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norma nº 2659/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2659 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais, especial e suplementar, totalizando R$ 101.000,00, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
.
nte + Campo Novo do Parecis, MT
ES] CAMPO NOVO po o
| DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.659, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir no Orçamento vigente créditos
adicionais, especial e suplementar,
totalizando R$ 101.000,00, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
| adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 84.000,00
(oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de
1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.006 ENSINO SUPERIOR
006.12.364.0007.20171 APOIO AO ENSINO SUPERIOR
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos Recursos de Emendas
1 7
engano anca Parlamentares Municipais (quatro mil reais) R$ 4.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS
001.10.301.0009.10090 E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO
BÁSICA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos de Emendas Parlamentares
Municipais Aplicados em ASPS - Ações e
Serviços Públicos de Saúde (oitenta mil
reais) R$ 80.000,00
415001002750000
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.000,00
(dezessete mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com as seguintes classificações orçamentárias:
A
a Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
A ; Campo Novo do Parecis, MT
6) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
48] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
001.10.301.0009.20175 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
PRIMÁRIA
3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
1 . x ; pe
eTonE Pano Aplicados em ASPS - Ações e Serviços Públicos
de Saúde (nove mil reais) R$ 9.000,00
15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(oito mil reais) R$ 8.000,00
Art. 3º Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1º
e 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial,
na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E
na LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
06.003 ESPORTE
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A
Ed EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Recursos de Emendas | Parlamentares
TREO PESO Municipais (doze mil reais) R$ 12.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
001.10.302.0010.20091
3.3.50.00.00.00
Recursos de Emendas Parlamentares
Municipais Aplicados em ASPS - Ações e
Serviços Públicos de Saúde (oitenta e nove
mil reais)
15001002750000
R$ 89.000,00
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025.
EDILSON A
Prefeito
aes de Barros Filho
Secretáfio Municipal de Administração
pesa
Autoria: Poder Executivo
Fe Quinta-feira, 8 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4731
Parágrafo único Obras irregulares que comprometam a estrutura remanescente, apresentem sistemas construtivos de baixo custo ou
sejam de fácil demolição não serão objeto de regularização, tampouco poderão receber adequações ou ampliações.
Art. 4º A dimensão mínima dos lotes resultantes de desmembramento será de 200,00 m? (duzentos metros quadrados), com testada
mínima de 7,5 m (sete metros e cinquenta centímetros).
Art. 5º Não será admitido o desmembramento de lotes que não possuam, no mínimo, uma edificação consolidada.
$ 1º Nos casos em que os lotes resultantes não atenderem às dimensões mínimas estabelecidas na Tabela 3 da Lei Complementar
nº 115/2021, somente serão admitidas as atividades e índices urbanísticos correspondentes às dimensões mínimas previstas para o
zoneamento em que se localizam.
$2º A aprovação do desmembramento está condicionada à inexistência de débitos junto à Fazenda Municipal.
Art. 6º A documentação exigida para os processos de regularização será a mesma prevista para os procedimentos ordinários de des-
membramento no âmbito municipal, devendo ser acrescida, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
| - contrato de compra e venda devidamente autenticado;
Il - pelo menos um dos seguintes comprovantes de consolidação da ocupação:
a) laudo georreferenciado (Laudo Geo); ou
b) comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Art. 7º Todas as despesas decorrentes do processo de regularização, incluindo elaboração de projetos, taxas de profissionais habi-
litados (CREA/CAU), emissão de certidões e registro no Cartório de Registro de Imóveis, correrão por conta do(s) proprietário(s) ou
interessado(s).
Art. 8º O prazo para requerer a regularização prevista nesta Lei será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua entrada
em vigor, podendo ser prorrogado, por ato do Poder Executivo, uma única vez e por igual período.
Art. 9º A partir da promulgação desta Lei, ficam vedados os desmembramentos não consolidados até a data estabelecida no art. 1º,
sendo permitidos apenas aqueles que observem integralmente as disposições da Lei Complementar nº 115, de 2021.
Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/MT, 7 de maio de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
o
Ora
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
* 2.659, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente créditos adicionais, especial e suplementar, totali-
zando R$ 101.000,00, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com as seguintes
classificações orçamentárias:
[09 ISECRETARIA MUNICIPAL DE Eve
09.006 [ÇÃOENSINOSUPERIOR mm O
996:12.364.0007. apoio AO ENSINO SUPERIOR |
manstarnricias a ERES Privadas
3.3.50.00.00.00 o no Semfins Lo CI . E
Lucrativos Recursos de Emendas Par-.
15000000750000 aigje teres Mur Municipais (quatro mil re- R$ |
ais |
E + EE :
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPA-
PORAROE30ISDÃOS MENTOS É MATERIAL PERMANENTE.
ATENÇÃO BÁSICA
Aplicações Diretas
4:4.90.00.00.0
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 168 Assinado Digitalmente
se Quinta-feira, 8 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4731
Recursos de Emendas Parlamentares
41500100275000 Municipais Aplicados em ASPS - Ações
o e Serviços Públicos de Saúde (oitenta
[mil reais)
R$ 80.000,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
17.000,00 (dezessete mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações
orçamentárias:
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
ATENÇÃO PRIMÁRIA,
ransferências a Instituições Privadas]
002.10.301,0009,20175
3-3.50,00.00 sem Fins Lucrativos
Recursos, ge Emendas Parlamentares
unicipais Aplicados em - Ações
15001002750000 e Serviços Públicos de Saúde (novel R$ 9+000,00
mil reais)
Recursos de Emendas Parlamentares)
Municipais
15000000750000 fgito mil rejR$ 8.000,00
ais
Art, 3º Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da
anulação total ou parcial, na forma da art, 43, 8 1º, inciso It, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para 0 exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de-2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPOR-|
TES E LAZER
FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO]
ESPORTE
06
06.003
MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A
EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
fgansferências a Instituições Privadas
Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares)
003.27.812.0019.20037
3.3.50.00.00,.00
15000000750000 Municipais (doze mil reais) R$ 12.000,00
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS
001.10,302,0010,20091 PSoES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXI-|
Transferências a Instituições Privadas
3-3.50.00,00.00 Sem Fins Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares
Municipais Aplicados em ASPS - Ações
15001002750000 e Serviços Públicos de Saúde (oitentalR$ 89.000,00
e nove mil “re
als)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 30 de abril de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Carlos Eduardo Paes de Barros Filho
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.660, DE 30 DE ABRIL DE 2025.  
Altera dispositivos na Lel nº 2.654, de 16 de abril de 2025,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 1.154.787,69 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
169
Art. 1º A ementa, o caput do art. 1º e o caput do art. 2º da Lei
nº 2.654, de 16 de abril de 2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ R$
2.154,787,69 e dá outras providências, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais,
especial e suplementar, totalizando o valor de R$ 1.154,787,69, e
dá outras providências,”
“ Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir cré-
ditos adicionais, suplementar e especial, no Orçamento Geral do
Assinado Digitalmente

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