| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2024 |
| Date | 2024-10-11 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Complementar nº 115/2021, que dispõe sobre o Macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no município de Campo Novo do Parecis. |
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Av. Mato Grosso, 66-NE CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000 DO PARECIS Fone (65) 3382-5100 ANDI 24 779 0BI/00N4-ZA CNPO 24.772.287/0001-36 LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE DISPÕE SOBRE (6) MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano, anexo Il do art. 48 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei. Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de outubro de 2024. , pr Ze e RAFAEL MACHADO Ed Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. As Secretário Municipal de Administração Www.camponovodoparecis.mt.gov.br TABELA DE REFERENCIA ZONA Cover + O pssavemoe [= Celeiro Nacional de Produção [mpg rea pomatem mr Art. 2º, Para atender as Emendas Individuais nº 012 e 017, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes dotações orçamentárias: 05 , “TSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA É TURISMO 05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À [002,12-392.0020, APOIO À EVENTOS E MANIFESTAÇÕES 20027 CULTURAIS [3.3.90.00.00,00 DO. 00 jAplicações Diretas 1 55000000750000 FO de emendas parlamentares mu- R$ 50. 000,00 Art, 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se- guintes dotações orçamentárias: pre 06 PESSETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E 06.003 FUNDOS MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ES- D03.27.812.0019.| ANUTER ÃO, APOIO E. FOMENTO A 20037 E ESPORTES E LAZER erfstêncas a Instituições Privadas sem 8.3.50.00.00.00 fins tucrativos ú 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Munici- 8 Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma- to Grosso, em 11 de outubro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024, Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE- cis. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano, anexo Il do art. 48 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos termos do Anexo da presente Lei. Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de outubro de 2024. RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município. diariomunicipal.org/mt/amm +» www. amm.org.br MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração ) DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.594, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024. Autoria: Poder Executivo Municipal DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECU- ÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se- guinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º, da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o disposto no art. 59, inciso X, da Lei Orgã- nica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Municipio para o exercício de 2025, que compreendem: |- as Metas e Prioridades da Administração Municipal; W- a Estrutura e a Organização dos Orçamentos; W- as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução Orçamentária; IV- as Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária; V-as disposições para as transferências de recursos para entidades pú- blicas e privadas; VI - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal; VII - o Regime de Execução das Programações Incluídas ou acresci- das por Emendas Individuais e de Bancadas; VIII - as condições para execução de convênios celebrados com outras es- feras de governo. $1º Faz parte integrante desta Lei: !- Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2025; 1 - Anexo de Metas Fiscais que conterá: a) Metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal, assim como, a dívida pública pa- ra os exercícios de 2025 a 2027, devendo especificar a memória metodo- lógica de cálculo das Metas Anuais, bem como, dos resultados Primário e Nominal; b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios an- teriores; d) Evolução do patrimônio líquido; e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f) Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previ- dência dos Servidores Públicos; 9) Estimativa e compensação da renúncia da receita; h) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. WI - Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos e as provi- dências, caso ocorram. 8 2º As metas fiscais para o exercício de 2025, constantes no Anexo II desta Lei, poderão ser ajustadas, se verificado alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e fixação das des- Assinado Digitalmente