| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências. |
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a CÂMARA MUNICIPAL +» CAMPO NOVO DO PARECIS Lei nº 2.661, de 05 de maio de 2025 Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica. Art. 2º. O descumprimento da proibição contida no art. 1.º desta Lei será punido com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON), na conformidade do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 3º. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON) a fiscalização desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 05 de maio de 2025. —er.Jo&quim Pereira dos Santos Vice-Presidente Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), e demais vereadores subscritores. Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br ze Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX INº 4730 ww []]]]][wWw0Ww]w>—>wW>w>w>w————— FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 02/2025 CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel. José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscri- ta no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu Presidente Ver. Flávio Negação, portador da Matrícula Funcional nº 637, podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no endereço supra descrito, CONTRATADA: Benetol Lava Jato e Estética Auto- motiva, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ: 50.700.775/0001-48, com sede na Rua Coronel José Dulce, nº 432, Cen- tro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada pe- lo Sr. Alan da Silva Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 27XXXX28 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 060.XXX.XXX-19, poden- do ser encontrado no seu domicilio profissional, Rua Coronel José Dulce, nº 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, e-mail: alansil- va47332(Ogmail.com e (65) 3623-1000, tendo em vista o que consta no Processo nº 01 de 2025, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato 02/2025, o que o faz pelos seguintes motivos: CLÁUSULA I-DO OBJETO: A prestação de serviços de lava-rápido dos veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Cáceres CLÁUSULA Il — DA RESCISÃO CONTRATUAL: A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato n.º 02/2025, firma- do entre a Câmara Municipal de Cáceres-MT e a empresa Benetol Lava Ja- to representada pela Sr. Alan da Silva Vieira, que, neste ato, dá quitação geral, plena e irrevogável a Câmara Municipal de Cáceres em relação aos serviços prestados, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento. CLÁUSULA Ill - DO ÔNUS A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. CLÁUSULA IV-DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres, Mato Grosso para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qual- quer outro, por mais especial que seja. Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assi- nam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo. Cáceres, 03 de março de 2025. CONTRATANTE Flávio Negação Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CONTRATADA Empresa, Benetol Lava Jato Representante Legal, Alan da Silva Vieira Nícolas Murtinho Ramos Advogado da Câmara Municipal de Cáceres OAB/MT 19.005/0 TESTEMUNHA 1 NOME: CPF: RG: TESTEMUNHA 2 NOME: CPF: RG: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 133/2025 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVA- LHO MESSIAS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acor- do como Art. 69, 881º,2º,3ºe 4º eo Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Com- plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de Servidor - 018/2025, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legis- lativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, ocu- pante do cargo de Assessora de Gabinete | da Câmara Municipal de Cá- ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/ 2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu- niário, a serem gozadas de 12 a 31 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Registrada e Publicada, Cumpra-se. Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEINº 2.661, DE 05 DE MAIO DE 2025 | Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica. * https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente ze; Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4730 eee eee Art. 2º. O descumprimento da proibição contida no art. 1.º desta Lei será punido com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON), na conformidade do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Art. 3º, Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON) a fiscalização desta Lei. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 05 de maio de 2025. Ver. Joaquim Pereira dos Santos Vice-Presidente Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), e demais vereadores subscritores. CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA eee DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2025 De 06 de maio de 2025 Concede o Título de Cidadão Canaranense ao senhor Jarbas Weis. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cana- rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma do Regimento Interno em seu Artigo 400, Parágrafo Único, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Canaranense ao senhor Jarbas Weis, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvol- vimento econômico e social do Município de Canarana. Art. 2º A entrega do referido título será realizada em data a ser definida. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de maio de 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 AUTORIA: LAURO MOTA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MALISSI, E KEN- NEDY HENRIQUE LOMEU EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DESTE MUNICÍPIO A LUÍS AUGUSTO CUISSI. * A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA RE- PRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: * https://amm .diariomunicipal.org Cuissi. Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão honorário carlindense ao senhor Luís Augusto Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publica- ção. Carlinda-MT, 29 de abril de 2025 LUCIA DE SOUZA KANNO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025 AUTORIA: LAURO MOTA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MALISSI, E KEN- NEDY HENRIQUE LOMEU EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DESTE MUNICÍPIO A ADRIANA CONDE COSTA CUISSI. * A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA RE- PRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO POVO CARLINDENSE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Costa Cuissi. Assinado Digitalmente