| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2611 / 2024 |
| Date | 2024-11-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 e dá outra providência. |
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CAMPO NOVO 5 mo DO PARECIS P PREFEITURA LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE 002.12.361.0007.10037 UNIDADES ESCOLARES -— ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas 15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 235.455,31 de impostos — educação - exercício 25001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 129.544.69 de impostos —- educação — exercício anterior 25021001000000 Recursos não vinculados da R$ 35.000,00 compensação de impostos — educação — exercício anterior TOTAL R$ 400.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 09 SECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO 09.001 GABINETE DA SECRETARIA DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO | pao 01.12.122.0002.20059 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A rá 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas ] À. Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEI Nº 5 315 DE 04 DE JULHO DE 1988 CAMPO NOVO o | DO PARECIS P . PREFEITURA 15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 29.335,36 de impostos — educação - exercício 25021001000000 Recursos não vinculados da R$ 35.000,00 compensação de impostos — educação — exercício anterior 002.12.361.0007.20064 REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA — ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 188.433,12 de impostos — educação - exercício 25001001000000 Receita de impostos e de transferências R$ 129.544,69 de impostos — educação - exercício 002.12.365.0007.20067 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO INFANTIL — CRECHES 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências R$ 17.686,83 SERRO de impostos — educação - exercício TOTAL R$ 400.000,00 Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024 — LOA. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis MT, agãe novembro de 2024 24 RãKÉL MACHADO Dá P Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. | MARCIO ANTÃO CANTERLE áfrio Municipal de Administração | Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT | CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br CRIAÇÃO LEINº 5 515 DE 04 DE JULHO DF 1988 OR ti icodos M | Oficial;| "ban rared 18 RCA Na Miinicípio s(do E: [oz é GOVERNO MUNICIPAL” CET 02.005 Não MUNICIPAL DE SEGURANÇA PU: | 005.06.183.0002. [MANUTENÇÃO DO DANDO MUNICIPAL 20008 DE SEGURANÇA PUBLICA O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipa! aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- ET 000,00 Lo é “ [TOTAL x “l ” Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, Inciso III, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, da se- guinte dotação orçamentária: 09 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . 09,002 GERAR LAMENTO DE EDUCAÇÃO ÃO E ENCARGOS COM À EDU- ICA — ENSINO FUNDAMENTAL 3.3,50.00.00.00 erserências a instituições privadas sem fi ins | 15000000750000 Recursos de emendas parlamentares munici-.. > pal ea . a: ê 361. 0007. BAÇÃO ge D08:12-387.0007./apOIO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS |3.3:50.00,00.00 | Transferências. instituições privadas sem fins E lucrativos * 15000000750000| Recursos de emendas paramentares munici- EMA ais 11 . SRT ÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA 11.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCLI D02.08.244.0013.jAPOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E EN- 20106 » TIDADES ASSISTENCIAIS 3.3.50.00.00.00 ransferências a instituições privadas sem fins Recursos de emendas parlamentares:munici- |R$-70. [15000000750000/ NS P 00.06 R$ 130. 000,00 TOTAL Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.612, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 250.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 326 Transferências a Instituições Privadas sem BS SO0D 0000 lins lucrativos — onat suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250. 15000000750000|Hecursos de, emendas'pariamentares mun” 000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 06 SECRETÁRIA HUNIÉTEAL DE ESPORTES da Lei Federal nº 4,320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: 06.002%7 . |DESPORTO COMUNITÁRIO ” "7 az [09= 777" SECA IARA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002.27.812.0019. [MANUTENÇÃO DA DAS ATIVIDADES DE ES- 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR 20036 [PORTES [004.12:351,0007 MANUTENÇÃO FENCARGOSCOM | sas 3.3.90.00.00.00 Aplicações Det PE DME Ea 20079 NSPORTE ESCOLA E PR 15000000750000 Recursos de emendas parlamentares muni- " Jodao 60. Aplicações diretas 4 0000009] Transferências" de recursos'do FNDE salário|R$ 250, issggonooadogo ransferênci PRA . Jo00,00 Art. 2º. Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recur- sos de excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320/64, Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2024 — LOA, Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jomat Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.611, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 400.000,00 E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adici- onal suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 400, 000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias [Do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO T [09002 DEPARTAMENTO DE EDUCA | poz.12361.0007: ES ERSSEAR É AMPLIAÇÃO DE UNIDA- | ; | DES ESCO! RES = ENSINO FUNDAMEN-.... A '4.4.90.00. DO: 00 Aplicações direias RS. « Receita de impostos e de transferências de im- 7 [15001001 006000 postos — educação = exercicio dESat Receita de impostos e de transferências de im- E) 25001001000000) postos — educação — exercicio anterior EM Assinado Digitalmente [25021 001000000|Recursos não vinculados da compensação de”; E] impostos — educação — exercício anterior: * TOTAL 400. 000,00 Art. 2º, Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: R TSECRETARIA MUNIICPAL DE EDUCAÇÃO: [%: GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCA- . MANUTENÇÃO E ENCARGOS COMA SE-* CRETARIA DE EDUCAÇÃO x Aplicações diretas Receita de impostos e de transferências de . 15001001000000) impostos — educação - exercício k Recursos não vinculados da compensação de |R$ 35. 25021001000000 impostos - educação — exercício Entodor 000,00 002.12.361,0007.. RREDRMA, DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO 20064 BÁSICA — ENSINO.FUNDAMENTAL . sí '3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 1] j $ Receita de impostos e de transferências de 15001001000000 impostos educação - exercício 7] | =) '25001001000000| Receita de impostos e de transferências de E VALOR: R$289.341,80 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.610, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA AS EMENDAS INDIVIDUAIS Nº Ell-045 E 100 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.518, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE DIS- PÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º, Altera as emendas individuais nº Ell-045 e 100 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipat nº 2.518, de 19,12.2023, pas- sando a vigorar da seguinte forma: Nº TÓRGÃO —JFINALIDADE - IVEREADORIVALOR Celebrar termo de fomento com a . [Associação de Servidores Peni- Secretaria jtenciários de Campo Novo do Pa-h,. cspio |R$ 40 EIl-045)Municipal |recis, para apoio financeiro so lama |000,00) De Saude |Projeto Agente Mirim — AGEM, a fim de contribuir com ações na impostos — educação - exercicio 544,69 área da saúde [002.12.365.0007. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCA- “Celebrar termo de fomento'com a . N 20067 O INFANTIL — CRECHES ss Associação dos Servidores Peni-"hyar Fábio |R$ 15. 3.3.90.00.00.00. [Aplicações diretas | pede peça apo Hrancao o — Aúuir 000,06 Receita de impostos e de transferências de. |R$ 17. 4 rim «: = 15001004000000 Receita de impostos e de irapsterênc ENA Projeto Agente Mirim «AGEM - . TOTAL ER | Art. 2º. Para atender a alteração da Emenda Individual nº 100, fica o Poder 000.00 ; * Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na seguinte do- Art. 3º, As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Mu- nicipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.486, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 — LDO, e a Lel Municipal nº 2.518, de 19 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercicio financeiro 2024 — LOA, Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 404/2024 PREGÃO ELETRÔNICO 112/2024 — REGISTRO DE PREÇOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, FORNECEDOR: SSC SOLUCOES EM FORNECIMENTO DE MERCA- DORIAS LTDA CNPJ: 93.577.427/0001-38 VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir de sua publicação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS. diariomunicipal,org/mt/amm + www .amm.org.br 327 tação orçamentária: “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTEN- | : «ACIA.SOCIAL . FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCI- AL — FMAS 002.08:244.0013./APOIO ÀS.AÇÕES DOS CONSELHOS E 20106 - * “ENTIDADES ASSISTENCIAIS - Transferências a instituições privadas sem .3.50.00.00.00 |fransferência ções pi 4 S000000750000 Recursos de emendas parlamentares munici- RM is J Art. 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso |il, da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, da-se-. guinte dotação orçamentária: & os SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA * E TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 05.003 Dni55892-0020. e A EVENTOSW E MANIFESTA- fi ÕES CULTURAIS Transferências a instituições privadas sem 3-3.50.00.00.00 lins Iucrativos ú 15000000750000| Recursos de emendas parlamentares mun tê . Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 28 de novembro de 2024 RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/!ormnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Assinado Digitalmente