| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 141, de 1º de dezembro de 2016, com o Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 19.412.673/0001-87. 8 1º O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a união de esforços entre as partes para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que é o fornecimento de lazer e entretenimento à população de Campo Novo do Parecis e região, em comemoração ao 37º aniversário de emancipação político-administrativa do Município, que coincidirá com a realização da Expocampo 2025, que será promovida pelo Instituto Brasil. 8 2º O presente Acordo de Cooperação não envolverá qualquer transferência de recursos públicos por parte do Município ao Instituto Brasil. Art. 2º O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações relativas ao 37º aniversário do Município ocorram de forma concomitante ao evento Expocampo 2025, entre os dias 2 e 5 de julho de 2025, no Parque de Exposições Odenir Ortolan. Art. 3º As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de Cooperação a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia-se com a assinatura do respectivo termo e finaliza-se após 30(trinta) dias do término da Expocampo 2025, para que se proceda a prestação de contas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025. A 4 EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS ED S DE BARROS FILHO Autoria: Poder Executivo Dra Segunda-feira, 5 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4728 | Extra Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025. LEI Nº 2.658, DE 30 DE ABRIL DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Cooperação com O Instituto Brasil - Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Co- operação, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e Decreto Municipal nº 141, de 1º de dezembro de 2016, com o Instituto Brasil - Orga- nização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 19.412.673/0001-87. 8 1º O presente Acordo de Cooperação tem como objetivo a união de es- forços entre as partes para a consecução de finalidades de interesse pú- blico e recíproco, que é o fornecimento de lazer e entretenimento à popula- ção de Campo Novo do Parecis e região, em comemoração ao 37º aniver- sário de emancipação político-administrativa do Município, que coincidirá com a realização da Expocampo 2025, que será promovida pelo Instituto Brasil. 8 2º O presente Acordo de Cooperação não envolverá qualquer transferên- cia de recursos públicos por parte do Município ao Instituto Brasil. Art. 2º O Acordo de Cooperação permitirá que as comemorações relativas ao 37º aniversário do Município ocorram de forma concomitante ao evento Expocampo 2025, entre os dias 2 e 5 de julho de 2025, no Parque de Expo- sições Odenir Ortolan. Art. 3º As obrigações das partes serão estabelecidas no Acordo de Coope- ração a ser assinado, levando em consideração o Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Instituto Brasil e aprovado pelo Poder Executivo Munici- pal. Art. 4º O período de vigência do Acordo de Cooperação inicia-se com a as- sinatura do respectivo termo e finaliza-se após 30(trinta) dias do término da Expocampo 2025, para que se proceda a prestação de contas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025. * https://amm .diariomunicipal.org EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE EXTRATO TERMO DE CONTRATO N. 39/2025 EXTRATO TERMO DE CONTRATO N. 39/2025 PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO vem, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.548/ 0001-10, e do outro lado, a empresa CITIESOFT TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 31.348.963/0001-04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Instrumento Contra- tual se decorrente da a Ata de Registro de Preços n. 012/2025 de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrô- nico. n.033/2024 da Ata da CONLESTE MARANHENSE - Consórcio Públi- co Intermunicipal Norte e Leste Maranhense, o qual deu origem a Adesão nº 11/2025 da Secretaria Municipal de Administração de Várzea Grande — MT, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n. 81/2023 e demais legislações aplicáveis, resol- vem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a se- guir enunciadas. OBJETO: O objeto da presente licitação é o registro de preço para a contratação de empresa especializada no fornecimento de plataforma de desenvolvimento de software do tipo LOW CODE; prestação de serviços especializados em desenvolvimento e manutenção de softwa- re, acessórios, insumos, para atender as demandas da Prefeitura Munici- pal de Várzea Grande, conforme as especificações. VALOR: O valor esti- mado totaliza a importância de global de R$ 4.762.209,60 (quatro milhões setecentos e sessenta e dois mil duzentos e nove reais e sessenta centa- vos). UO: SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO FONTE: 0150. UO: SECRETA- RIA DE SAÚDE FONTE: 01500/01600/01621. VIGÊNCIA: O prazo de vigên- cia deste Termo de Contrato é de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual pe- ríodo, contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. FISCAL DE CONTRATO: A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO que designa neste ato a servidora Emmanuely Leticia Ri- beiro Lemes Costa, inscrita no CPF sob o n. XXX.324.351-XxX, matrícula n. 168741, e Fiscal Suplente a servidora Mikaela Regina de Magalhães Vicen- te, inscrita no CPF sob o n. XXX.584.141-XX, matrícula n.166654. A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE que designa neste ato o servidor Wel- lington Apolinario dos Santos, inscrita no CPF sob o n. XXX.860.671-XX, matrícula n.166670, e Fiscal Suplente o servidor Sergio Freitas da Silva, inscrita no CPF sob on. XXX.679.762-XX, matrícula n.98154. Assinado Digitalmente