br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2661/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências.
native_id26949

Originating matéria

matéria 26920 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

a CÂMARA MUNICIPAL
+» CAMPO NOVO DO PARECIS
Lei nº 2.661, de 05 de maio de 2025
Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de
energia em atraso, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos
termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório
das contas atrasadas de energia elétrica.
Art. 2º. O descumprimento da proibição contida no art. 1.º desta Lei será punido com multa
a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON), na
conformidade do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON)
a fiscalização desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 05 de maio de 2025.
—er.Jo&quim Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), e demais vereadores subscritores.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaradcamponovodoparecis.mt.gov.br
ze Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XX INº 4730
ww []]]]][wWw0Ww]w>—>wW>w>w>w—————
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
02/2025
CONTRATANTE: A Câmara Municipal de Cáceres-MT, com sede na Rua Cel.
José Dulce, S/N, Centro, CEP: 78.210-056, na cidade de Cáceres-MT, inscri-
ta no CNPJ sob o nº 03.960.333/0001-50, neste ato representada por seu
Presidente Ver. Flávio Negação, portador da Matrícula Funcional nº 637,
podendo ser encontrado na sede da Câmara Municipal de Cáceres, sito no
endereço supra descrito, CONTRATADA: Benetol Lava Jato e Estética Auto-
motiva, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ:
50.700.775/0001-48, com sede na Rua Coronel José Dulce, nº 432, Cen-
tro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada pe-
lo Sr. Alan da Silva Vieira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG
nº. 27XXXX28 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 060.XXX.XXX-19, poden-
do ser encontrado no seu domicilio profissional, Rua Coronel José Dulce,
nº 432, Centro, Cep: 78.210-056, na cidade de Cáceres/MT, e-mail: alansil-
va47332(Ogmail.com e (65) 3623-1000, tendo em vista o que consta no
Processo nº 01 de 2025, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato
02/2025, o que o faz pelos seguintes motivos:
CLÁUSULA I-DO OBJETO:
A prestação de serviços de lava-rápido dos veículos oficiais pertencentes
à Câmara Municipal de Cáceres
CLÁUSULA Il — DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A partir da presente data, ficam rescindidos o Contrato n.º 02/2025, firma-
do entre a Câmara Municipal de Cáceres-MT e a empresa Benetol Lava Ja-
to representada pela Sr. Alan da Silva Vieira, que, neste ato, dá quitação
geral, plena e irrevogável a Câmara Municipal de Cáceres em relação aos
serviços prestados, relativos ao contrato, ora finalizado, até o momento.
CLÁUSULA Ill - DO ÔNUS
A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.
CLÁUSULA IV-DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Cáceres, Mato Grosso para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente distrato, renunciando a qual-
quer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo com as condições estabelecidas, assi-
nam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de
02 (duas) testemunhas, abaixo.
Cáceres, 03 de março de 2025.
CONTRATANTE
Flávio Negação
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CONTRATADA
Empresa, Benetol Lava Jato
Representante Legal,
Alan da Silva Vieira
Nícolas Murtinho Ramos
Advogado da Câmara Municipal de Cáceres
OAB/MT 19.005/0
TESTEMUNHA 1
NOME:
CPF:
RG:
TESTEMUNHA 2
NOME:
CPF:
RG:
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 133/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora DRIELLY MONISE CARVA-
LHO MESSIAS e dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas prerrogativas legais e de acor-
do como Art. 69, 881º,2º,3ºe 4º eo Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Com-
plementar nº 25 de 27 de novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de Férias de
Servidor - 018/2025, de 14 de abril de 2025, via 1Doc, deste Poder Legis-
lativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora DRIELLY MONISE CARVALHO MESSIAS, ocu-
pante do cargo de Assessora de Gabinete | da Câmara Municipal de Cá-
ceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas ao período de 2023/
2024, com conversão de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu-
niário, a serem gozadas de 12 a 31 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 06 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEINº 2.661, DE 05 DE MAIO DE 2025 |
Dispõe sobre a vedação de protesto em cartório de contas de energia em atraso, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido no Município de Campo Novo do Parecis - MT, o protesto em Cartório das contas atrasadas de energia elétrica.
* https://amm.diariomunicipal.org
Assinado Digitalmente
ze; Quarta-feira, 7 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XX | Nº 4730
eee eee
Art. 2º. O descumprimento da proibição contida no art. 1.º desta Lei será punido com multa a ser fixada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de
Campo Novo do Parecis (PROCON), na conformidade do que estabelece o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º, Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor de Campo Novo do Parecis (PROCON) a fiscalização desta Lei.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 05 de maio de 2025.
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
Vice-Presidente
Autoria: Vereadores Deilson Lopes Beiral (Gringo), e demais vereadores subscritores.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
eee
DECRETO LEGISLATIVO Nº 127/2025
De 06 de maio de 2025
Concede o Título de Cidadão Canaranense ao senhor Jarbas Weis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cana-
rana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma
do Regimento Interno em seu Artigo 400, Parágrafo Único, faz saber, que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Canaranense ao senhor Jarbas
Weis, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvol-
vimento econômico e social do Município de Canarana.
Art. 2º A entrega do referido título será realizada em data a ser definida.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de maio de 2025.
Joá José Porto dos Santos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CARLINDA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025
AUTORIA: LAURO MOTA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MALISSI, E KEN-
NEDY HENRIQUE LOMEU
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DESTE MUNICÍPIO
A LUÍS AUGUSTO CUISSI. *
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA RE-
PRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO
POVO CARLINDENSE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
* https://amm .diariomunicipal.org
Cuissi.
Art. 1º. Fica concedido o título de cidadão honorário carlindense ao senhor
Luís Augusto Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Carlinda-MT, 29 de abril de 2025
LUCIA DE SOUZA KANNO
Presidente
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2025
AUTORIA: LAURO MOTA DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS MALISSI, E KEN-
NEDY HENRIQUE LOMEU
EMENTA: “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DESTE MUNICÍPIO
A ADRIANA CONDE COSTA CUISSI. *
A CÂMARA DE CARLINDA, EXPRESSÃO LEGÍTIMA DA DEMOCRACIA RE-
PRESENTATIVA. APROVOU E EU, LUCIA DE SOUZA KANNO, EM NOME DO
POVO CARLINDENSE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Costa Cuissi.
Assinado Digitalmente

open original →