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norma nº 2611/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outra providência.
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CAMPO NOVO 5
mo DO PARECIS P
PREFEITURA
LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes
dotações orçamentárias
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE
002.12.361.0007.10037 UNIDADES ESCOLARES -— ENSINO
FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 235.455,31
de impostos — educação - exercício
25001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 129.544.69
de impostos —- educação — exercício
anterior
25021001000000 Recursos não vinculados da R$ 35.000,00
compensação de impostos — educação —
exercício anterior
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso
III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNIICPAL DE
EDUCAÇÃO
09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO | pao
01.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A rá
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas ]
À.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5 315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO o |
DO PARECIS P
. PREFEITURA
15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 29.335,36
de impostos — educação - exercício
25021001000000 Recursos não vinculados da R$ 35.000,00
compensação de impostos — educação —
exercício anterior
002.12.361.0007.20064 REFORMA DE ESCOLAS DA
EDUCAÇÃO BÁSICA — ENSINO
FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 188.433,12
de impostos — educação - exercício
25001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 129.544,69
de impostos — educação - exercício
002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências R$ 17.686,83
SERRO de impostos — educação - exercício
TOTAL R$ 400.000,00
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de
2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº
2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro 2024 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis MT, agãe novembro de 2024
24 RãKÉL MACHADO
Dá P Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
| MARCIO ANTÃO CANTERLE
áfrio Municipal de Administração
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
| CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEINº 5 515 DE 04 DE JULHO DF 1988
OR
ti icodos M
| Oficial;|
"ban rared 18
RCA Na
Miinicípio s(do E:
[oz é GOVERNO MUNICIPAL” CET
02.005 Não MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU: |
005.06.183.0002. [MANUTENÇÃO DO DANDO MUNICIPAL
20008 DE SEGURANÇA PUBLICA
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
ET
000,00
Lo é “ [TOTAL x “l ”
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, da se-
guinte dotação orçamentária:
09 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .
09,002 GERAR LAMENTO DE EDUCAÇÃO
ÃO E ENCARGOS COM À EDU-
ICA — ENSINO FUNDAMENTAL
3.3,50.00.00.00 erserências a instituições privadas sem fi ins |
15000000750000 Recursos de emendas parlamentares munici-..
> pal ea .
a: ê 361. 0007. BAÇÃO ge
D08:12-387.0007./apOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS
|3.3:50.00,00.00 | Transferências. instituições privadas sem fins E
lucrativos *
15000000750000| Recursos de emendas paramentares munici- EMA
ais
11 . SRT ÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA
11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCLI
D02.08.244.0013.jAPOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E EN-
20106 » TIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.50.00.00.00 ransferências a instituições privadas sem fins
Recursos de emendas parlamentares:munici- |R$-70.
[15000000750000/ NS P 00.06
R$
130.
000,00
TOTAL
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 326
Transferências a Instituições Privadas sem
BS SO0D 0000 lins lucrativos — onat suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.
15000000750000|Hecursos de, emendas'pariamentares mun” 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
06 SECRETÁRIA HUNIÉTEAL DE ESPORTES da Lei Federal nº 4,320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
06.002%7 . |DESPORTO COMUNITÁRIO ” "7 az [09= 777" SECA IARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002.27.812.0019. [MANUTENÇÃO DA DAS ATIVIDADES DE ES- 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
20036 [PORTES [004.12:351,0007 MANUTENÇÃO FENCARGOSCOM | sas
3.3.90.00.00.00 Aplicações Det PE DME Ea 20079 NSPORTE ESCOLA E PR
15000000750000 Recursos de emendas parlamentares muni- " Jodao 60. Aplicações diretas
4 0000009] Transferências" de recursos'do FNDE salário|R$ 250,
issggonooadogo ransferênci PRA . Jo00,00
Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur-
sos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal
nº 4,320/64,
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro 2024 — LOA,
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici-
onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400,
000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei
Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias
[Do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T
[09002 DEPARTAMENTO DE EDUCA |
poz.12361.0007: ES ERSSEAR É AMPLIAÇÃO DE UNIDA- | ;
|
DES ESCO! RES = ENSINO FUNDAMEN-.... A
'4.4.90.00. DO: 00 Aplicações direias
RS. «
Receita de impostos e de transferências de im- 7
[15001001 006000 postos — educação = exercicio dESat
Receita de impostos e de transferências de im- E)
25001001000000) postos — educação — exercicio anterior EM
Assinado Digitalmente
[25021 001000000|Recursos não vinculados da compensação de”; E]
impostos — educação — exercício anterior: *
TOTAL
400.
000,00
Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
R TSECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO: [%:
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCA-
. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COMA SE-*
CRETARIA DE EDUCAÇÃO x
Aplicações diretas
Receita de impostos e de transferências de .
15001001000000) impostos — educação - exercício k
Recursos não vinculados da compensação de |R$ 35.
25021001000000 impostos - educação — exercício Entodor 000,00
002.12.361,0007.. RREDRMA, DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO
20064 BÁSICA — ENSINO.FUNDAMENTAL . sí
'3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 1]
j $
Receita de impostos e de transferências de
15001001000000 impostos educação - exercício
7]
|
=)
'25001001000000| Receita de impostos e de transferências de E
VALOR: R$289.341,80
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA AS EMENDAS INDIVIDUAIS Nº Ell-045 E 100 CONSTANTES
NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DIS-
PÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE
2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º, Altera as emendas individuais nº Ell-045 e 100 no Anexo das
Emendas Parlamentares da Lei Municipat nº 2.518, de 19,12.2023, pas-
sando a vigorar da seguinte forma:
Nº TÓRGÃO —JFINALIDADE - IVEREADORIVALOR
Celebrar termo de fomento com a
. [Associação de Servidores Peni-
Secretaria jtenciários de Campo Novo do Pa-h,. cspio |R$ 40
EIl-045)Municipal |recis, para apoio financeiro so lama |000,00)
De Saude |Projeto Agente Mirim — AGEM, a
fim de contribuir com ações na
impostos — educação - exercicio 544,69 área da saúde
[002.12.365.0007. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCA- “Celebrar termo de fomento'com a . N
20067 O INFANTIL — CRECHES ss Associação dos Servidores Peni-"hyar Fábio |R$ 15.
3.3.90.00.00.00. [Aplicações diretas | pede peça apo Hrancao o — Aúuir 000,06
Receita de impostos e de transferências de. |R$ 17. 4 rim «: =
15001004000000 Receita de impostos e de irapsterênc ENA Projeto Agente Mirim «AGEM - .
TOTAL ER | Art. 2º. Para atender a alteração da Emenda Individual nº 100, fica o Poder
000.00 ; * Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte do-
Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu-
nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10
de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lel Municipal nº 2.518, de 19
de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o
exercicio financeiro 2024 — LOA,
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2024
PREGÃO ELETRÔNICO 112/2024 — REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT,
FORNECEDOR: SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCA-
DORIAS LTDA
CNPJ: 93.577.427/0001-38
VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS.
diariomunicipal,org/mt/amm + www .amm.org.br 327
tação orçamentária:
“SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN- | :
«ACIA.SOCIAL .
FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCI-
AL — FMAS
002.08:244.0013./APOIO ÀS.AÇÕES DOS CONSELHOS E
20106 - * “ENTIDADES ASSISTENCIAIS -
Transferências a instituições privadas sem
.3.50.00.00.00 |fransferência ções pi
4 S000000750000 Recursos de emendas parlamentares munici- RM is J
Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso |il, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, da-se-.
guinte dotação orçamentária: &
os SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA *
E TURISMO
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
CULTURA
05.003
Dni55892-0020. e A EVENTOSW E MANIFESTA-
fi
ÕES CULTURAIS
Transferências a instituições privadas sem
3-3.50.00.00.00 lins Iucrativos ú
15000000750000| Recursos de emendas parlamentares mun tê .
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de
2024
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/!ormnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Assinado Digitalmente

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