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norma nº 147/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 147 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAltera dispositivos na Lei Complementar nº 115/2021, que dispõe sobre o Macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no município de Campo Novo do Parecis.
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Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
ANDI 24 779 0BI/00N4-ZA
CNPO 24.772.287/0001-36
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE DISPÕE
SOBRE (6) MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento
Urbano, anexo Il do art. 48 da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos
termos do Anexo da presente Lei.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de
outubro de 2024. ,
pr
Ze
e RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios-do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município. As
Secretário Municipal de Administração
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
TABELA DE REFERENCIA
ZONA Cover +
O pssavemoe
[= Celeiro Nacional de Produção
[mpg rea pomatem mr
Art. 2º, Para atender as Emendas Individuais nº 012 e 017, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar nas seguintes
dotações orçamentárias:
05 , “TSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
É TURISMO
05.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À
[002,12-392.0020, APOIO À EVENTOS E MANIFESTAÇÕES
20027 CULTURAIS
[3.3.90.00.00,00 DO. 00 jAplicações Diretas
1 55000000750000 FO de emendas parlamentares mu-
R$ 50.
000,00
Art, 3º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das se-
guintes dotações orçamentárias:
pre
06 PESSETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
06.003 FUNDOS MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ES-
D03.27.812.0019.| ANUTER ÃO, APOIO E. FOMENTO A
20037 E ESPORTES E LAZER
erfstêncas a Instituições Privadas sem
8.3.50.00.00.00 fins tucrativos ú
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Munici- 8
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Ma-
to Grosso, em 11 de outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024,
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2021, QUE
DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E
OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARE-
cis.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano, anexo Il do art. 48
da Lei Complementar nº 115 de 28 de maio de 2021, nos termos do Anexo
da presente Lei.
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do
mês de outubro de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso, Portal Transparência do Município.
diariomunicipal.org/mt/amm +» www. amm.org.br
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
)
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.594, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECU-
ÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 8 2º,
da Constituição Federal, no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000, combinado com o disposto no art. 59, inciso X, da Lei Orgã-
nica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Municipio para o exercício
de 2025, que compreendem:
|- as Metas e Prioridades da Administração Municipal;
W- a Estrutura e a Organização dos Orçamentos;
W- as Diretrizes Gerais para a Elaboração e Execução Orçamentária;
IV- as Disposições sobre as Alterações na Legislação Tributária;
V-as disposições para as transferências de recursos para entidades pú-
blicas e privadas;
VI - as Disposições relativas às Despesas com Pessoal;
VII - o Regime de Execução das Programações Incluídas ou acresci-
das por Emendas Individuais e de Bancadas;
VIII - as condições para execução de convênios celebrados com outras es-
feras de governo.
$1º Faz parte integrante desta Lei:
!- Anexo de Metas e Prioridades para o exercício de 2025;
1 - Anexo de Metas Fiscais que conterá:
a) Metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas,
despesas, resultados primário e nominal, assim como, a dívida pública pa-
ra os exercícios de 2025 a 2027, devendo especificar a memória metodo-
lógica de cálculo das Metas Anuais, bem como, dos resultados Primário e
Nominal;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios an-
teriores;
d) Evolução do patrimônio líquido;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previ-
dência dos Servidores Públicos;
9) Estimativa e compensação da renúncia da receita;
h) Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
WI - Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os riscos e as provi-
dências, caso ocorram.
8 2º As metas fiscais para o exercício de 2025, constantes no Anexo II
desta Lei, poderão ser ajustadas, se verificado alterações dos parâmetros
macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e fixação das des-
Assinado Digitalmente

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