a posse do imóvel revertida ao Municipio se a concessionária não lhe der o uso prometido ou desviar sua finalidade pública original. Art. 4º, Será permitida a construção de benfeitorias, que, contudo, não se- rão indenizáveis pelo Município de Campo Novo do Parecis ao término da concessão, Art. 5º, A concessionária deverá edificar no imóvel no prazo máximo de 5 (cinco) anos, a contar da vigência da presente Lei, sob pena de extin- ção da concessão do direito real de uso, independentemente de notifica- ção prévia. Art. 6º, Fica a concessionária inteiramente responsável pela manutenção e conservação do bem imóvel, respondendo por todos os encargos civis e administrativos que venham a incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 7º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.601, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal diariomunicipal.org/mt/amm + www, amm,org.br ALTERA A LEI Nº 1.135, DE 11 DE JULHO DE 2006, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Altera-se a alinea “c” do artigo 10 da Lei nº 1.135, de 11 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 (..) o) Classe C: habilitação em grau de ensino superior; (u) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.603, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL G&E FILMES E PRODUÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Cultural G&E Fil- mes e Produções, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 54. 011.062/0001-72. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de no- vembro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 001/2021 EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. FALTAS INJUSTIFICADAS DE SERVIDOR. IDENTIFICAÇÃO DE AUTO- RIA E MATERIALIDADE EM PROCESSO DE SINDICÂNCIA ANTERIOR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. Assinado Digitalmente