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norma nº 122/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-04-06
EmentaAltera o parágrafo segundo e acrescenta o parágrafo terceiro e parágrafo quarto ao art. 17 da Lei Complementar nº 102, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre regularização fundiária do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 06 DE ABRIL DE 2022. LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 06 DE ABRIL DE 2022. 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
 
ALTERA O PARÁGRAFO SEGUNDO E ACRESCENTA 
O PARÁGRAFO TERCEIRO E PARÁGRAFO QUARTO 
AO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 102, DE 9 DE 
OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Art. 1º Altera o parágrafo segundo e acrescenta o parágrafo terceiro e 
parágrafo quarto ao art. 17 da Lei Complementar nº 102, de 9 de outubro de 2019, que 
dispõe sobre regularização fundiária do Município de Campo Novo do Parecis/MT, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 17. ................................. 
§ 1º. ...................................... 
§ 2º. O justo valor será apurado pela Comissão de Regularização Fundiária. 
§ 3º. Considera-se justo valor da unidade imobiliária regularizada 10% (dez 
por cento) do valor do metro quadrado atribuído pelo município, através da planta genérica, 
atualizada conforme determina a legislação, aplicados aos níveis residenciais ou mistos. 
§ 4º. Para efeitos desta Lei, será utilizada a seguinte metodologia de cálculo 
do justo valor: 
R = PG (X) M² 
PG = 10% do valor do metro quadrado atribuído pelo município (planta 
genérica) 
M² = extensão territorial do imóvel em metros quadrados 
R = resultado final da unidade imobiliária 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ Art. 2º icação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 06 dias do mês de abril de 
2022. 
RAFAEL MACHADO RAFAEL MACHADO 
Prefeito Municipal 
 
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do 
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal 
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. 
CARLA CRISTINA FREITAS SILVA CARLA CRISTINA FREITAS SILVA 
Secretária Municipal de Administração Secretária Municipal de Administração 
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paragrafo terceiro e praragrafo quarto ao.pdf
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